TJMG 17/07/2020 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33656/2019, Usuário: Alfredo Aparecido de Aguiar, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905103/2020. *Processo n° 29336/2019, Usuário: Sergio Senju, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905097/2020. *Processo n°
28539/2019, Usuário: Masaaki Mitsutake, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905101/2020. *Processo n° 24817/2019, Usuário: João Batista Speggiorini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905090/2020. *Processo n° 24818/2019, Usuário:
João Batista Speggiorini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905089/2020. *Processo n° 24820/2019, Usuário: João
Batista Speggiorini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905088/2020. *Processo n° 24819/2019, Usuário: João Batista
Speggiorini, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905091/2020. *Processo n° 27378/2019, Usuário: Fidencio Sabadin,
Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905093/2020.
*Processo n° 10201/2018, Usuário: Rubia Franzão Ferreira, Santa
Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905095/2020. *Processo n° 26651/2019, Usuário: Peter Albino, Monte Alegre de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905085/2020. *Processo
n° 17859/2019, Usuário: Clovis Moreira de Barros Filho, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905086/2020. *Processo n° 25240/2019, Usuário: Elisio Alves Cardoso, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905087/2020. *Processo n°
33869/2019, Usuário: Antonio Carlos Oliveira de Souza, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905105/2020. *Processo n°
33868/2019, Usuário: Antonio Carlos Oliveira de Souza, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905106/2020. *Processo
n° 34212/2019, Usuário: Marcos Cesar Brunozzi, Campo Florido,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905108/2020. *Processo
n° 31039/2019, Usuário: Eneas Ferreira de Aguiar Neto, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905109/2020. *Processo
n° 35463/2019, Usuário: Bravo Serviços Logisticos Ltda, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905111/2020. *Processo
n° 00605/2018, Usuário: Sebastião Silva, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905127/2020. *Processo n° 00606/2018,
Usuário: Sebastião Silva, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905128/2020. *Processo n° 22780/2019, Usuário: Agropastoril Alice Borges Ltda, Campo Florido, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905025/2020. *Processo n° 27895/2019, Usuário: Antonio
Fenato, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905029/2020.
*Processo n° 20585/2019, Usuário: Elisa Myaki Silva, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905043/2020. *Processo
n° 22521/2019, Usuário: Selym Leime Filho, Tapira, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905046/2020. *Processo n° 05024/2018,
Usuário: Claudemir Vieira da Cruz, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905015/2020. *Processo n° 32452/2019, Usuário: Evando Estevão Vieira, Guimarânia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905018/2020. *Processo n° 06956/2018, Usuário:
Rodrigo Naves Mundim, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905014/2020. *Processo n° 03936/2020, Usuário: João
Francisco De Freitas Costa, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904864/2020. *Processo n° 03305/2020, Usuário:
Vera Lucia Ferreira Lopes, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904865/2020. *Processo n° 08333/2020, Usuário: Rubens
Tsuyushi Sato, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904866/2020. *Processo n° 07301/2020, Usuário: Celar Centro
de Exposições Leilões e Apoio Rural S.A., Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904867/2020. *Processo n° 09905/2020,
Usuário: Tempos Administração de Bens Próprios Ltda, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904868/2020. *Processo
n° 09277/2020, Usuário: Nelson Hiroshi Hasui, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904869/2020. *Processo n° 40698/2019,
Usuário: ACD Mineração Eireli, Abadia dos Dourados, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905246/2020. *Processo n° 27671/2015,
Usuário: Valdemar Lemes Pereira, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905045/2020. *Processo n° 27672/2015, Usuário: Valdemar Lemes Pereira, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905249/2020. *Processo n° 04066/2020, Usuário:
Ag Lima Incorporadora de Imoveis Ltda, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905031/2020.
Reconsideração:
Reconsidera-se o arquivamento publicado em 17/01/2020 referente
ao processo 007242/2018 de 06/09/2018. Requerente: Jandir Sabadin.
