TJMG 27/08/2019 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Agosto de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
384203-6, ROSA EURIPIS MARQUES OLIVEIRA, 5º quinquênio,
por 1 mês (es), a partir de 17/09/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 23/09/2019; MASP 371882-2,
ANGELO ALENCAR MACIELLO VIANA, 5º quinquênio, por 1 mês
(es), a partir de 02/09/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 14/11/2019.
26 1265088 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.818, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Redefine as diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto
e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a redefinição das diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Redefinir as diretrizes de custeio diferenciado do componente
Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - O custeio estadual complementar diferenciado do componente
Parto e Nascimento da Rede Cegonha está condicionado à formalização
de instrumento de repasse a ser elaborado pela Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
§ 1º - O processo de adesão, execução, acompanhamento, controle, avaliação e repasse do recurso federal e da Contrapartida Estadual do custeio diferenciado será realizado por meio de processo digital da SES/
MG, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010.
§ 2º - Os recursos federais das instituições localizadas em municípios
sob gestão estadual serão incluídos, nos Contratos de Prestação de Serviços de Saúde assinados entre a SES e seus prestadores de ações e
serviços de saúde.
Art. 3º - Para recebimento dos recursos de custeio diferenciado previstos nesta Resolução, as instituições beneficiárias deverão ter em funcionamento, os leitos habilitados e qualificados junto ao Ministério da
Saúde (MS) e com instrumentos de contratualização vigentes contemplando os indicadores definidos pelo Grupo Condutor Estadual da Rede
Cegonha (GCERC), conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º - As instituições deverão cadastrar e manter atualizados seus leitos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
§ 2º - O período de repasse do custeio diferenciado iniciará a partir da
competência definida em Portarias do MS.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será comandado mensalmente pela Coordenação de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças (CASMC) e pago conforme disponibilidade financeira
da SES/MG.
§ 1º - Estão previstos nos Anexos II (Recurso Federal) e III (Contrapartida Estadual) desta Resolução os valores de custeio anuais por beneficiário e componente, sendo que as parcelas da Contrapartida Estadual
serão compostas de valores 70% fixo e 30% variável.
§ 2º - A parte variável da Contrapartida Estadual (30%) está vinculada
ao cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Anexo I desta
Resolução.
§ 3º - O monitoramento do desempenho das instituições participantes
da Rede Cegonha será realizado via sistema digital da SES/MG a cada
quatro meses, sendo em: janeiro, maio e setembro.
§ 4º - Os recursos financeiros serão repassados do FES ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) ou à instituição contemplada, para conta específica e exclusiva.
§ 5º - Os municípios que detém a gestão de seus prestadores receberão
o recurso e deverão repassá-lo aos prestadores em até 05 (cinco) dias
úteis, contatos a partir do recebimento.
Art. 5º - Os casos de desativação temporária ou definitiva dos leitos
deverão observar os seguintes procedimentos:
I – leitos desativados de forma temporária:
a) leitos que possuem recursos de custeio da contrapartida estadual para
qualificação pela Rede Cegonha, terão o valor mensal comandado proporcionalmente aos leitos em funcionamento, portanto suspensos os
valores relativos aos leitos desativados; e
b) - leitos que possuem recursos de custeio federal para qualificação
pela Rede Cegonha:
1) - os municípios que possuem a gestão de seus prestadores, e recebem
o recurso federal diretamente do FNS, serão responsáveis por submeter plano de ação para execução do recurso na Comissão Intergestores
Regional Ampliada (CIRA) subsequente à desativação dos leitos, respeitando o disposto na Portaria MS/GM nº 3.992 de 28 de dezembro
de 2017; e
2) as instituições localizadas em municípios sob gestão do Estado, e
que recebem o recurso federal do FES, o Núcleo de Redes de Atenção
à Saúde (NRAS), após alinhamento com prestador e município, será
responsável por submeter plano de ação para execução do recurso na
CIRA subsequente à desativação dos leitos, respeitando o disposto na
Portaria MS/GM nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017.
II - leitos desativados de forma definitiva:
a) leitos que possuem recursos de custeio da Contrapartida Estadual
para qualificação pela Rede Cegonha, terão o valor mensal comandado
proporcionalmente aos leitos em funcionamento, portanto suspensos os
valores relativos aos leitos desativados;
b) leitos que possuem recursos de custeio federal para qualificação pela
Rede Cegonha:
1) os municípios que possuem a gestão de seus prestadores, e recebem
o recurso federal diretamente do FNS, serão responsáveis por submeter
proposta de remanejamento do recurso proporcional aos leitos desativados à CIRA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a
desativação dos leitos; e
2) no caso das instituições localizadas em municípios sob gestão do
Estado, e que recebem o recurso federal do FES, a CASMC/SES-MG
e o GCERC serão responsáveis por propor remanejamento, de acordo
com a necessidade da Rede Materno-Infantil.
