TJMG 09/08/2019 / Doc. / 39 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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ROSANGELA GALATTI REIS
ROSANGELA RODRIGUES MOREIRA
ROSEVANE DE FATIMA MARTINS ARRUDA
SAMANTHA JACKELINE COSTA DE ANDRADE
SANDRA LUCIA ALVES
SUELI MARIA DE OLIVEIRA
SUZANNE SILVA GALVAO SOARES
THAIS MOREIRA DE ANDRADE OLIVA
VALDIRA DA SILVA PIRES
VANIA FABIO DE ARAUJO SOUSA
VIVIANE SILVINA DE MORAES
ZENEIDA MARIA ALVES
CARLOS EDUARDO MENDES DE ANDRADE
DANIELA MARTINS MACHADO
ELENICE DELFINO BORGES COSTA
ERICA CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA
EVANILZA BARBOSA
GERALDO APARECIDO DE MENEZES
JEANCARLOS ALVES DA SILVA
ROSILENE MACHADO PACHECO
ADRIANA DE FIGUEIREDO SCATOLINO CORREA
ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA FARIA
FABRICIA CORREA SALOME
IOLANDA DA SILVA MENDES
JULIANA ROBERTO CASTILHO
KATIA FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
LETICIA MARIA DE ANDRADE PIRES
MARIA JOSE RODRIGUES
RAFAEL LUIZ CAPRONI
ROBERTO JOSE FERREIRA
SHILDREY RODRIGUES DUTRA
SYRLEI ARCI JUNQUEIRA
VIRGINIA SOUSA DE ANDRADE
8257073
14221154
12363750
13579214
8852980
3660040
12357117
10483956
9717679
8600686
12287322
12260931
10930279
13204466
12753257
11667078
12431623
6092373
12666319
12939617
7409576
11567559
4429858
12555157
14079503
8433765
10480192
7404213
12295531
9632951
10639896
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ARAGUARI
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ARAGUARI
ARAGUARI
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PRATA
UNAI
NATALANDIA
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UNAI
NATALANDIA
UNAI
NATALANDIA
SANTANA DA VARGEM
CARMO DA CACHOEIRA
VARGINHA
ELOI MENDES
PARAGUACU
SANTANA DA VARGEM
CAMPANHA
TRES CORACOES
MACHADO
TRES CORACOES
LAMBARI
TRES CORACOES
BOA ESPERANCA
PEB
TDE
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
EEB
ATB
PEB
PEB
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PEB
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PEB
PEB
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PEB
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04/10/2018
02/05/2019
04/10/2018
01/02/2019
18/04/2019
02/02/2019
23/12/2018
07/12/2018
24/09/2018
19/07/2018
07/06/2018
31/01/2019
21/12/2018
10/02/2019
03/02/2019
01/09/2018
12/02/2019
23/07/2018
16/12/2018
23/07/2018
16/11/2018
01/12/2018
23/01/2018
31/01/2018
24/01/2019
31/01/2019
23/07/2019
13/03/2019
19/07/2019
01/02/2019
02/02/2019
19/01/2019
31/01/2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1259140 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 127/2019 – Recondução da Comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 133/2018, publicada em 08/12/2018
Portaria NUCAD/SEE nº 17/2018, publicada em 23/03/2018
Portaria NUCAD/SEE nº 102/2018, publicada em 20/10/2018
Última recondução
Portaria NUCAD/SEE n° 108/2019, publicada em 09/07/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 87/2019, publicada em 11/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 87/2019, publicada em 11/06/2019
Unidade
SRE Unaí
SRE Nova Era
SRE Nova Era
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 128/2019 – Recondução da Comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 56/2017, publicada em 23/06/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 75/2017, publicada em 04/08/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 78/2017, publicada em 18/08/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 84/2017, publicada em 19/08/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 119/2017, publicada em
17/11/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 139/2017, publicada em
15/12/2017
Portaria NUCAD/SEE n° 02/2018, publicada em 02/02/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 32/2018, publicada em 21/04/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 87/2018, publicada em 20/09/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 88/2018, publicada em 12/10/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 114/2018, publicada em
08/11/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 140/2018, publicada em
13/12/2018
Última recondução
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Unidade
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019 SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019 SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019 SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 81/2019, publicada em 1°/06/2019 SRE Metropolitana C
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,8 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 129/2019- Substituição de membros da comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE
n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE:
substituir Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro porDarlan Oliveira da Silva, na condição de presidente, e Darlan Oliveira da Silva
por Sandro Morais Martins na Comissão de Processo Administrativo Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 75/2017, publicada no diário oficial na data de 04/08/17, alterada pelaPortaria NUCAD/SEE Nº 75/2018, publicada no diário oficial na data de 27/09/18
e Portaria NUCAD/SEE n° 65/2019, publicada em 15/05/2019;
substituir Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro por Geniane Pereira dos Santos Martins na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 119/2017, publicada no diário oficial na data de 17/11/17, alterada pela Portaria
NUCAD/SEE n° 65/2019, publicada em 15/05/2019;
substituirGláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiropor Geniane Pereira dos Santos Martins na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 140/2018, publicada no diário oficial na data de 13/12/18, alterada pela Portaria
NUCAD/SEE n° 65/2019, publicada em 15/05/2019;
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,8 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