CPF: 297.749.340-91. Município: Nova Ponte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 16 de Julho de 2020.
16 1376197 - 1
PORTARIA IGAM Nº 33, DE 09DE JULHO DE 2020.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS,no uso deatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO anecessidade de dar continuidade aos trabalhos de
fiscalização no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamentodos servidores
para a realização de fiscalização e a lavratura de notificações, autos de
fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art.
48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º –Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para
a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as competências
específicas contidas no art. 54 do Decretonº 47.383, de 02 de março
de 2018:
Marcelo de Souza Cerqueira
1.193.838-8
Rafael Alexandre Sá
1.147.907-8
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de julho de 2020
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
DIRETORA-GERAL DO IGAM
16 1376024 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 64535/2019, Usuário: Capanema Gouvêa Empreendimentos Ltda, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305195/2020. *Processo n° 09407/2020, Usuário: Gerson José de Almeida, Corinto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1305196/2020. *Processo n° 09304/2020, Usuário: Gerson José de Almeida, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305197/2020. *Processo n° 65500/2019, Usuário: José
Geraldo Paschoalin, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305217/2020. *Processo n° 64554/2019, Usuário: José Antônio de Matos, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305226/2020. *Processo n° 04355/2020, Usuário: Associação de
Promoção Humana Divina Providência, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305227/2020. *Processo n°
71069/2019, Usuário: José Gabriel Filho, Caeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305228/2020. *Processo n° 67963/2019,
Usuário: Edmir Ferreira Pinto, Taquaraçu de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305229/2020. *Processo n° 71238/2019,
Usuário: José Marinho Chaves, Florestal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305232/2020. *Processo n° 64568/2019, Usuário:
Elbes Gonçalves Filho, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305233/2020. *Processo n° 04834/2020, Usuário: O2 Higienização Eireli, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305234/2020.*Processo n° 50981/2019, Usuário: Supermercado
Pão de Minas, Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305251/2020. *Processo n° 72495/2019, Usuário: Mineração
Teresina Bahia Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305253/2020. *Processo n° 71360/2019, Usuário: Terramil Construções e Terraplenagem Ltda, Juatuba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1305255/2020. *Processo n° 03625/2020, Usuário: Condomínio do Edifício Nuova Citta, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305262/2020. *Processo n° 67770/2019, Usuário: Palmeiras Empreendimentos e Transportes Ltda ME, Presidente
Juscelino, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305271/2020.
*Processo n° 08839/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Contagem,
Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305272/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Julho de 2020.
16 1376054 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35471/2019, Usuário: Nilson Gomes de Sousa ME, Minas
Novas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1405035/2020. *Processo n° 43744/2019, Usuário: Sandey Rogério Aparecido de Oliveira,
Conceição do Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1405051/2020. *Processo n° 19486/2013, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Itamarandiba, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1405075/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 16 de Julho de 2020.
16 1375818 - 1
PORTARIA IGAM N° 35 DE 15 DE JULHO DE 2020.
