TJMG 16/01/2020 / Doc. / 76 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
76 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saude, 14783757 Roberta Barbosa Ferreira –
DAD-3 – 1 - Belo Horizonte - 2 - 08/01/2020 A 09/01/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13095146 Eiji Jonathas Dias
Rocha – – 1 - - 6 - 10/01/2020 A 15/01/2020 - , 13307517 Joao Alisson
Brant – – 1 - - 3 - 10/01/2020 A 12/01/2020 - , 13441803 Alexandra
Nazare Kinsman – – 1 - - 4 - 10/01/2020 A 13/01/2020 - , 13887856
Marcos Augusto Teixeira da Silva – – 1 - - 5 - 13/01/2020 A 17/01/2020
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11880895 Mariana Gadioli Soares – DAD-6 – 1 - Belo Horizonte - 07/01/2020 - , 12774659 Danielle
Almeida de Magalhaes Ferreira – DAD-7 – 1 - Belo Horizonte 09/01/2020 - , 14573091 Lucas Hoffman Larceda – DAD-4 – 1 - Belo
Horizonte - 08/01/2020 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 08327215
Magaly Garcia Mendonca Oliveira Melo – PEB – 1 - Pimenta - 213
- 01/01/2020 A 31/07/2020 Metropolitana B, 08330474 Leila Gomes Brumano – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 90 - 01/01/2020 A 30/03/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
15 1313244 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Secretaria de Estado de Governo, 11479193 Davi Guimaraes e Garcia
de Carvalho – DAD-8 – 1 - Belo Horizonte - 06/01/2020 -
Presidente: Helger Marra Lopes
Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 23ª SRE - Muriae, 12308979 Sonia
Maria de Carvalho Limonge – PEB – 1 - Muriae
ATO 03/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso II e III, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017, considerando o disposto na Portaria 008/19 e Portaria
011/19, CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos
do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11339736 Itamar Souza de
Andrade – – 3 -
MASP 1035560- 0, BRUNO LAZZAROTTI DINIZ COSTA, 5º QQ A
PARTIR DE 09.01.2020.
15 1312771 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – FÉRIAS PRÊMIO
Concede 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do §4º do art.31 da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
1378982-1
Adriana Andrade Souza
1º
1379596-8
Alana Cristiam Guimaraes Bras
1º
1379095-1
Aparecida Maria Fagundes
1º
1070755-2
Beatriz Braga
8º
1378934-2
Bruna Estefania de Araujo Boas
1º
1379328-6
Cibele Pereira da Silva
1º
1378924-3
Claudio Lucio Soares
1º
1379261-9
Cristina Alves Pereira
1º
1379325-2
Cristiane Alves Moreira
1º
1379051-4
Daiane Aparecida da Silva Moreira
1º
941022-6
Darcimara dos Reis Manhente
1º
1379321-1
Denise Martins Van Putten Vasconcelos
1º
1072581-0
Edina Pereira Pêgo
5º
1379114-0
Edir Adaniete Terrinha Menezes
1º
1379617-2
Eni de Jesus Barcelos Xavier
1º
1379036-5
Fabiane de Souza Luiz
1º
1379795-6
Fabiola Flavia de Souza Teles
1º
1380374-7
Helena Maria Lima do Amaral
1º
1380556-9
Ivania Custodia Pereira Barreto
1º
1378649-6
Larissa Gomes Alexandrino
1º
1379027-4
Laurivania Flaviano
1º
1071380-8
Maria Olga Araújo de Souza
7º
1379698-2
Michele Monteiro de Castro
1º
1378987-0
Sarah Carolina Costa Tavares
1º
1379676-8
Soelma de Fatima da Silva
1º
1379217-1
Suelem Grossi Barbosa Medeiro
1º
1379485-4
Tassio Rodrigo Ferreira dos Santos
1º
1379212-2
Valda Alves de Almeida
1º
1379691-7
Vanessa Aparecida Pereira Apolinario
1º
1379121-5
Viviane Kellen Coelho Marcal
1º
1379541-4
Zenita Matos Moreno
1º
Vigência
27/12/2019
20/12/2019
13/12/2019
29/12/2019
15/12/2019
04/12/2019
06/12/2019
09/12/2019
11/12/2019
06/12/2019
04/12/2019
05/12/2019
06/12/2019
18/12/2019
31/12/2019
30/11/2019
26/12/2019
22/12/2019
24/12/2019
30/11/2019
21/12/2019
16/12/2019
16/12/2019
28/12/2019
11/12/2019
01/12/2019
13/12/2019
23/12/2019
28/12/2019
11/12/2019
09/12/2019
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
15 1313159 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, a servidora:
Rosângela Vieira da SilvaMata, MASP 645710-5, a partir do mês
01/2020.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
15 1313158 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 21/01/2020: Masp 1073032-3, Gizelda Rosa Sousa Araújo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1073877-1, Flavia Christina D. F. Sanguin, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1073894-6,