08 1258832 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 983/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
317357 - EEProfessorAgnelo Correia Viana
MASP 866578-8, Nádia Fátima Chamon, PEBIIP -admissão 01,
a contar de 21/03/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 984/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MUTUM
75680 - EEMaria Luiza Alves Vieira
MASP 1311127-3, Rosimar Santos de Paula, PEBIA -admissão
04, a contar de 27/03/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 985/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
SANTA LUZIA
10804- EE Wilson Diniz Filho
MASP 880951-9, Elvira de Fátima Geraldo Almeida, EEBIIF admissão 02, a contar de 01/04/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 986/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Almenara
MATA VERDE
184594 - EEde Mata Verde
MASP 1004113-5, Carlos César Neves Borges, PEBIA - admissão 4, a contar de 28/05/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 987/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Paracatu
JOÃO PINHEIRO
108766- EETeotônio Brandão Vilela
MASP 317922-3, Francisca Aparecida de Almeida, PEBIIL
-admissão 02, a contar de 29/04/2019.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 988/2019
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB)
para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São João del Rei
SÃO JOÃO DEL REI
338885– EEDetetiveMarcoAntonio deSouza
MASP 622012-3, CelinaDavinFerreiraDinalli, a contar da
publicação.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO
Nº 989/2019
A Secretáriade Estado de Educação torna sem efeito no Ato SEE
Nº 841/2019de designação Vice-diretor, publicado em 29/06/2019,
a parte referente a:
SRE São João del Rei
SÃO JOÃO DEL REI
338885– EEDetetiveMarcoAntonio deSouza
MASP 363449-0, Valdiceia dosSantosSilvaPavione.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 990/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de
2019, dispensa do exercício da função de Vice-diretor de Escola
Estadual:
SRE Barbacena
IBERTIOGA
15679 - EESanto Antônio
MASP 1139468-1, Liliam Luciene Vargas de Andrade, PEBDIA admissão 2, a contar de 29/06/2019.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 991/2019
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB)
para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Patrocínio
PATROCÍNIO
199141 - EEDalva Stela de Queiroz
MASP 317579-1, Vanilda Maria Queiroz de Souza, DV, a contar
da publicação até 20/09/2019.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 992/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB)
para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
TOCOS DO MOJI
54402 - EEJosé Tomás Cantuária Júnior
MASP 845987-7, Rosemary Guimarães Garcia Martinelli, DV, a
contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1259135 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PARECER SEE N. 153/2019
PROCESSO N. 1260.01.0030510/2019-39
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ROMINA ROSARIO RODAN VELEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Romina Rosario Roldan Velez
na “Escuela Normal Superior”, em Buenos Aires, na Argentina,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2019.
Gislaine Aparecida da Conceicao
Superintendência de Organização Escolar
e Informações Educacionais
PARECER SEE N. 155/2019
PROCESSO N. 1260.01.0038026/2019-31
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior
por JAZMIN GAZIGLIA AVILA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Jazmin Gaziglia Avila no
“Instituto Provincial de Educacion Média”, localizado em Agua
de Oro, município da Província de Cordoba, na Argentina, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 156/2019
PROCESSO N. 1260.01.0034007/2019-98
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por MONIA GALASSO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos concluídos por Monia Galasso no Instituto
Técnico Industrial Albert Einstein, em Roma, na Itália, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 157/2019
PROCESSO N. 1260.01. 0031476/2019-50
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por RODRIGO JOSE PINTO ESCAMILLA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Rodrigo Jose Pinto Escamilla na “Escuela Preparatoria Centro Universitario Montejo”,
em Mérida, cidade do estado de Yucatán, no México, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 158/2019
PROCESSO N. 1260.01.0039576/2019-85
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por RODRIGO SILVESTRE PAZ SEVILLA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Rodrigo Silvestre Paz Sevilla
no “Colegio Mayor San Lorenzo”, em Santa Cruz, na Bolívia,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 166/2019
PROCESSO N. 1260.01.0028680/2019-76
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por JOSÉ LUIS RIEGO MONTERO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por JOSÉ LUIS RIEGO MONTERO no Instituto de Ensino Médio “Politécnico”, na Espanha,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 167/2019
PROCESSO N. 1260.01.0024907/2019-97
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por MARINA PEDROSO NEMES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por MARINA PEDROSO
NEMES, no Colégio Hampstead de Ensino Médio de Belas Artes
e Ciências Humanas, em Londres, no Reino Unido, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2019.
Nivalda Batista de Melo
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
Retificação – Parecer SEE N. 206/2014, publicado em 6 de junho
de 2014, que examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior (Angola) por Ercília Sigeia Armando da Nazaré.
Onde se lê “Instituto Nacional de Petropoleos” leia-se “Instituto
Nacional de Petróleos”.
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
GENIANA GUIMARÃES FARIA
08 1258944 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908082101410139.