TJMG 16/04/2020 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Abril de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXOS DESTE EDITAL
• Anexo I - Modelo de Declaração (Condições Habilitatórias).
• Anexo II - Minuta do Termo de Parceria e Compromisso.
______________________, ___ de _____________ de 20___.
__________________________
Diretor do Hospital
f) orientar as ações deste Termo de Parceria e Compromisso em
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante
Em qualquer ação promocional da DONATÁRIA, relacionada
que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das
com o objeto deste Termo, será consignada a participação do
ações pactuadas.
DOADOR na mesma proporção atribuída à DONATÁRIA e em
g) acondicionar adequadamente os resíduos recicláveis em
se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual
conformidade com legislação municipal vigente, observando
deverá ser consignada a logomarca oficial do DOADOR na
previamente a eliminação dos líquidos e a adequada embalagem
mesma proporção da marca ou nome da DONATÁRIA.
Parágrafo único: Fica vedada às partes a realização de despesas
acidentes.
TERMO DE DECLARAÇÃO
A
(nome
da
Associação
ou
Cooperativa)
________________________inscrita no CNPJ sob o número
________________________, com sede no endereço
________________________________________________,
neste
ato
representado
pelo
(a)
Senhor(a)
______________________________________________,
portador(a) do RG_________________, inscrito no CPF
nº__________________ declara para fins de prova junto a
FHEMIG – (nome da Unidade)__________________ e em
atendimento ao edital de Seleção Pública ____/2020 que:
IV. Não pratica ou aceita a exploração de trabalho
escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a
exploração de mão-de-obra infantil;
V. Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação
dos resíduos recicláveis descartados, objeto da presente seleção;
IV. É constituída exclusivamente por catadores de materiais
recicláveis e emprega o sistema de rateio entre os associados e/ou
cooperados.
_____________________, ____ de
de 2020.
_____________________
Atenciosamente,
______________________________
(nome do representante legal da Associação ou Cooperativa)
II – Compete à DONATÁRIA:
social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que
a) executar as atividades previstas neste Termo de Parceria e
caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
Compromisso com rigorosa obediência ao objeto pactuado,
visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis;
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
b) recolher os materiais objeto do presente Termo nos dias e
Fica eleito pelas partes o foro desta cidade para se dirimirem
horários estipulados no cronograma anexo que integra o presente
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento que não
Termo para todos os efeitos.
possam ser resolvidas pela mediação administrativa.
c) apresentar ao DOADOR a equipe que realizará a coleta do
material doado, no intuito de facilitar o acesso às dependências
E, por estarem assim em acordo firmam as partes o presente
do Hospital ............................................................... A equipe
Termo de Parceria e Compromisso em 04 (quatro) vias de igual
deverá ser composta exclusivamente por cooperados;
teor e forma.
d) permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo e nos
locais necessários para realizar a coleta de forma responsável e
Belo Horizonte, ........ de ........................................ de 2020.
eficiente;
___________________________
e) Transportar o material doado de forma segura, respeitando
_________________________________
todas as normas, inclusive de trânsito conforme Agência
Diretor do Hospital
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às suas expensas;
Associação/Cooperativa
f)
Testemunhas:
responsabilizar-se
por
quaisquer
danos
ou
prejuízos
1 - ..............................................................
órgão;
2 - ..............................................................
neste Termo de Parceria e Compromisso;
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO
Por este instrumento, em que são partes, a FHEMIG por
intermédio
do
Hospital.......................................................................,
localizado
a
Rua
............,
sala
...........,
no
Bairro..................................
,
Cidade............................................................,
CEP...........................
representado
ocupante
do
Nº...................,
doravante
pelo
Sr
cargo
denominado
DOADOR,
................................................(nome),
de
CPF
...............................................
....................................,
e
RG
a
Associação/Cooperativa..................................................................