§ 1º - Em caso de leitos desativados de forma temporária, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de desativação dos
leitos, os prestadores/municípios deverão enviar às regionais sob sua
jurisdição e a CASMC/SES: a justificativa da desativação dos leitos;
em caso de obras, o tempo previsto para conclusão; e um plano de ação
contendo informações relativas à organização assistencial.
§ 2º - Em caso de leitos desativados de forma definitiva, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de desativação dos
leitos, os prestadores/municípios deverão comunicar às regionais sob
sua jurisdição e à CASMC/SES: a justificativa da desativação dos leitos e um plano de ação contendo informações relativas à organização
assistencial.
§ 3º - Não sendo seguido este fluxo de apresentação do plano de ação
previsto no inciso I, alínea b, e/ou na ausência de proposta pactuada
no território, a forma de remanejamento será analisada pela CASMC/
SES-MG e pelo GCERC.
§ 4º - Caso a proposta prevista no inciso II, alínea b, item 1, deste artigo,
apresentada em CIRA, envolva componentes não previstos no Plano de
Ação Regional (PAR) da Rede Cegonha da Região Ampliada de Saúde
correspondente, será necessária discussão da proposta de alteração de
PAR no GCERC e pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIBSUS/MG).
§ 5º - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se não for enviada
nenhuma proposta pelo território, conforme previsão do inciso II, alínea b, item 1, deste artigo, a forma de remanejamento será proposta
pela CASMC/SES-MG e pelo GCERC.
§ 6º - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem a elaboração de proposta pela CASMC/SES-MG e GCERC, conforme previsão do inciso
II, alínea b, item 2, deste artigo, a situação deverá ser levada à a CIBSUS/MG para os devidos encaminhamentos.
Art. 6° - A aplicação dos recursos por parte do beneficiário deverá
observar os compromissos de qualificação assumidos, bem como os
dispositivos estabelecidos nas Portarias de Consolidação nº 3 e 6, de 28
de setembro de 2017, e nos normativos específicos, sob pena de devolução dos recursos de custeio estadual ao FES, acrescidos da correção
monetária prevista em lei, conforme o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2013.
Art. 7º - As alterações previstas nesta Resolução serão objeto de formalização de instrumento jurídico para adequação dos Termos Compromissos/Metas vigentes.
Art. 8° - Os recursos, objeto desta Resolução, correrão à conta
das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 334141 - 10.1, 4291.10.302.179.4494.0001 - 339039 - 10.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 92.1 Unidade de Programação de Gasto (UPG) 513 - Despesas Relativas aos Incentivos a
Maternidades.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
6.818, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
26 1264853 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de publicação do 8º quinquênio adm., em 22/08/2019,
referente ao servidor: Masp 0913386-9, Reinaldo Aparecido Noronha.
Onde se lê: 05/05/2019, leia-se: 06/05/2019.
26 1265052 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 669344-4, ALINE SIMÕES DE
AGUIAR LIMA, a partir de 25/08/2019.
26 1265134 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0914114-4, Pedro Paulo Ferreira da Silva,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/06/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0914114-4, Pedro Paulo Ferreira da Silva,
a partir de 04/06/2019.
26 1265129 - 1
PORTARIA SES Nº 064/2019 – RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
O Chefe de Gabinete, nos termos do disposto no inciso V do art. 2º da
Resolução SES/MG nº 6794 de 02/08/2019, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, RESOLVE retificar a Portaria
SES-MG nº 062/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 14/08/2019, Onde se lê: ”(...) Portaria SES nº 098/2018, com
extrato publicado em 11/12/2018 (...)’’ Leia-se: “(...) Portaria SES nº
091/2018, com extrato publicado em 29/11/2018 (...)”.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Chefe de Gabinete
26 1265075 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6819 , DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o art. 2º da Resolução SES/MG nº 6204, de 23 de abril de 2018,
que dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 6204, de 23 de abril de 2018, que dispõe
sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2° da Resolução SES/MG nº 6204, de 23 de abril
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP-SES/MG – consiste
em um colegiado interdisciplinar e independente, dotado de múnus
público, de caráter consultivo, deliberativo e educativo”. (nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
26 1264854 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 383.181-5 Elaine da Cruz Silva Barroso, a partir de
23/08/2019
26 1265089 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor MARCOS SIMÃO DE SOUZA, MASP 1388298-0, pela
remuneração do cargo efetivo do Ministério da Saúde, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA1101884, a partir de 15/05/2019.
