TJMG 04/02/2020 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Empreendedor: Bráulio Missiagia de Libero, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00201/2020. *Processo: 06132/2018,
Empreendedor: André Luís de Araújo Silva, Município: Prata, Status:
Indeferido, Portaria: 00202/2020. *Processo: 03616/2018, Empreendedor: Fabiano Ávila de Oliveira, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00203/2020. *Processo: 06283/2018, Empreendedor:
Osmar Tomaz de Freitas, Município: União de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00204/2020. *Processo: 04491/2018, Empreendedor:
Lucídio Neumann, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 00205/2020. *Processo: 01125/2018, Empreendedor: Luiz Antônio Meireles Vasconcelos, Município: Monte Alegre de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 00206/2020. *Processo: 11342/2011, Empreendedor: Triunfo Iesa Infra-Estrutura S/A, Município: Iturama, Status:
Indeferido, Portaria: 00207/2020. *Processo: 04963/2017, Empreendedor: Marcos Hitoshi Hassiomoto, Município: São Gotardo, Status:
Indeferido, Portaria: 00208/2020. *Processo: 16180/2017, Empreendedor: Glenio Luiz Peixoto Alves, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00209/2020. *Processo: 11980/2011, Empreendedor:
Enivaldo Marinho Pereira, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00210/2020. *Processo: 02386/2017, Empreendedor: Maria Araújo Silva e Souza, Município: Santa Vitória, Status:
Indeferido, Portaria: 00211/2020. *Processo: 19822/2017, Empreendedor: Bergamo Extração de Areia e Prestação de Serviços Ltda
- ME, Município: Conceição das Alagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00212/2020. *Processo: 34259/2016, Empreendedor: Vilmar
Ribeiro de Carvalho, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido, Portaria: 00213/2020. *Processo: 39323/2016, Empreendedor: Espólio de
Waldemar Alves do Nascimento, Município: Canápolis, Status: Indeferido, Portaria: 00214/2020. *Processo: 08141/2013, Empreendedor:
Geraldo Afonso da Silva, Município: Carmo do Paranaíba, Status:
Indeferido, Portaria: 00215/2020. *Processo: 26922/2017, Empreendedor: Ilton Espindula Naves, Município: Pedrinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00216/2020. *Processo: 20493/2017, Empreendedor:
Waldir Donizetti Pereira, Município: Perdizes, Status: Indeferido, Portaria: 00217/2020. *Processo: 27776/2017, Empreendedor: Natalino
José de Resende, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria:
00218/2020. *Processo: 26319/2017, Empreendedor: Maurilio Paiva
Melo, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 00219/2020.
*Processo: 25894/2017, Empreendedor: Márcio Ferreira de Souza,
Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 00220/2020. *Processo:
06743/2016, Empreendedor: José Carlos Grossi, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00221/2020. *Processo: 02757/2017,
Empreendedor: Marco Túlio Facury, Município: Santa Juliana, Status:
Indeferido, Portaria: 00222/2020. *Processo: 45651/2016, Empreendedor: Sérgio Segantini Bronzi, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00223/2020. *Processo: 25985/2017, Empreendedor:
Agenor Silvani, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria:
00224/2020. *Processo: 27743/2017, Empreendedor: Wagner Candido de Paula, Município: Conceição das Alagoas, Status: Indeferido,
Portaria: 00225/2020. *Processo: 25989/2017, Empreendedor: Makio
Aratani Filho, Município: Sacramento, Status: Indeferido, Portaria:
00226/2020. *Processo: 27892/2017, Empreendedor: Espolio de Elci
Pereira de Rezende, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria:
00227/2020. *Processo: 19190/2017, Empreendedor: Roberto Ribeiro
Moreira Filho, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria:
00228/2020. *Processo: 06918/2017, Empreendedor: Valmir Alves
de Moura, Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 00229/2020.
*Processo: 02914/2011, Empreendedor: JBS S/A, Município: Ituiutaba, Status: Indeferido, Portaria: 00230/2020. *Processo: 06742/2016,
Empreendedor: José Carlos Grossi, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00231/2020. *Processo: 06193/2017, Empreendedor:
Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00232/2020. *Processo:
24855/2015, Empreendedor: Osmarino Valdemar Pimentel, Município:
Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00233/2020. *Processo:
28913/2015, Empreendedor: Maria Olegaria da Cruz, Município: Ibiá,
Status: Indeferido, Portaria: 00234/2020. *Processo: 06026/2009,
Empreendedor: Irineu Bonfada, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00235/2020. *Processo: 30439/2013, Empreendedor:
Alessandro Calixto Teixeira, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00236/2020. *Processo: 30440/2013, Empreendedor:
Alessandro Calixto Teixeira, Município: Patrocínio, Status: Indeferido,
Portaria: 00237/2020. *Processo: 21382/2015, Empreendedor: Brasif
S/A Administração e Participações, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 00238/2020. *Processo: 36073/2015, Empreendedor:
Décio Bergamasco, Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria:
00239/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2020.