............,
localizada
a
..........................................................................,
sala...........,
Rua
n
o
............,
Bairro...............................,
Cidade..................................................,
CNPJ:......................................,
DONATÁRIA,
CEP...........................,
doravante
denominada
representada
pelo(a)
Sr.(a).......................................................... ocupante do cargo de
...............................................,
RG
Nº...................,CPF
...................................., têm, entre si, como justo e contratado o
que se segue:
com
quaisquer
ônus
de
natureza
trabalhista,
utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre este Termo de Parceria e
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
i) apresentar ao DOADOR informações sobre os resultados e
doação/destinação de resíduos recicláveis indicados no item 9 do
edital, à Associação/Cooperativa selecionada nos termos do
Edital de Seleção nº ____/2020.
j)
comunicar,
imediatamente
e
por
escrito,
qualquer
anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste
Termo de Parceria e Compromisso;
k) não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos.
Parágrafo único: O DOADOR não se responsabiliza por
quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DONATÁRIA ou
seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
A DONATÁRIA deverá identificar os catadores por meio de
uniforme ou crachá específicos, a fim de viabilizar a retirada dos
materiais com segurança.
Parágrafo primeiro: A Comissão de PGRSS estabelecerá os dias
e horários para o recolhimento dos materiais pela DONATÁRIA.
pela
DONATÁRIA
nos
dias
e
horários
preestabelecidos pela Comissão de PGRSS, o (inserir o nome da
Unidade/FHEMIG), ao seu critério, poderá providenciar outra
destinação dos materiais, para que seus trabalhos não fiquem
prejudicados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo é de ........ meses a contar da data de sua
assinatura.
Expediente
benefícios obtidos por meio deste Termo sempre que solicitado;
recolhidos
O presente Termo de Parceria e Compromisso tem por objeto a
Secretaria de Estado
de Educação
Compromisso;
Parágrafo segundo: Caso os resíduos recicláveis não sejam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes
concedidos
aos
Endereço
Comunidade de Manga Velha
Comunidade de Tábuas
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 54/2020 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Ana Paula da Silva por Mary Luce da
Cruz dos Reis Sousa, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 134/2018, publicada em
08/12/2018, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de abril de
2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
DESPACHO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições,delegadas por meio da Resolução SEE 4.291/2020,
considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SRE Metropolitana A no 03/2018, publicada
no diário oficial em 10 de agosto de 2018, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e seu ARQUIVAMENTO, nos termos do
PARECER/NUCAD/SEE nº 80/2020.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de abril de
2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
15 1345552 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE Nº 113, DE 17 DE JANEIRO
DE 2015, referente ao credenciamento da entidade mantenedora Elempar Empreendimentos Escolares S/S Ltda e à autorização de funcionamento do estabelecimento Maple Bear Uberlândia – Unidade II, com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), em Uberlândia:
Onde se lê: “...Rua Antônio Correia Júnior, 160, B. Vigilato Pereira,
...”
Leia-se: “...Rua Antônio Correa Júnior, 160, B. Vigilato Pereira, ...”
