TJMG 05/07/2019 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 05 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
288206-6
288206-6
288206-6
288206-6
288206-6
288206-6
Nome
Osmar Jorge Leão vínculo II
Osmar Jorge Leão vínculo II
Osmar Jorge Leão vínculo II
Osmar Jorge Leão vínculo II
Osmar Jorge Leão vínculo II
Osmar Jorge Leão vínculo II
Quinquênio/Ref.
1°
2°
3°
4°
5°
6°
Publicação
14/06/2012
14/06/2012
14/06/2012
14/06/2012
15/06/2012
18/02/2017
Onde se lê:
11/11/1991
20/11/1996
20/11/2001
19/11/2006
18/11/2011
12/11/2016
Leia-se:
08/11/1991
17/11/1996
17/11/2001
16/11/2006
15/11/2011
13/11/2016
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
374747-4
Nome
Irany Sousa Tupy Alcantara
Publicação
14/03/2018
Onde se lê:
6m vig. 02/03/2018 ref. 1° e 2º QQ
Leia-se:
6m vig. 02/03/2018 ref. 3° e 4º QQ
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
371972-1
371972-1
1203899/8
Nome
João Lucio Rocha
João Lucio Rocha
Arlinda Antônia Carneiro de Souza
Quinquênio/Ref.
4°
5°
2°
Vigência
08/08/2012
07/08/2017
30/10/2018
04 1246487 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0388050-7, Lúcia Helena Coutinho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/03/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2017, em cumprimento à
Resolução SEPLAG 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0384242-4, Cresmer da Silva Rosa, a partir de 03/07/2017, em cumprimento à Resolução SEPLAG 007/2006.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
12/05/2016 com vigência em 27/02/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 25/02/2001, 4º quinquênio adm.,
publicado em 04/10/2006 com vigência em 24/02/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 05/03/2011 com vigência em 23/02/2011 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 12/05/2016 com vigência em 22/02/2016, conforme nota técnica
nº. 5956293.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da
Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 09/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 17/02/2001, 4º quinquênio adm., a partir de
16/02/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 15/02/2011 e 6º quinquênio
adm., a partir de 14/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 0383914-9, Valéria Aparecida Cordeiro da
Silva, a partir de 14/02/2016.
04 1246612 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO SES Nº 6770, 03 DE julho DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, no período de 05/07/2019 a 18/07/2019, JOSE
ANTONIO ISIDORO ALVES, MASP 1474848-7, para responder pela
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba, por motivo de férias
do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 6765, 02 DE julho DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, a partir de 28/05/2019, FRANCISCO LEOPOLDO
LEMOS, MASP 1168909-8, para responder pela Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, nas ausências e impedimentos
legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 6762, 27 DE junho DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, no período de 08/07/19 à 26/07/19, JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA, MASP 367489-2, para responder pela Diretoria de
Contabilidade e Finanças, no âmbito da Superintendência de Planejamento e Finanças, por motivo de féria regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1246161 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 352999-7, IBRAHIM JACOB FILHO, publicado
em 28/05/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/09/2019.
04 1246544 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6754, 18 de Junhode 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 1993/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
e oMunicípio de Jaíba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Con-
vênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Relatório Conclusivo Complementar/SRS/MOC/NGFPnº 50/2018,
emitido em 14de fevereiro de 2019, pela Superintendência Regional de
Saúde de Montes Claros, fls. 840/844 (4043418).
- A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas, fl. 845.
(4043514).
- O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 021/2017, que se
tornou definitivo, fl; 813(4043630).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 1993/2012,no valor
de R$ 600.012,60(seiscentos mil e doze reais e sessenta centavos), firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Jaíba.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18de Junhode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
04 1246139 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6753, 18 deJunhode2019.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 444/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
oFundo Cristão para Crianças - ChildFund Brasil.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISno
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências;
- a NOTA TÉCNICA SES/SPF/DPC nº 044/2016 (2862884), de 19 de
setembro de 2016;
- a Decisão do Ordenador de Despesa (2862906) quanto ao recurso
interposto, com assinaturas do ordenador de despesas e Julgamento do
Secretario de Estado de Saúde de Minas Gerais, no qual não reconsideraram a decisão tomada; e
- o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 0091/2016(2863050)
lavrado em 01 de abril de 2016, no qual se tornou definitivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativoaoTermo de Convênio nº.
