TJMG 31/07/2020 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 31 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 027/2020, 29 DE JULHO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA.
A Secretária Ana Maria Soares Valentini, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Alisson Maurílio Rodrigues Santos - MASP 1372981-9 - Coordenação
MarcosJuliano Ferreira – MASP 68438-9 - Coordenação adjunta
Tamara Cristina de Freitas - MASP 1319165-5.
Elaine Aparecida Barbosa Drumond – MASP 1229467-4
Vitor Queiroz Braga de Souza – MASP 1477903-7
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da SEAPA para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto,
plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a SEAPA
esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da SEAPA
sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
30 1381900 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 027/2020, 29 DE JULHO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA.
A Secretária Ana Maria Soares Valentini, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Alisson Maurílio Rodrigues Santos - MASP 1372981-9 - Coordenação
MarcosJuliano Ferreira – MASP 68438-9 - Coordenação adjunta
Tamara Cristina de Freitas - MASP 1319165-5.
Elaine Aparecida Barbosa Drumond – MASP 1229467-4
Vitor Queiroz Braga de Souza – MASP 1477903-7
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da SEAPA para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto,
plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a SEAPA
esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da SEAPA
sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
30 1381902 - 1
EXTRATO DA DECISÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 01/2019
Em face do recurso administrativo interposto pelo ex-servidor M.F.N.,
que, diante da não reconsideração da decisão exarada pelo então Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Sr. Thiago
Bernardo Borges (10047297), nos termos do §1º, do art. 51 da Lei
Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002, foi recebido por esta Presidência com efeito suspensivo parcial (10782050), e, considerando-se
os fundamentos apresentados pela Nota Jurídica FAPEMIG/PRO nº
64/2020 (11960240), integralmente ratificados e consubstanciados
pela Promoção 13371513/2020/CJ/AGE-AGE (13371513) e seus anexos, DECIDO pelo não acolhimento dos argumentos apresentados pelo
recorrente e consequente indeferimento do recurso administrativo em
sua totalidade, pelo que se mantêm a nulidade da aposentadoria concedida ao então servidor M.F.N., bem como a obrigação deste de ressarcir ao Estado pelos valores pagos a título de proventos de aposentadoria indevidamente acumulados, no valor total R$4.058.491,50 (quatro
milhões, cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme os cálculos realizados pelo Departamento
de Gestão de Pessoas da FAPEMIG (17034190), e em linha com o que
dispõe o §4º, do art. 8º da Lei Estadual 10.363, de 27 de dezembro de
1990. Ass:
Belo Horizonte, 27 de julho de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino da FAPEMIG.
30 1381530 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 054/2020 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1051939-5, APARECIDO DE
OLIVEIRA PINTO, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 23/07/2020
a 06/08/2020. MASP: 1052764-6, ARELI ANTONIO MOREIRA,
por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP:
1051964-3, ARTUR EDUARDO SILVA DE MAGALHAES, por
15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 31/07/2020 a 14/08/2020. MASP:
1361518-2, BRUNO HENRIQUE FANTINATI DO ESPÍRITO
SANTO, por 15 dias, ref. ao 1ºqq, a partir de 21/07/2020 a 04/08/2020.
MASP: 1051986-6, EDILSON PEREIRA GONCALVES, por 30 dias,
ref. ao 3ºqq, a partir de 28/07/2020 a 28/08/2020. MASP: 1052145-8,
EDUARDO DA SILVA MILHORATO, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir
de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP: 1052148-2, ELIZETE DOS SANTOS, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020.
MASP: 1148813-7, FERNANDO MARQUES DA SILVA, por 15 dias,
ref. ao 2ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP: 1052241-5,
IRAI ANTONIO MARTINS, por 15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de
27/07/2020 a 10/08/2020. MASP: 1052438-7, JASON TEIXEIRA
BORGES, por 15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de 06/08/2020 a 20/08/2020.
