TJMG 19/11/2019 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 19 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0288438-5, admissão 1, Paulo José Monteiro Chaves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 23/08/2019;
Masp 0367719-2, Willer Pastorini Araújo, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 18/08/2019.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0288438-5, admissão 2,
Paulo José Monteiro Chaves, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 23/08/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 08/10/1996 com vigência em 21/08/1996, 4º quinquênio
adm., publicado em 25/09/2001 com vigência em 20/08/2001, 5º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006 com vigência em 19/08/2006,
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 02/12/2014 com vigência em 18/08/2001 e 7º quinquênio
adm., publicado em 11/01/2019 com vigência em 16/08/2016, conforme nota técnica SEI nº 9189757.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0288438-5, admissão 2, Paulo José Monteiro Chaves, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 23/09/1992,
3º quinquênio adm., a partir de 22/09/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 21/09/2002, 5º quinquênio adm., a partir de 20/09/2007, 6º quinquênio adm., a partir de 18/09/2012 e 7º quinquênio adm., a partir de
17/09/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0288438-5, admissão 2, Paulo José Monteiro Chaves, a partir de 18/09/2012.
18 1294390 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6914, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o uso de maionese caseira e outros molhos em
bares,lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailersde lanches e demais
estabelecimentossimilares, bem como por vendedoresambulantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas
básicas sobre alimentos;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.711, de 2 de maio de 2017, que regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento
e protocolo de concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza
procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.362, de 8 de agosto de 2018, que estabelece procedimentos para o licenciamento sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento
econômico solidário, que exercem atividades de baixo risco sanitário
na área de Alimentos;
- a Resolução SES/MG nº 6.458, de 5 de novembro de 2018, que
divulga o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos
de Boas Práticas de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos, incluindo as bebidas e água para consumo humano, embalagens destinadas a entrar em contato direto com alimento, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.460, de 6 de novembro de 2018, que adota
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – para
as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelece sua
classificação de risco para fins de licenciamento sanitário e dispõe sobre
a responsabilidade de licenciamento sanitário do Estado e dos Municípios no âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019; e
- a necessidade de atualização dos normativos da Secretaria de Estado
de Saúde no que tange ao uso de maionese caseira embares,lanchonetes,
restaurantes, pizzarias, trailersde lanches e demais estabelecimentossimilares, bem como por vendedoresambulantes.
RESOLVE:
Art. 1º –A maionese caseira e outros molhos presentes em
bares,lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers de lanches e demaisestabelecimentos similares, bem como em vendedores ambulantes,
pessoas físicas ou jurídicas, devem ser produzidosa partir de ovos,
gemas e/ou claras pasteurizados e observadas as boas práticasde manipulação e armazenamento.
Parágrafo único – A maionese caseira e os outros molhos produzidospelos estabelecimentos citados nocaputdevem ser armazenados sob
refrigeração e fornecidospara serem consumidosjunto com as refeiçõesem embalagens individuais que atendam aopadrão de identidade e
qualidadee às normas específicas relativas de rotulagem.
Art. 2º – Os estabelecimentos mencionados no art. 1°destaResolução
que fracionem a maionese, a mostarda, oketchup e outros molhos
industrializados deverão observaras boas práticas de manipulação
fornecendoesses produtos em embalagensindividuais, que atendam
aopadrão de identidade e qualidadee às normas específicas relativas de
rotulagem.
Parágrafo único –As bisnagas de maionese e outros molhos não devem
ficarexpostas à temperatura ambiente.
Art. 3º – O descumprimento desta Resolução constitui infraçãosanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei Estadual nº 13.317,
de 24 de setembro de 1999 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º –Fica revogada a Resolução SESnº 0124, de 23 de junho de
2003.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1294405 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO SEI Nº 1320.01.0006528/2019-94 Ref.: PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 13/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do PROCESSO SEI Nº 1320.01.0006528/2019-94,
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº.
13/2013, conforme se segue:
Empresa:APTI ALIMENTOS LTDA
CNPJ:78.860.863/0002-07
Município:Araras
Unidade Federativa:São Paulo
Data da Decisão:25 de julho de 2019
Autoridade Prolatora:Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos:Decreto-lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969 art. 48, IV c/c Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, subitem 6.2 c/c Resolução nº 388, de 05 de agosto de 1999,
art. 1º, Anexo, subitem 19.1.2 c/c Resolução RDC nº 18, de 24 de março
de 2008, art. 1º, Anexo; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,
art. 10 c/c Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º,
Anexo, subitem 6.2.4.b; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,
art. 10 c/c Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º,
Anexo, subitem 6.2.4.a c/c Resolução nº 388, de 05 de agosto de 1999,
art. 1º, Anexo, subitem 19.1.2 c/c Resolução da Diretoria Colegiada
– RDC n. 45, de 03 de novembro de 2010, art 1º, Anexo, Tabela I , e,
Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 10 c/ Resolução RDC
nº 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, subitem 3.4.3.1.