SRE – Uberlândia
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 453/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mante-
15 1345795 - 1
para a execução do presente Termo de Parceria e Compromisso,
sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do
CLÁUSULA TERCEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
I - Compete ao DOADOR:
a) efetuar a coleta seletiva interna dos resíduos recicláveis,
evitando a sua disposição como resíduo comum e separando-os
dos resíduos não recicláveis e orgânicos;
b) armazenar o material em local seguro, protegido contra
intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado
um volume que justifique a coleta pela equipe da DONATÁRIA;
c) definir a frequência e horário de recolhimento dos materiais
recicláveis pela DONATÁRIA;
d) acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de
Parceria e Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio
da Comissão de PGRSS do Hospital;
e) analisar as propostas de reformulação do Termo de Parceria e
Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativa e que não impliquem mudança do
objeto;
arcar
autorização
PORTARIA N.º 457/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 47 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a mudança
de prédio da Escola Santa Clara, da R. Dona Maria Olinda Silva, 66,
Centro, em Vespasiano para a R. Dona Maria Olinda Silva, 65, Centro,
no mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 458/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE nº 213, de 03 de abril de 2020, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Farmácia e do curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, no Colégio João
Paulo II, situado na R. Frederico Ozanan, 35, B. Medicina, em Pouso
Alegre, ambos pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 459/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 67, de 04 de abril de 2020,
fica renovado, a partir de 28 de outubro de 2016, o reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Evandro Brito
da Cunha, de Ensino Fundamental, situada na R. Concheta Cipoloni
Comanducci, 250, B. Jardim Nova Extrema II, em Extrema, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 460/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 17 de dezembro de 1998, as atividades
da Escola Municipal de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE nº 8658, de 10 de fevereiro de 1998, situada na Praça da Independência, s/nº, em Itapeva.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 461/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 68, de 04 de abril de 2020, fica
renovado, a partir de 07 de junho de 2018, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Erinéa
Maria Inácia de Carvalho Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na R. Gabriel Leite, 71, Centro, em Itutinga, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – São João del Rei
15 1345815 - 1
distinta ao estabelecido
previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos
de
SRE – Januária
decorrentes da conduta dos cooperados das dependências do
h)
atos
Escola
E.M. Manga Velha
E.M. Domingos Pereira Lopes
Representante
g) não utilizar o material doado pelo DOADOR em finalidade
ANEXO II AO EDITAL
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG
os
PORTARIA N.º 454/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 62, de 03 de abril de 2020, fica
reconhecido o curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo Centro
Técnico Profissional de Barbacena, situado na Rua Dr. Cláudio, 219, B.
Boa Morte, em Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 455/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n. 65, de 03 de abril de 2020, fica reconhecido, a partir de 21 de novembro de 2019, o Ensino Fundamental,
ministrado pelo Colégio Dom Bosco, de Ensino Fundamental, situado
na Praça Dr. Ismael de Souza, 55, B. Estação, em São Lourenço, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 456/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 70, de 04 de abril de 2020, fica renovado, a partir de 08 de outubro de 2019, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelas escolas municipais, abaixo relacionadas, em Manga:
com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação
ANEXO 1
.................................................,
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Almenara
de materiais pontiagudos e escarificantes de modo a prevenir
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA ____/2020 – FHEMIG
(UNIDADE)
CNPJ........................................,
nedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo
relacionadas, em Divisópolis:
Data de
Escola
Endereço Ato Autorizativo Encerramento
E.M. Idalina de Fazenda Portaria SEE n° 952, 31/12/2005
Souza
Palmito de 12/08/1995
E.M. Sabino Ferreira Fazenda Lei nº 057, de 31/12/2009
de Souza
Lacraia 20/04/1994
Portaria SEE nº 942, 31/12/ 2001
E.M. Zelinda Araújo Fazenda
Estreito de 12/08/1995
orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas.
obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria e Compromisso poderá ser
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 89/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
rescindido a qualquer tempo por:
SRE
a) vontade da donatária mediante comunicação formal, com
MUNICÍPIO
aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias;
b) inadimplemento de qualquer das obrigações ora estipuladas.
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO
SERVIDOR (A)
ÓRGÃO
E. E. PROFA. ANA
LETRO STAACKS
MASP
NOME
936.345-8
SANDRA MADEIRA
CAMPOS
CARGO NÍVEL GRAU ADM
PEB
III
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente
Parágrafo único: Na hipótese de constatação de impropriedade ou
irregularidade na execução deste Termo de Parceria e
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 63/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis,
notificando-se a DONATÁRIA para sanar a situação no prazo
SRE
MUNICÍPIO
máximo de 30 (trinta) dias sob pena de rescisão do Termo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1
15 1345426 - 1
comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Parceria e
Compromisso.
P
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
ÓRGÃO
SERVIDOR (A)
MASP
NOME
E. E. DONA ANTONIA 979.582-4 SHEYLA PATRICIA FIGUEIVALADARES
RAS DEOLINO
CARGO
ATB
NÍVEL GRAU ADM
II
F
1
15 1345425 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004152345560111.