MASP: 1052285-2, JOAO FELICIANO CAMPOS MOREIRA, por
15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de 29/07/2020 a 12/08/2020. MASP:
1052294-4, JOAQUIM EDUARDO VIANA DE SOUZA, por 15 dias,
ref. ao 7ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP: 1052473-4,
LAZARO FERREIRA DE ASSIS, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir
de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP: 1052475-9, LILIAN SILVA DOS
REIS, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 30/07/2020 a 13/08/2020.
MASP: 1052894-1, LOREN RENO DA SILVA, por 30 dias, ref. ao
6ºqq, a partir de 03/08/2020 a 03/09/2020. MASP: 1052478-3, LUIZ
ERNANE MARTINS FERREIRA, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 21/07/2020 a 04/08/2020. MASP: 1052929-5, MARIO LUCIO
DE SOUSA LIMA, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 23/07/2020
a 06/08/2020. MASP: 1052642-4, MOISES LUIZ DE FREITAS, por
15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020. MASP:
1052662-2, PAULO HORTA DE ARAUJO FILHO, por 15 dias, ref. ao
4ºqq, a partir de 20/07/2020 a 03/08/2020. MASP: 1052664-8, PAULO
JORGE MARTINS CARDOSO, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de
30/07/2020 a 13/08/2020. MASP: 1052394-2, ROGERIO ANTONIO MENEZES, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 23/07/2020 a
06/08/2020. MASP: 1052671-3, RONALD MARTINS DE MELO, por
15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 23/07/2020 a 06/08/2020.
30 1381346 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PMMG Nº 03/2020
ALTERA ORDENADORES DE DESPESAS DA UNIDADE
EXECUTORA 2070.015 (FAPEMIG/PMMG)
O Presidente Interino da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Rodrigo Sousa Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto pelos artigos
21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, artigos 4º inciso
V e VI, 5º inciso VI e 6º do Decreto 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:Art. 1º - Alterar os Ordenadores de Despesas Titular e
Substituto da Unidade Executora n° 2070.015 FAPEMIG/PMMG: I –
Dispensar, o Ten. Cel. PM Ronivaldo Gonçalves, NR PM nº 118.712-9,
da função de Ordenador de Despesas titular e o Maj. PM Cassius Marcelo P. de Oliveira, NR PM nº 122.630-7 da função de ordenador Substituto. II – Designar, o Maj. PM Cassius Marcelo P. de Oliveira, NR PM
nº 122.630- 7 para a função de ordenador titular.Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria
Conjunta FAPEMIG/PMMG n° 02/2020.Art. 3º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino da FAPEMIG,
Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues - Comando-Geral da PMMG
30 1381528 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, aoservidor:
Vandermon da Silva Lopes, MASP 1148596-8, Técnico em Atividades
de Ciência e Tecnologia, referente ao 2º quinquênio de Férias Prêmio,
a contarde 08/09/2018.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidenteem
Exercício da FAPEMIG
30 1381435 - 1
2280002, aos servidores do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
I – Ordenador de despesa titular: Hélio Lopes de Oliveira Filho –
MASP. 1.473.910-6.
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) Adriano Sydney Menezes – MASP 0.355.093-6;
b) Fioravante Vendramini – MASP 1.018.635-1;
c) Erbânio Pinto da Silva – MASP 1.274.292-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II Art. 1º desta
Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar despesas, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seus registros deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente,
e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças do DER/MG, para que os atos de ordenação sejam
registrados em nome do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inciso I do artigo 10 do
Decreto nº 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pelo DER/MG
na unidade orçamentária daUTRAMIG, será exercida pelo respectivo
Ordenador de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único: Fica a critério do Ordenador de Despesa titular designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, abaixo
relacionados para atuarem, nos termos do art. 3º do Decreto nº. 42.251,
de 09/01/2002, como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art.1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a Masp 929650-0, Viviane Moura Reis
Blanco, a contar de 04.7.2020, conforme autorização de Laudo
180/2020, do processo SEI 1480.01.0006174/2020-24.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo de nº 006/2020, em desfavor do servidor M.J.F., MASP 1.468.403-9,de Recrutamento Amplo,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/
SEPLAG nº 037/2005, em razão do pagamento indevido do 13º no mês
de fevereiro/2020.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2020
Weslei Ferreira dos Santos – Diretor de Recursos Humanos.