Institui Comissão Gestora Local na área da DAC 001/2018 Sub-bacia
Hidrográfica do Rio Dourados, no município de Patrocínio.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC
001/2018 Sub-bacia Hidrográfica do Rio Dourados, no município de
Patrocínio, doravante denominada “CGL Sub-bacia Hidrográfica do
Rio Dourados”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Agostinho Mansano Peres E Fazenda Gavião, Córrego Feio, ChaOutra
padão da Boa Vista
Antonio César Cantele
Fazenda Santana São Bernardo
Ariton Batista Martim Reges
Fazenda Serra Negra
Caio Marcos Veloso
Fazenda Vitória
Carlos Henrique Braz e Outro Fazenda Serra Negra
Comércio Atacadista de Carnes Fazenda Serra Negra
Brumado Ltda Me
Comércio de Bebidas Marra
Fazenda Dourados, Pasto Grande
Daepa - Departamento de Água Fazenda Serra Negra
e Esgoto de Patrocínio
Daepa – Departamento de Água Terreno Urbano - Matricula nº
e Esgoto de Patrocínio
23.8758
Danilo Barbosa
Fazenda Cláudio, Freitas
Empresa Agrícola Folhados Empresa Agrícola Folhados S/A
S/A
Flaviana
Ferreira
Cortes Fazenda São Bernardo
Oliveira
Frigorífico Aliança Ltda
Fazenda Serra Negra
Gabriel Alves Nunes
Fazenda Bragas
Itagiba Ferreira Côrtes Neto
Fazenda Serra Negra
João Renato Rabelo
Fazenda Esmeril
José Carlos Grossi
Fazenda Garça Branca
Lázaro Marques de Oliveira
Fazenda Serra Negra
Luiz Braz
Fazenda Serra Negra
Marcelo Queiroz Cardoso e Fazenda Alegria
Outro
Márcia Queiroz Cardoso
Fazenda Cláudio, Freitas
Marcos Costa e Outros
Fazenda Serra Negra Dourados
Miguel Carlos da Silva E Fazenda Dourados - Aeroporto
Outros
Orlando Massayoshi Nakao
Fazenda Serra Negra
Osmar Pereira Nunes Júnior
Fazenda Ferradura
Osmar Pereira Nunes Júnior
Fazenda Cláudia
Paulo Antônio Motta dos Fazenda Esmeril, denominado
Santos
Fazenda Jatobá
Ricardo dos Santos Bartholo
Fazenda Cinco Estrelas
Ricardo dos Santos Bartholo
Fazenda Serra Negra
Sebastião Teixeira de Souza
Fazenda Serra Negra
Vera de Oliveira Nunes Figuei- Fazenda Santa Rita, Barra dos
redo e Outra
Coqueiros
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Alto Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados
no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-bacia Hidrográfica
do Rio Dourados.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
URGA TMAP, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo Diretora
Geral do Igam
16 1376030 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 06170 de 02/08/2018. Requerente: Fal Holdings Participações Ltda. CNPJ: 17.073.570/0002-95. Curso d’água:
Surgência. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações
complementares e que a apresentação das mesmas se deu de modo
incompleto, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de
setembro de 2019. Município: Carmo de Minas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 43776 de 16/07/2019. Requerente: Claudielson Henrique da Silva. CPF: 093.372.576-02. Curso d’água: Sem
Denominação. Motivo: Considerando que o processo formalizado não
atende os termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe
solicitação de informação complementar para fins de correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga,
nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de
2019. Município: Espírito Santo do Dourado - MG.
Arquiva-se o processo nº. 04354 de 05/02/2020. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que o processo foi formalizado contendo informações divergentes, que tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga,
nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de
2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme
Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Areado - MG.
Arquiva-se o processo nº. 08471 de 06/03/2020. Requerente: Vera
Lúcia Pereira Lima. CPF: 954.045.386-00. Curso d’água: Afluente do
Córrego Ribeirão das Pedras. Motivo: Considerando que o processo
formalizado não atende os termos de referência disponibilizados pelo
Igam, e não cabe solicitação de informação complementar para fins de
correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do
pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Itamogi - MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Arquiva-se o processo nº. 09929 de 18/03/2020. Requerente: Agropecuária Tuiuti S.A. CNPJ: 46.732.210/0011-47. Curso d’água: Poço
tubular. Motivo: Considerando que como o poço tubular localizado na
coordenada geográfica 22°10’28.02”S e 47°50’17.68”W já é objeto de
outra portaria de outorga, cabe o arquivamento do processo de outorga
Siam nº 09929/2020 / SEI nº 1370.01.0004337/2020-59, nos termos do
artigo 23 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município:
São Sebastião da Bela Vista - MG.