Infrações:Descumprir lei e Regulamentos destinados a Promover e
Proteger a Saúde, em virtude do fato de expor à venda o alimento: pó
para gelatina - sabor artificial de morango, marca: Apti, data de fabricação: não consta; data de validade: 03/2014, lote: 3130851LA, que não
obedece, em sua composição, às especificações do respectivo padrão
de identidade e qualidade, vez que apresenta os aditivos alimentares:
Acessulfame-k (0,011g/100 g) e Aspartame (0,04g/100g) não previstos, de acordo Regulamento Técnico que Autoriza o Uso de Aditivos
Edulcorantes em Alimentos, com seus respectivos Limites Máximos,
para a categoria a que pertence o produto em questão; e,rotular o especificado produto em desacordo com as normas legais, em decorrência
do fato de não ter declarado os aditivos depois dos ingredientes; pelo
fato de ter declarado na lista de ingredientes o ácido fumárico com a
função de “acidulante”, função essa não prevista para esse aditivo de
acordo com Regulamento Técnico sobre Aditivos Alimentares Autorizados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e, em razão do
fato de ter declarado os nutrientes: carboidrato e açúcares inobservando
a regra sobre utilização de cifra decimal, a qual se encontra prescrita na
tabela constante do retromencionado dispositivo do Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, conforme
comprovado por análise fiscal consubstanciada no Laudo de Análise
nº 2950.00/2012
Tipificação:Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso
XXXVI e V.
Decisão Final:Pena Educativa
Publique-se.
Belo Horizonte, 1 de novembro de 2019.
Tatiana Reis de Souza LimaAutoridade Sanitária
MASP: 669.330-3
18 1294020 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0365094-2, Maria Beatriz Monteiro de Castro Lisboa por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/11/2019.
18 1294296 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117, do ADCT à CE/89, a servidora:
Masp 333268-1– Maria Hildenice Brandão – ATHH, 08 (oito) meses
de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a partir
de 07/08/2017.
Masp 1049613-1– Elza Maria Mourão – ATHH, 06 (seis) meses de
férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a partir de
13/03/2019.
18 1294217 - 1
PORTARIA PRE N º416, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, ao servidor Guilherme Teperino Schettini Masp
1477720-5 MÉDICO, lotado na Triagem do Hemonúcleo Regional de
Além Paraíba, a partir de 11 de abril de 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N.º419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao
exercício de 2019, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011 e em
cumprimento ao Art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
47.755, de 14/11/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar as comissões para promover o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Parágrafo único - Compete aos Presidentes das Comissões da Administração Central, além dos levantamentos a serem realizados nessa
Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades,
compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários
de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de
Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para o setor de Contabilidade
da Fundação Hemominas.
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
Cristiane Bittencourt Azeredo
MASP - 1380700-3
Giane Duarte
MASP - 1467006-1
Eliane Pinto Saraiva
MASP - 1150354-7
Rosa Maria Silva de Freitas
MASP - 0351358-7
Aloisio Alves de Oliveira Júnior
MASP - 1040869-8
José Ferreira Justino
MASP - 0385435-3
Adaíse Borges Pontes
MASP – 1387533-1
Cleunice Soares de Oliveira
MASP – 0365749-1
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019, impreterivelmente, até o dia 06 de dezembro de 2019 e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2019, impreterivelmente, até o dia 06 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas
em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente
Portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”, ou seja, dos
bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
Maria José Barbosa Sá Souza
MASP – 1204468-1
Rúbio Lucena Reis
MASP – 0372286-5
Eliana Cardoso de Faria
MASP – 1050534-5
Felipe Garabini Antunes
MASP - 1181643-6
Paulo Leonardo Antônio Nonato
MASP - 0378487-3
Dimas das Lanças Mercês
MASP – 1189141-3
Marlivia Aparecida Domingues
MASP – 0351339-7
Raphael Caldeira Marques
MASP - 1397965-3
Adão Rogério da Silva
MASP – 1440557-5
Paulo Henrique Desidério
MASP – 1389495-1
Júlio César Siqueira da Silva
MASP – 0925249-5
Luiz Flávio da Costa
MASP – 1049583-6
Ermiro Fernandes
MASP - 0929270-7
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019,
impreterivelmente, até o dia 06 de dezembro de 2019 e, posteriormente,
o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2019, impreterivelmente, até o dia 06 de janeiro de 2020.
