TJMG 13/12/2019 / Doc. / 19 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº0278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG Nº 237, de 03 de outubro de 2018, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/FHEMIG nº 237, de 03 de outubro de 2018, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GCOF nº. 14/2019, de 22 de novembro de 2019, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais– FHEMIG/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças-Gerência de Contabilidade Orçamento e Finanças-GCOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas
e Responsável Técnico;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar ordenador de despesas e responsável técnico relativos ao TDCO nº 10/2018, presentes no Anexo Único da Resolução Conjunta
SES-MG/FHEMIG Nº 237, de 03 de outubro de 2018, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 deDezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da FHEMIG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº0278 DE 12DEDEZEMBRO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 0237, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
Nº DO TDCO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
(...)
Titular: Andre Luiz Moreira dos Anjos –
Masp: 1014078-8 – CPF: 039.149.616-60
Avila de Sa – Masp: 12120358
Titular: Flavia Ribeiro de Oliveira – Masp: Ailton
– CPF: 537.710.606-72
4291.10.302.179.4494.0001- 3390-10.1 e 1107699-9 – CPF: 004.533.436-60
TDCO nº 10/2018 4291.10.302.179.4494.0001- 4490-10.1
Angelica Nascimento EckenSubstituto: Jafer Alves Jabour - Masp: Maria
fels – Masp: 11037942 – CPF:
1205010-0 - CPF: 044.303.596-28
524.798.036-00
Substituto: Fatima Rocha Maciel – Masp:
10395713 – CPF: 471.912.106-30
”(nr)
12 1304058 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG NºDE12 DEDEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG Nº 237, de 03 de outubro de 2018, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/FHEMIG nº 237, de 03 de outubro de 2018, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320044 - SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GCOF nº. 13/2019, de 22 de novembro de 2019, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais– FHEMIG/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças-Gerência de Contabilidade Orçamento e Finanças-GCOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas
e Responsável Técnico;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar ordenador de despesas e responsável técnico relativos ao TDCO nº 08/2018, presentes no Anexo Único da Resolução Conjunta
SES-MG/FHEMIG Nº 237, de 03 de outubro de 2018, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 deDezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da FHEMIG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº , DE 12DEDEZEMBRO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 0237, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
Nº DO TDCO
(...)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Titular: Andre Luiz Moreira dos Anjos –
Masp: 1014078-8 – CPF: 039.149.616-60
Titular: Flavia Ribeiro de Oliveira – Masp:
4291.10.302.179.4494.0001- 3390-10.1 1107699-9 – CPF: 004.533.436-60
TDCO nº 10/2018 e 4291.10.302.179.4494.0001- 449010.1
Substituto: Jafer Alves Jabour - Masp:
1205010-0 - CPF: 044.303.596-28
Ailton Avila de Sa – Masp: 12120358 –
CPF: 537.710.606-72
Maria Angelica Nascimento Eckenfels –
Masp: 11037942 – CPF: 524.798.036-00
Substituto: Fatima Rocha Maciel – Masp:
10395713 – CPF: 471.912.106-30
12 1304053 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
293244-0
Maria da Conceição Oliveira
5°
27/11/2018
Onde se lê:
03/09/2015
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
371901-0
Carlos Guilherme Quintino Vieira
6°
TORNA SEM EFEITO os atos de retificação de concessão de férias prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
293244-0
Maria da Conceição Oliveira
Leia-se:
19/04/2016
Vigência
14/11/2019
Publicação
27/11/2018
12 1304041 - 1
Hilda Helena Rodrigues da Cruz, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 15/11/2019; Masp 0384491-7, José Flavio Ribeiro, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/11/2019; Masp 0386645-6, Maria
Erly de Fátima Pereira Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 11/11/2019; Masp 0387061-5, Fernanda Helena Costa de
Carvalho Souza Duca, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de
25/11/2019; Masp 0913372-9, Solange Rezende Generoso, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 13/11/2019; Masp 0913589-8, Nilson Lázaro de Oliveira, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de
10/11/2019; Masp 0913617-7, Clarice Ava Oliveira Silva, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 23/11/2019.
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0288401-3, José Aparecido de
Souza, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/11/2019; Masp
0288412-0, Luís Alberto Salerno Miguel, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 06/10/2019; Masp 0365722-8, Wagner Casarotti, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 20/11/2019; Masp 0373054-6,
Darci Gilson Santos, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de
24/08/2017; Masp 0382931-4, Rosângela Zampier Ferreira Costa, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 03/11/2019; Masp 0384090-7,
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0918288-2, Auxíbio Andrade
Faria, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 05/07/2017 com
vigência em 28/05/2009, conforme nota técnica SEI 9920959.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0918288-2, Auxíbio Andrade Faria,
referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 19/05/2009.
12 1304040 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do servidor: MASP. 372629-6, REGINA MARIA DE ALMEIDA GARCIA,
a partir de 01/12/2019.
