TJMG 28/08/2019 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Jockey Clube de Uberaba, Município: Uberaba, Status: Indeferido,
Portaria: 02143/2019. *Processo: 33556/2014, Empreendedor: Thomaz Angelo de Fávare, Município: Coromandel, Status: Indeferido,
Portaria: 02144/2019. *Processo: 29487/2014, Empreendedor: Antônio Mantovanelli, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02145/2019. *Processo: 26717/2015, Empreendedor: Hamilton
Alves da Cunha, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria:
02146/2019. *Processo: 17171/2014, Empreendedor: Espólio de Delvar Amâncio de Araújo, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 02147/2019. *Processo: 14145/2014, Empreendedor: Elizeta Queiroz Alves, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02148/2019. *Processo: 25019/2014, Empreendedor: Companhia
Energética Vale do São Simão, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 02149/2019. *Processo: 11603/2014, Empreendedor:
Agricom - Agropecuária Ltda, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02150/2019. *Processo: 21759/2014, Empreendedor: Ricardo Enji Inque, Município: São Gotardo, Status: Indeferido,
Portaria: 02151/2019. *Processo: 25752/2015, Empreendedor: Antônio Carlos Detoni, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria:
02152/2019. *Processo: 10850/2014, Empreendedor: Agilmar Ferreira
Pinto, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02153/2019.
*Processo: 05833/2015, Empreendedor: Dilson Pereira da Silva,
Município: Tupaciguara, Status: Indeferido, Portaria: 02154/2019.
*Processo: 10583/2014, Empreendedor: Ademar Soares Gontijo,
Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 02155/2019.
*Processo: 24433/2014, Empreendedor: Carlos Thomas Brasileiro,
Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02156/2019. *Processo: 02520/2015, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02157/2019. *Processo: 24318/2015, Empreendedor: Vacilania Furlanetto, Município:
Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02158/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2019.
27 1265335 - 1
A Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07981/2016, Usuário: Posto Rede HG Combustíveis Ltda,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°0307655/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2019.
27 1265331 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da Portaria nº 01138 publicada no dia
24/05/2019. Empreendedor: Contagem Indústria Comércio de Espumas e Colchões Ltda - CNPJ: 02.748.305/0001-01. Motivo: Pedido de
reconsideração não acolhido pois não foi apresentado relatório de cumprimento das condicionantes especificadas no Art.7, item 1. da Portaria
nº 02451/2012. Município: Contagem - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha, Alto São Francisco e Leste Mineiro, no uso
da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01730 publicada dia 10/08/2013. Onde se
lê: Outorgado: Areião Gontijo Amorim, CNPJ: 05.306.950/0001-62.
Leia-se: Onde se lê: Outorgado: Areião Gontijo Ltda, CNPJ:
05.306.950/0001-62. Município: Lagoa da Prata – MG.
Retifica-se a portaria nº 02054 publicada dia 12/07/2011. Onde se lê:
Outorgados: Paulo Rodrigues Nunes e Paulo César Rodrigues Nunes,
CPFs: 004.028.686-72 e 143.735.996-53. Leia-se: Outorgado: Paulo
César Rodrigues Nunes, CPF: 143.735.996-53. Município: Formiga
- MG.
Retifica-se o cancelamento publicado dia 24/08/2019. Onde se lê:
Portaria nº 03968 publicada dia 26/09/2018. Leia – se: Portaria nº
03986 publicada dia 27/09/2018. Outorgada: Vale S/A – CNPJ:
33.592.510/0315-48. Município: Santa Bárbara – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 14096 de 29/10/2010.
Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Rio Mosquito.
Município: Águas Vermelhas – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 09326 de 08/07/2011.
Requerente: Oliveira & Sampaio Ltda – CNPJ: 10.638.552/0001-83.
Curso d’água: Sem denominação. Município: Cachoeira de Pajeú
– MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 00161 de 05/01/2012.
Requerente: Oliveira & Sampaio Ltda – CNPJ: 10.638.552/0001-83 Curso d’água: Sem denominação. Município: Cachoeira de Pajeú
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA, ALTO SÃO FRANCISCO
e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2019.
