TJMG 15/10/2019 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Decreto 45.762/2011, no artigo 31 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, art.11 da Portaria 353/2012/ DETRAN e demais legislações
pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Ailton Pereira, Delegado de Polícia MASP
343142; Secretária: Lenise Cardoso Tavares, Escrivã de Polícia, MASP
458013-0 e como Membro: Edevaldo Maurício Nepomuceno, Investigador de Polícia, MASP 1256912-5, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1.810, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Maria José Da Paixão ME, CNPJ nº 31.909.920/0001-50, situada na Rua Marechal Floriano,
nº 378, Bairro São Sebastião, Conselheiro Lafaete - MG, CEP 36406000, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.1.811, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Comércio Azevedo E Silva
Ltda, CNPJ nº 17.608.589/0001-08, situada na Av. Governador Magalhães, nº 1772, Bairro Vera Cruz, Montes Claros - MG, CEP 39401-434
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 1.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Santo Pagliuso Filho ME, CNPJ nº 22.637.334/0001-03, situada na Rua José Ferreira Salles, nº 25, Bairro Augusto de Almeida, Poços de Caldas - MG, CEP
37704-132, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 1.813, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Teofilo Otoni/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Pote Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 33.315.346/0001-38, com sede na Rua Almedim Lauar, nº.
97, Bairro Centro, CEP 39.827-000, POTE/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Teofilo
Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.814, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do ofício SEI nº 7954544,
datado de 01/10/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Divinópolis/MG, o Servidor Valdecy Rosa, MASP 349.325-1.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Leandro José Rabelo, MASP
1.355.889-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.815, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Jorge Luiz de Barros Vargas,
MASP 298.388-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.816, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Patos de Minas/MG, através do ofício SEI nº
7814354.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patos de Minas/MG, o Servidor Júlio Cesar de Freitas,
MASP 885.108-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.817, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do ofício SEI nº 7808250.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Muriaé/MG, o Servidor Stanley Carneiro Santos, MASP 458.285-4.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Muriaé/MG, os Servidores Leonardo Borges Ferreira, MASP
369.875-0 e Claudia Aparecida da Silva Duarte, MASP 1.157.200-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.818, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Teófilo Otoni/MG, através do ofício nº 113/1ª
Ciretran/2019, datado de 24/09/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Teófilo Otoni/MG, o Servidor Sandro Veloso, MASP 1.340.552-7.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Teófilo Otoni/MG, o Servidor Renan Batista Gonçalves
Lima, MASP 1.356.560-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.819, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Lavras/MG, através do ofício SEI nº 7976305, datado
de 02/10/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Varginha/MG, o Servidor Emerson Campos, MASP 386.361-0.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Varginha/MG, o Servidor Helton Valmor Skrobot, MASP
1.460.177-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.820, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do ofício SEI nº 7890738,
datado de 30/09/2019.
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ubá/MG, o Servidor Bruno Correa Quatorze Voltas, MASP
668.025-0..
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.1.821, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Auto Socorro União Ltda, CNPJ nº
33.739.709/0001-62, com sede na Rua Antonio Carlos Caiaffa, nº 275,
Bairro Jardim Primavera, na cidade de UBÁ/MG, para exercer suas atividades na cidade de Úbá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº. 1.822, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Ana Aparecida Resende - Reboque,
CNPJ nº 30.886.735/0001-25, com sede na Rua Rogério Rettore, nº
135, Bairro Santa Terezinha, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.1.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa: CNPJ: Cidade:
Auto S São J da Ponte Eireli 22.982.225/0001-23
S j da Ponte
Willian Oliveira Cardoso
11.851.270/0001-22
Passos
A & F Auto Socorro Ltda
22.418.137/0001-01
Itauna
Socorro Bem Hur Ltda
02.720.478/0001-11
Claudio
Global Auto Socorro Ltda
05.865.802/0001-88
Extrema
Mardem Junio Alves Pereira 26.680.224/0001-85
Bras de Minas
Ton Car A de R 24 Horas Ltda 17.064.833/0001-19
S S do Paraíso
Arteles R de C & Cia Ltda 08.390.364/0001-37
Pompeu
Gilson Ferreira dos Anjos
26.648.917/0001-90
Curvelo
Roxanne Catão Almeida
08.212.781/0001-90
Guanhães
Pátio R e G V SFco LTda
17.505.626/0001-52
S Francisco
Auto S e Estac MG Ltda
17.339.830/0001-40 Uberaba
Socorro Princesa Ltda
01.243.291/0001-01 Varginha
André de Oliveira Alves
01.059.593/0001-24
Timóteo
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº 003, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
O Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2.ª DRPC/17º DPC, com sede na cidade de Itajubá/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito.
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Itajubá/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado de
Polícia, Nível Geral, MASP 457.899-3; Secretário: Mônica Cristina
de Moraes, Escrivã de Polícia, Nível III, MASP 386.252-1; Membro:
Pâmela Daniele Ramos Tuller, Investigadora de Polícia, Nível I, MASP
1.413.069-4.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Denirval Campos da Cruz
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP 457.899-3
14 1282755 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 222/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação para
Chefia Policial/2019, Capital/ RMBH e Interior do Estado
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação para Chefia
Policial/2019, Capital/ RMBH e Interior do Estado, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Inscritos:
247 (duzentos e quarenta e sete)
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Período:
03 a 30 de outubro de 2019
Prova final:
- Capital e RMBH Presencial
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio
J. Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG
- Locais:
- Interior Sede dos Departamentos de Polícia Civil,
ou locais destacados por estes.
Data:
09 de novembro de 2019 (sábado)
Horário:
14h às 17h
Carga Horária
120 horas-aula
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo Abreu
Marco Antônio Monteirode Castro
Coordenador de Área Temática
Luiz Flavio Cortat
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
341.901-7
294 .040-1
370.117-4
Instrutores Técnicos
Felipe Costa Marques de Freitas
Gioconda Heiderich
Gustavo Persichini de Souza
Tânia Maria Oliveira Alves
1.145.099-6
386.184-6
370.197-6
211.340-5
Monitores
Alexsander da Paixão
Ana Honorato da Silva Santos
Bruno Carmo Freire
Claudio Soares Quintão
Daniel Gonçalves Santos
Elcimar Monteiro
Graziella Esteves Saraiva
Guilherme Bueno de Sa Rocha
Gustavo Fraga Brant
Jorge Antônio Ribeiro
Luiz Gustavo de Almeida Roberto
Marcos Aurelio Gomes Barbosa
Monica Aparecida de Oliveira
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Paulo Victor Teixeira
Plínio Nunes Lacerda
Roberto Luiz do Carmo
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Rodrigo Ferreira Marra de Souza
Ronald Dias Matos
Ronny Fernandes Pedra
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Sergio Eduardo da Costa
Sidney Lagares Mendes da Silva
Vitor Cardoso Dutra
Walesca de Souza Araujo
Wesley Medeiros de Faria
1.243.001-3
1.117.391-1
1.256.050-4
458.113-8
1.174.294-7
341.043-8
1.241.907-3
1.243.268-8
1.241.940-4
340.722-8
1.061.342-0
457.768-0
1.352.774-2
340.473-8
1.242.852-0
1.412.598-3
294.723-2
1.189.445-8
1.174.116-2
294.077-3
1.113.965-6
340.488-6
342.409-0
458.384-5
1.412.386-3
342.000-7
1.256.902-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
11 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910142240100114.