TJMG 12/02/2020 / Doc. / 28 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Formiga
- E.E. Dr Abilio Machado 0.299.664-3 ELI DUARTE DA SILVA PEB
-I- P (Cargo 01) por 02 mês(es) referente ao 5° quinquênio a partir de
20/02/2020;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 04/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/12
ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Dr Tancredo De Almeida Neves
4444683 WILVANIA BORGES REIS OLIVEIRA PEB -III- L (Cargo
01) por 01 mês referente ao 3° quinquênio a partir de 27/02/2020;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 05/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
25/04/2003 e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 03/07/2018, ao (s) servidor(es): Passos - S.R.E de Passos – Masp
0.228.302-6 Elza Conceição da Matta Rezende, ANE-III-J, (Cargo 02),
Por 01 mês, referente ao 3° quinquênio a partir de 03/03/2020; Passos
- S.R.E de Passos – Masp 1.141.643-5, Juliana Luisa De Oliveira Hipolito TDE-III-E, (Cargo 01), Por 01 mês, referente ao 1° quinquênio a
partir de 27/02/2020;
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 07/2020
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Passos - E.E. Nazle
Jabur, MaSP 0.446.327-9 VANIA LÚCIA SIQUEIRA DE PADUA PEB
- III - J (Cargo 01), na parte em que Concedeu Afastamento em Férias
Prêmio publicado em 22/01/2020, por motivo de publicação incorreta,
Onde se lê: por 02 mês, referente ao 3º quinquênio Leia-se: por 01 mês
referente ao 2º quinquênio e 01 mês referente ao 3º quinquênio;
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SRE de Patos de Minas
Diretor: Carlos José Coimbra
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
05/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 390614-6,
Márcia Maria Domingos da Mata, a p/ de 03.02.20, ref. ao cargo
PEBIIIO, adm. 2, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC
nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/ direito à remun. integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E. “Deiró Eunápio Borges”,
MaSP 390665-8, Regina Célia de Oliveira Sampaio, a p/ de 27.01.20,
ref. ao cargo PEBIP – Ingl., adm. 1, à vista de requerimento de aposent.
pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/ direito à
remun. integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 390636-9, Maria Inez Amancio Borges Piau,
a p/ de 04.02.20, ref. ao cargo PEBIII I – Líng. Estrang. Mod. Ingl.,
adm. 2, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC nº 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/ direito à remun. integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; MaSP 697957-9, Antonio da Silva Teles,
a p/ de 03.02.20, ref. ao cargo PEBIIIP – Matem., adm. 1, à vista de
requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, c/ direito à remun. integral, correspondente à carga horária
de 112 h/a; E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP 390589-0, Isabel
Cristina Teixeira, a p/ de 04.02.20, ref. ao cargo PEBIIIP – Ciênc. Fís.
e Biol. 1º G. e Matem. 1º e 2º Grs., adm. 1, à vista de requerimento
de aposent. pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/
direito à remun. integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
MaSP 364656-9, Meira Sandra de Faria, a p/ de 06.02.20, ref. ao cargo
PEBIIIO – Líng. Port. e Lit. Bras. e Ingl. 1º e 2º Grs., adm. 2, à vista de
requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, c/ direito à remun. integral, correspondente à carga horária
de 145 h/a; SRE, MaSP 378174-7, Maria Lima Dias, a p/ de 06.02.20,
ref. ao cargo ANEIII I, adm. 1, à vista de requerimento de aposent. pelo
art. 6º da EC nº 41/03, c/ direito à remun. integral.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 02/2020
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP
698877-8, Eliane Maria Ferreira Oliveira, para Eliane Maria Ferreira.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 10/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 566954-4, Daniela Honório
Nascimento Faria, PEBIA – Biol./Ciênc, adm. 3, por 02 meses, ref.
ao 1º e 2º qq. de exerc. a p/ de 02.03.20; E.E. “Leôncio Ferreira de
Melo”, MaSP 946800-0, Valkíria Barbosa Veloso Teixeira, PEBIIL –
Líng. Port., adm. 1, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 30.03.20;
Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 1092943-8,
Liza Rênia de Azevedo Braga, PEBIIIF – Quím. no c/c DV, adm. 1,
por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 02.03.20; Lagoa Formosa
- E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 865963-3, Valmir Ferreira de Souza,
PEBIIIO – Líng. Ingl. no c/c DIII, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 4º qq.
de exerc. a p/ de 02.03.20; MaSP 865963-3, Valmir Ferreira de Souza,
PEBIIIH – Líng. Ingl. no c/c DIII, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 2º qq.
de exerc. a p/ de 02.03.20; E.E. “Nossa Senhora da Piedade”, MaSP
390681-5, Vanessa Boaventura Andrade, PEBIIIO – Líng. Ingl., adm.