Art. 5º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
I – Unidade de Coleta e Transfusão de Além Paraíba:
Jaqueline Fernandes Reis
MASP - 1061309-9
Leandro Santos Lemos
MASP - 1052002-1
Rita de Cássia Lopes Antunes
MASP - 1056599-2
II - Unidade de Coleta de Betim:
Maria do Carmo Arriel
MASP - 1352118-2
Leda Maria de Fátima Souza Gomes
MASP – 1043118-7
Maria das Neves da Cruz
MASP - 1043165-8
III - Hemocentro de Belo Horizonte:
Sheila Fernandes Alves
MASP – 0343582-3
Mirian Alves de Lima
MASP – 0365570-1
Maria da Silva
MASP – 1081012-5
Ludmila Giarola Magalhães
MASP – 1381965-1
Paula Elizabeth de Gonçalves
MASP – 1367043-5
José Evilasio de Mattos
MASP - 1049603-2
Flávia Regina de Rezende Ferreira
MASP - 0914287-8
Paulo Henrique Desiderio de Freitas
MASP - 1389495-1
Natália Sara Pereira Santana
MASP - 1387373-2
IV – Hemonúcleo de Diamantina:
Matilde Jaqueline Fernandes Lobo
MASP - 1382382-8
Amanda Franciele Dias de Oliveira
MASP - 1371550-3
Breno Silva de Souza
MASP - 1427100-1
V – Hemonúcleo de Divinópolis:
Evânia Wiermann dos Santos
MASP - 1050242-5
Eliane Silva Costa
MASP - 1169977-4
Giovanni da Silva
MASP - 1050209-4
VI – Unidade de Coleta de Frutal:
Rosângela Freitas de Souza
MASP - 1065820-1
Zenilda Aparecida Silva de Menezes
MASP - 1116816-8
VII - Hemocentro Regional de Governador Valadares:
Bruno Sousa Macedo
MASP - 1016131-3
Marly Soares de Oliveira e Castro
MASP - 1173558-6
Sabrina Dias Passos
MASP – 1464442-1
VIII - Hemonúcleo de Ituiutaba:
Wharner Marcelo Silva
MASP - 1049831-9
Márcia de Freitas Borges Silva
MASP - 1049834-3
Mauro Ribeiro
MASP - 1049836-8
IX - Hemocentro Regional de Juiz de Fora:
Márcia Cristina de Almeida
MASP - 1049628-9
Carlos José Mechler
MASP - 1049528-1
Edson Marchi Afonso
MASP - 1198251-9
André Meireles Fontes
MASP - 1173398-7
Hedimilson José de Oliveira
MASP - 1058270-8
Maria Tereza Rodrigues Amaro
MASP - 1089755-1
Victor Valente Campos
MASP - 1354389-7
X - Hemonúcleo de Manhuaçu:
Maria Goreth Oliveira Sobreira
MASP - 1049860-8
Maria José Moreira
MASP - 0349579-3
Gulliver Fabrício Vieira Rocha
MASP - 1319539-1
XI - Hemocentro Regional de Montes Claros:
Marcus Pereira de Jesus
MASP – 1373791-1
Gilmar Rodrigues de Souza
MASP – 1046549-0
Jhonatan Lucas Xavier de Oliveira
MASP – 1366916-3
Lorena de Albuquerque M. Alexandre MASP – 1049768-3
Saháara Roberta Ribeiro
MASP – 1396024-0
XII - Hemonúcleo de Passos:
José Faria da Silva
MASP - 1065807-8
João dos Reis Pagliuso
MASP - 0924500-2
Brenda Coimbra Pereira
MASP - 1365664-0
XIII - Hemonúcleo de Patos de Minas:
Nilza Canedo de Magalhães
MASP – 1050073-4
Rosana Alves Braga
MASP – 1125495-0
Maria da Conceição Araujo
MASP – 1236793-4
XIV - Hemonúcleo de Ponte Nova:
Jaqueline Ramos dos Santos
MASP - 1279322-0
Ana Marina Antunes Ramos Fialho
MASP – 1146894-9
Lígia Fialho da Silva Bergamini
MASP - 1050379-5
XV - Hemocentro Regional de Pouso Alegre:
Luiz Gustavo Costa
MASP - 1462164-3
Guilherme Reis Sousa
MASP - 1155292-4
Márcio de Oliveira Piedade
MASP - 1373769-7
Karen Caroliny Aparecida Freitas
MASP - 1372023-0
XVI - Hemonúcleo de São João Del Rei:
Tânia Maria Ribeiro Campos Belo
MASP – 0913789-4
Sage Anderson Almeida
MASP – 1358676-3
Mercês Trindade Alves
MASP – 1050390-2
XVII - Hemonúcleo de Sete Lagoas:
Renato de Albuquerque Dias Godinho MASP - 1061881-7
Anete dos Santos Castro
MASP - 1142564-2
Neide Aparecida dos Reis Gonçalves
MASP - 1036951-0
XVIII - Hemocentro Regional de Uberaba:
Nara Juliano Martins Oliveira
MASP - 1298612-1
José Henrique Mattos Bartonelli
MASP - 0358600-5
Juan Carlos da Silva
MASP - 1061900-5
Michele Lara Samuel
MASP - 1210379-2
Marieta Queluz
MASP - 1049819-4
XIX - Hemocentro Regional de Uberlândia