03 1319401 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09093/2018, Usuário: Alberto Gonçalves Limonta,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900593/2020.
*Processo n° 37644/2016, Usuário: Helix Sementes e Mudas Ltda,
Ipiaçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900900/2020.
*Processo n° 24107/2016, Usuário: Antônio Luiz Coutinho da Silva,
Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900898/2020. *Processo n° 05465/2016, Usuário: Paulo Roberto Carrijo, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900904/2020. *Processo
n° 32279/2015, Usuário: Ângelo Dias Munari, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900906/2020. *Processo n°
04830/2015, Usuário: Paulo Humberto Afonso de Melo, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900911/2020. *Processo n°
40130/2016, Usuário: Braz Leite da Silva, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900914/2020. *Processo n° 23546/2015,
Usuário: José Humberto da Silveira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900916/2020. *Processo n° 04239/2015,
Usuário: Álvaro José Sanches, Presidente Olegário, Deferido, Portaria n°1900920/2020. *Processo n° 08236/2017, Usuário: Beira Rio
Empreendimento Imobiliário - SPE LTDA, Araporã, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900922/2020. *Processo n° 05068/2015,
Usuário: Oronides Tavares, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900926/2020. *Processo n° 25200/2015, Usuário: José Cássio de Andreis, Frutal, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900928/2020. *Processo n° 13585/2016, Usuário: Luiz
Augusto Moreira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900933/2020. *Processo n° 14148/2015, Usuário: Jonas Celestino da Silva, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900935/2020. *Processo n° 06373/2017, Usuário: Manoel
Henrique Peres, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900938/2020. *Processo n° 07424/2018, Usuário: Sebastião
de Souza Neto, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900918/2020. *Processo n° 07633/2018, Usuário: Ramon
Teruel Lopes, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900923/2020. *Processo n° 07538/2018, Usuário: Miramontes
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900927/2020. *Processo n° 07544/2018, Usuário: Rosangela Rastrelo e Silva, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900932/2020.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 1906213/2019 de 26/11/2019. Requerente:
Woord Agropecuaria Ltda – CNPJ: 05.823.815/0001-94 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Processo 15645/2015 de outorga foi publicado
em duplicidade. Município: Conceição das Alagoas – MG.Cancela-se
a pedido do requerente a portaria nº. 1901532/2018 de 19/12/2018.
Requerente: Construtora Ápia Ltda – CNPJ: 17.155.391/0001-16
- Curso d’água: Ribeirão São Jerônimo – Motivo: Não houve necessidade de captação no referido curso d’água. Municípios: Gurinhatã,
Ituiutaba, Santa Vitória – MG.
Cancela-se a portaria nº. 1903035/2019 de 29/03/2019. Requerente:
Anderson Crespo Coutinho – CPF: 007.205.099-39 - Curso d’água:
Córrego Dos Patos – Motivo: O processo está inserido em área de conflito DAC 003/2005. Municípios: Serra do Salitre – MG.
Cancela-se a portaria nº. 1907932/2019 de 25/09/2019. Requerente:
Marcelo Fernandes Resende – CPF: 573.305.906-06 - Curso d’água:
Córrego da Floresta – Motivo: O processo 37025/2019 se trata de uma
retificação e foi publicado indevidamente. Municípios: Nova Ponte
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 03 de Fevereiro de 2020.
03 1319437 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 18347/2017,
Usuário: Aliança Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500208/2020. *Processo n° 18335/2017, Usuário: Aliança Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500210/2020. *Processo n° 05245/2016, Usuário:
Aliança Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500214/2020. *Processo n° 05088/2016, Usuário: Aliança
Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500218/2020. *Processo n° 05254/2016, Usuário: Aliança
Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500221/2020. *Processo n° 38210/2015, Usuário: Aliança
Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500240/2020. *Processo n° 18345/2017, Usuário: Aliança Geração de Energia S.A, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500244/2020. *Processo n° 18341/2017, Usuário: Aliança Geração de Energia S.A, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500245/2020. *Processo n° 18922/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500249/2020. *Processo n° 27699/2017, Usuário: Roberto
Costa, Mutum, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500250/2020.
*Processo n° 31724/2015, Usuário: Adão Belmiro Cardoso, Taparuba,
Deferido, Portaria n°1500252/2020. *Processo n° 18496/2011, Usuário: AutoBC Comércio de Peças Automotivas Industriais Ltda, Barão
de Cocais, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500256/2020.