Mônica Moreira Bracarense, Auxiliar de Seguridade Social, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1377049-0, Andressa de Paula
Felizardo, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1175591-5, Franksues dos Santos, a partir de 03/01/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
15 1312990 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Daniel Barbosa Ferreira
Requerente(s)
Tereza Cristina Chamhum Salomão
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Attrairzo Gonçalves Diniz Dayse Pereira de Lima
Eliane Rocha de Araújo Andrade
- Gerente de Benefícios
15 1313162 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO NORMATIVA DA COMISSÃO
DE INDENIZAÇÃO DOS SEGREGADOS DA
HANSENÍASE Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do direito à
indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à
política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
A Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto nº 47.560/2018, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
23.137/2018, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Esta Deliberação Normativa estabelece o Regimento Interno
da Comissão de Avaliação do direito à indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Art. 2º – A Comissão de Avaliação fica organizada na forma especificada neste Regimento, conforme dispõe o Decreto nº 47.560/2018 e
alterações posteriores.
Parágrafo único – Para os efeitos deste Regimento Interno, a palavra
Comissão de Avaliação equivale à Comissão de Avaliação do direito à
indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à
política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Art. 3º – A Comissão de Avaliação é órgão colegiado, responsável pela
avaliação do direito à indenização aos filhos segregados de pais com
hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas
Gerais.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 4º – À Comissão de Avaliação compete:
I – a elaboração e a alteração do regimento interno;
II – definir os critérios e os procedimentos necessários à concessão da
indenização;
III – definir os documentos necessários à comprovação das condições
para concessão da indenização;
IV – elaborar o formulário de requerimento;
V – instaurar processo administrativo para verificação do enquadramento nos requisitos necessários à concessão da indenização;
VI – realizar diligências necessárias à instrução dos processos; e
VII – encaminhar ao presidente os processos instaurados, com parecer conclusivo quanto ao direito do beneficiário ao recebimento da
indenização.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 5º – A Comissão de Avaliação tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Membros; e
III – Secretaria-Executiva.
Art. 6º – Integram a Comissão de Avaliação, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 47.560/2018, os seguintes membros:
I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
II – um representante da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
III – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – um representante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG;
V – um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
VI – um representante do Conselho Estadual de Saúde – CES;
VII – um representante da Associação Sindical dos Trabalhadores em
Hospitais de Minas Gerais – ASTHEMG, integrante do “Somos Todos
Colônia”; e
VIII – um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – MORHAN.
Parágrafo único – A alteração de membro deverá ser formalizada pelo
órgão ou entidade representativa, junto à Secretaria Executiva, e deverá
ser registrada em ata de reunião.
Art. 7º – A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo
representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu suplente.
Art. 8º – Cada membro da Comissão de Avaliação terá 01 (um) suplente,
que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
Parágrafo único – A substituição do membro, nos termos do caput deste
artigo, deverá ser encaminhada pelo titular, por meio de ofício ao Presidente da Comissão de Avaliação, em até 48 (quarenta e oito) horas,
anteriores à reunião, com protocolo junto à Secretaria Executiva.
