TJMG 04/06/2020 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Termo de Consentimento
1. Aceito que as comunicações, notificações e atendimentos virtuais
sejam realizados por plataforma institucional da Defensoria Pública.
2 Aceito também que as comunicações, notificações e atendimentos
sejam realizados, na falta de plataforma própria da Defensoria Pública:
- por aplicativos de mensagens: ( ) não ( ) sim.
Em caso afirmativo:
Qual Aplicativo?
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
Qual a conta/número? ______________________________________.
- por e-mail: ( ) não ( ) sim.
Qual? ___________________________________________________.
- por aplicativo de videoconferência/vídeo chamada: ( ) não ( ) sim.
Qual?
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
Qual a conta/número? ______________________________________.
3. Estou ciente de que as notificações, comunicações e atendimentos
são destinadas exclusivamente para os assuntos relacionados ao contato
realizado pelo servidor responsável, não servindo, portanto, como canal
para esclarecimento de dúvidas ou para outros atendimentos.
3.1. Novas solicitações ou novos casos deverão sempre ser encaminhados aos canais de atendimento da Defensoria Pública, na forma definida
pelas coordenações.
4. Estou ciente de que, no caso de mudança do número do telefone, do
e-mail, ou caso deixe de usar o aplicativo de mensagens ou o aplicativo
de videoconferência ou vídeo chamada indicados, devo prontamente
informar a Defensoria Pública. Caso contrário, as notificações remetidas aos meios anteriormente informados serão consideradas válidas.
5. Estou ciente e aceito que a Defensoria Pública solicite, por via digital, dados pessoais, bancários ou outros documentos de caráter sigiloso,
ressalvadas senhas de acesso a quaisquer sistemas ou contas.
6. Concordo que sejam realizadas gravações a critério da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
7. Estou ciente de que os atendimentos são sigilosos e destinados exclusivamente a seus interlocutores, pelo que me comprometo a não gravar
ou divulgar o conteúdo em qualquer hipótese, bem como a manter o
respeito durante os diálogos.
Cidade/MG,
Data:____de____________de____.
Nome:______________________Assinatura:____________________
03 1361286 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 2020
Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, o procedimento para realização das sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos.
Art. 1º Fica autorizado ao Defensor Público, no exercício de suas funções, o uso de meio eletrônico para realização das sessões virtuais para
solução extrajudicial de conflitos quando as circunstâncias de fato recomendarem a sua realização em detrimento das sessões presenciais.
§ 1º As sessões virtuais serão realizadas, prioritariamente por meio de
plataforma institucional.
§ 2º Enquanto não disponibilizada a plataforma mencionada no parágrafo anterior, fica autorizada a realização das sessões virtuais por meio
de ferramentas digitais disponíveis gratuitamente e que permitam sua
gravação ou envio de mensagens de áudio e vídeo.
§ 3º O Defensor Público deverá acessar a ferramenta digital escolhida
por meio de conta institucional.
§ 4º As sessões virtuais não serão gravadas, ressalvada a leitura do
documento que formaliza a autocomposição e as manifestações de
vontade dos interessados acerca do seu conteúdo, devendo os arquivos
serem mantidos até a assinatura do instrumento ou homologação judicial, quando for necessária.
§ 5º Quando não for possível a gravação de que trata o parágrafo
quarto:
I - a leitura do documento que formaliza a autocomposição será gravada
por meio de mensagem de áudio e vídeo pelo responsável pela sessão;
II - as manifestações de vontade dos interessados serão gravadas e
encaminhadas por meio de mensagem de áudio e vídeo para o grupo ou
sala criados para a realização da sessão, devendo constar o nome completo do interessado e o número do procedimento administrativo.
§ 6º As gravações de que tratam os parágrafos quarto e quinto não
serão fornecidas aos interlocutores, somente podendo ser utilizadas
pela Defensoria Pública com a finalidade de comprovar a realização
da autocomposição.