2, por 01 mês, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 02.03.20; Matutina - E.E.
“Ana Rocha”, MaSP 652471-4, Celi Pessoa de Borba, PEBIC, adm.
3, por 02 meses, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 02.03.20, com vistas à
aposentadoria; Patos de Minas - E.E. “Eustáquio José da Silva”, MaSP
547302-0, Iara Cristina Gomes de Almeida, PEBIIIO – Quím. no c/c
DVI, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 09.03.20;
MaSP 547302-0, Iara Cristina Gomes de Almeida, PEBIA – Quím. no
c/c DVI, adm. 3, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 09.03.20;
E.E. “Profa. Paulina de Melo Porto”, MaSP 855248-1, Cátia Heloísa de
Oliveira Alves, PEBIII I – Biol./Ciênc., adm. 1, por 02 meses, ref. ao 2º
e 3º qq. de exerc. a p/ de 02.03.20.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 11/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E. “Santa
Terezinha”, MaSP 1382707-6, Milene Aparecida de Souza Silva,
ATBIB – no c/c SEII, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 24.01.20;
Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1383571-5, Virgínia de
Fátima Pereira, ATBIB – no c/c SEI, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 28.01.20; MaSP 1107786-4, Fabiana Aparecida Gomes, PEBIIIF –
Biol., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 29.01.20; MaSP 1003022-9,
Cláudia Cristina Alves Magalhães, PEBIIIJ – Educ. Fís., adm. 1, ref.
ao 4º qq. de exerc., a p/ de 28.01.20; E.E. “Adelaide Maciel”, MaSP
1003026-0, Lilian Pires Gonzaga, PEBIIIJ – Educ. Fís., adm. 1, ref. ao
4º qq. de exerc., a p/ de 26.01.20; E.E. “Deiró Eunápio Borges”, MaSP
1325138-4, Amanda Cristina Cardoso, ATBIB – no c/c SEIII, adm. 2,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 21.01.20; MaSP 1325260-6, Helena Aparecida Alves, ATBIB, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 21.01.20;
E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 697957-9, Antonio da Silva Teles,
PEBIIIP – Matem., adm. 1, ref. ao 6º qq. de exerc., a p/ de 25.01.20;
MaSP 390552-8, Cleomar Luiz da Costa, PEBIVP – Matem., adm.
2, ref. ao 6º qq. de exerc., a p/ de 24.01.20; MaSP 1237357-7, Cláudia Rodrigues Moura, ATBIB, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de
26.01.20; E.E. “Profa. Paulina de Melo Porto”, MaSP 1379264-3, Erica
Aparecida Duele de Avelar Zinato, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 1, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 17.12.19; Tiros - E.E. “Pe. José Coelho”,
MaSP 378181-2, Marilma de Fátima Rodrigues, PEBIIIN – Ciênc. 1º
G. e Quím., adm. 2, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 29.01.20; MaSP
1321568-6, Carolina Silva Machado Melo, ATBIB, adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 21.01.20.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 01/2020
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): São Gotardo
- E.E. “Pe. Sinfrônio Bahia”, MaSP 1352895-5, Patrícia Anicésio
dos Santos, PEBIA – Anos Iniciais, adm. 2, a p/ de 10.01.20; MaSP
1358629-2, Cristiane Aparecida Cardoso, PEBIB – Anos Iniciais – no
c/c SEVI, adm. 2, a p/ de 27.01.20.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 02/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c § 3º do art. 39, da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias a: São Gotardo - E.E. “São Pio X”, MaSP
1165321-9, Felipe Tenório Silva Carvalho, PEBIA – Biol./Ciênc., adm.
4, a p/ de 03.02.20; MaSP 1165321-9, Felipe Tenório Silva Carvalho,
PEBIB – Biol./Ciênc., adm. 3, a p/ de 03.02.20.
