TJMG 30/10/2019 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Danilo Richard Teixeira da Silva 09000728657 - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Alfenas/MG - Protocolo nº 89663829/2019. Motivo: DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a ALTERAÇÃO da condicionante do processo abaixo identificado:
1) Renovação da Licença de Operação: *Laticínios São Vicente de
Minas S.A - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios
- São Vicente de Minas/MG - PA/Nº 00226/2005/004/2014 - Classe 3.
Aprovada as alterações das condicionantes do anexo I e II, do Parecer
Técnico 1200820/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Condicionantes para RenLO do Laticínios São Vicente de Minas S/A
- Matriz
Item
Descrição da Condicionante
Prazo*
a vigêno Programa de Automonitoramento, Durante
01 Executar
cia
da
Licença
conforme definido no Anexo II.
Ambiental
02
Enviar semestralmente, por meio do Sistema
MTR-MG, Declaração de Movimentação de
Resíduos – DMR, conforme art.16 da DN
COPAM 232/2019, que diz:
I – Até o dia 28 de fevereiro de cada ano Durante a vigêndeverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a cia da Licença
DMR abrangendo o período de 1º de julho a Ambiental
31 de dezembro do ano anterior;
II – Até o dia 31 de agosto de cada ano deverá
ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR
abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de
junho do ano em curso.
* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado.
ANEXO II
Programa de Automonitoramento da RenLO de Laticínios São Vicente
de Minas S/A
1. Efluentes Líquidos.
Local de
Frequência
Parâmetro
amostragem
de Análise
Vazão média, Sólidos Suspensos, Sólidos Sedimentáveis, DBO,
Na entrada e na DQO, Temperatura, pH, Óleos e Bimestral
saída da ETE
Graxas, Surfactantes (ABS), Nitrogênio amoniacal total, e Eficiência
de Remoção de DBO e DQO
A montante e Sólidos Suspensos, Sólidos Dissoljusante do ponto vidos, Sólidos Sedimentáveis, DBO,
de lançamento do Temperatura, pH, Fósforo total, Bimestral
efluente líquido Óleos e Graxas, Oxigênio Dissoltratado no corpo vido, Cloreto Total, Cor, Nitrogênio
receptor (1)
amoniacal total e turbidez
(1) Para as amostragens feitas no corpo receptor (curso d’água), apresentar justificativa da distância adotada para coleta de amostras a montante e jusante do ponto de lançamento. Deverá ser anexado ao relatório
o laudo de análise do laboratório responsável pelas determinações.
Relatórios: Enviar anualmente à Supram Sul de Minas, até o último dia
do mês subsequente ao aniversário da licença, os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá especificar o tipo de amostragem e
conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pela amostragem, além da produção industrial e do número
de empregados no período.
Constatada alguma inconformidade, o empreendedor deverá apresentar
justificativa conforme Deliberação Normativa nº 216/2017, que poderá
ser acompanhada de projeto de adequação do sistema de controle em
acompanhamento.
Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados das análises
realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente
informado, inclusive das medidas de mitigação adotadas.
Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência
delas no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater,
APHA-AWWA, última edição.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1287781 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. JMT Empreendimentos e Participações Eireli/Fazenda Trianorte
Matrículas 22030 e 22066 – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Santa Vitória/
MG. - PA nº 21521/2019/001/2019. 2. José Acrísio Barbosa Filho/
Fazenda Palmeiras Varginha DNPM/ANM: 830.611/2018 - lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho – Carmo do Paranaíba/MG – PA nº
19739/2018/001/2019. 3. Mario Lúcio Resende De Oliveira/Fazenda
Rio Preto E Ferrugem, Lugar Denominado Barreiro E Cachoeira DNPM
830.088/2019 - lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração – Abadia dos Dourados/
MG – PA nº 32333/2017/001/2019. 4. J Mendonça Agropecuária Ltda/
Fazenda Nossa Senhora Da Penha Mat 9492, 9493, 7832 - culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Canapólis/MG – PA nº 13171/2019/001/2019.