*Processo n° 11924/2016, Usuário: Pascoal Henrique Sarcinelli, Ipanema, Deferido, Portaria n°1500260/2020. *Processo n° 26785/2017,
Usuário: Celulose Nipo Brasileira S.A - CENIBRA, Sabinópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500266/2020. *Processo n°
37352/2016, Usuário: Fátima Aparecida Mendes de Andrade, Bugre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500272/2020. *Processo
n° 25885/2017, Usuário: Maria Alice Almeida Miranda, Governador
Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500468/2020.
*Processo n° 10422/2012, Usuário: SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itabira, Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500469/2020. *Processo n° 34235/2015, Usuário: José Gabriel
Rodrigues, Taparuba, Deferido, Portaria n°1500473/2020. *Processo n° 26757/2017, Usuário: Auto Posto Temponi e Campos Ltda
- EPP, Santa Maria do Suaçuí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500477/2020. *Processo n° 19884/2017, Usuário: Jorge Pereira
dos Anjos - ME, São Pedro do Suaçuí, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500479/2020. *Processo n° 25089/2017, Usuário: Fausto
Frank de Araujo Silva, Rio Piracicaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500486/2020. *Processo n° 12807/2017, Usuário:
Condomínio Residencial Governador Valadares Life, Governador
Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500523/2020.
*Processo n° 16994/2017, Usuário: Jose Euler dos Anjos, Açucena,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500537/2020. *Processo
n° 29956/2016, Usuário: Sociedade Recreativa Filadélfia, Governador Valadares, Deferido, Portaria n°1500560/2020. *Processo n°
08532/2016, Usuário: Walenzerral Schimith Ferraz, Mutum, Deferido,
Portaria n°1500565/2020. *Processo n° 42104/2016, Usuário: Sebastião Magalhães, Mutum, Deferido, Portaria n°1500567/2020. *Processo n° 08815/2016, Usuário: Gustavo Etiene Silva Teixeira, Piedade
de Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500569/2020.
*Processo n° 04016/2015, Usuário: Ersueli Pesker, Taparuba, Deferido,
Portaria n°1500571/2020. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 03 de fevereiro de 2020.
03 1319564 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento
Cancela-se pedido do requerente a portaria nº 1207118/2019 publicada em 08/08/2019. Requerente: Embaré Indústrias Alimentícias S/A.
CNPJ: 21.992.946/0001-51. Motivo: Falta de produtividade do poço
nº 04 e o mesmo foi tamponado em conformidade com as instruções
da Nota Técnica DIC/DvRC nº 01/2006: Município: Lagoa da Prata
- MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 03 de fevereiro de 2020.
03 1319472 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
ANTÔNIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária, Processo nº 9063412.41.2017.813.0024 (Código SISAP 169 - Decisão
Judicial – Média – Proporcional – sem paridade) declara aposentado, a
partir de 31.10.2012, com proventos proporcionais a 10628/10950 dias,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” combinado com o §
5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda
à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
Antônio José de Barros Silva, MASP 859.639-7, CPF 055.518.976-72,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
Nível II, Símbolo PEB2, Grau C, lotado na Secretaria de Estado de
Educação - Belo Horizonte / MG, ficando assim retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 11 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária Autos de nº 5002104-86.2018.8.13.0687 (Código SISAP 165 - Decisão Judicial – Integral - Paridade) declara aposentada por invalidez, a
partir de 16.10.2008, com direito aos proventos integrais, nos termos
do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo
6º-A da Emenda à Constituição da República Federal nº 41, publicada
em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º, inciso III, da
Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, SHIRLEY GOMES
SOARES DA SILVA, MASP 552.422-8, CPF 607.929.996-30, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, Código E.E.B.,
Nível I, Símbolo EEB1, Grau F, lotado na E. E. “Rodrigo de Castro
Moreira Pena” – Santa Bárbara - Secretaria de Estado de Educação ,
ficando assim retificado o ato publicado no “MG” em 29.05.2009.
03 1319413 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/UNIMONTES Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES e define os parâmetros e valores
para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso da
competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o § 5º do art.
1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04
de junho de 2009 e da Lei n º 10.254, de 20 de julho de 1990, em exercício no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.
Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, a UNIMONTES deverá cumprir as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2020,
constante no Anexo I desta Resolução.
§1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada de trabalho:
I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja de, no mínimo, 6 (seis)
horas;
II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
desde que compensados nos termos do art. 19 da referida Resolução;
III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados os
incisos I a VI do §2º do artigo 2º desta Resolução.
§2º - Não farão jus a ajuda de custo:
I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
ainda que com ônus para a UNIMONTES;
II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual, nos
termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento obrigatório do cargo.