Arquiva-se o processo nº. 10215 de 19/03/2020. Requerente: Alexandre
do Nascimento. CPF: 050.653.226-78. Curso d’água: Córrego Capetinga. Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, foram apresentadas
informações divergentes, e não cabe solicitação de informação complementar para fins de correção de estudos, que tem como consequência o
arquivamento do pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Areado - MG.
Arquiva-se o processo nº. 12879 de 15/04/2020. Requerente: Zenil
Silva dos Reis. CPF: 833.166.806-59. Curso d’água: Córrego da Penha.
Motivo: Considerando que o processo foi formalizado contendo informações divergentes, que tem como consequência o arquivamento do
pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Careaçu - MG.
Arquiva-se o processo nº. 14368 de 28/04/2020. Requerente: Gerson
Walmir Fernandes Sena. CPF: 496.128.757-15. Curso d’água: Ribeirão
São Pedro. Motivo: Considerando a incompatibilidade das informações
prestadas acerca da localização do ponto de captação nos autos do processo de outorga, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Ouro Fino - MG.
Arquiva-se o processo nº. 16195 de 13/05/2020. Requerente: Cristiane Marques Vale. CPF: 039.113.086-20. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a inconsistência nos dados técnicos apresentados, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do artigo 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de
outubro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado
conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Coronel
Xavier Chaves - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 16 de Julho de 2020.
16 1376216 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE Nº 193, DE 15 DE JULHO DE 2020
Autoriza a instauração de Processo Administrativo apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no município de
Ipatinga.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a
não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determinados períodos, conforme Relatórios de Fiscalização Operacional GFO
nº 43/2020;
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
17/2020 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço
efetivamente prestado.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
Copasa no Município de Ipatinga a título de Esgotamento Dinâmico
com Coleta e Tratamento – EDT no período de 04/2019 a 03/2020.
Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a
Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de
propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
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PORTARIA ARSAE-MG Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.885, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/
AGE/PRODEMGE Nº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019, que Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete, responsável
pela Coordenação;
Flávio Martins da Cruz, Masp: 1.371.341-7, Gerência de Informações
Operacionais, responsável pela Coordenação adjunta;
Elianderson P. Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2, Gerência de Regulação Tarifária, membro titular;
Thaís Souza Medeiros, Masp: 1.489.153-5, Gerência de Regulação
Operacional, membro suplente;
Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6, Gerência de Informações
Econômicas, membro suplente.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas e
servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de
ações e coordenar as atividades necessárias para que a Arsae-MG esteja
em conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 051, DE 15 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para o atendimento de
demandas relacionadas a pedido de acesso à informação no âmbito da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado,
e considerando a necessidade de estabelecer um fluxo eficiente e seguro
para o atendimento de demandas relacionadas a pedido de acesso
à informação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução considera-se:
I– ponto focal: setor responsável pelo recebimento, distribuição e gestão das respostas;
II– área responsável: setor que detém a informação objeto do pedido
de acesso;
II – pedido de acesso à informação: solicitação apresentada nos termos
do art. 10 da Lei Federal nº 12 .527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º - Os pedidos de acesso à informação que tratarem de dados,
processados ou não, de posse ou tutela da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão serão atendidos pela Assessoria de Comunicação
Social, ora em diante denominada de ponto focal, e sua tramitação se
realizará por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao
Cidadão – e-SIC.
§1º O ponto focal será responsável pelas providências de recebimento
distribuição e gerenciamento das respostas junto às diversas unidades
administrativas que compõem a SEPLAG.
§2º As solicitações realizadas por canais diversos do e-SIC, como correspondência física, eletrônica ou pedidos presenciais, deverão ser
registradas pelo ponto focal no citado sistema de forma a permitir que
todos os pedidos tenham o mesmo tratamento quanto ao seu trâmite
administrativo interno.
