TJMG 03/12/2019 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP.366.514-8, Mabel Adelaide Sanches, 6º quinquênio a contar de
26/11/2019.
MASP.370.218-0, Marcos Barbosa Pereira, 6º quinquênio a contar de
28/11/2019.
MASP.370.235-4, Racilane Antonio Da Silva Costa, 4º quinquênio a
contar de 15/11/2019.
MASP.374.492-7, Girlene Maria Soares, 5º quinquênio a contar de
21/11/2019.
MASP.374.718-5, Oscar Pinheiro Nicolai, 5º quinquênio a contar de
06/11/2019.
MASP.376.987-4, Ivana Mesquita Bicalho, 5º quinquênio a contar de
11/11/2019.
MASP.381.229-4, Romeu Gomes, 5º quinquênio a contar de
26/11/2019.
MASP.386.272-9, Ronaldo Duarte Sales, 5º quinquênio a contar de
04/11/2019.
MASP.458.184-9, Gustavo Kurschus De Oliveira Dantas, 4º quinquênio a contar de 23/11/2019.
MASP.667.963-3, Arilio Cleber Machado, 6º quinquênio a contar de
27/11/2019.
MASP.904.324-1, Claudia Batista De Freitas, 6º quinquênio a contar
de 02/11/2019.
MASP.904.675-6, Ariovaldo Adjuto Pinheiro, 7º quinquênio a contar
de 28/11/2019.
MASP.977.003-3, Maria Stela De Faria, 5º quinquênio a contar de
27/11/2019.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.668.047-4, Gileno Masilio da Silva Fagundes, 2º quinquênio a
contar de 19/01/2010 em retificação ao MG de 23/02/2010, que o concedeu a contar de 14/01/2010.
MASP.668.047-4, Gileno Masilio da Silva Fagundes, 3º quinquênio a
contar de 18/01/2015 em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu a contar de 13/01/2015.
MASP.668.060-7, Claudia da Proenca Marra, 1º quinquênio a contar
de 12/03/2013 em retificação ao MG de 02/02/2005, que o concedeu a
contar de 16/01/2005.
MASP.668.060-7, Claudia da Proenca Marra, 2º quinquênio a contar
de 12/03/2013 em retificação ao MG de 23/02/2010, que o concedeu a
contar de 14/01/2010.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.342.123-7, Noel Marques Da Silva, a contar de 17/11/2019.
MASP.342.356-3, Marcio Jose Plais, a contar de 18/11/2019.
MASP.349.104-0, Robson Gomes De Aguiar, a contar de 02/11/2019.
MASP.349.328-5, Warley Ferreira De Oliveira, a contar de
10/11/2019.
MASP.366.514-8, Mabel Adelaide Sanches, a contar de 26/11/2019.
MASP.370.218-0, Marcos Barbosa Pereira, a contar de 28/11/2019.
MASP.374.710-2, Carla Rogeria Lopes Vieira De Vasconcelos, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.717-7, Monica Domingues De Oliveira, a contar de
03/11/2019.
MASP.374.853-0, Marcia Regina Pussoli, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.856-3, Rafaela Gigliotti, a contar de 06/11/2019.
MASP.374.880-3, Flavia Xavier Virtuoso, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.881-1, Gislaine Grossi De Rezende, a contar de
11/11/2019.
MASP.374.883-7, Leda Maucia De Lanes, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.884-5, Maria Cecilia Torres Alves Da Silva, a contar de
03/11/2019.
MASP.374.887-8, Sandra Valeria De Sousa Santos, a contar de
03/11/2019.
MASP.374.888-6, Thessa Bertoldi Souza Silva, a contar de
03/11/2019.
MASP.667.963-3, Arilio Cleber Machado, a contar de 27/11/2019.
MASP.904.324-1, Claudia Batista De Freitas, a contar de 02/11/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 02 de dezembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG 26/11/2019
MASP.667.871-8, Gilberto Tome Borges,
Onde se lê: ... 3º quinquênio a contar de 19/01/2015, em retificação ao
MG de 15/05/2015, que o concedeu a contar de 18/01/2010.
Leia-se: ... 3º quinquênio a contar de 19/01/2015, em retificação ao MG
de 15/05/2015, que o concedeu a contar de 18/01/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 02 de dezembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1299769 - 1
PORTARIA Nº 2.058, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Auto Direção Ltda, CNPJ nº 10.414.470/0001-55, com
sede na Praça Floriano Peixoto, nº 167, Bairro Centro, no município de
Arcos/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.059, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Parceria Ltda, CNPJ nº 10.777.508/0002-38, com sede na
Fazenda Ponte Do Rio Turvo, nº 70, Bairro Área Rural de Viçosa, no
município de Viçosa/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Executiva Ltda, CNPJ nº 05.788.490/0003-18, com sede
na Rua Aníbal Muschioni, nº 175, Bairro Vila Muschioni, no município de São Sebastião do Paraíso/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.061, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores San Marino Ltda, CNPJ nº 09.381317/0002-70, com sede
na Rua Roberto Geraldo de Freitas, nº 125, Bairro Santa Marta, no
município de Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.062, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Castro Ltda, CNPJ nº 05.005.600/0003-28, com sede na
Avenida das Andorinhas, nº 390, Bairro Cidade Jardim, no município de Lagoa da Prata/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Vale do Sapucaí Ltda, CNPJ nº 25.632.761/0009-44, com
sede na Rua Argemiro Jose da Silva, nº 70, Bairro Gleba Alberto de
Barros Cobra, no município de Pouso Alegre/MG, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.064, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Logus Ltda, CNPJ nº 03.151.947/0002-72, com sede na Av.