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 08/2020
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
a: Patos de Minas - E.E. “Deiró Eunápio Borges”, MaSP 1280693-1,
Elizabet Mendes dos Reis, ATBIB, adm. 2, Ato nº 152/19, publ. em
18.12.19, por motivo de incorreção, onde se lê: Elizabeth Mendes dos
Reis, leia-se: Elizabet Mendes dos Reis.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 09/2020
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento referente(s)
a: Patos de Minas - E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 369624-2,
Simara Severino Piau Rodrigues, ATBIVI – no c/c SEI, adm. 1, Ato
nº 85/09, publ. em 20.08.09, por motivo de incorreção, onde se lê: 01
mês ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 09.09.09, leia-se: 01 mês ref. ao 3º
qq. de exerc. a p/ de 09.09.09; São Gotardo - E.E. “São Pio X”, MaSP
379120-9, Neides Hosanan Soares, ATBIVJ, adm. 1, Ato nº 24/08,
publ. em 18.04.08, por motivo de incorreção, onde se lê: 01 mês ref.
ao 2º qq. de .exerc. a p/ de 22.04.08, leia-se: 01 mês ref. ao 3º qq. de
.exerc. a p/ de 22.04.08.
11 1322906 - 1
SRE de Teófilo Otoni
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 02/20
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, aos servidores: NANUQUE – EE Álvaro Amorim,
Masp 335612-8-02, Rosângela Faria de Assis Minchola, PEBIIB, por
03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/18;
NOVO CRUZEIRO – EE Sul América, Masp 1192939-5-03, Ana Paula
da Costa Mendes, PEBIC, por 06 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 20/04/18;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 03/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE
Cesário Matias de Almeida, Masp 1248058-8-03, Amanda Magalhães
Pinto Gonçalves, ATBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 17/12/19; EE José Quaresma da Costa, Masp 890416-1-04,
Adriana Martins Quaresma, PEBIA, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio
de exercício, a partir de 10/07/17, data do requerimento de aproveitamento de tempo; ATALÉIA – EE Dr. Antônio Olinto, Masp 5997309-05, Cristiane Ribeiro dos Santos, EEBIA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/19; EE Professora Alnêda de Matos
Machado, Masp 599726-7-01, Renato Alves Teixeira, PEBIG, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/07/19; Masp 12778841-03, Wemerson Pereira de Araújo, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/05/17; Masp 816097-0-03, Zenilde
Nunes Somerlate, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 10/06/18; CAMPANÁRIO – EE Antônio Duarte Sobrinho,
Masp 1329686-8-02, Camila Pereira da Costa, ATBIB, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 18/12/19; CATUJI – EE Georgina
Ferreira Batista, Masp 1319848-6-01, Fábio Adriano Batista Pereira,
EEBIIC, referente ao 1º quinquênio de magistério, a partir de 15/01/18;
ITAMBACURI – EE Madre Serafina de Jesus, Masp 628334-5-02,
Maria dos Anjos Scofield D´Avila, PEB2I, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22/12/19; SANTO ANTÔNIO DO MUCURI/
MALACACHETA – EE de Santos Antônio do Mucuri, Masp 8875064-01, Verlyene Aparecida de Sales de Araújo, PEBIIIM, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 16/04/19; NANUQUE – EE
Pastor Paulo Nobre Nascimento, Masp 806440-4-01, Elisabeth Francisco Costa, ATBIJ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/17; Masp 891910-2-01, Joselina Almeida Galvão, PEBIJ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/08/16; Masp 8064362-01, Maria Alves Amaral Nascimento, ATBIJ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/17; NOVO CRUZEIRO – EE
Eduardo Milton da Silva, Masp 1025444-9-03, Willian Gomes da Silva,
PEBIB, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio de exercício, a partir de
11/11/14, data do exercício; EE Inácio Murta, Masp 850320-3-02, Juscilene Aparecida Coelho da Silva, ATBVD, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 01/10/10; Masp 850320-3-02, Juscilene Aparecida Coelho da Silva, ATBVD, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08/05/16; Masp 844479-6-02, Paulo Henrique Chaves,
PEBIH, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/16;
11 1322932 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/20
RETIFICA, o Ato de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie, referente
aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor Aposentado, Masp
620109-9-01, Palmira Castro Pires, PEBIIL, por motivo de incorreção na data da aposentadoria e no cargo, ato nº 18/17, publicado em
21/11/17: onde se lê: aposentada em 27/08/08, PEBIVA, leia-se: aposentada em 16/10/08, PEBIIL; CONCÓRDIA DO MUCURI/LADAINHA – Servidor Aposentado, Masp 248461-6-01, Irene Esteves Ferreira, PEBIF, por motivo de incorreção na data da aposentadoria, ato
nº 14/17, publicado em 30/09/17: onde se lê: aposentada em 12/05/16,
leia-se: aposentada em 12/05/96; TEÓFILO OTONI – Servidor Aposentado, Masp 234192-3-02, Maria Aparecida de Oliveira Pereira,
EEBIIO, por motivo de incorreção no cargo, ato nº 14/16, publicado
em 19/08/16: onde se lê: EEB2I, leia-se: EEBIIO;
11 1322935 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da
servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 520.869-9.01,
Míriam Ribeiral Okamoto, a partir de 12.02.20, referente ao PEB3/IIIJ,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05,
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
108+02.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 04/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges
de Morais - 181498, MASP 1.003.611-9.01, Nívea Teixeira Campos,
PEBIII I, a partir de 21.01.20.
