TJMG 06/09/2019 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Setembro de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 26169/2019, Usuário: Manganês Nazareno Ltda. ME,
Nazareno, Deferido com condicionantes, Portaria n°0807826/2019.
*Processo n° 49059/2019, Usuário: Antônio Adelino Gomes ME,
Concretek Tecnologia em Concreto Ltda. EPP, Passos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0807827/2019. *Processo n° 51174/2019,
Usuário: João Alberto Silva ME, Passos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0807828/2019. *Processo n° 11247/2015, Usuário:
Mineração Alvarenga Ltda., Ijaci, Deferido com condicionantes, Portaria n°0807829/2019. *Processo n° 17901/2017, Usuário: Cidade dos
Canyons Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., São João Batista
do Glória, Deferido com condicionantes, Portaria n°0807830/2019.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0801408 publicada dia 20/12/2018. Onde se lê:
Outorgado: Amauri Pinto Costa. CPF: 412.255.626-00. Leia-se: Outorgada: EI Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 32.683.235/0001-11.
Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 0801410 publicada dia 20/12/2018. Onde se lê:
Outorgado: Amauri Pinto Costa. CPF: 412.255.626-00. Leia-se: Outorgada: EI Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 32.683.235/0001-11.
Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 0801411 publicada dia 20/12/2018. Onde se lê:
Outorgado: Amauri Pinto Costa. CPF: 412.255.626-00. Leia-se: Outorgada: EI Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 32.683.235/0001-11.
Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 0801413 publicada dia 20/12/2018. Onde se lê:
Outorgado: Amauri Pinto Costa. CPF: 412.255.626-00. Leia-se: Outor-
gada: EI Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 32.683.235/0001-11.
Município: Itanhandu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 05 de Setembro de 2019.
05 1269363 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 31737/2019, Usuário: Extração e Comércio de Areia
Dois Irmãos DP LTDA - ME, Santo Antônio do Grama, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2007832/2019. *Processo n° 27376/2019,
Usuário: Verônica Aparecida Rodrigues Ferreira Peixoto, Eugenópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007833/2019. *Processo n°
30416/2019, Usuário: Marcelo Baião de Sousa, Jequeri, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2007834/2019. *Processo n° 18121/2017,
Usuário: Edmar Alberto Turquete, Carandaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007835/2019. *Processo n° 24733/2019, Usuário:
Silvestre das Dores Fialho, Acaiaca, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007836/2019. *Processo n° 31041/2019, Usuário: Associação
Esportiva Raulsoarense, Raul Soares, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2007838/2019. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br .
Ubá, 05 de Setembro de 2019.
05 1269267 - 1
PORTARIA IGAM Nº 41, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Suspensão Temporária Total, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica localizada a montante do ponto de captação da Copasa-MG no ribeirão do Cedro e suas bacias de contribuição.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 36, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e tendo em vista o disposto no §1°, do art. 45 do Decreto Estadual n° 47.343/2018; e ainda com base no disposto na regra do art. 20
da Lei Estadual n° 13.199/1999.
Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento
integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstância, entre outras: necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e
Considerando o disposto na Nota Técnica DPLR/GERUR nº 05/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, de forma total, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, existentes na porção hidrográfica abaixo descrita:
I - a montante das coordenadas geográficas latitude 19º17’1,5” S e longitude 44º23’12,1” W, abrangendo o ribeirão do Cedro e sua bacia de contribuição, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único – A suspensão temporária total das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos na respectiva porção hidrográfica.
Art. 2º O não cumprimento da suspensão temporária total de uso imposta no artigo 1º desta Portaria ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º Os direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta Portaria.
Art. 4º Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na porção hidrográfica descrita no inciso I do
art. 1° desta Portaria.
§ 1° A suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta Portaria.
§ 2° A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2019.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
ANEXO ÚNICO
Outorgas Superficiais
Nº do Processo
1480/2010
Nº da Portaria
2016/2011
Vencimento
06/07/2016
Processo de Renovação
Usuário
22370/2016
Helena França da Silva Santos
Finalidade
Irrigação
Modo de Uso
Captação em corpo de água (Rios, Lagoas Naturais e etc).
Curso d’água
Ribeirão do Cedro
Latitude (s)
19° 20’ 56”
Longitude (w)
44° 20’ 49”
Q (m³/s)
0,002
Status
Outorga Renovada
05 1269078 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.078, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre providências para formalização do reposicionamento de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento do servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005,
em carreiras instituídas pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo único identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º a 22, do Decreto nº 45.274, de 2009.
Art. 2º Para formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS DO ART. 8º A 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Dias de Efetivo
Masp
Servidor
Adm
Exercício
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
104275-9 Luiz Cláudio Ferreira Romanelli
1
ANSA
I
C
05.12.1994
MED
III
A
01.09.2005
MED
III
C
MED
IV
B
30.06.2010
3836
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.079, DE03 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009, de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades
de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificada
no Anexo I desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 5023615-58.2019.8.13.0024.
Art. 2º Fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, reposicionado nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.462,
de 13 de janeiro de 2005, identificado na tabela do Anexo II desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 5023615-58.2019.8.13.0024.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte,03 de setembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR AO REPOSICIONAMENTO
Servidora
ELIZABETH HERZOG
REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO
Masp
Adm
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG
10400844
1
AGAS
III
A
AGAS
IV
B
Resolução nº 7684, de 11 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Servidora
ELIZABETH HERZOG
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
10400844
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 9095, de 30.04.2014 “MG” 01.05.2014
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.080, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de
Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo 5013434-95.2019.8.13.0024.
Art. 2º Fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, reposicionado nos termos do Decreto nº. 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462,
de 13 de janeiro de 2005, identificado na tabela do Anexo II desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo 5013434-95.2019.8.13.0024.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909052116300111.