TJMG 12/11/2019 / Doc. / 48 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – terça-feira, 12 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DE MINAS para a emissão da Nota
de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DE MINAS emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3, 8, 9, 21, 24, 40, 41, 47, 49, 50,
67, 78, 81, 83, 87, 103, 107 e 114, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque Ilha Antonio Dutra), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DE MINAS, com
sede na Rua Justino Dias, nº SN - Predio, Centro, Carmo de Minas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na seguinte data: I - no dia 10 de Janeiro de 2020, os veículos compreendidos dos lotes de número 2 ao de número 116.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DE MINAS,
na seguinte data:
I - no dia 10 de Janeiro de 2020, os veículos compreendidos dos lotes de número 2 ao de número 116.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/01/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DE MINAS, com sede
na Rua Justino Dias, nº SN - Predio, Centro, Carmo de Minas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/CARMO DE MINAS, com sede na Rua Justino Dias, nº SN - Predio, Centro, Carmo de Minas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO
DE MINAS, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo de Minas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Carmo de Minas, 5 de Novembro de 2019.
LUCIANO BELFORT DE ANDRADE SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
2
238 Sucata
3
238 Sucata
5
238 Sucata
7
238 Sucata
8
238 Sucata
9
238 Sucata
11
238 Sucata
13
238 Sucata
15
238 Sucata
16
238 Sucata
17
238 Sucata
20
238 Sucata
21
238 Sucata
23
238 Sucata
24
238 Sucata
26
238 Sucata
27
238 Conservado
28
238 Sucata
30
238 Sucata
31
238 Sucata
32
238 Sucata
33
238 Sucata
34
238 Conservado
36
238 Conservado
37
238 Sucata
38
238 Sucata
39
238 Sucata
40
238 Sucata
41
238 Sucata
43
238 Sucata
44
238 Sucata
45
238 Sucata
47
238 Sucata
48
238 Sucata
49
238 Sucata
50
238 Sucata
51
238 Sucata
52
238 Conservado
55
238 Sucata
56
238 Sucata
60
238 Sucata
61
238 Sucata
65
238 Sucata
66
238 Conservado
67
238 Sucata
68
238 Sucata
69
238 Conservado
70
238 Sucata
71
238 Sucata
72
238 Conservado
73
238 Sucata
74
238 Sucata
76
238 Sucata
77
238 Sucata
78
238 Sucata
79
238 Sucata
80
238 Sucata
81
238 Sucata
82
238 Sucata
83
238 Sucata
84
238 Sucata
85
238 Conservado
86
238 Sucata
87
238 Sucata
88
238 Sucata
89
238 Sucata
90
238 Conservado
91
238 Conservado
92
238 Sucata
94
238 Conservado
95
238 Sucata
96
238 Conservado
97
238 Conservado
98
238 Conservado
100 238 Conservado
101 238 Conservado
103 238 Sucata
104 238 Conservado
105 238 Conservado
106 238 Conservado
107 238 Sucata
109 238 Conservado
110 238 Conservado
111 238 Conservado
112 238 Sucata
113 238 Sucata
114 238 Sucata
115 238 Sucata
116 238 Sucata
Chassi
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Marca
Vw/Gol Cl
Fiat/Palio Ex
Gm/Vectra Gls
Gm/Chevette L
Vw/Santana Cd
I/Peugeot 106 Selectio
Vw/Brasilia
Vw/Santana Cl 1800 I
Vw/Gol Mi
Vw/Fusca 1300 L
Fiat/Fiorino Pick Up
Vw/Voyage Ls
Vw/Passat
Ford/Escort L
Ford/Escort Xr-3
Gm/Kadett Sl
Gm/Corsa Wind
Gm/Chevette Sl
Ford/Escort Gl
Fiat/Uno Mille Fire
Fiat/Fiorino Ie
Renault/Clio Rl 1.0
Vw/Fusca 1600
Fiat/Palio Ex
Vw/Gol 1000
Ford/Escort Hobby
Gm/Monza Sl/E
Vw/Gol Cl
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Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno 1.5 R
Vw/Gol Mi
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Elba Weekend
Vw/Fusca 1600
Vw/Fusca 1500
Gm/Astra Sedan Advantage
Honda/Cg150 Titan Mix Ex
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Ml 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xlr 125
Honda/C100 Dream
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Nx-4 Falcon
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Ybr 125ed
Y/Yamaha Rx 125
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cb 400
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cb 400
Honda/Turuna 125
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Turuna 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg150 Titan Mix Es
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Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Kse
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Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Ford/Corcel Ii L
Fiat/Uno Cs
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Cor
Cinza
Vermelha
Prata
Cinza
Verde
Preta
Bege
Vermelha
Verde
Bege
Vermelha
Branca
Bege
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Verde
Verde
Cinza
Branca
Verde
Azul
Azul
Branca
Azul
Marrom
Branca
Vermelha
Prata
Cinza
Branca
Prata
Verde
Branca
Bege
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Azul
Amarela
Vermelha
Cinza
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Verde
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Amarela
Preta
Roxa
Vermelha
Verde
Vermelha
Azul
Cinza
Azul
Ano
1988
1998
1995
1985
1985
2000
1977
1996
1998
1979
1992
1981
1979
1986
1987
1990
1996
1989
1989
2002
2000
2000
1975
2001
1993
1994
1988
1987
1985
1984
1988
1997
1989
1991
1985
1974
2006
2010
2006
1988
1995
1997
1997
2007
2008
2003
2005
2003
1980
2004
2005
1981
2004
2006
1984
1982
2004
2004
1998
2005
2007
2006
1999
1980
1983
1982
2004
2005
2010
2007
1998
2003
2005
2011
2007
2004
2008
2004
2008
2008
1998
2004
2011
2004
2002
2006
2001
1982
1985
Avaliação
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 900,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 200,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
152 cm -11 1292217 - 1