12 1304101 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 919766-6, CLEONILDE ALVES NORONHA,
publicado em 01/11/2019, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 05/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio,
a partir de 07/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 372764-1, ROBERTO SAMPAIO DE BARROS, por 9 mês
(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 13/03/2020; MASP
1074786-3, RICARDO ANTONIO SILVA, por 1 mês (es) referente ao
1º quinquênio, a partir de 01/04/2020; MASP 292295-3, AMILCAR
GOMES PEREIRA, por 9 mês (es) referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio,
a partir de 01/01/2020, VINC. I e por 9 mês (es) referente ao 1º, 2º e 6º
quinquênio, a partir de 01/01/2020, VINC.II.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 371271-8, NIUZA MARIA DE SOUSA, publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 14/03/2020.
12 1303985 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6969 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente aoTermo
de Convênio nº. 21/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e aAssociação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite - AMIPHEC.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- Relatório Consolidado SES/SPF/DPC nº 67/2018 de 08 de outubro
de 2018 na qual recomendou ao ordenador de despesas a reprovação
das contas por irregularidades na prestação de contas do convênio nº
21/2010; (2979842)
- Decisão do ordenador de Despesas pela reprovação das contas;
(6524081)
- Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 4/2019 no valor de R$
20.709,56 (vinte mil setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) atualizados até janeiro de 2019; (2980079)
- Certidão3601558na qual torna definitivo o AADE nº 4/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio nº 21/2010,firmado no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), firmado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, ea Associação Mineira dos Portadores de Vírus
de Hepatite - AMIPHEC.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2019.
Leonardo Nunes de Souza,
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde
12 1304060 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 64 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre Organização Social (OS) para a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais (FHEMIG).
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
543ª- Quingentésima Quadragésima Terceira- Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2019, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº- 8.080 de 19/09/1990,
do Decreto Estadual n°- 32.568 de 03/06/1991, da Lei Federal n°- 8.142
de 28/12/1990, do Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011 e pela
Resolução n°- 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
Considerando:
- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
- A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS. Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo,
sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde;
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão
colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
As Deliberações das Conferências Estaduais de Saúde de Minas Gerais
que foram contrárias as Organizações Sociais (OS) e Parcerias Públicas Privadas (PPP), garantindo no Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais, a manutenção do SUS 100% público, como uma política de
saúde pública, gratuita, estatal, universal e integral, impedindo e revertendo todas as formas de terceirização e privatização do SUS Estadual.
- O Parecer da Câmara Técnica de Gestão de Força de Trabalho do
CES-MG, de 24 de setembro de 2019, que trata sobre a Organização
Social (OS) para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(FHEMIG), com recomendação de não aprovação da Organização
Social (OS), resolve:
- Não Aprovar a Implementação de Organização Social (OS) para Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
- Suspender o estudo de viabilidade de implantação de Organização
Social (OS) na FHEMIG.
Em cumprimento ao decreto nº 45.559 de 03 de março de 2011:Art.
8º– O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento
da maioria de seus membros. (...) § 5º – As decisões do CES serão consubstanciadas em deliberações ou resoluções, que serão devidamente
homologadas pelo Gestor do SUS no Estado, no prazo máximo de trinta
dias após o seu efetivo recebimento pelo Secretário de Estado de Saúde,
e publicadas no órgão de imprensa oficial.§ 6° – Decorrido o prazo de
trinta dias estabelecido no § 5º e não havendo manifestação sobre a
homologação da deliberação ou resolução, fica delegada ao Plenário
do CES a competência de publicar a decisão do Conselho. E Resolução
CNS n°453 de 10 de maio de 2012- quarta diretriz inciso XII. O Plenário em sua 545 ª- Reunião 0rdinária do Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais realizada em 09/12/2019, deliberou pela publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Ederson Alves da Silva Lourdes Aparecida Machado
Vice-Presidente do CESMG Secretária Geral do CESMG
12 1303769 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 914.973-3 Jorge Martins de Melo, a partir de 10/10/2019, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde -IV-E
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 292.549-3, André Luiz Pires de Queiroz, a partir de 10/12/2019Vincilo 2
12 1303836 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ENCERRAMENTO DE COMISSÃO
A Presidente da Fundação HEMOMINAS considerando a conclusão
da comissão de cobrança em seu relatório final, determina o ENCERRAMENTO do processo instaurado pela Portaria PRE nº. 377 de
22/10/2019, visto a necessária remessa para cobrança judicial.
12 1303709 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1930/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 a servidora:
SRE
METROPOLITANA B
Município
IBIRITE
Localidade
IBIRITE
Código
223590
Escola
Símbolo Cargo
Masp
SE-II
1257818-3
EE JOAO FERREIRA DE FREITAS
Nome
TINA PEREIRA DOS SANTOS
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
2
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
12 1303699 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912122053400119.