Francisco Firmo de Mattos, nº 1175, Bairro Santa Cruz, no município
de Contagem/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.065, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Varginha Ltda, CNPJ nº 86.668.670/0002-87, com sede na
Rua Silvano Galo, nº 81, Bairro Jardim Sion, no município de Varginha/
MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Vertess Ltda, CNPJ nº 07.455.284/0002-30, com sede na
Av. Leopoldino de Oliveira, nº 5100, Bairro Vila Olimpica, no município de Uberaba/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.067, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Congonhas
Ltda, CNPJ nº 28.279.043/0001-77, com sede na Estrada Real, nº S/N,
Bairro Jardim Profeta, no município de Congonhas/MG, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 2.068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Amorim Eireli, CNPJ nº 05.527.427/0002-47, com sede na
Rua Santa Luzia, nº 637, Bairro Jardim Ibirité, no município de Ibirité/
MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
02 1299770 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
III- Walison Júnior Eustáquio - Matrícula 874603.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão fica, desde sua designação, investido de poderes de representação do Estado, para promover
os procedimentos previstos no art. 9º daLei Estadual nº 11.020, de 08
de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro
de 2019.
Art. 3º -A jurisdição da Comissão será em todo o território do Estado
de Minas Gerais.
Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA, por meio da Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária - SUGEF, coordenar os trabalhos da Comissão.
Art 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02 1299308 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº34, 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 93,
Inciso I da Constituição Estadual e Lei Estadual nº 23.304, de 31 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 8º da Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º. Verificada a inexistência de sobreposição e constatada sua regularidade, o processo administrativo será enviado à Assessoria Jurídica
da SEAPA, para análise de sua juridicidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14de outubrode 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02 1299307 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 578/2019 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MOACIR DE FARIA,
masp 0361097-9, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, referente ao
saldo de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir de 18-11-2019, data
de sua aposentadoria.
ATO Nº 579/2019 - CONCEDE a pedido do servidor MOACIR DE
FARIA, masp 0361097-9, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, a contagem em dobro de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de férias prêmio
referentes ao 1º e 2º quinquênios, nos termos do inciso II do artigo 114
da Emenda à Constituição nº 57/2003, a partir de 18-11-2019, para fins
de aposentadoria.
ATO Nº 580/2019 - APOSENTA, a partir de 18-11-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal
nº 47/2005, o servidor MOACIR DE FARIA, masp 0361097-9, CPF
499.215.846/34, cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL, nível
IV, grau J.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1299377 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº150/2019-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1219861-0, DANIELLE
PAMELA ALVES, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir
de 18.12.19 a 18.01.2020. MASP: 1052145-8, EDUARDO DA SILVA
MILHORATO, cargo AUTO por 01 mês, ref. ao 4ºqq, a partir de
31.12.19 a 31.01.2020. MASP: 1328038-3, MARLY DOS SANTOS
PEREIRA MARINHO, cargo AFGMQ por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir
de 01.12.19 a 01.01.2020.
02 1299394 - 1
ATO Nº 149/2019-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052408-0, SÉRGIO
JOSÉ GOMES MUNIZ, ref. ao 8ºqq a partir de 23.11.2019.
02 1299382 - 1
ATO N.º152/2019 - ANULA o Ato Nº 151/2019, publicado em
30.11.2019, que concedeu o Afastamento Preliminar à aposentadoria
de MARCELO MERIJ DE SOUZA, MASP: 1052452-8 .
02 1299764 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
RESOLUÇÃO SEAPA Nº35, 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria Comissão Especial com atribuição de promover os procedimentos
para o processo administrativo de arrecadação sumária de terras devolutas ruraisdo Estado, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 11.020,
de 08 de janeiro de 1993 e da Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas pelo inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, na Lei Estadual
nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de
19 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com atribuição de promover os procedimentos para o processo de arrecadação sumária de terras
devolutas rurais do Estado, conforme o disposto na Resolução SEAPA
nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o Art. 1º desta Resolução, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Ana Luiza Lopes Rettore - Masp 1397634-5;
II- Angelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira - Masp 4545190;
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 682/ 2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre o Demonstrativo Físico-Financeiro de 2018, apresentado
no sistema SUASweb, relativo a recurso do tesouro federal alocado no
Fundo Estadual de Assistência Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e:
Considerando que o Demonstrativo Físico-Financeiro é um extrato das
prestações de contas já apreciadas e aprovadas pelo CEAS/MG, conforme as Resoluções n.os 631, 639 e 647/2018 e 649 e 650/2019;
Considerando à deliberação da 28ª Plenária Extraordinária do CEAS/
MG, ocorrida no dia 20 de novembro de 2019, resolve;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191202225227016.