§ 3º - A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga mensalmente, em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados e
a nota total de desempenho obtida na avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores, levando-se em consideração, para efeito de desconto,
todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria;
III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de
1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, observados os seguintes critérios de cálculo:
I - Os servidores ocupantes do cargo de que trata o artigo 1º, I, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,03358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, donível
II, 40 (quarenta) horas, da referida carreira, por dia efetivamente trabalhado;
II – Os servidores ocupantes do cargo de que trata o artigo 1º, II, III, IV, V, VI, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo
novalor correspondente a 0,02181 (dois mil, cento e oitenta e um centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau
A,do nível I, do cargo de que trata o item II, 30 (trinta) horas, do artigo 1º da Lei nº 15.463 de 2005, por dia efetivamente trabalhado;
III – Os servidores em exercício na universidade, não referidos nos incisos I e II deste artigo, detentores de cargo efetivo, bem como ocupantes
decargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado ou amplo, receberão a ajuda de custo nos mesmos valores estabelecidos no inciso
IIdo artigo 4º desta Resolução;
IV - Os valores estipulados nos incisos I e II, só poderão ser alterados perante autorização prévia da Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN;
§ 1º - A ajuda de custo não será paga quando a UNIMONTES não atingir o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores
constante no anexo I, observados os valores da meta do referido período avaliatório e os estabelecidos nas alíneas “a” a “d” do § 2º deste artigo,
hipótese em que os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o
§ 4º do art. 1º do Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017.
§ 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de pagamento, as faixas de desempenho global da UNIMONTES previstas nas alíneas “a” a “d”.
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2020.
§ 1º - Na folha de pagamento do mês de janeiro de 2020 será lançado 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 4º desta Resolução, caso a
meta estabelecida para o período avaliatório não seja atingida, o pagamento da ajuda de custo a ela atrelado, feito antecipadamente, será descontado
no mês subsequente.
§ 2º - Fica estabelecido que no mês de março/2020 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido
no Anexo I e a partir do segundo bimestre serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica com valores diferenciados previstos no
artigo 4º desta Resolução, considerando a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 3º - Fica estabelecido que será realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I até o 12º dia do mês
subsequente a cada período avaliatório.
Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou
refeição.
Art. 7º - Para efeito do cálculo do valor a ser pago, as escalas deverão estar devidamente lançadas no Sistema de Apuração de Ponto da UNIMONTES no final de cada mês.
Art. 8º - Nos casos de acumulação de cargos na UNIMONTES ou qualquer órgão do Poder Executivo Estadual à disposição da UNIMONTES, cuja
soma de carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus a um valor de ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 9º - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto
nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, em substituição à ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução.
§ 1º - O servidor protocolizará, a qualquer tempo, requerimento dirigido à área de Recursos Humanos da UNIMONTES declarando sua opção nos
termos referidos no caput.
§ 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá, desde o mês em que foi protocolada a opção, até que o servidor solicite a sua revogação.
§ 3º - O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da ajuda de
custo de que trata o artigo 4º a partir do dia 1º do mês em que foi solicitada a revogação.
Art. 10 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
observados os seguintes critérios:
I - Cumulado com o equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias
integrais;
II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº 47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 11 – Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES o detalhamento e o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I
desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
§ 1º - As áreas da UNIMONTES realizarão junto à SUGES/SEPLAG, em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
§ 2º - As áreas da UNIMONTES realizarão junto à SUGES/SEPLAG, até o 8º dia posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de
execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 12 – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das
políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.326, de 28 de
dezembro de 2017, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 13 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta Resolução.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de
2020.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020.
ANEXO I
Plano de metas da UNIMONTES
Cod.
Metas e Indicadores (nome)
1
Implantação do novo Portal de periódicos
Implementação das novas regras para ocupação de vagas remanescentes na
graduação
Total de alunos matriculados em cursos de graduação presencial (não
cumulativa)
Total de alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação - mestrado e doutorado (não cumulativa)
Quantidade de alunos envolvidos/beneficiados ematividade de iniciação científica (não cumulativa)
Aprovação da política de inovação da Universidade
Criação do protocolo de avaliação institucional pela Comissão Própria de
Avaliação
Quantidade de professores em processo de qualificação (Mestrados e Doutorados) no Corpo Docente da UNIMONTES
Total de alunos beneficiados pela política de assistência estudantil
Meta de redução de custeio
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Metas por período avaliatório
MaiJul
Set
Jun
–Ago – Out
2020
2020 2020
-
Jan
- Fev
2020
1
Mar
–Abr
2020
-
Nov –
Dez
2020
-
1
-
-
-
-
-
-
8.200
-
-
9.145
-
-
737
-
-
737
-
-
520
-
520
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
10
-
-
29.689.620
-
-
4.870
59.379.241
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002032053120114.
03 1319694 - 1