5. Posto Caxuxa Tapajos Ltda (Ex Pgr Comércio De Petróleo Ltda) Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Uberlândia/MG – PA nº
02350/2001/004/2019. 6. SAE - Superintendência De Agua E Esgoto/
Distrito De Amanhece - estação de tratamento de esgoto sanitário – Araguari/MG – PA nº 01064/2006/003/2019. 7. Muda 21- Engenharia De
Meio Ambiente - Eireli/Fazenda Ataque, DNPM/ANM 830506/2019 E
830.504/2019 - lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, estrada para
transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários – Coromandel/MG – PA nº 09869/2019/001/2019. 8. Alameda Mansur Simão Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda/Residencial Fruta do Conde - Loteamento Mansour II - Glebas 1D1, 1D2,
1D3 e 1D4 - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto –
Uberlândia/MG – PA nº 09969/2014/001/2019.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1287531 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 30ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização - CIF, realizada no dia 24 de outubro de 2019, às 14h, na
rua Espírito Santo, 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/
MG, a saber: 4. Exame da Ata da 29ª RO CIF de 26/09/2019. APROVADA. 5. Novos Procedimentos para Regularização de Recursos
Hídricos. Apresentação: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
SOBRESTADO. 6. Processo Administrativo para exame de Renovação
da Licença de Operação: 6.1 Coteminas S.A. - Aterro para resíduos não
perigosos - classe II, de origem industrial - Montes Claros/MG - PA/Nº
00050/1982/020/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
Aprovada a alteração das condicionantes nº 04, 05, 06, 07, 09 e 10, do
Parecer Único, que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 04: “Realizar inspeções semanais nas valas e poços testemunhos e entregar relatórios bimestrais à SUPRAM Norte de Minas.
Prazo: Durante a vigência da LO”; Condicionante nº 05: “Adequar
todos os poços testemunho, substituindo as manilhas existentes por
tubos de PVC e desativando-as. Prazo: Até 60 (sessenta) dias”; Condicionante nº 06: “Realizar a drenagem dos líquidos lixiviados do fundo
das valas já finalizadas por meio de mangote conectado a bomba de
sucção de caminhão do tipo limpa fossa e conduzir o material para a
ETE da unidade industrial da COTEMINAS. Prazo: A cada 12 (doze)
meses, durante a vigência da LO”; Condicionante nº 07: “Para as valas
finalizadas que reiteradamente demonstrarem presença de efluente nos
poços testemunho, conforme monitoramento, deverão ser apresentados
as seguintes soluções: Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, projeto
específico para solução do problema; Apresentar, em até 60 (sessenta)
dias, cronograma de execução das obras para a readequaação da vala
em conformidade com o projeto a ser analisado e aprovado nos termos
do item anterior; Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, qual a destinação ambientalmente adequada a ser dada aos resíduos retirados da vala
finalizada, no período em que estiver ocorrendo a readequaação das
valas ao projeto atual aprovado, podendo inclusive ser destinado a
alguma das valas novas do aterro; Apresentar, em até 60 (sessenta) dias,
o tipo de tratamento a ser realizado no efluente/percolado recolhido da
vala; Executar a readequação da vala segundo o projeto aprovado conforme itens anteriores, obedecendo ao cronograma apresentado, destinando e/ou tratando de forma ambientalmente correta todos os resíduos, efluentes e emissões decorrentes da readequação da vala. Prazo:
Durante a vigência da LO”; Condicionante nº 09: “Caso seja confirmada a contaminação da área pela FEAM, deve se proceder a remediação/reabilitação da área conforme orientações da FEAM. Prazo:
Durante a vigência da LO” e Condicionante nº 10: “Quando for identificada a presença de gases nas valas, promover a retirada destes por
meio de queimadores móveis. Prazo: Durante a vigência da LO”. 7.
Processo Administrativo para exame de Licença Prévia: 7.1 WV
Empreendimentos Ltda./Loteamento Portal do Vale, antiga Fazenda
Marimbondo - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais
e similares - Uberlândia/MG - PA/Nº 35885/2017/001/2018 - Classe: 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 05 (CINCO) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação “Apresentar autorização do órgão competente para implantação dos acessos do empreendimento ao anel viário
Setor Leste, considerando a proibição da ocupação da faixa de domínio
da citada rodovia e a área caracterizada como faixa não edificável.
