TJMG 29/04/2020 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Abril de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ART. 7º - Ficam proibidos o transporte, o trânsito e o comércio de
banana em caixa usada de madeira:
a) nas áreas livres de Sigatoka Negra;
b) nas unidades de produção onde se aplica o Sistema de Mitigação de
Risco para Sigatoka Negra e;
c) nas áreas onde comprovadamente não ocorre a Sigatoka Negra.
ART. 8º- Ficam proibidos a entrada e o trânsito de caixas vazias de
madeira utilizadas no transporte de banana juntamente com outras caixas, bem como a sua utilização para o transporte de quaisquer outros
vegetais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta proibição não se aplica ao trânsito interno
nas áreas onde foi constatada a ocorrência da Sigatoka Negra.
ART. 9º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implica em
apreensão e destruição das mudas, frutos e partes da planta de bananeira, plantas de Helicônia bem como a totalidade da carga não assistindo aos infratores direito a indenização ou ressarcimento de eventuais
prejuízos, nos termos do artigo 2º, inciso IX e artigo 25, inciso VIII do
Regulamento baixado pelo Decreto estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, além de multa e demais sanções previstas no artigo 11 da
Lei estadual nº 15.697, de 25 de julho de 2005.
ART. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria IMA nº 816, de 04 de dezembro de 2006.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
Thales de Almeida Fernandes Pereira
Diretor-Geral
28 1349626 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: Masp270819-6,ORLANDO CALDEIRA JUNIOR,por 01mês,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/04/2020; MASP 905061-8,
RODRIGO JACINTO DE DEUS, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/04/2020; Masp381476-1,SERGIO RICARDO
SILVA MOREIRA, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de
01/04/2020; Masp1045379-3,JOSE ALVES JARDIM, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/04/2020.
Atos da Chefe de Gabinete
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
28 1349721 - 1
Educacional III J, ref. ao 5º quinq exercicio, a partir de 04/05/2020,
Masp 929596-5, Nelson da Cruz Filho, Aux.serv.operacionais I J, por 1
mês ref. Ao 2º quinq de exercício a partir de 01/04/2020.
RETIFICA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS PREMIO DE Masp 929516-3, Maria Iris Mendonça Perdigão, publicado em
27.4.2020 – Onde se lê partir de 24/4/2020, leia-se 22/4/2020.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020. Weslei Ferreira
dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
RESOLUÇAO CEEPS Nº 01 de 2020.
Cria e institui a Comissão Especial de Revisão do Decreto n.º 44.898,
de 19/09/2008, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária no
uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 15.028, de 19 de janeiro
de 2004, no Decreto Estadual nº 44.898, de 19 de setembro de 2008 e
o regimento interno, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em
30/04/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Revisão do Decreto n.º
44.898, de 19 de setembro de 2008, que Regulamenta a Lei n.º 15.028,
de 19 de janeiro de 2004, que institui a Política Estadual de Fomento à
Economia Popular Solidária no Estado de Minas Gerais - PEFEPS.
Art. 2º A comissão especial a que se refere o artigo 1º desta resolução terá a finalidade de revisar o decreto supracitado e elaborar a uma
minuta do ato normativo proposto contendo as eventuais revogações,
alterações, substituições ou acréscimos de dispositivos, a serem apreciadas pelo CEEPS/MG em reunião ordinária com maioria absoluta dos
membros, observadas as orientações constantes no decreto nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016.
Art. 3º - A comissão especial a que se refere o artigo 1º desta resolução
terá a seguinte composição:
Camila Eliane Torres Lacerda – MASP 1400108-5 (Representante do
Governo de Minas Gerais).
Neuza Maria Ferreira – CPF 222.922.686-04 (Representante de
Empreendimento).
Samuel da Silva – CPF 570.051.803-04 (Representante de Entidade de
Apoio e Fomento).
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores: MARIA DAS GRACAS PEDROSA BARBOZA, MaSP 387801-4,
Assist. Gestão Pol.Públ. Desenv III J, por 1 mês, ref. ao 8º quinq de
exercicio, a partir de 22/04/2020.; AURENITA PEREIRA DOS SANTOS, MaSP 929320-0, Assist gestão pol. publ. desenv. III J, por 1 mês,
6º quinq de exercicio, a partir de 22/04/2020; VALTENCIR BORGES
DE REZENDE, MaSP 383595-6, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês,
ref. Ao 8º quinq de exercicio a partir de 22/04/2020; MARCELINO
CANDIDO DA SILVA, MaSP 385529-3, por 15 dias: Aux.Serv.Operacionais I J, ref. ao 7º quinq de exercicio, a partir de 24/04/2020;
ANDREIA LAGE SCAVAZZA, MaSP 833590-3, por mês, Analista
Art. 4º - A presente Comissão será coordenada pela Subsecretaria de
Trabalho e Emprego.
Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária - CEEPS-MG
28 1349743 - 1
28 1349642 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, Sabrina Lopes Monteiro Sette Câmara, MASP 668.616-4,
do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível II, Grau D, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir
de 24/04/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
28 1349703 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 15 , DE 24 DE ABRIL DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de março 2020,relativo ao Acordo EMG AMM, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria .
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
CÓDIGO
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51
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53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DO MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRES MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTOPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BRUTO
1
77.910,07
69.880,55
34.042,64
56.489,76
61.127,56
44.075,88
69.533,89
60.161,81
205.054,39
56.175,61
34.411,75
52.763,89
211.581,18
665.303,42
45.784,85
145.819,66
89.590,20
66.255,97
29.528,41
105.545,41
187.936,04
38.917,34
318.379,51
21.811,53
91.066,78
62.525,81
117.573,66
28.306,20
34.132,68
26.958,24
125.144,72
32.243,09
63.802,78
54.927,60
66.236,16
131.599,10
578.588,35
83.023,88
29.571,52
104.874,32
104.478,27
63.748,92
41.955,33
49.402,26
211.889,08
34.842,95
44.576,93
250.645,20
34.879,42
602.818,51
58.725,13
562.601,85
118.942,51
107.878,47
48.511,45
15.294.608,49
533.345,46
257.866,08
42.812,14
31.021,19
11.376.199,19
30.785,09
78.060,17
32.377,98
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 15, de 24 de Abril de 2020)
Demonstrativo dos valores de ICMS e IPVA entregues aos Municípios
ICMS
FUNDEB
SAÚDE
LÍQUIDO
2
3
1-2-3=4
15.582,01
62.328,06
13.976,11
55.904,44
6.808,52
27.234,12
11.297,95
45.191,81
12.225,51
48.902,05
8.815,17
35.260,71
13.906,77
55.627,12
12.032,36
48.129,45
41.010,87
164.043,52
11.235,12
44.940,49
6.882,35
27.529,40
10.552,77
42.211,12
42.316,23
169.264,95
133.060,68
532.242,74
9.156,97
36.627,88
29.163,93
116.655,73
17.918,04
71.672,16
13.251,19
13.251,19
39.753,59
5.905,68
23.622,73
21.109,08
84.436,33
37.587,20
150.348,84
7.783,46
31.133,88
63.675,90
254.703,61
4.362,30
17.449,23
18.213,35
72.853,43
12.505,16
50.020,65
23.514,73
94.058,93
5.661,24
22.644,96
6.826,53
27.306,15
5.391,64
4.043,73
17.522,87
25.028,94
100.115,78
6.448,61
25.794,48
12.760,55
51.042,23
10.985,52
43.942,08
13.247,23
9.935,42
43.053,51
26.319,82
105.279,28
115.717,67
462.870,68
66.419,11
16.604,77
5.914,30
23.657,22
20.974,86
83.899,46
20.895,65
83.582,62
12.749,78
50.999,14
8.391,06
33.564,27
9.880,45
39.521,81
42.377,81
169.511,27
6.968,59
27.874,36
8.915,38
35.661,55
50.129,04
200.516,16
6.975,88
27.903,54
120.563,70
482.254,81
11.745,02
46.980,11
112.520,37
450.081,48
23.788,50
95.154,01
21.575,69
86.302,78
9.702,29
38.809,16
3.058.921,69
12.235.686,80
106.669,09
426.676,37
51.573,21
206.292,87
8.562,42
34.249,72
6.204,23
24.816,96
2.275.239,83
9.100.959,36
6.157,01
24.628,08
15.612,03
62.448,14
6.475,59
4.856,69
21.045,70
BRUTO
1
29.913,39
131.461,14
61.938,57
6.272,38
11.356,12
17.058,37
5.659,80
16.300,55
40.127,18
13.377,47
71.929,75
30.274,77
10.168,74
9.071,03
335.467,06
663.514,22
11.449,52
166.077,42
75.946,25
21.016,58
15.341,73
41.451,62
5.854,03
8.572,79
342.441,40
8.263,72
63.044,34
39.972,18
21.392,66
6.235,80
5.772,04
2.243,56
108.859,78
1.000.176,56
9.259,00
14.526,41
16.572,51
41.276,04
981.715,06
51.296,24
363.116,97
87.582,77
9.997,24
22.559,34
57.567,57
14.607,01
7.524,25
21.897,70
162.315,60
4.568,84
19.932,82
137.672,09
9.693,31
909.548,39
12.632,29
145.103,46
92.296,24
48.909,45
10.461,05
37.485.824,01
144.785,78
55.014,83
17.514,24
3.431,96
2.246.249,72
4.717,40
88.326,65
18.762,94
IPVA
FUNDEB
2
5.982,67
26.292,22
12.387,71
1.254,47
2.271,22
3.411,67
1.131,96
3.260,11
8.025,43
2.675,49
14.385,95
6.054,95
2.033,74
1.814,20
67.093,41
132.702,84
2.289,90
33.215,48
15.189,25
4.203,31
3.068,34
8.290,32
1.170,80
1.714,55
68.488,28
1.652,74
12.608,86
7.994,43
4.278,53
1.247,16
1.154,40
448,71
21.771,95
200.035,31
1.851,80
2.905,28
3.314,50
8.255,20
196.343,01
10.259,24
72.623,39
17.516,55
1.999,44
4.511,86
11.513,51
2.921,40
1.504,85
4.379,54
32.463,12
913,76
3.986,56
27.534,41
1.938,66
181.909,67
2.526,45
29.020,69
18.459,24
9.781,89
2.092,21
7.497.164,80
28.957,15
11.002,96
3.502,84
686,39
449.249,94
943,48
17.665,33
3.752,58
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LÍQUIDO
1-2=3
23.930,72
105.168,92
49.550,86
5.017,91
9.084,90
13.646,70
4.527,84
13.040,44
32.101,75
10.701,98
57.543,80
24.219,82
8.135,00
7.256,83
268.373,65
530.811,38
9.159,62
132.861,94
60.757,00
16.813,27
12.273,39
33.161,30
4.683,23
6.858,24
273.953,12
6.610,98
50.435,48
31.977,75
17.114,13
4.988,64
4.617,64
1.794,85
87.087,83
800.141,25
7.407,20
11.621,13
13.258,01
33.020,84
785.372,05
41.037,00
290.493,58
70.066,22
7.997,80
18.047,48
46.054,06
11.685,61
6.019,40
17.518,16
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