Liliana Rodrigues Ferreira
MASP - 1360641-3
Laís Rezende Rodrigues
MASP - 1372222-8
Gigliceia dos Anjos Benevides
MASP – 1241646-7
Jaqueline Martins Rodrigues
MASP - 1363104-9
Gisella Garcia Silva
MASP - 1084373-8
XX - Unidade de Coleta e Transfusão do Hospital Júlia Kubsticheck:
Ana Lucia Fernandes Miranda
MASP - 1086148-2
Elcia Coura Pena Moraes
MASP - 1042928-0
Zaira Judith Fonseca
MASP - 1073736-9
XXI - Unidade de Coleta de Poços de Caldas:
Raphael Bastos Florentino
MASP – 1239691-7
Marcelo Manso Siqueira Ferreira
MASP - 1239685-9
Marta Reis Monteiro Teixeira
MASP - 1336382-5
XXII- Cetebio: Centro de Tecidos Biológicos
Wallace Gosling
MASP - 1049619-8
Maurício Colombini Martins
MASP - 1359435-3
Juliana Guimarães Silva Cezar
MASP - 1367171-4
Parágrafo único - A Comissão Especial deverá emitir relatórios distintos (materiais de consumo e bens permanentes) e apresentar, às comissões da Administração Central, os seus relatórios parcial e final com
apuração prévia dos saldos da unidade regional.
Art. 6º - A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°420, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores
em tesouraria, e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2019.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011 e em
cumprimento ao Art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
47.755, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o
levantamento dos valores em tesouraria, e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, da
Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2019.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I – Priscilla Nogueira da Gama e Sousa
MASP - 1.353.244-5;
II - Maria de Fátima da Silva
MASP - 1.049.586-4;
III - Thiago Luiz da Silva
MASP – 1308591-5
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019, impreterivelmente, até o dia 06 de dezembro de 2019, e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2019, impreterivelmente, até o dia 06 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: As datas informadas neste artigo poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
18 1294347 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp1.251.131-7 Elisabete Cardoso, da função gratificada FGI-7/
CH1100287.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
– Presidente da Fundação Hemominas
18 1294351 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1750/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
BARBACENA
BARBACENA
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
VANIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
1322287- 2
2
PEBIA
11/03/2019
CARANGOLA
TOMBOS
EE ILKA CAMPOS VARGAS
MARCELO DO COUTO AMADO
1382141-8
3
PEBIA
31/07/2019
CARATINGA
CARATINGA
EE DEP AGENOR LUDGERO ALVES
LORENNA RIBEIRO ZEM EL DINE
1279719-7
2
PEBIA
27/05/2019
GUANHAES
PECANHA
EE PROF ADELARDO DA CUNHA
VANDA MARIA DA SILVA
323284-0
1
P1C
01/06/1999
ITAJUBA
PIRANGUINHO
EE SEBASTIAO PEREIRA MACHADO
FREDERICO ANTONIO PEREIRA CAMPEAN
1410537-3
3
PEBIA
01/02/2019
OURO PRETO
OURO PRETO
S R E - OURO PRETO
ROBSON DE JESUS FAGUNDES LINO
1055129-9
1
ANEIA
30/04/2019
PONTE NOVA
RAUL SOARES
EE BENEDITO VALADARES
IARA DE OLIVEIRA MAIA
1205441-7
2
PEBIA
26/07/2019
PONTE NOVA
SAO PEDRO DOS FERROS
EE SEN LEVINDO COELHO
THIAGO NAZAR MACHADO CANDIDO
1396415-0
3
PEBIA
26/07/2019
PONTE NOVA
URUCANIA
EE HELDER DE AQUINO
ALINE PAIM BARBOSA
1459821-3
1
PEBIA
13/05/2019
UBERABA
SACRAMENTO
EE SINHANA BORGES
MILENE FABIANA DE PAULA
1327263-8
2
PEBIA
13/05/2019
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1294316 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911182113440122.