26 1265108 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
383394-4 Seithi Sakane
1°
383394-4 Seithi Sakane
2°
383394-4 Seithi Sakane
3°
383394-4 Seithi Sakane
4°
383465-2 Norival Rodrigues
1°
383465-2 Norival Rodrigues
2°
383465-2 Norival Rodrigues
3°
383465-2 Norival Rodrigues
4°
383734-1 Silmara Silva Oliverio Teixeira
1°
383734-1 Silmara Silva Oliverio Teixeira
2°
383734-1 Silmara Silva Oliverio Teixeira
3°
383734-1 Silmara Silva Oliverio Teixeira
4°
383963-6 Vicente Gomes Pinto Coelho
1°
383963-6 Vicente Gomes Pinto Coelho
2°
383963-6 Vicente Gomes Pinto Coelho
3°
383963-6 Vicente Gomes Pinto Coelho
4°
384440-4 Maricelio Rodrigues Barbosa
1°
384440-4 Maricelio Rodrigues Barbosa
2°
384440-4 Maricelio Rodrigues Barbosa
3°
384440-4 Maricelio Rodrigues Barbosa
4°
367683-0 Maria das Dores Rudolph Correa
5°
Publicação
12/01/1996
15/03/1997
24/01/2006
01/05/2008
24/11/1995
08/08/1997
03/06/2008
03/06/2008
07/10/1995
03/06/1998
21/01/2006
01/05/2008
01/09/1995
14/05/1999
23/10/2002
03/06/2008
14/11/1995
22/09/2001
03/06/2008
03/06/2008
13/01/2017
Onde se lê:
22/10/1991
28/10/1996
27/10/2001
26/10/2006
04/01/1992
02/01/1997
01/01/2002
31/10/2006
04/12/1991
02/12/1996
01/12/2001
30/11/2006
05/11/1991
03/11/1996
02/11/2001
01/11/2006
27/10/1991
25/10/1996
24/10/2001
23/10/2006
28/10/2015
Leia-se:
26/10/1991
02/11/1996
01/11/2001
31/10/2006
20/01/1992
18/01/1997
17/01/2002
16/01/2007
02/12/1991
30/11/1996
29/11/2001
28/11/2006
16/11/1991
14/11/1996
13/11/2001
12/11/2006
02/11/1991
31/10/1996
30/10/2001
29/10/2006
26/11/2015
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), “em razão do Regime Jurídico ter tido início em 01/08/1990”:
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
384445-3
Nislana Lacerda Porto
1°
01/09/1995
28/02/1989
04/11/1991
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
383962-8 vínculo I Sergio Luiz do Carmo
1°
15/11/1995
21/12/1991
383962-8 vínculo I Sergio Luiz do Carmo
2°
12/07/2006
20/12/1996
383962-8 vínculo I Sergio Luiz do Carmo
3°
12/07/2006
19/12/2001
383962-8 vínculo I Sergio Luiz do Carmo
4°
03/06/2008
18/12/2006
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
1°
24/11/1995
16/10/1991
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
2°
28/02/1997
15/10/1996
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
3°
03/06/2008
14/10/2001
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
4°
03/06/2008
20/10/2006
382928-0
Ronaldson de Souza Ferreira
1°
11/11/1998
16/10/1991
382928-0
Ronaldson de Souza Ferreira
2°
11/11/1998
15/10/1996
382928-0
Ronaldson de Souza Ferreira
3°
03/06/2008
24/06/2007
382347-3
Zildete Maria Pereira
1°
18/05/1995
17/10/1991
382347-3
Zildete Maria Pereira
2°
12/09/1998
17/10/1996
382347-3
Zildete Maria Pereira
3°
23/06/2004
22/10/2001
382347-3
Zildete Maria Pereira
4°
27/02/2008
22/10/2006
383039-5
Marcius Marques Nogueira
1°
11/11/1998
18/10/1991
383039-5
Marcius Marques Nogueira
2°
11/11/1998
16/10/1996
383039-5
Marcius Marques Nogueira
3°
01/05/2008
15/10/2001
383039-5
Marcius Marques Nogueira
4°
01/05/2008
14/10/2006
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
1°
25/11/1995
16/10/1991
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
2°
21/01/1998
14/10/1996
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
3°
06/08/2005
13/10/2001
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
4°
01/05/2008
12/10/2006
381918-2
Aloisio da Silva
1°
27/05/1995
16/10/1991
381918-2
Aloisio da Silva
2°
22/05/1999
18/10/1996
381918-2
Aloisio da Silva
3°
01/05/2008
17/10/2001
381918-2
Aloisio da Silva
4°
01/05/2008
16/10/2006
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
1°
06/01/1996
30/10/1991
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
2°
15/03/1997
28/10/1996
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
3°
29/03/2005
22/11/2001
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
4°
01/05/2008
21/11/2006
Leia-se:
31/01/1992
30/01/1997
29/01/2002
06/02/2007
02/11/1991
01/11/1996
31/10/2001
06/11/2006
05/11/1991
04/11/1996
14/07/2007
16/11/1991
16/11/1996
21/11/2001
21/11/2006
05/02/1992
03/02/1997
02/02/2002
01/02/2007
05/11/1991
03/11/1996
02/11/2001
01/11/2006
13/11/1991
15/11/1996
14/11/2001
13/11/2006
16/11/1991
14/11/1996
09/12/2001