§3º As dúvidas acerca da identificação, classificação ou reavaliação
de informação em qualquer grau de sigilo devem ser dirimidas com a
Comissão Interna de Gestão de Informações da SEPLAG que, no prazo
de 2 dias úteis, se manifestará quanto à existência ou não de classificação de sigilo ou impedimentos legais à disponibilização da informação
solicitada, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.527/2011
e dos artigos 21, 31 e 57 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
Art. 3º - Recebido o pedido de acesso à informação pelo ponto focal,
este providenciará a sua distribuição para a área responsável pelo fornecimento da informação em até 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. Caso a informação solicitada já esteja disponível,
caberá à área responsável a disponibilização imediata, conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e art. 17 do Decreto nº
45.969/2012.
Art. 4º - Recebido o pedido de acesso à informação pela área responsável, esta terá até 14 (quatorze) dias corridos para a elaboração e envio,
com a identificação expressa da autoridade responsável pela resposta,
que será encaminhada ao ponto focal.
§1º Em casos de elevada complexidade, a critério do ponto focal, este
poderá dar ciência imediata do pedido de acesso ao gestor máximo da
unidade responsável, bem como ao Secretário de Estado Adjunto ou à
Chefia de Gabinete.
§2º O gestor máximo da unidade responsável, o Secretário de Estado
Adjunto ou a Chefia de Gabinete poderá solicitar a complementação
da resposta sugerida pela unidade responsável, com informações e/ou
documentos, nos casos em que considerar necessários.
§3º Os responsáveis pela resposta serão os gestores das unidades que
detém a informação solicitada, priorizando a ordem da autoridade de
menor grau hierárquico que possa decidir, a depender da natureza e
da complexidade da informação que comporá a resposta ao pedido do
cidadão.
Art. 5º - É de competência do ponto focal a análise da conformidade
da resposta enviada pela área responsável com o pedido de acesso,
devendo ser requerida a adequação ou complementação da resposta a
fim de atender o que preconiza a Lei nº 12.527/2011.
Parágrafo único. A análise pelo ponto focal e eventual adequação ou
complementação da resposta deverão ser realizados em, no máximo, 03
(três) dias úteis, sem prejuízo ao prazo máximo estabelecido de vinte
dias.
Art. 6º - Em caso de negativa de acesso, o ponto focal deve se certificar
de que a resposta contém:
I – razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II – possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que
o apreciará; e
III – possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da
informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
Art. 7º - O ponto focal poderá, excepcionalmente, prorrogar o prazo de
resposta ao pedido por até 10 (dez) dias corridos, mediante solicitação
fundamentada:
I – da área responsável; ou
II – do próprio ponto focal.
Parágrafo único. A prorrogação que se refere esse artigo deverá ser
comunicada ao interessado, mediante justificativa expressa.
Art. 8º - Para o atendimento de recursos de 1ª instância interpostos pelo
cidadão, o trâmite será o mesmo do atendimento ao pedido de acesso à
informação, com os prazos a seguir:
I – O ponto focal deverá encaminhar o recurso para o gestor máximo da
unidade responsável em até 01 (um) dia útil;
II – O gestor máximo da unidade responsável deverá providenciar a
resposta ao recurso e encaminhá-la ao ponto focal, em até 07 (sete)
dias corridos;
III – O ponto focal terá pelo menos 01 (um) dia útil para análise e inserção da resposta ao recurso no e-Sic.
Art. 9º - Para o atendimento de recursos de 2ª instância interpostos pelo
cidadão, o trâmite será o mesmo do atendimento ao pedido de acesso à
informação, com os prazos a seguir:
I – O ponto focal deverá encaminhar o recurso para o Secretário de
Estado em até 01 (um) dia útil;
II – O Secretário de Estado deverá providenciar a resposta ao recurso e
encaminhá-la ao ponto focal em até 07 (sete) dias corridos.
III – O ponto focal terá pelo menos 01 (um) dia útil para análise e inserção da resposta ao recurso no e-Sic.
Art. 10 - Na contagem de prazos desta Resolução, exclui-se o dia de
início e inclui-se o dia do vencimento.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200716225304016.