Art. 9º – A Comissão de Avaliação reunir-se-á:
I – ordinariamente, de acordo com o calendário previamente estabelecido, cuja convocação será realizada pela Secretaria Executiva com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis; e
II – extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou de um terço de
seus membros, cuja convocação será realizada pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 10 – A Comissão de Avaliação reunir-se-á sempre em sessão
pública, sendo franqueada a palavra ao requerente, pelo prazo de 10
(dez) minutos, que poderá ser prorrogado pelo Presidente.
Parágrafo único – O quórum de instalação corresponderá ao da maioria
absoluta dos membros da Comissão de Avaliação.
Art. 11 – A convocação para as reuniões da Comissão de Avaliação
será realizada por meio eletrônico, acompanhada da pauta, devendo os
correspondentes documentos serem disponibilizados no site da SES,
observados os prazos mencionados no art. 9º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Integrantes
Seção I
Da Presidência da Comissão de Avaliação
Art. 12 – Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação exercer as
seguintes atribuições:
I – dirigir os trabalhos da Comissão de Avaliação;
II – decidir os processos de direito ao recebimento da indenização;
III – representar a Comissão de Avaliação e assinar atas, ofícios e
demais documentos a ela referentes;
IV – designar relatores para a condução da instrução do processo;
V – requerer a dirigente de órgão ou entidade representado na composição da Comissão de Avaliação e de outros da administração pública,
pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos,
perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação da Comissão de Avaliação;
VI – fazer o controle de legalidade dos atos da Comissão de Avaliação;
VII – convocar os integrantes para as reuniões;
VIII – aprovar a pauta das reuniões elaborada pela Secretaria-Executiva; e
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Seção II
Dos Membros da Comissão de Avaliação
Art. 13 – Compete a cada membro da comissão, em auxílio ao
presidente:
I – comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II – debater a matéria em discussão;
III – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente, à Secretária Executiva, sob forma de diligência;
IV – propor questões de ordem;
V – pedir vista de matéria; e
VI – apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 14 – A Secretaria Executiva é unidade responsável pelo apoio
logístico, administrativo, compatibilização e coordenação das atividades do Presidente e da Comissão de Avaliação.
Parágrafo único – A função de Secretaria Executiva da Comissão de
Avaliação é exercida pelo Gabinete da SES.
Art. 15 – Compete à Secretaria Executiva:
I – executar os serviços administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão de Avaliação;
II – elaborar a pauta das reuniões a ser aprovada pelo Presidente;
III – convocar as reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação com
antecedência mínima de 10 (dias) úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
IV – manter os autos sob sua guarda e responsabilidade;
V – em requerimento de exame dos autos nas dependências da própria
Secretaria, conferir previamente a identidade do interessado, e, se for o
caso, a existência de procuração ou nomeação em vigor;
VI – secretariar as reuniões da Comissão de Avaliação, preparar suas
agendas, elaborar atas e promover a publicação das decisões e dos
demais atos;
VII – organizar a documentação técnica e administrativa de interesse
da Comissão;
VIII – organizar e manter os serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo da Comissão;
IX – redigir certidões, termos, ofícios e mandados de forma objetiva e
precisa, sendo vedadas emendas, rasuras ou entrelinhas;
X – providenciar a abertura de conclusão no prazo de vinte e quatro
horas e executar os atos processuais no de 48 (quarenta e oito horas);
XI – verificar o decurso dos prazos processuais;
XII – juntar e desentranhar documento ou petição mediante termo
próprio;
XIII – consignar nos mandados de intimação todos os endereços conhecidos dos destinatários;
XIV – examinar os autos dez dias antes das audiências para verificar se
todas as providências de intimação foram cumpridas e, se constatada
irregularidade ou omissão, efetuar imediata comunicação ao Presidente
para as medidas necessárias;
XV – promover o encerramento e a abertura de novos volumes
mediante certidão em folhas regularmente numeradas, sem solução de
continuidade; e
XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento
Seção I
Do Funcionamento da Comissão de Avaliação
Art. 16 – As reuniões da Comissão de Avaliação obedecerão à seguinte
ordem básica de trabalho:
I – abertura, conferência de quórum e instalação;
II – leitura do expediente e comunicações do Presidente;
III – comunicações eventuais dos demais membros;
IV – discussão da matéria constante da pauta, previamente aprovada
pelo Presidente; e
V– encerramento.
