TJMG 05/02/2020 / Doc. / 23 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO Nº 34/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15/12/14, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto
de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A
não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância
administrativa. (CRCV). Notificados:
Nome do Autuado
Adriano Rodrigues Chaves
Afonso Camilo da Silva Júnior
Amador Alves Pereira
Ana Cláudia Bibiano Rezende Gonçalves
Antônio da Silva Soares
Antônio Marcos Rocha
Carlos Pacífico da Silva
Cléber José Eustáquio Bastos
Diego Borges Fiúza da Silva
Diego Willian de Siqueira Barros
Édigo de Jesus Bispo
Elias dos Santos Naziazeno
Eliete Ribeiro de Oliveira
Emerson Geraldo Júnior de Oliveira
Geraldo Pereira Neves
Helenice Cândida da Silva
Igor Henrique Queiroz dos Santos
Inês de Jesus Moreira Rocha
João Prisco Alves
Joaquim Pinto Neto
José Cirilo da Lomba
José de Azevedo Ribeiro
José de Deus Moreira Neto
José Elpídio da Silva
José Ventura de Araújo
Leonídio Castelo Branco Correa
Luiz Gonzaga Carneiro de Abreu
Marcel Custódio Dias
Marcos Adailton Aguiar
Maria das Dores Gonçalves
Minervino Rodrigues de Souza
Murilo de Jesus Silva
Noé Santos da Cruz
Paulo Ricardo Santos de Oliveira
Pedro de Jesus Matos
Ramon Campos de Oliveira
Reinaldo Correia da Silva
Sânzio Alves
Sebastião Antônio dos Santos
Sebastião Eustáquio Ferreira
Thales Guilherme Lacerda de Carvalho
Valentim Cândido Soares de Oliveira
Vicente Moreira Pinto
Walter Candido Soares de Souza
Wesley Rodrigues Pereira Sobrinho
CPF/CNPJ
785.137.746-34
063.722.326-85
095.457.606-30
093.261.726-35
651.990.816-91
031.690.686-79
662.916.747-34
260.606.046-68
093.039.546-88
116.205.776-90
084.883.346-56
229.120.706-78
646.794.036-91
003.047.296-20
338.179.106-06
029.762.366-40
099.669.116-26
046.570.166-36
579.388.496-34
693.268.866-20
626.269.736-53
080.868.126-50
616.703.326-91
146.455.136-72
411.921.766-34
570.387.596-04
035.580.706-82
221.174.308-05
119.265.806-05
006.864.706-99
321.448.578-49
680.130.196-91
060.274.578-05
131.517.796-03
476.288.716-15
055.914.266-89
063.618.246-08
344.683.156-87
089.214.076-34
411.771.856-87
016.485.566-12
339.271.386-49
090.627.466-40
178.521.706-25
051.731.476-28
Auto de Infração nº
094640 C
047962 C
087882 C
094661 C
053379 C
047139 C
053485 C
053080 C
094573 C
087587 C
094574 C
047310 C
047823 C
053489 C
027510 D
053938 C
094679 C
047145 C
047128 C
094639 C
054949 C
047147 C
047148 C
053358 C
047044 C
087661 C
053403 C
094586 C
053002 C
047045 C
087567 C
053006 C
053007 C
094587 C
053008 C
053094 C
053009 C
053916 C
087672 C
047137 C
094592 C
053031 C
053013 C
087086 C
094595 C
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso IV.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso VIII.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso VIII.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso VIII.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso VIII.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso V.
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso V.
26 cm -04 1320240 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO Nº 41/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15/12/2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada nos respectivos Autos de Infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de
Controle de Arrecadação e Dívida Ativa, situada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio
Gerais, 10ª andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte–MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Art. 12, IX, do Decreto nº 47.398, de 12/04/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar
a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915.8648 ou e-mail: gca@ima.mg.gov.br:
Autuado
Alexandre
Santos
CPF/CNPJ
Alvarenga 88009165620
Nº DO AI
Nº DO PA
D/046325
CRURA/
GDA/294/2017
Dispositivo legal infringido
Valor
(atualizado
até presente
data) *
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. 7, R$ 262.181,43
inc. IV do Decreto Estadual 30879.
999.398.516-34
3130092019154118
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso V.
Dirceu Bastos Martins
035.020.156-00
3111012018154339
Lei 10.021/89, Art. 5º Inciso I.