Prazo: Na formalização da LI”. 8. Processo Administrativo para exame
de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 8.1 CJE
Empreendimentos Imobiliários S.A. - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares; barragem de acumulação de
água para abastecimento público, industrial e na mineração ou para
perenização - Nova Lima/MG - PA/Nº 22926/2015/001/2016 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
SUPPRI. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a com
a seguinte redação. “Apresentar Escopo de Monitoramento Socioeconômico da AID, para acompanhamento e avaliação do órgão ambiental,
contendo as possíveis modificações causados pela implantação do
empreendimento, considerando os impactos positivos e negativos, nas
áreas de influência do projeto, e respectiva implantação de ações mitigáveis. Deverá ser encaminhado uma via a prefeitura local. Prazo: 60
(sessenta) dias após a concessão da licença”. Aprovada a alteração dos
prazos das condicionantes nº 02, 04, 05, 06, 07, 11, 13, 14, 15 e 21, do
Parecer Único, que passam a vigorar a com as seguintes redações: Condicionante nº 02: “Prazo: 20 (vinte) dias após a emissão do documento
pela concessionária local”; Condicionante nº 04: “Prazo: “Durante a
vigência da Licença de Instalação e após o início das obras”; Condicionante nº 05: “Prazo: “Anualmente durante a vigência da Licença de
Instalação e após o início das obras”; Condicionante nº 06: “Prazo:
“Anualmente durante a vigência da Licença de Instalação e após o início das obras”; Condicionante nº 07: “Prazo: Anualmente durante a
vigência da Licença de Instalação e após o início das obras”; Condicionante nº 11: “Prazo: Semestralmente, durante a vigência da LI e após o
início das obras”; Condicionante nº13: “Prazo: Durante a vigência da
Licença de Instalação (LI) e após o início das obras”; Condicionante nº
14: “Prazo: Durante a vigência da Licença e após o início das obras”;
Condicionante nº 15: “Prazo: Durante a LI e após o início das obras” e
Condicionante nº 21: “Prazo: Durante a instalação do empreendimento”. Aprovada a exclusão da condicionante nº 19. Aprovada a inclusão de condicionante no Anexo II - Programa de Automonitoramento:
5. Monitoramento da Qualidade do AR - Local de Amostragem: Ponto
1 - Longitude 613.552,8 ME e Latitude 7.765.883,0 MS; Ponto 2 - Longitude 613.907,0 ME e Latitude 7.766.755,2 MS; Ponto 3 - Longitude
613.275,7 ME e Latitude 7.767.755,2 MS. Parâmetros: Partículas inaláveis - P1 e Partículas Totais em Suspensão - PTS. Frequência de Análise: Bimestral. 9. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação Corretiva: 9.1 Prefeitura Municipal de Lagoa Santa / Distrito
Industrial de Lagoa Santa - Distrito industrial e zona estritamente
industrial - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 30374/2015/001/2017 - Classe 5.
Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a alteração das condicionantes nº 09 e 12, do Parecer Único, que passam a vigorar com as
seguintes redações: Condicionante nº 09: “Apresentar diagnóstico e
detalhamento do sistema de tratamento do esgotamento sanitário existente do Distrito Industrial Fazenda do Pombal, mediante ART e manifestação conclusiva da concessionária de esgotos sobre a viabilidade de
interligação do DI à rede da concessionária existente que direciona os
efluentes para a ETE Vespasiano. No caso de viabilidade, executar o
projeto visando a interligação à ETE COPASA do município de Vespasiano. Prazo: 90 (noventa) dias para diagnóstico. 180 (cento e oitenta)
dias para comprovação da interligação”; Condicionante nº 12: “Apresentar para o DI Fazenda Pombal detalhamento do projeto de Drenagem Pluvial existente, mediante ART, identificando eventuais processos erosivos no interior da APA, e se for o caso indicar e executar
medidas preventivas, correções e melhorias cabíveis. Prazo: 90
(noventa) dias”. Aprovada a alteração do prazo da condicionante nº 13,
do Parecer Único, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Prazo:
12 (doze) meses”. Aprovada a exclusão das condicionantes nº 02 e 14.
10. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação: 10.1 Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás - Sistema de geração
de energia termoelétrica, utilizando combustível fóssil - Juiz de Fora/
MG - PA/Nº 00228/1999/015/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram
ZM. PEDIDO DE VISTA pelo Conselheiro Ronaldo Vasconcellos
Novais representante da Organização Ponto Terra. 11. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação: 11.1 Decs Energia Ltda./CGH Cachoeira do
Sereno - Central Geradora Hidrelétrica - Sardoá e Peçanha/MG - PA/Nº
29545/2012/001/2013 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM. DEFERIDO.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente de Apoio à Regularização
Ambiental e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura
de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF.
29 1287630 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1 Alamir Ferreira Da Cunha Júnior/Fazenda Lanhosos E Barreiro Mat
39390, 31677, 22874, 31676, 32141 E 54146 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes, barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura, horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), suinocultura
– Patos de Minas/MG – PA nº 34046/2014/001/2019. Motivo: Inviabilidade técnica.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1287546 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) José Nunes de Oliveira/Fazenda Marinheiro - Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil - Brasilândia de Minas/
MG. Protocolo: 90653407/2019; 2) Ciro Higaki/Fazenda Santa Rosa
Pcper II - Lote 59 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG.
Protocolo: 90672809/2019; 3) Astor Roberto Stroschon/Fazenda São
Vicente, lugar denominado lote 31 - Culturas anuais, exceto horticultura
- Buritis/MG. Protocolo: 91217938/2019. 4) Luiz Antonio Leite Paiva e
Outros / Fazenda Santa Rosa ou Barra Pcper II Lote 62 - Culturas anuais, exceto horticultura - Paracatu/MG. Protocolo: 90680300/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
29 1287748 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) (LAC2) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Guidoni Ornamental Rocks Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas Ornamentais e de
revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários e pilhas de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento - Francisco Dumont/MG. PA/nº
15356/2017/002/2019. Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1287272 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Julio César Aparecido Dias Filho/Fazenda Bela Vista (Mat. 12.042,
SRI Ituiutaba -MG) - extração de rocha para produção de britas, unidade de tratamento de minerais - utm, com tratamento a seco – Ituiutaba/MG - PA nº 29514/2018/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Organominas Indústria E Comércio De Fertilizantes
Ltda - Compostagem De Resíduos Industriais – Uberlândia/MG – PA nº
18532/2008/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1287547 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Elson de Oliveira/Faz. Vigia, Piracanjuba, Pontal, Duas Pontes,
Cunhas e Patrona Mat 10.458, 16.013, 17.523, e Outras – Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo – Araguari/MG - PA/N° 10637/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1287751 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Diflor Empreendimentos Agrícolas Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Grão Mogol/MG - Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 11/10/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1287712 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram DEFERIDAS as ALTERAÇÕES das
condicionantes do processo abaixo identificado:
1. Licença Operação Corretiva (LOC): *Eustáquio Martins Braga –
Suinocultura; Formulação de ração balanceada e de alimentos preparados para animais – Rio Piracicaba/MG - PA/Nº 35138/2015/001/2017
- Classe 3. Aprovadas as alterações e inclusões das condicionantes
nº 02,03, 04, 05 e 06 do Parecer Único que passam a vigorar com a
seguinte redação: Condicionante nº 02: “Apresentar memorial de cálculo do dimensionamento de volume do efluente a ser aplicado na
fertirrigação, conforme metodologia consagrada, para aprovação.