444/2007,valor de repasse de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais),
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e Fundo Cristão para Crianças
- ChildFund Brasil.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03de
maiode 2018.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Junho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1246143 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1466, DE 04 DEJULHODE
2019.
Altera a ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que
nomeia os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual
de Hemoterapia.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n. 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta
o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- a determinação contida no art. 7º do Decreto Federal n. 3.990, de 30
de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei Lei Federal n.
10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a Comissão Estadual de Hemoterapia;
- a Resolução SES/MG nº 130, de 26 de junho de 2003, que altera a
Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe sobre
a Comissão Estadual de Hemoterapia; e
- a Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que nomeia
os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação
Hemominas e pela SES/MG para compor a Comissão Estadual de
Hemoterapia.
DETERMINA:
Art. 1º – Ficam alteradas a alínea “a”, inciso I, e as alíneas “b” e “c” do
inciso II, do art. 2º da Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de
2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...)
I – Fundação Hemominas:
a)(...), Suplente: Maísa Aparecida Ribeiro;
(...)
II - Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG:
(...)
b) Titular: Maria de Fátima Nonato, (...);
c) (...), Suplente: Flávia Figueiredo Silva;” (nr)
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 04de Julhode 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
04 1246423 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde instaura o processo administrativo de nº 000244241321/2019 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida
de progressão no cargo de Analista de Atenção à Saúde - AAS Nível IV,
Grau C, com vigência em 30/06/2018, publicado em 06/07/2018, para
a servidora JUSSARA MARIA HABIB, MASP 0384612/8, admissão
1, por motivo de registro no SISAP de afastamento preliminar à aposentadoria a partir de 20/03/2018, publicado no “Diário Oficial” em
05/04/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde instaura o processo administrativo de nº 00244231321/2019 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da
Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de
progressão no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
– MAGAS Nível III, Grau I, com vigência em 08/08/2018, publicado
em 04/09/2018, para a servidora ANGELA MARIA CORTES TAPIAS,
MASP 0382798/7, admissão 1, por motivo de registro no SISAP de
(505 dias) de faltas no período de abril de 2017 a dezembro 2018, incluídas em 15/01/2019.
04 1246281 - 1
RESOLUÇÃO SESNº6756, 18 de Junhode 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 206/2006, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
oHospital Maternidade Maria Eulália de Silvianópolis.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Relatório Conclusivo SRS/NPCnº 01/2019, emitido em 04 de fevereiro de 2019, pela Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre,(3364411).
- A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas,
(3364411).
- O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 02/2018 Pouso
Alegre, que se tornou definitivo, (3364077).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 206/2006,no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
o Hospital Maternidade Mária Eulália de Silvianópolis.
Minas Gerais - Caderno 1
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18de junhode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
04 1246140 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6755, 18 DE JunhoDE 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 799/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
oConsórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Relatório Conclusivo SES/SPF/DPCnº 17/2018, emitido em 03de
dezembrode 2018, pelaDiretoria de Prestação de Contas da Superintendência de Planejamento e Finanças no Nível Central - Belo
Horizonte,(3019975).
- A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as
contas,(3019983).
- O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 028/2018, que se
tornou definitivo (3019946).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 799/2012, no valor de
R$ 2.457.908,68 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil
e novecentos e oito reais e sessenta e oito centavos), firmado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, e o Consórcio Intermunicipal Aliança para a
Saúde - CIAS.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18de Junhode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
04 1246141 - 1
RESOLUÇÃO SESNº6769, 04 DE JULHODE 2019
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 015/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a
Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Relatório Conclusivo SRS/MOC/NGFPC/Nº 001/2019, emitido em
28de fevereirode 2019, peloNúcleo de Gestão, Finanças e Prestação
de Contas da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros,
(4606365).
- Relatório Consolidado Financeiro – Convênio nº 15/2011 (5220384).
- A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas, folha
669(4606365).
- O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 010/2018
(4606365) de 05 de outubro de 2018, que se tornou definitivo através
da certidão (5239160).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 15/2011,no valor de R$
582.497,71 (quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e
cete reais e setenta e um centavos), firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e oIrmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 04de Julhode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário(a) de Estado de Saúde
04 1246291 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300116.