Emerson Geraldo Junior de Oliveira
003.047.296-20
3130092019135627
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso V.
Fernando José da Silva
445.467.266-00
053915 C
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso I.
Flávio Antônio Mendes
700.864.716-60
3110062019094204
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso IV.
Jota Alves Fernandes
360.286.306-91
3111012018160717
Lei 10.021/89, Art. 5º Inciso I.
Laudy Cezar Urcine de Almeida
037.417.976-00
3114052018140530
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso I.
Marcílio Malaquias dos Anjos
075.803.276-51
3116082019091832
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso V.
Maria dos Reis Aparecida
870.297.156-91
3107082019090050
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso V.
8 cm -04 1320245 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 36/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12 do Decreto Nº
47.398, de 12/04/2018, faz publicar o TERMO DE NOTIFICAÇÃO, cujo infrator não foi localizado. Fica o infrator abaixo relacionado notificado
das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 10(dez) dias a iniciar a partir do 5º (quinto) dia após esta publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. (CRCV). Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Processo
Sindicato dos Produtores Rurais 19.111.590/0001-58
CRCV/
de Iturama
EV/1827/2019
Termo de Notificação
Dispositivos Infringidos
512/02/2019
Lei 10021 de 06/12/1989, Artigo 7º, Inciso I
Portaria 1391 de 06/01/2014, Artigo 10º, Alínea h
4 cm -04 1320266 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO Nº 41/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15/12/2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada nos respectivos Autos de Infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de
Controle de Arrecadação e Dívida Ativa, situada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio
Gerais, 10ª andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte–MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito
devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Art. 12, IX, do Decreto nº 47.398, de 12/04/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915.8648 ou e-mail: gca@ima.mg.gov.br:
CPF/CNPJ
Nº DO AI
Antônio Márcio Pereira
de Castro
54453089600
C/068923
CRVG/
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. R$ 10.794,60
GDA/121/2016 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879.
Antonio
Oliveira
de
31288740506
C/80186
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 265/15/17 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
Antonio
Rodrigues
Teofilo
30271916672
D/25572
Benjamin
Hunas
Rodrigues
34968873620
C/80694
Santos
Nº DO PA
Valor
(atualizado
até presente
data) *
Autuado
CRUDI/GDA
431/2016
Dispositivo legal infringido
R$ 2.863,13
Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei
11029.
R$ 184,51
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 4944/15/17 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.731,48
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 358,99
Isildia
Silva
30365317691
31230520
18094643
CRUN/GDA
1707/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 87,60
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 932,99
R$ 9.176,98
Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei
11029.
R$ 352,91
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 1891/15/18 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.786,49
João Paulus de Sousa 07917266656 3131012018081305
Nunes
CRPN/
GDA/054/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 450,85
José Alvarenga Freire
CROL/
GDA/201/2015
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 277,25
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 1941/15/18 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 74,05
C/071927
Cleuler Natal Martins
CRVC/GDA
45/2018
5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 2954/14/15 Art.
inc. V do Decreto Estadual 30879.
Lidiomar da Rocha Farias 00231637802
Dispositivos Infringidos
31090520
18162923
R$ 377,88
C/061354
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso I.
29018480606
Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. V do Decreto Estadual 30879.
José Augusto Lopes dos 07366047660
Santos
094625 C
Francisco Ribeiro Alves
CRPS/
GDA/131/2017
D/012149
Auto de Infração nº
785.137.746-34
R$ 739,32
R$ 388,70
05064597649
Nome do Autuado
D/4373
CRJF/
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/1042/2017 inc. I do Decreto Estadual 30879.
C/054792
CPF/CNPJ
Adriano Rodrigues Chaves
00932784895
D/001290
40054179653
NOTIFICAÇÃO Nº 35/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12 do Decreto Nº
47.398, de 12/04/2018, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após esta publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. (CRCV). Notificados:
R$ 2.693,41
Edivar Marques Serra
Irlando Maia Duarte
30 cm -04 1320288 - 1
R$ 273,07
R$ 7.038,96
CRURA/
GDA/118/2017
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
D/006758
R$ 2.742,15
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
CRVC/GDA
91/2015
CROL/
GDA/905/2016
Gilson Teixeira de Morais 21148287604
CRPN/
GDA/111/2017
Doraci
Ferrara
D/013834
C/026938
D/063044
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
Clélia Rodrigues Teixeira 24476749615
Santos 04059254681
Valtemar dos Reis Rodri- 03874795624
gues Martins
CRAL/GDA
38/2018
C/099311
dos
R$ 3.265,46
31300120
18150712
Gonçalves 33193556866
Gilmar
Romeiro
CROL/
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/1825/2017 inc. I do Decreto Estadual 30879.