§ 7º Os participantes deverão ser cientificados de que os documentos
apresentados serão juntados aos autos do procedimento administrativo
e poderão ser utilizados como prova da realização do acordo.
§ 8º O Defensor Público informará aos interessados que a sessão é sigilosa, devendo ser respeitado o art. 30 da Lei 13.140/2015, bem como a
obrigação de manter o decoro durante os diálogos.
Art. 2º A triagem e seleção dos casos que podem ser submetidos às
sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos será feita por
agente público responsável pelo atendimento ou pelo próprio Defensor Público.
§ 1º A parte interessada na realização da sessão virtual poderá também
entrar em contato com a DPMG, por meio de telefone institucional ou
quaisquer outros meios de comunicação eletrônico disponíveis a serem
definidos e divulgados pelas Coordenações Locais.
§ 2º Selecionado o caso, o assistido será contatado para assinatura do
termo de consentimento constante do anexo desta Deliberação.
§ 3º Caso não seja possível a assinatura do termo de consentimento de
que trata o parágrafo anterior, a assinatura poderá ser substituída por
mensagem de áudio e vídeo e mensagem de texto encaminhadas pelo
interessado manifestando sua anuência expressa ao termo encaminhado
por meio eletrônico, devendo o print da tela do aplicativo utilizado ser
juntado aos autos do procedimento.
Art. 3º A Defensoria Pública entrará em contato com o interessado e
com a parte contrária por meio de telefone institucional ou quaisquer
outros meios de comunicação eletrônico disponíveis e, havendo consenso na realização da sessão virtual para solução extrajudicial de conflitos, agendará a data e o horário.
Parágrafo único. Os interessados receberão, por plataforma própria
da Defensoria Pública ou pelo meio eletrônico consensuado no termo
constante do anexo da presente Deliberação e na forma do §2º do art. 1º,
a comunicação da data e do horário da realização da sessão, as orientações necessárias para participação, bem como os documentos que deverão ser apresentados.
Art. 4º A sessão virtual segue os mesmos princípios da sessão presencial para solução extrajudicial de conflitos.
Parágrafo único. A adesão ao procedimento de solução extrajudicial de
conflitos virtual pelos interessados é facultativa, podendo estes desistir
de participar da sessão em qualquer momento.
Art. 5º Será criado um grupo ou sala na plataforma utilizada, para a realização da solução extrajudicial de conflitos virtual.
§ 1º Na data e horário agendados para realização da sessão, o Defensor Público fará a chamada ou encaminhará chave/link de acesso aos
participantes do grupo ou sala e, estando todos conectados, iniciar-se-á
a sessão.
§ 2º O Defensor Público poderá encerrar a sessão a qualquer tempo,
desde que entenda inviável o consenso entre as partes ou se houver
falha técnica, devendo certificar o ocorrido nos autos e, nesse último
caso, deverá encaminhar as partes para posterior agendamento de sessão presencial ou virtual, quando ainda recomendável.
§ 3º O Defensor Público também poderá designar novas sessões em
continuação à primeira, quando julgar conveniente e necessário para
que se formalize a autocomposição.
§ 4º Caso quaisquer das partes não atenda à chamada de vídeo ou não
acesse a sala virtual para o início da sessão na data e horário agendados e nem justifique sua omissão no prazo de 5 dias, o procedimento
administrativo de solução extrajudicial de conflitos virtual será dado
por encerrado.
Art. 6º Sendo firmado acordo, o Defensor Público redigirá o termo/
petição e encaminhará eletronicamente o documento aos participantes
para ciência e concordância.
§1º Os participantes deverão imprimir e assinar o documento que formaliza a autocomposição, devolvendo-o, de modo eletrônico.
§2º Caso não seja possível realizar o procedimento descrito no parágrafo primeiro, a comprovação da formalização será feita por meio das
gravações de que tratam os parágrafos quarto e quinto do art. 1º, bem
como mediante mensagem de texto com a concordância/discordância
dos participantes, devendo o print da tela do aplicativo utilizado ser
juntado aos autos do procedimento.