10 1322304 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PROCESSO Nº 42.256
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 02/2020
Aprovado em 27.01.2020
Autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico
em Prótese Dentária a ser ministrada, na forma subsequente ao Ensino
Médio, pela Aplicar – Cursos de Excelência, situada no município de
Varginha.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Prótese
Dentária a ser ministrada, na forma subsequente ao Ensino Médio, pela
Aplicar – Cursos de Excelência, no município de Varginha, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.387
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 14/2020
Aprovado em 28.01.2020
Credenciamento da entidade Roberto César de Melo Júnior –ME e
autorização de funcionamento do Instituto Propé com o curso Técnico
em Podologia, no município de Uberlândia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da
entidade Roberto César de Melo Júnior – ME, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Instituto Propé com o curso Técnico em Podologia, situado na Rua
Duque de Caxias, 504, Centro, no município de Uberlândia, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.382
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 45/2020
Aprovado em 29.01.2020
Credenciamento da entidade Gilmar Martins de Paiva – ME e autorização de funcionamento do Colégio Técnico ENDEX com os cursos
Técnico em Enfermagem, Técnico em Estética e Técnico em Análises
Clínicas a serem ministrados, de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, no município de Pouso Alegre.
Conclusão
Considerando que os processos se encontram devidamente instruídos,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Gilmar Martins de
Paiva – ME, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Técnico ENDEX com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Estética e Técnico em Análises Clínicas, a serem
ministrados, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.304
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 83/2020
Aprovado em 05.02.2020
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional
Técnica de Nível Médio em Hemodiálise a ser ministrado no estabelecimento ENFERMINAS – Escola de Enfermagem de Minas Gerais/
Unidade Belo Horizonte, mantido pela entidade JB Cursos de Enfermagem Ltda.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso de Especialização Profissional Técnica de
Nível Médio em Hemodiálise a ser ministrado pelo estabelecimento
ENFERMINAS – Escola de Enfermagem de Minas Gerais/Unidade
Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.395
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 85/2020
Aprovado em 05.02.2020
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração
com Qualificação Profissional de Assistente Administrativo, a ser
ministrado, de forma subsequente ao Ensino Médio, pela Escola Técnica Professor José Paulo de Souza, no município de Passos, mantida
pela Santa Casa de Misericórdia de Passos.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso Técnico em Administração e respectiva Qualificação Profissional de Assistente Administrativo, a ser ministrado,
de forma subsequente ao Ensino Médio, pela Escola Técnica Professor José Paulo de Souza, no município de Passos, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.401
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 91/2020
Aprovado em 05.02.2020
Autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância – EaD, e Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) a serem ministrados pela
Escola SESI Dario Gonçalves de Souza, no município de Itaúna.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Médio, na modalidade Educação a Distância, a ser oferecido pela
Escola SESI Dario Gonçalves de Souza, no município de Itaúna, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PRONUNCIAMENTO
DA
CÂMARA
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais), na modalidade EaD, e do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
a serem ministrados pela Escola SESI Dario Gonçalves de Souza, de
Itaúna, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.405
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 94/2020
Aprovado em 05.02.2020
Credenciamento da Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/
MG Ltda e autorização de funcionamento do Centro Educacional COOPEDER com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando que os processos se encontram devidamente instruídos,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG Ltda e
se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro
Educacional COOPEDER com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO Nº 42.397
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 100/2020
Aprovado em 05.02.2020
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Dom Otávio Chagas com Ensino Fundamental, no município de Monte Sião.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento da Escola Municipal Dom Otávio Chagas com Ensino
Fundamental, no município de Monte Sião, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
A Diretoria Municipal de Educação deverá proceder as adequações dos
documentos escolares constantes do Mérito deste parecer.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.404
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 105/2020
Aprovado em 05.02.2020
Credenciamento da entidade Centro Educacional Umbelino Marias
Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional São
Miguel Arcanjo com Ensino Fundamental (anos iniciais), na cidade de
Sabará.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da
entidade Centro Educacional Umbelino Marias Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro Educacional São Miguel Arcanjo com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Sabará, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
11 1322777 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 5/FHA/2020
Altera os membros da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº22/FHA/2019 e prorroga o prazo para
conclusão dos trabalhos.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 45.826, de 20 de
dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa Investigatória, com a designação da Comissão, através da Portaria nº22, de
8 de novembro de 2019, para apurar as inconformidades apresentadas
no Relatório de Consolidação do Inventário de Material Permanente de
dezembro de 2018, Prestação de Contas Processo nº107.1391;
CONSIDERANDO o ofício nº31/2020, no qual a Presidente da Comissão Sr.ª Regina Duarte Fernandes Masp1363204-7, solicita e justifica a
alteração dos membros da Comissão, em razão do gozo de férias regulamentares e o termino do vínculo estatutário do servidor Alexandre
Daniel Gomes Masp445764-4;
CONSIDERANDO o ofício nº32/2020, no qual em que a Presidente
da Comissão, Sr.ª Regina Duarte Fernandes Masp1363204-7, solicita
a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos
trabalhos, em razão da grande demanda de documentos para serem
avaliados.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Lidiane Aparecida Caetano,
Masp1438028-1, Assistente Técnica em Educação Básica, para substituir a servidora, Regina Duarte Fernandes Masp1363204-7 na presidência da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória.