27 1265415 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do
Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de
17 de outubro de 2015, alteração do prazo final da liberação dos servidores públicos, Lourdes Aparecida de Jesus, MASP 344.223-3, Abdon
Geraldo Guimarães, MASP 1.058.844-0 e Feliciana Alves do Vale Saldanha, MASP 268.294-6, para exercer mandato eletivo sindical junto
a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais - CUT-MG, para
15 de dezembro de 2019, tendo em vista a prorrogação da eleição da
entidade sindical.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
27 1265348 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de
11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, o servidor HENRIQUE TANGARI SILVA, MASP 752931 / 6 ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE pelo período de
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a contar de 15/07/2019, a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor THIAGO HOLLERBACH ATHAYDE, MASP 669758/5, ocupante
do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, (EPPGG), publicada em 23/11/2018, à Universidade do Estado de
Minas Gerais (UEMG).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
THIAGO HOLLERBACH ATHAYDE, MASP 669758/5, ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte -ARMBH), no
período de 15/07/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, o servidor EMANUEL CAMILO DE OLIVEIRA MARRA, MASP 752702 / 1 ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE pelo período de
12/12/2018 a 18/08/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, o servidor EMANUEL CAMILO DE OLIVEIRA MARRA, MASP 752702 / 1 ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para o Instituto Estadual
de Florestas (IEF), pelo período de 19/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do servidor
LUCAS AUGUSTO NORBERTO E SILVA, MASP 752939/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico (SEDE), pelo período de 01/01/2019 a
28/05/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018,, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
LUCAS AUGUSTO NORBERTO E SILVA, MASP 752939/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico (SEDE), pelo período de 29/05/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 29/07/2019, a cessão, com ônus para o cedente do servidor
MATHEUS MARQUES FERNANDES AGUIAR, MASP 752986 - 0,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), publicada em 04/12/2018, à Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
MATHEUS MARQUES FERNANDES AGUIAR, MASP 752986/0,
ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para
Secretaria de Estado de Saúde (SES), pelo período de 29/07/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 21/08/2019, a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor JULIO CESAR PEREIRA ROCHA, MASP 1008519-9, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), publicada em 29/01/2019, à Secretaria de Estado de
Educação (SEE)
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
JULIO CESAR PEREIRA ROCHA, MASP 1008519-9, ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, pelo período de 21/08/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 19/08/2019, a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GUSTAVO LOPES PEDROSO, MASP 753211 / 2,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), publicada em 14/02/2019, à Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GUSTAVO LOPES PEDROSO, MASP 753211 / 2, ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de
Educação - SEE, pelo período de 19/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 25/07/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, da servidora LETICIA CANCELA DE OLIVEIRA, MASP
1285224 / 0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 05/12/2019, à Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte (PBH).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora
LETICIA CANCELA DE OLIVEIRA, MASP 1285224 / 0, ocupante
de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para Advocacia
Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), pelo período de 25/07/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 19/08/2019, a cessão, com ônus para o cedente, do
servidor RENAN LAGARES MARCANDIER GONCALVES, MASP
752956 / 3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 19/03/2019, à Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do servidor
RENAN LAGARES MARCANDIER GONCALVES, MASP 752956
/ 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, pelo período de 18/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 23/08/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para
o cedente, do servidor RAED PEREIRA AMARAL, MASP 753014 /
0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG,
publicada em 08/12/2019, à Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor
LUCAS SALLES DE AMORIM PEREIRA, MASP 752814 / 4, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para
a Secretaria de Estado de Educação, pelo período de 25/07/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 26/08/2019, a prorrogação da cessão, com ônus
para o cedente, da servidora RENATA MUINHOS PEREIRA, MASP
752743-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 30/11/2018, à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora RENATA MUINHOS PEREIRA, MASP 752743-5, ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM, pelo período de 26/08/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 1/8/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para
o cessionário, do servidor JOSE CESAR MASSIMO FARIA, MASP
669858-3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
EPPGG, publicada em 29/01/2019, à Universidade do Estado de Minas
Gerais (UEMG).
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cessionário,
do servidor JOSE CESAR MASSIMO FARIA, MASP 669858-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG), para a
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - (ARMBH), pelo período de 1/8/2019 a 31/12/2019.