Art. 7º O Termo de acordo, os arquivos de áudio e vídeo e as mensagens
de texto com a concordância das partes, bem como os documentos de
identificação dos participantes e todos aqueles documentos necessários
para a exata compreensão da autocomposição realizada serão anexados
ao procedimento administrativo e encaminhados ao juízo competente,
para homologação, se houver necessidade.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do art. 6º, parágrafo primeiro,
fica dispensada a juntada dos arquivos de áudio e vídeo ao procedimento administrativo.
Art. 8º Na hipótese da ausência de consenso, encerrar-se-á a sessão e os
interessados serão orientados acerca da necessidade da propositura de
ação para solução do conflito.
Art. 9º O tempo destinado ao atendimento de que trata esta deliberação é considerado para os fins da Deliberação 016/2005, Deliberação
035/2013 e Deliberação 013/2014.
Art. 10. A Defensoria Pública não será responsável:
I - por situações de instabilidade ou indisponibilidade do sistema;
II - por mau uso do sistema pelos interessados.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Local.
Art. 12. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Presidente do Conselho Superior, em exercício
TERMO DE CONSENTIMENTO
1. Aceito participar do projeto da Defensoria Pública para solução virtual de conflitos;
2. As comunicações e notificações podem ser realizadas:
- por telefone: ( ) não ( ) sim. Qual? ____________________________
- por aplicativos de mensagens: ( ) não ( ) sim. Em caso afirmativo:
Qual Aplicativo? __________________________________________
Qual a conta/número? ______________________________________
- por e-mail: ( ) não ( ) sim. Qual? _____________________________
3. Aceito a utilização da plataforma institucional da Defensoria Pública
para realização da sessão virtual.
4. Caso indisponível a plataforma institucional da Defensoria Pública,
quais são os aplicativos de videoconferência/ vídeo chamada de sua
preferência:
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
5. Estou ciente de que as comunicações de que trata o item dois são
destinadas exclusivamente para os assuntos relacionados às sessões virtuais e seus atos preparatórios, não funcionando, portanto, como canal
para esclarecimento de dúvidas ou para outros atendimentos, os quais,
caso existam, deverão ser apresentados presencialmente ou por outro
meio indicado pela Defensoria Pública.
6. Declaro que, no caso de mudança do número do telefone, do email,
ou caso deixe de usar o aplicativo de mensagens indicado, devo prontamente informar a Defensoria Pública, sob pena de as notificações
remetidas aos meios anteriormente informados serem tomadas como
válidas.
7. Estou ciente de que as comunicações produzem todos os efeitos jurídicos durante e após as sessões.
8. Aceito que o acordo obtido e por mim confirmado possa ser utilizado para exigir, caso necessário, o cumprimento da obrigação assumida, para todos os fins.
9. Concordo que sejam realizadas gravações a critério da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de comprovar a
existência da autocomposição.
10. Estou ciente de que as sessões são sigilosas e confidenciais, devendo
ser respeitado o art. 30 da Lei 13.140/2015, pelo que me comprometo
a não gravar ou divulgar o conteúdo das sessões em qualquer hipótese,
bem como a manter o respeito durante os diálogos.
________________/MG, Data:________ e___________de_______.
Nome:___________________ Assinatura:______________________
03 1361284 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 158 de 02/12/2009.
O militar fez jus a perceber proventos integrais de sua graduação a partir de 12/02/2020, data do Despacho proferido pelo juízo da 2ª VFPA/
BH, em face da decisão da 7ª Câmara Cível do eg. TJMG contida nos
autos do Agravo de Instrumento n° 1.0000.20.013310-6/001 (processo
SEI n° 0288527-15.2012.8.13.0024) Fica retificado o ato publicado no
Diário Oficial “Minas Gerais” n° 15, de 04/07/2012 e BGPM n° 07 de
25/01/2011; Obs: esta publicação anula e substitui a publicação inserta
no Diário Oficial “Minas Gerais” nº 112 de 02/06/2020.