§ 1º – A função de Relator será desempenhada por membro da Comissão de Avaliação, designado pelo Presidente de maneira alternada e de
acordo com a ordem cronológica de distribuição dos processos.
§2º – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente
aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, permanecendo a situação, deverá cancelar a reunião, transferindo-a para outra data.
Art. 17 – A discussão das matérias pautadas, quando for o caso, será
iniciada:
I – pela leitura do relatório elaborado pelo Relator;
II – pela leitura de relatório elaborado por solicitante de vista; e
III – por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
Art. 18 – Cada membro disporá, em cada item de pauta, de no máximo
10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do Presidente, para debater a matéria em discussão.
Art. 19 – Para fins desta Deliberação Normativa, entende-se por questão de ordem o ato que suscitar dúvidas sobre interpretação de norma
Minas Gerais - Caderno 1
deste Regimento Interno ou quanto à forma de encaminhamento de processos de votação.
Parágrafo único – A questão de ordem será formulada com clareza e
indicação do que se pretende elucidar, no prazo de 03 (três) minutos,
sem que seja interrompida.
Art. 20 – Para fins desta Deliberação Normativa, entende-se por pedido
de vista a solicitação de apreciação de matéria em pauta, com intenção
de sanar dúvida ou apresentar proposta de decisão alternativa, devendo
sempre resultar na apresentação de um parecer, encaminhado à Secretaria e disponibilizado, juntamente com a pauta da reunião imediatamente subsequente.
§1º – Quando mais de um membro pedir vista, o prazo será utilizado
conjuntamente, podendo o relatório a que se refere o caput deste artigo
ser entregue em conjunto ou separadamente.
§ 2º – A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer do membro
solicitante.
Art. 21 – Para fins desta Deliberação Normativa, entende-se por pedido
de diligência o requerimento de informações e providencias ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão, quando não for possível
o atendimento no ato da reunião.
Parágrafo único – Compete ao Presidente deliberar sobre a pertinência
da diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da reunião.
Seção II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 22 – É impedido de participar do processo de análise e deliberação
de processos administrativos o membro que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou preposto, ou cujo cônjuge, companheiro, parente
ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações; e
III – esteja em litígio judicial ou administrativo com pessoa física
envolvida na matéria, seu cônjuge ou companheiro.
Art. 23 – O membro que incorrer em impedimento comunicará o fato à
autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único – A não comunicação de impedimento poderá ensejar
na responsabilização civil, administrativa e criminal.
Art. 24 – Pode ser arguida a suspeição do membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único – A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO VI
Do Processo Administrativo de Indenização
Seção I
Da Formalização do Processo
Art. 25 – São beneficiários da indenização a que se refere esta Deliberação Normativa os filhos segregados de pais com hanseníase que atendam simultaneamente às seguintes condições:
I – tenham sido encaminhados a educandários, creches e preventórios
ou tenham permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social;
II – recebam até quatro salários mínimos; e
III – não recebam o benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520, de
18 de setembro de 2007.
Art. 26 – O pedido de indenização deverá ser endereçado diretamente
ao Presidente da Comissão de Avaliação de que trata o art. 7º desta
Deliberação.
Parágrafo único – O pedido de indenização será realizado através de
formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão de Avaliação.