27 1265231 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Retifica ato publicado no diário oficial de 18 de junho de 2019, relativo a liberação da servidora pública Maria Inêz Alves Gouveia,MASP
339434-3, para exercer mandato eletivo sindical junto ao Sindicato
Único em Educação de Minas Gerais- SIND-UTE, nos termos do artigo
34 da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de
2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015,onde se lê 01 de
abril de 2004: leia-se 01 de janeiro de 2004.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019 – Otto Alexandre Levy
Reis - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
27 1265353 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 065/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a entrega de refeições prontas na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo de Almeida Neves do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DEPLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de atribuição prevista no art.93, §1º, inc. III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o art. 2º, IV do Decreto nº 47.337/2018, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, inc. II, do Decreto
nº 45.357/2010,RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada a prática de qualquer atividade de comércio no
perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves (CA), com exceção daquelas praticadas nas áreas comerciais
concedidas pelo Estado de Minas Gerais especificamente para este fim
e dos demais casos expressamente autorizados pela autoridade responsável pela gestão da CA.
Art. 2º - Fica autorizada, em caráter precário a qualquer tempo, a
entrega de refeições prontas na CA e desde que observadas as condições estabelecidas nesta resolução.
§ 1º Para fins desta resolução, entende-se por refeição pronta aquela
composta por guarnição, acompanhamento e prato principal, acondicionadas em recipientes de viagem.
§ 2º O acondicionamento das refeições prontas deverá ser feito exclusivamente em recipiente apropriado para o aquecimento em forno microondas, sendo vedado o uso de materiais como alumínio, ferro, aço inox
ou outros da mesma natureza.
§ 3º A entrega de que trata o caput desse artigo, somente poderá ocorrer nos dias úteis no período de 11h às 14h e em área determinada pela
autoridade responsável pela gestão da CA.
§ 4º O local e o período de entrega poderão ser alterados a qualquer
tempo, de acordo com a conveniência de operação da CA.
§ 5º Em nenhuma hipótese será admitida a entrega ou a comercialização de qualquer outra mercadoria que não a mencionada no § 1º deste
artigo.
Art. 3º -O fornecedor interessado em fazer a entrega de refeições tratadas no art. 2º deverá realizar cadastro prévio junto à unidade responsável pela gestão da CA, conforme o estabelecido no art. 4º desta
resolução.
I – estar legalmente constituído;
II – ter como objeto social atividades relacionadas à produção e comercialização de refeições;
III – cumprir toda a legislação sanitária vigente.
Art. 4º - Para realização do cadastro de que trata o art. 3º, os fornecedores interessados devem encaminhar à unidade responsável pela gestão
da CA, via Protocolo Central da CA, o formulário do anexo I preenchido e cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal com foto do responsável legal
pela empresa;
II - registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
III - ato constitutivo, estatuto, contrato social com alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta
Comercial, no caso de cooperativas ou sociedades empresárias;
IV - ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade não empresária;
V - alvarásanitário;
VI -documentos que comprovem regularidade fiscal.
§ 1º A efetivação de cadastro se dará mediante a autorização para
entrega de refeições prontas na CA expedida pela autoridade responsável pela gestão da CA, conforme modelo constante do anexo II desta
resolução.
§ 2º O cadastro de fornecedores para entrega de refeições prontas na CA
poderá ser feito a qualquer tempo, desde que atendidas todas as condições estabelecidas nesta resolução.
§ 3º Os fornecedores terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Resolução para efetuar o cadastro e, ao fim desse prazo, apenas os fornecedores cadastrados terão acesso ao local de entrega.
Art. 5º -O acesso ao local de entrega se dará por meio de apresentação
da autorização concedida pela autoridade responsável pela gestão da
CA, conforme modelo constante do anexo II desta Resolução em papel
timbrado da unidade gestora a CA.
§ 1º A autorização para entrega de refeições terá prazo de validade idêntico ao do alvará sanitário do fornecedor.
§ 2º Vencida a autorização de que trata o caput desse artigo, esta só será
renovada mediante a apresentação de toda documentação constante dos
incisos do art. 4º.
§ 3º A autorização de entrega está condicionada ao cadastro do fornecedor e à disponibilidade de vagas e horários para entrega.
Art. 6º -Cada fornecedor cadastrado terá um local e intervalo de tempo
pré-estabelecidos para realizar as entregas.
§ 1º A definição dos períodos e locais de entrega será feita pela Administração responsável pela gestão da CA, por meio discricionário.
§ 2º O local e o período de entrega de cada fornecedor poderão ser alterados pela autoridade responsável pela gestão da CA a qualquer tempo,
para atender interesse da Administração, mediante prévia notificação
do detentor da autorização.