08/12/2006
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
383394-4
Seithi Sakane
5°
383394-4
Seithi Sakane
6°
383465-2
Norival Rodrigues
5°
383465-2
Norival Rodrigues
6°
383734-1
Silmara Silva Oliverio Teixeira
5°
383734-1
Silmara Silva Oliverio Teixeira
6°
383963-6
Vicente Gomes Pinto Coelho
5°
383963-6
Vicente Gomes Pinto Coelho
6°
384440-4
Maricelio Rodrigues Barbosa
5°
384440-4
Maricelio Rodrigues Barbosa
6°
384445-3
Nislana Lacerda Porto
5°
383962-8
Sergio Luiz do Carmo
5°
383962-8
Sergio Luiz do Carmo
6°
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
5°
383187-2
Elizabeth Paulino Martins
6°
382928-0
Ronaldson de Souza Ferreira
4°
382347-3
Zildete Maria Pereira
5°
382347-3
Zildete Maria Pereira
6°
383039-5
Marcius Marques Nogueira
5°
383039-5
Marcius Marques Nogueira
6°
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
5°
383102-1
Roberval de Oliveira e Sousa
6°
381918-2
Aloisio da Silva
5°
381918-2
Aloisio da Silva
6°
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
5°
381892-9
Ricardo de Oliveira Naves
6°
SEI
6896742
6896742
6896742
6896742
6944048
6944048
6944048
6944048
6915251
6915251
6915251
6869644
6869644
6869644
6869644
6997011
6997011
6997011
6997011
6936744
6936744
6936744
6936744
6979625
6979625
6979625
6979625
6865040
6865040
6865040
6865040
Vigência
20/11/2011
18/11/2016
15/01/2012
13/02/2017
27/11/2011
25/11/2016
11/11/2011
09/11/2016
28/10/2011
26/10/2016
22/06/2016
05/02/2012
03/02/2017
05/11/2011
03/11/2016
18/09/2015
20/11/2011
18/11/2016
31/01/2012
29/01/2017
30/10/2013
29/10/2018
12/11/2011
10/11/2016
07/12/2011
05/12/2016
26 1265062 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel ª Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9, Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por
meio da Portaria SES nº100/2018, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial do Executivo em 21/12/2018, tendo em vista o dispositivo no
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 julho de 1952, CONVOCA e
CITA a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, situada na Rodovia Papa João Paulo
II, nº4.143– Bairro Serra Verde, Belo Horizonte /MG, no horário de 10
às 16 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ele atribuído que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA:
JULIANA DE MOURA FREIRE, MASP 1.205.978-8, admissão 1,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da SaúdeEPGS, cedida à época dos fatos à Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Chefia de Gabinete
26 1264726 - 1
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 04/2013
AUTO DE INFRAÇÃO N.: 04/2013 AUTUADO: DROGARIA SARZEDO LTDA CNPJ: 11.169.325/0001-19 ATIVIDADE: COMÉRCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ALIMENTÍCIOS ENDEREÇO: PRAÇA EMERLINDO CARDOSO N. 236, LJ 02, VILA
SATÉLITE RESPONSÁVEL LEGAL: BERNARDO EUSTÁQUIO
DOS SANTOS
Considerando que a empresa autuada encerrou suas atividades no
local indicado no auto de infração, conforme faz prova o Ofício de
n. 007/2014 (fl. 17), bem como que o seu CNPJ consta como “baixado” junto à Receita Federal, consoante se infere dos documentos em
anexo, tenho que o presente processo deve ser extinto, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 50 da Lei Estadual n. 14.184/2002, uma
vez que, ainda que procedente a autuação, restaria inócua a adoção de
qualquer medida estampada na Lei Estadual n. 13317/1999. Com essas
considerações, determino a extinção do processo, sem resolução do
mérito, nos termos do fundamento acima exposto.
Publique-se e, após, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019
Etelvina Maria Alves Coordenadora NUVISA/SRS-BH
MASP 357.003-3
26 1265040 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n.
344 de 12/05/98 e n. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA MELO
E FATIMA LTDA, CNPJ: 26.444.478/0001-02, endereço: rua Suécia,
125, complemento: loja 03, bairro: Nações - Serra do Salitre - MG,
CEP 38.760-000. Cadastro n. 005/ 2019, Superintendência Regional de
Saúde de Patos de Minas.
Patos de Minas, 23 de agosto de 2019.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRS Patos de Minas
26 1265131 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000113.