-n. 110.812-5, Cabo PM QPR Josué de Souza, CPF n. 010.640.386-97,
declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de
natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por
estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que
se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo
de Reforma de Ata n. 136 de 11/12/2008. O militar fez jus a perceber proventos integrais de sua graduação a partir de 11/12/2008, em
face da decisão judicial proferida pela 5ª Câmara Cível do eg. TJMG,
nos autos da apelação Cível/Remessa necessária n° 1.0313.11.0348981/001 (processo SEI n° 1080.01.0010213/2020-54). Fica retificado o
ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n° 15, de 04/07/2012
e BGPM n° 07 de 25/01/2011; Obs: esta publicação anula e substitui a publicação inserta no Diário Oficial “Minas Gerais” nº 112 de
02/06/2020.
03 1361090 - 1
EXTRATO DE ANULAÇÃO SOLUÇÃO SAD-SC
PMMG/EM-4ªRPM-Despacho Administrativo nº 97.1/2020-4RPMObjeto: anular, nos termos da súmula 473 do STF e do artigo 4º, §
2º da Resolução CGE nº 12 de 07 de abril de 2020 a solução exarada, em fls. 15; relacionada a Sindicância Administrativa de portaria
nr.116.946/2019-EM/4ªRPM, Solução publicada no Diário do executivo em 19/03/2020, pág.03 – Data: 26/05/2020.
EXTRATO DE ANULAÇÃO SOLUÇÃO PAD-SC
PMMG/EM-4ªRPM-Despacho Administrativo nº 100.1/2020-4RPMObjeto: anular, nos termos da súmula 473 do STF e do artigo 4º, § 2º da
Resolução CGE nº 12 de 07 de abril de 2020 a solução exarada, em fls.
241 a 244v; relacionada a Processo Administrativo Disciplinar - SC de
portaria nr.109.456/2019-EM/4ªRPM, Solução publicada no Diário do
executivo em 19/03/2020, pág.03 – Data: 28/05/2020.
03 1361098 - 1
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1440022-0, MARIA VICENTINA DA SILVA, cargo de
AUXILIAR GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL, por 15 dias, referente ao 8° quinquênio, a partir de 08/06/2020.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1361491 - 1
TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, §11º c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o n. 100.424-1 , CORONEL QOPM GIOVANNE GOMES DA SILVA , do(a) GCG, a partir de
04/06/2020, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto.
TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, §11º c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o n. 101.054-5 , CORONEL QOPM MARCELO FERNANDES , do(a) EMPM, a partir de
04/06/2020, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto.
03 1361144 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Reforma por incapacidade física definitiva e plenamente (Retificação
em cumprimento de Decisão Judicial);
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
seguintes praças:
-n. 098.089-6, 2° Sargento PM QPR Paulo Henrique de Assis Martins, CPF n. 736.473.576-34, declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes
e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 125
de 02/09/2009. O militar fez jus a perceber proventos integrais de sua
graduação a partir de 02/09/2009, em cumprimento a decisão judicial
proferida pela 2ª Câmara Cível do eg. TJMG nos autos do processo n°
1.0024.09.453559-8/004 (processo SEI n° 1080.01.0016433/2020-21).
Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n°
123, de 04/07/2012 e BGPM n° 50 de 05/07/2012; Obs: esta publicação
anula e substitui a publicação inserta no Diário Oficial “Minas Gerais”
nº 112 de 02/06/2020.
-n. 118.033-0, 2° Sargento PM QPR Carlos Roberto da Silva, CPF
n. 904.117.656-04, declarado Incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE MAGNO SILVA CASTRO,
MASP 1426729-8, do cargo de provimento em comissão DAI-21
SM1100011.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MATEUS PINTO FERREIRA, MASP 1432140-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100032.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, MASP 1432741-5,
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100035.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MATEUS PINTO FERREIRA, MASP 1432140-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100035, de recrutamento
amplo, para chefiar o Serviço de Administração de Pensões e Outros
Benefícios.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, MASP 1432741-5, para o cargo de
provimento em comissão DAI-21 SM1100011, de recrutamento amplo,
para chefiar a Divisão de Previdência.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, MASP 1432741-5,
chefe da Divisão de Previdência, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 SM1100050.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a LUCIANA DE MOURA SEABRA DA COSTA, MASP
1432032-9, chefe do Serviço de Administração de Benefícios, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100059.