PRAZO: 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da LOC”;
Condicionante nº 3: “Apresentar projeto com a localização georreferenciada do novo sistema de tratamento, bem como a documentação
da aquisição da nova área. O projeto deverá ser elaborado por profissional devidamente habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para aprovação. PRAZO: 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação da alteração da condicionante”; Condicionante nº 04: “Apresentar relatório técnico/fotográfico comprovando
a instalação do novo sistema de tratamento e a recuperação dos locais
das antigas lagoas. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias após aprovação
do órgão ambiental”; Condicionante nº 05: “Apresentar, anualmente,
todo mês de JUNHO, à SUPRAM LM, taxa de aplicação dos efluentes,
bem como sua composição analisada e taxa de aplicação dos efluentes
no solo calculada e justificada a partir dos critérios agronômicos e de
boas práticas de manejo e conservação do solo sob responsável técnico, acompanhado de ART. PRAZO: Durante a vigência da LOC”;
Condicionante nº 06: “Manter arquivado no empreendimento cópias
impressas, na íntegra, dos relatórios de cumprimento das condicionantes, acompanhadas da respectiva ART, as quais deverão ficar disponíveis ao órgão ambiental durante a vigência da licença ambiental e
pelo período de 05 (cinco) anos após o vencimento da mesma, podendo
ser solicitadas a qualquer tempo, inclusive pelo agente de fiscalização
ambiental”.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
29 1287795 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Divinésia – Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística - Divinésia/MG – PA/Nº
9062/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
29 1287431 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Florestal Casamassima
Ltda./Horto Florestal dos Gerais - Silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/
Nº 00774/2005/003/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
29 1287637 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ALICE RABELO DE SA LOPES, MASP 1.223.843-2,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100058, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar
de 01/07/2019.
REVOGA o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
gratificação temporária estratégica, à servidora:
MASP 1.223.843-2, ALICE RABELO DE SA LOPES, GTEI-3
FL1100053, a contar de 01/07/2019.
Dispensa THAIS CRISTINA DE ALCANTARA LEONÍDIO, MASP
1394385-7, da função gratificada FGI-4 FL1100305, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de
14/10/2019.
29 1287583 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22278/2015, Empreendedor: Miramontes Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02974/2019. *Processo: 08685/2015, Empreendedor: Hidro-Sil
Química Ltda, Município: Monte Carmelo, Status: Indeferido, Portaria: 02975/2019. *Processo: 22653/2014, Empreendedor: Jurandir Garcia Tristão, Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 02976/2019.
*Processo: 21421/2014, Empreendedor: Parque Auto Posto Ltda,
Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02977/2019.
*Processo: 32312/2014, Empreendedor: Seara Alimentos Ltda, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 02978/2019. *Processo:
13827/2014, Empreendedor: Dilson Pereira da Silva, Município:
Tupaciguara, Status: Indeferido, Portaria: 02979/2019. *Processo:
44041/2016, Empreendedor: Águas JR. Indústria e Comércio Ltda ME, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02980/2019.
*Processo: 33317/2014, Empreendedor: João Piovesan, Município:
Guimarânia, Status: Indeferido, Portaria: 02981/2019. *Processo:
32183/2014, Empreendedor: Ana Maria Menezes de Mendonça, Município: Lagoa Formosa, Status: Indeferido, Portaria: 02982/2019. *Processo: 26927/2015, Empreendedor: José Arnoldo Caixeta, Município:
Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02983/2019. *Processo:
02036/2015, Empreendedor: Oduvaldo Miguel Pereira, Município:
Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02984/2019. *Processo:
06850/2015, Empreendedor: Fernando Nunes Guimarães, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02985/2019. *Processo: 29488/2014, Empreendedor: Antônio Mantovanelli, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02986/2019. *Processo:
14305/2015, Empreendedor: Yolanda Marques de Carvalho Dias,
Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02987/2019.
*Processo: 30125/2014, Empreendedor: Guilherme Reis de Moura
Estevão, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
02988/2019. *Processo: 08960/2015, Empreendedor: Eurípedes Gonçalves Rios e Cia Ltda, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 02989/2019. *Processo: 00435/2017, Empreendedor: Júlio Koji
Yassunaka, Município: Monte Carmelo, Status: Indeferido, Portaria:
02990/2019. *Processo: 11546/2017, Empreendedor: Cromoquim Produtos Tensoativos Ltda, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 02991/2019. *Processo: 14468/2017, Empreendedor:
Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda, Município: Patos de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 02992/2019. *Processo: 03256/2017,
Empreendedor: Patamar Indústria e Comércio de Confecções Ltda,
Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02993/2019.