Art. 7º - Caso o fornecedor deixe de realizar entregas por um período
superior a 10 (dez) dias úteis, a autoridade responsável pela gestão da
CA poderá suspender a autorização de entrega.
Art. 8º - O fornecedor que descumprir qualquer determinação constante
nesta Resolução e nas condições de entrega estabelecidas pela unidade
responsável pela gestão da CA para a entrega das refeições poderá ter
sua autorização suspensa ou cassada conforme a gravidade da infração
cometida apurada em processo administrativo.
quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 – 7
Art. 9º - O acesso dos fornecedores autorizados para entregar refeições prontas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves será restrito ao local designado para esse fim.
Art. 10- Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG e Intendência
da Cidade Administrativa Nº. 8545, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS
Razão Social: ____________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
Representante legal: _______________________________________
E-mail:__________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Anexo II
AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE REFEIÇÕES
PRONTAS NA CIDADE ADMINISTRATIVA
A (preencher nome da Subsecretaria/Secretaria/órgão), nos termos
da Resolução SEPLAG n.º 065, de 27 de agosto de2019, autoriza a
empresa ________________________,CNPJ_______________, a
realizar entrega de refeições prontas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, conforme condições estipuladas na
referida Resolução, na área do(a) _______ em dias úteis, das ____h às
____h, no período de ____ a _____.
Essa autorização é válida até _____/_____/_______.
Belo Horizonte, ___ de _______________ de 20___.
_______________________________________
Assinatura do (a) representante da Administração
(preencher nome da Subsecretaria/Secretaria/órgão)
27 1265430 - 1
ATO ADMINISTRATIVO
Em cumprimento ao acórdão proferido pela Turma Recursal, nos autos
do processo nº 0068700-77.2017.8.13.0686, a Subsecretária de Gestão de Pessoas concede a Sandra Vane Vieira Rodrigues Dias, Masp.
839.429-8, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Grau A,
Admissão 01, lotada na Secretaria de Estado de Educação, o direito
de continuar percebendo, a contar de 29 de abril de 2004, a razão de
4/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em
comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E. “de Novo Horizonte”,
R.0.4.0.A.2, do Município de Ataléia, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados a partir de
sua publicação, devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
27 1265492 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 063, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Altera a composição da comissão instituída pela Resolução SEPLAG
nº 18, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de substituição e recondução de membros da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo da SEPLAG,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o art. 2º da Resolução SEPLAG n.º 18, de 12 de maio
de 2017, no que se refere à composição dos membros da Comissão
Permanente:
I – substituir o servidor Marcos Gonzaga Milagres – Masp: 669.129-9
pela servidora Danielle Mara Ferreira – Masp: 1.252.793-3;
Art. 2º - Reconduzir os demais membros da comissão nos termos nos
termos do art. 4º da Resolução SEPLAG nº 18/2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
27 1265457 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação do servidor público,
Alex Batista Gomes,MASP 1.249.793-9, para exercer mandato eletivo
sindical junto ao Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais- SINDSISEMG, no período de 23
de agosto de 2019 a 19 de julho de 2022.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019 –
Otto Alexandre Levy Reis Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
27 1265344 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Revoga, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto
nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação do servidor público Sebastião Soares da Silva,
MASP 1071246-1, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais– IPSEMG, para mandato eletivo sindical
junto à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB, por
motivo de afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 26 de
julho de 2019.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
27 1265351 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto
nº 28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº
2.321, de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por
02 (dois) anos, à servidora MARIA CRISTIANE VIEIRADOS SANTOS, MASP1.308.967-7, ocupante do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível I, Grau C, lotado nesta Advocacia-Geral do Estado.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
27 1265465 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto
nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação dos servidores públicos, Múcio Alberto Cordeiro Alves,MASP 436.584-7, Rafael Júnior Toledo de Lima, MASP
846.025-5, Maria Mirtes de Paula, MASP 888.219-3 e Maysa Salgado
de Faria, MASP 565.935-4, para exercer mandato eletivo sindical junto
ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas GeraisSIND-UTE-MG, no período de 19 de agosto de 2019 a 15 de maio de
2022. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019 – Otto Alexandre Levy
Reis - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
27 1265346 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190827205509017.