30 1381729 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA CONJUNTA UTRAMIG/DER-MG
Nº 01, 29DE JULHO DE 2020.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI/MG no âmbito da unidade executora
2280002, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários – TDCO nº 01/2020 celebrado entre a Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIGe o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no
uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelo art. 7º do
Decreto 47.876, de 03 de março de 2020e art. 10 do Decreto n. 47.839
de 16 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto nos Decretos n.
37.924, de 16 de maio de 1996, n. 46.304, de 28 de agostode 2013 e n.
42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, referente
ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários -TDCO nº
01/2020,em todas as suas fases, no âmbito da unidade executora nº
de Administração Financeira - SIAFI-MG na unidade executora nº
2280002:
I - Responsável técnico titular: Davidson Fernando Dias dos Santos,
MASP 1.388.276-6; e
II – Responsável técnico suplente: Ailton Santos de Oliveira, MASP
1.028.480-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelo suplente
relacionado no inciso II Art. 3º desta Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor responsável técnico, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seu registro deverá ser bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais
– SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças do DER/
MG, para que os atos de responsabilidade técnica sejam registrados em
nome do respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta
tem validade de 12 meses a contar da sua publicação, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidenteda Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Fabrício Torres Sampaio
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas
de rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG
30 1381352 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5380, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças, de Técnico Fazendário de Administração e Finanças,
e das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Serviços Governamentais e
de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei
nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
2348878
6684278
3869286
6682835
8920647
6691471
6692677
3879426
6671762
2631844
3814803
3868288
6692651
6665020
3868734
4553954
6683023
6690275
6691653
6675698
6691414
6683130
4554101
5466586
3868742
6684104
6675771
2887289
3869302
3869823
6684187
3882040
6673651
2882710
6683403
3867512
6683395
9753922
6683841
3868296
3869831
3872074
4554150
2630457
6683817
6683924
3867520
3814407
4573283
6684401
6675896
3872306
3877578
4573366
6672802
3877776
6683668
6675755
3710985
6690994
2857399
2346609
3872892
2349850
3878485
3877511
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5380, de 30 de julho de 2020)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível Grau Nível Grau