20972318534
CRPA/
Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/0189/2017 inc. V do Decreto Estadual 30879.
C/071106
D/043017
Dialmecino Xavier
D/018984
21863738827
Miranda 46329587604
R$ 4.453,38
Benedito Galvão Ribeiro 05980372687
do Vale
Fransérgio Batarra
R$ 901,69
D/8320
R$ 498,77
96779454672
CRUN/
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/1377/2018 inc. I do Decreto Estadual 30879.
72999012691
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 0118/15/18 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 0266/15/18 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
Renato
Tolentino
de 31933394668 3109042018164230
Carmelita Miranda Neto
C/068784
Christiane
Teles Ramos
Inácio
CRAL/GDA
510/2015
18345352634
Antônio Carlos Ramos
Raimundo
Oliveira
CRPS/
GDA/511/2016
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 386,14
CRPS/
GDA/053/2017
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 2.327,43
de
Almeida
Gonçalves
da
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.420,23
Italgino José Alves Reis
15403750649
D/20032
CRBH/GDA
132/2017
Joao Bosco
Loyola
14172356672
C/79728
CRAL/GDA
262/2017
Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7, R$ 12.847,84
inc. V do Decreto Estadual 30879.
82599815649
31230520
18101018
CRUN/GDA
1701/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.489,21
José Alves Barbosa
04569166601
3123052018152227
CRUN/GDA
1699/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 438,00
José Alves de Aguiar
58430814604
31230520
18152637
CRUN/GDA
1698/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 6.714,60
José Maria Alves dos
Santos
97054950682
31230520
18154607
CRUN/GDA
1694/2018
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 175,20
José
Maria
Miranda
53774582653
C/55773
CRVC/GDA
338/2016
Art. 5, inc. II da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. II do Decreto Estadual 30879.
R$ 482,12
29935547604
D/36281
CRVC/GDA
392/2016
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 477,53
C/068924
CRVG/
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art.
GDA/122/2016 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879.
R$ 7.261,82
Inciso III, Art. 179 , Inc. VIII do artigo 177
3405 2371 2019 do Reg. Da Lei Federal 10.711/2003 aprovado pelo Decreto 5153/2004
R$ 2.106,85
Joaquim
Oliveira
Miranda
Luiz
de
Xavier
José Martins Teixeira
Lucas Fonseca Pereira
de Castro
10627873669
Lidiomar da Rocha Farias 00231637802
D/014239
Lílian Mara Coelho
05596778630
C/090052
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 1149/15/17 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 297,14
Toledo
Ltda
Dalmaschio 212394120001-59
A/24682
Lucas
Henrique
Carvalho
de 10471637645
D/043433
CROL/
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/2235/2017 inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 269,24
Top Engenharia e Comér- 02689423000358
cio LTDA
C/62500
CRPA/GDA
42/2016
Art. 3, inc. IV da Lei 16938.
CRGV/
Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei
GDA/0137/2018 11029.
R$ 434,84
Valdino
Miranda
D/8746
CRAL/GDA
141/2017
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.813,67
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 8.059,28
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 1.072,72
Marcos Cesar Fernandes 49330810691 3102032018154955
dos Santos
09461334680
C/045755
5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art.
GDA 4695/15/17 Art.
2 da Lei 11029.
R$ 269,34
Olávio Francisco Pedroso 33859817949
C/050589
5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA 2817/14/15 Art.
inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 12.439,90
C/097428
CRUN/
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7,
GDA/1151/2017 inc. I do Decreto Estadual 30879.
R$ 2.912,73
Marlon Maciel Teixeira
Paulo de Tarso Soares de 00416382800
Barros
e
da
Rocha
23336595649
Valdino José Barbosa
00483615692
3112062018153357
CRUN/GDA
1638/2018
Vitor Antônio dos Santos
05714289676
C/56614
CRVC/GDA
452/2016
R$ 378,68
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002042128100123.
30 cm -04 1320291 - 1