03 1361528 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a ALEXANDRE MAGNO SILVA CASTRO, MASP 1426729-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
SM1100050.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a MATEUS PINTO FERREIRA, MASP 1432140-0, chefe
do Serviço de Administração de Pensões e Outros Benefícios, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100069.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Atos assinados pelo Senhor TENENTE CORONEL PM CHEFE DO
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CAP - DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que
lhe foram delegadas pelo artigo 20, inciso VI, do Regulamento do
Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução nº
4.452, de 14 de janeiro de 2016, em CUMPRIMENTO DE ATO DO
CHEFE DO EXECUTIVO, e,
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, MASP
1432741-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100069.
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
809 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
das servidoras adiante relacionadas, ocupantes de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
tendo em vista concessão de promoção com mesma vigência:
Dados Do Servidor
MASP
Nome
1355142-9 Polyanna Helena Coelho
1174286-3 Cinthia Aparecida Correa
Carreira
ML
PC
Situação Anterior
Nível
Grau
I
D
I
D
Data De
Publicação
10/01/2019
10/01/2019
Situação Nova
Nível
Grau
I
E
I
E
Vigência
Data
01/01/2019
01/01/2019
810 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo
em vista concessão de promoção com vigência anterior à progressão:
Dados Do Servidor
MASP
Nome
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Carreira
Data De
Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
DL
09/07/2019
ESPEC
D
ESPEC
E
01/07/2019
1237914-5 Emerson Crispim De Morais
811 - no uso de suas atribuições, afasta para promoção de campanha eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, Artigo 1º, IV, Alínea “C”,
no período de 04/06/2020 a 04/10/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens do cargo, os servidores:
MASP
Nome
Cargo
1.332.942-0 Ione Maria Moreira Dias Barbosa
457.947-0
Delegado De Polícia
Kenia Aparecida De Almeida Oliveira
Delegado De Polícia
1.330.565-1 Bruno Campos Morato
Delegado De Polícia
1.188.476-4 Helder Paulo Carneiro
Delegado De Polícia
812 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/1990, Cancela o Afastamento para promoção de campanha
eleitoral, publicado em 07/04/2020, da servidora adiante relacionada, pois a servidora se afastou para aposentadoria:
MASP
349.297-2
Nome
Cargo
Patricia Ribeiro De Souza Oliveira
Delegado De Polícia
03 1361490 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.219 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Marcio Ribeiro da Silva, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 458.101-3, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil Sul/ 1º Depto., procedente da Delegacia Especializada
em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Cargas /
DEPATRI.
73.220 – no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão liminar
proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº
5006325-20.2019.8.13.0480, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca
de Patos de Minas, afasta do cargo, sem prejuízo da remuneração, o servidor João Waldemar Cançado Pacheco, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 668.082-1.
73.221 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa a
pedido, a partir de 29/05/2020, Lucas Gonçalves Santa Rita, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.174.061-0, de atuar junto à Força
Nacional de Segurança Pública, devendo o mesmo retornar à sua lotação de origem, Diretoria de Informações e Inteligência Policial/ SIIP.
73.222 – no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, nos
termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/SPGF nº. 968/2020,
designa Nicolas Pereira Campos Ferreira, MASP 1.395.631-3, cargo
provimento em comissão DAD-6, para responder pela Diretoria de
Modernização Institucional/SPGF, sem prejuízo das suas funções junto
à Diretoria de Planejamento e Orçamento/SPGF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200603232823014.
03 1361489 - 1