ADEMIR RESENDE DINIZ
AFRE
II
I
II
J
ADILSON CAMPOS EZEQUIEL
AFRE
II
G
II
H
ADILSON CAVALCANTI DE CARVALHO
AFRE
II
F
II
G
ADRIANA SANTANNA MARINO
AFRE
II
G
II
H
ADRIANE DAS GRACAS BRANDAO
AFRE
II
F
II
G
ADRIANO ARAUJO CAMPOLINA
AFRE
II
A
II
B
ADRIANO FERREIRA RARIS
AFRE
II
A
II
B
ADRIANO SEABRA MARQUES
AFRE
II
F
II
G
AIRTON MESQUITA CARVALHO
AFRE
II
F
II
G
ALAOR DA SILVA ARAUJO JUNIOR
AFRE
II
I
II
J
ALBERTO LUIZ ALVES VIOTTI
AFRE
II
I
II
J
ALBERTO SOBRINHO NETO
AFRE
II
G
II
H
ALBERTO TOMIYO IHARA
AFRE
II
A
II
B
ALCIENE CANTAO LORENTZ
AFRE
II
G
II
H
ALDENISE TEIXEIRA FRANCISCO
AFRE
II
F
II
G
ALESSANDRA ALVES PEDROSA
AFRE
II
G
II
H
ALESSANDRA MARISE RIBEIRO GOMES DA SILVA
AFRE
II
G
II
H
ALESSANDRO DIAS DA SILVA
AFRE
II
A
II
B
ALESSANDRO FERNANDES RANGEL
AFRE
II
A
II
B
ALESSANDRO PALUMBO
AFRE
II
F
II
G
ALESSIA SERRA ABURACHID
AFRE
II
A
II
B
ALEXANDRE ARAUJO DE CARVALHO
AFRE
II
G
II
H
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA MARQUES
AFRE
II
G
II
H
ALEXANDRE BARBOSA
AFRE
II
G
II
H
ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA
AFRE
II
G
II
H
ALEXANDRE MARCUS ABREU
AFRE
II
G
II
H
ALEXANDRE MOURAO DUARTE
AFRE
II
F
II
G
ALEXANDRE PERISSE DE ABREU
AFRE
II
I
II
J
ALFREDO DE MOURA NOVELLO
AFRE
II
F
II
G
ALFREDO DE OLIVEIRA MARQUES
AFRE
II
E
II
F
ALICE MITIE MORIKI
AFRE
II
F
II
G
ALINE CHEVRAND CAMPOS
AFRE
II
F
II
G
ALINE SIMOES DE FREITAS
AFRE
II
F
II
G
ALIPIO PEREIRA DA SILVA FILHO
AFRE
II
H
II
I
ALMIR HILDEGARDES RESENDE
AFRE
II
G
II
H
ALVARO PUCCI JUNIOR
AFRE
II
F
II
G
AMARILDO IRLAN DE REZENDE
AFRE
II
G
II
H
AMARILDO MONTEIRO
AFRE
II
G
II
H
ANA
CRISTINA
DE
ANDRADE
QUEIROZ
AFRE
II
G
II
H
ALFRADIQUE
ANA CRISTINA SOUZA RUA
AFRE
II
G
II
H
ANA ESTHER AVELAR PACULDINO FERREIRA
AFRE
II
G
II
H
ANA LUCIA ALMEIDA GONCALVES
AFRE
II
F
II
G
ANA LUCIA GUEDES LADOSKY
AFRE
II
F
II
G
ANA MARIA DA SILVA FONSECA
AFRE
II
G
II
H
ANA MARIA DOS REIS VIEIRA
AFRE
II
F
II
G
ANA MARIA LORETTI CASSIANO
AFRE
II
F
II
G
ANA PAULA ANDRADE SEIGNEUR SANTOS
AFRE
II
F
II
G
ANA PAULA SILVA VECCHIO
AFRE
II
I
II
J
II
F
II
G
ANA PAULA TEIXEIRA GOMES DE SOUSA
AFRE
ANA PAULA VELLOSO PEREIRA
AFRE
II
F
II
G
ANA VILMA BARBOSA PINTO
AFRE
II
G
II
H
ANDRE COSTA DE OLIVEIRA LIMA
AFRE
II
G
II
H
ANDRE DE FREITAS FERREIRA ALVES
AFRE
II
F
II
G
ANDRE LUIS SISCONETTO RESENDE
AFRE
II
G
II
H
ANDRE LUIZ BRANDENBERGER VALENTE
AFRE
II
G
II
H
ANDRE LUIZ DA ROCHA MOREIRA
AFRE
II
G
II
H
ANDREA CESAR CRUZ CANUTO
AFRE
II
F
II
G
ANDREA DE MAGALHAES BARBALHO
AFRE
II
G
II
H
ANDREA MARIA MELO COELHO
AFRE
II
I
II
J
ANDREA SALES VINTENA
AFRE
II
A
II
B
ANGELO GIOVANNI DE OLIVEIRA
AFRE
II
I
II
J
ANGELO LUCIO AMARANTE
AFRE
II
I
II
J
ANSELMO LUIZ LAPIETRA
AFRE
II
F
II
G
ANTONIA ELIZABETH COSTA CARDEAL
AFRE
II
I
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ANTONIO AMORIM FILHO
AFRE
II
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ANTONIO CARLOS FELIX TORRES
AFRE
II
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II
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