*Processo: 18440/2013, Empreendedor: Jumari Agropecuária Ltda,
Município: Ipiaçu, Status: Indeferido, Portaria: 02994/2019. *Processo:
21341/2014, Empreendedor: Henrique Marques Bagatta, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 02995/2019. *Processo:
08055/2017, Empreendedor: AC Café S.A, Município: Ibiá, Status:
Indeferido, Portaria: 02996/2019. *Processo: 11373/2014, Empreendedor: Edilson Pereira da Silva, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02997/2019. *Processo: 14586/2017, Empreendedor:
Marco Aurélio Barbosa Rangel, Município: Frutal, Status: Indeferido,
Portaria: 02998/2019. *Processo: 13826/2014, Empreendedor: Dilson
Pereira da Silva, Município: Tupaciguara, Status: Indeferido, Portaria:
02999/2019. *Processo: 14246/2013, Empreendedor: Eden Luiz de
Faria, Município: Guimarânia, Status: Indeferido, Portaria: 03000/2019.
*Processo: 08061/2017, Empreendedor: Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda, Município: Perdizes, Status: Indeferido, Portaria: 03001/2019. *Processo: 08038/2017, Empreendedor: AC Café S.A,
Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 03002/2019. *Processo:
02796/2013, Empreendedor: Diamantino Silva Filho, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 03003/2019. *Processo: 14716/2017,
Empreendedor: Sérgio Elias Saraiva, Município: Canápolis, Status:
Indeferido, Portaria: 03004/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2019.
29 1287427 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 015983/2013 de 12/07/2013. Requerente:
Wazington Luiz Teixeira – CPF: 273.760.606-34 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Estrela Do Sul – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22673/2013 de 03/10/2013. Requerente:
Getulio Feliciano Guimarães – CPF: 550.810.378-34 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 015982/2013 de 12/07/2013. Requerente:
Wazington Luiz Teixeira – CPF: 273.760.606-34 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Estrela Do Sul – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19696/2013 de 27/08/2013. Requerente:
Cláudio Nasser De Carvalho – CPF: 435.553.226-72 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Patos De Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 020352/2013 de 03/09/2013. Requerente:
José Arlindo Barbosa – CPF: 119.885.509-63 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 004420/2017 de 15/02/2017. Requerente:
Antonio Carlos Lazaro De Carvalho – CPF: 014.289.796-54 - Curso
d’água: Córrego Bela Vista – Motivo: Solicitado pelo empreendedor
devido o contrato de arrendamento ter sido encerrado. Município: Perdizes – MG.
Arquiva-se o processo nº. 026831/2015 de 14/09/2015. Requerente: Sociedade Industrial Curtume Araguarino Ltda – CNPJ:
16.820.045/0001-42 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22634/2012 de 23/11/2012. Requerente:
Santa Mônica Agrícola Ltda – CNPJ: 12.300.719/0001-27 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Monte Alegre
De Minas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 020489/2012 de 24/10/2012. Requerente:
Prefeitura Municipal De Patrocínio – CNPJ: 18.468.033/0001-26 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 026833/2015 de 14/09/2015. Requerente: Sociedade Industrial Curtume Araguarino Ltda – CNPJ:
16.820.045/0001-42 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Araguari – MG.
Arquiva-se o processo nº. 44798/2016 de 13/12/2016. Requerente: Marlene Fátima Freitas Souza – CPF: 000.560.156-82 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Limeira Do Oeste – MG.
Arquiva-se o processo nº. 032417/2015 de 28/10/2015. Requerente:
Condominio Edifício Di Cavalcanti – CNPJ: 20.800.389/0001-67 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 019785/2017 de 26/07/2017. Requerente:
José Pereira Da Costa – CPF: 460.564.756-20 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Indianópolis – MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910292246240111.