Art. 2º Prorrogar o prazo destinado à Comissão, previsto no art. 4º da
Portaria nº22/FHA, de 8 de novembro de 2019, por mais 30 (trinta)
dias, contados a partir da assinatura desta Portaria, para conclusão dos
trabalhos decorrentes da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada no âmbito da FHA.
Art. 3º A Comissão de Sindicância, passa a ser composta pelos seguintes membros:
a- Lidiane Aparecida Caetano, Masp1438028-1 (Presidente)
b-Sandra Campos Batista, Masp1108298-9 (Secretária)
c-Vania Maria de Oliveira Amorim, Masp1193393-4 (Vogal)
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 9 de fevereiro de 2020.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
11 1322891 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 007, DE
10 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o aproveitamento de estudos, adaptações curriculares,
exame de proficiência e abreviação do tempo de conclusão no âmbito
dos cursos de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
X do artigo 20 do Estatuto da UEMG, e tendo em vista o que dispõem
os artigos 36 e 37 do Regimento Geral,
RESOLVE:
CAPITULO I
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 1º Considera-se aproveitamento de estudos a aceitação de estudos
realizados pelo estudante, com aprovação, em cursos de graduação de
Instituições de Ensino Superior credenciadas, para fins de dispensa de
cursar uma ou mais disciplinas que compõem o currículo do curso da
UEMG.
Parágrafo Único. O aproveitamento de créditos obtidos na instituição
de origem pelo estudante que ingressar por transferência não poderá
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para conclusão do Projeto Pedagógico do novo curso.
Art. 2º O requerimento de dispensa de disciplina por aproveitamento
de estudos será protocolado pelo estudante na Secretaria Acadêmica
em formulário próprio, acompanhado de cópia do histórico do curso de
graduação e das ementas ou programas das disciplinas cursadas, dentro
do prazo limite definido no Calendário Acadêmico da UEMG.
§ 1º O requerimento de dispensa por aproveitamento de estudos de uma
mesma disciplina somente poderá ser protocolado na Secretaria Acadêmica uma única vez.
§ 2º A dispensa por aproveitamento de estudos realizados no curso de
origem poderá ser dada a uma só disciplina do currículo do curso da
UEMG.
Art. 3º Para fins de aproveitamento de estudos, a ementa ou programa
da disciplina serão utilizados para a análise de conteúdo e carga horária,
considerando os seguintes critérios:
I
- Se o exame do programa da disciplina cumprida revelar equivalência absoluta de conteúdo e carga horária igual ou superior
à exigida no curso da UEMG, configura-se o aproveitamento total da
disciplina;
II
- Se houver divergência de conteúdo, a disciplina só
poderá ser considerada cumprida se ocorrerem as seguintes hipóteses:
a)
Se, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do conteúdo for
idêntico e a carga horária for satisfatória, isto é, igual ou superior a exigida no curso da UEMG;
b)
Se a ementa eou o programa da disciplina abordou os
tópicos considerados importantes para o curso da UEMG;
III
Se houver equivalência de conteúdo e a ementa ou
o programa da disciplina tiver sido cumprido com, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) da carga horária exigida no curso da UEMG, darse-á o aproveitamento da disciplina;
IV
- Se o exame revelar que, apesar de ocorrer a hipótese
constante da alínea “a” do inciso II deste artigo, tópico importante da
ementa ou do programa deixou de ser cursado, ficará o estudante sujeito
a adaptações de conteúdo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002112134540128.