Art. 27 – A indenização será paga pelo Estado após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos neste
ato normativo.
§1º – Fica dispensada a instauração do processo administrativo disposto
nesta Deliberação nos casos de decisão judicial, transitada em julgado,
que comprove a segregação compulsória.
§2º – Não farão jus à indenização nos moldes definidos pela Comissão
de Avaliação, os casos de filhos segregados de pais com hanseníase,
com valores indenizatórios já arbitrados por decisão judicial transitada
em julgado.
Art. 28 – O valor da indenização será definido pela extensão dos danos
sofridos pelos beneficiários, a serem aferidos casuisticamente pela
Comissão de Avaliação, e após a aprovação da Câmara de Orçamento
e Finanças – COF.
Art. 29 – A indenização será paga diretamente ao beneficiário ou a procurador constituído especialmente para esse fim.
Parágrafo único – O pagamento da indenização está condicionado à
assinatura, pelo beneficiário ou por seu representante com poderes
específicos, de termo em que se reconheça a plena reparação material
por parte do Estado em razão da segregação compulsória.
Seção II
Da Instrução do Processo
Art. 30 – O presidente após receber o formulário de indenização, realizará a distribuição do pedido ao relator designado na Comissão.
Parágrafo único – O primeiro pedido protocolado na Comissão tornará prevento o relator para eventual pedido subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 31 – Incumbe ao Presidente:
I – dirigir e ordenar o pedido na comissão, inclusive em relação à produção de prova;
II – considerar o pedido prejudicado caso não seja utilizado o formulário padrão.
Parágrafo único – Antes de considerar prejudicado pedido, o Presidente
concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível.
Art. 32 – Incumbe ao Relator:
I – analisar precipuamente o processo;
II – apresentar o relatório e a sugestão de encaminhamento; e
III – consolidar o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação e
encaminhá-lo Presidente.
Art. 33 – Incumbe aos demais membros:
I – proferir manifestação logo após o relator;
II – pedir vista até a sessão seguinte, se não for possível examinar os
autos na oportunidade;
III – solicitar diligências; e
IV – formular perguntas em audiência, necessárias ao esclarecimento
de mérito.
Art. 34 – Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Art. 35 – A comissão utilizará todos os meios de prova admissíveis
em direito.
Art. 36 – Quando o interessado declarar que fato ou dado estão registrados em documento existente em repartição da própria Administração, deve esta, de ofício, diligenciar para a obtenção do documento
ou de sua cópia.
Art. 37 – A comissão promoverá a tomada de depoimentos, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas ou informações, sendo-lhe facultado recorrer, quando necessário, a técnicos e
peritos, de modo a permitir a elucidação dos fatos.
Art. 38 – Cabe ao interessado informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Art. 39 – A comissão indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos
que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Art. 40 – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não
sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Art. 41 – As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo
que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras.
Art. 42 – O relator, antes de dar início à inquirição advertirá o depoente
de que a falta com a verdade configura crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342 do Código Penal.
Art. 43 – O registro das declarações será conduzido de forma a garantir a concatenação lógica na exposição dos fatos, com descrição das
circunstâncias que se fizerem necessárias ao conhecimento da verdade.
Art. 44 – Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Art. 45 – Se a Comissão necessitar de esclarecimento ou opinião técnica, solicitará a realização de perícia ou designação de servidor especializado para o competente assessoramento.
Art. 46 – Se a Comissão verificar a necessidade de colher elementos ou
esclarecer algum fato ou registro, solicitará diligência ao requerente,
fixando o prazo necessário.
Seção III
Do Relatório da Comissão de Avaliação
Art. 47 – Encerradas as investigações, o relator elaborará parecer minucioso, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as
provas ou informações que fundamentam a conclusão da Comissão de
Avaliação.
Art. 48 – Concluído o relatório da Comissão de Avaliação, será elaborada a ata de encerramento e o processo será encaminhado ao Presidente, para apreciação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500176.