TJMG 12/08/2020 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da FUNED
cod.
1
2
3
4
Metas e Indicadores (nome)
Jan - Fev Jan –Abr
2020
2020
Metas por período avaliatório
Jan- Jun Jan –Ago Jan – Out
2020
2020
2020
Jan – Dez
2020
Atendimento das demandas espontâneas e pactuadas de análises labo- 60.342 134.434
231.767
345.004
493.393
550.000
ratoriais de interesse da Saúde Pública
Produção de vacina, soros e outros produtos biológicos
4.000.000 5.202.940 8.500.000 12.500.000 16.137.000
Produção de medicamentos para o componente básico e estratégico da
2.054.800 4.750.000 5.860.900 9.390.900
assistência farmacêutica
Pesquisa e desenvolvimento
3
6
10
15
20
26
11 1385950 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPSEMG Nº 002 DE 06 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta COFIN/IPSEMG-MG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/IPSEMG-MG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 3º bimestre de 2020.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores do IPSEMG
Metas por período avaliatório
Mai-Jun
Jul – Ago
Set –Out
2020
2020
2020
cod.
Metas e Indicadores (nome)
Jan- Fev
2020
Mar –Abr
2020
1
Tempo médio de permanência hospitalar – HGIP (Ref.
Out/19: 7,18 dias)
Taxa de reinternação – HGIP (Ref. Out/19: 4,37%)
Taxa de mortalidade institucional – HGIP (Ref. Out/19:
3,58%)
Número de cirurgias realizadas (média mensal) – HGIP
(Ref. Out/19: 700,9)
Índice de reaproveitamento de consultas – Centro de
Especialidades Médicas (CEM) (Ref. Out/19: 51,25%)
7,3 dias
7,3 dias
8,9 dias
8,9 dias
8,9 dias
4,5%
4,5%
7,5%
7,5%
7,5%
7,5%
3,80%
3,80%
6,00%
6,00%
6,00%
6,00%
2
3
4
5
Nov – Dez
2020
8,9 dias
700
700
150
150
150
150
50%
51%
10%
10%
10%
10%
11 1385964 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 057, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre progressão de servidor do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
384887-6
NOME
Adm
Cargo
01
AUSG
MARIA DO CARMO GOMES SILVA
Situação anterior
Situação atual
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
G
IV
H
Vigência
30/06/2020
11 1385546 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 056, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Gestor Governamental-GGOV; Agente Governamental-AGOV; Oficial de Serviços OperacionaisOSO; Auxiliar Administrativo de Telecomunicações-AATEL, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem
ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
NOME
Adm
Cargo
Situação anterior
Situação atual
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
388258-6
DILNEI MOREIRA VASCONCELLOS
01
OSO
IV
G
IV
H
13/07/2020
351244-9
GLAÇA MOEMA MOREIRA RODRIGUES
01
AGOV
IV
G
IV
H
02/07/2020
359588-1
MARCOS AVELINO BISPO
01
GGOV
IV
G
IV
H
05/07/2020
351437-9
MARIANGELA HAMACEK DIAS
01
AGOV
IV
G
IV
H
03/07/2020
346444-3
NEI DE MOURA CAMARA
01
GGOV
IV
G
IV
H
02/07/2020
904123-7
WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA
01
AATEL
V
F
V
G
01/07/2020
11 1385541 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPEM Nº 002 DE 21 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta COFIN/IPEM Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo
com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/IPEM Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 3º bimestre de 2020.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Melissa Barcellos Martinelle
Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores do IPEM
Cod
Metas e Indicadores (nome)
Metas por período avaliatório
Jan - Fev
2020
Mar –Abr
2020
Mai- Jun
2020
Jul –Ago
2020
Set – Out
2020
Nov Dez
2020
1
2
0
2
2
2
11,5
11,5
2
Número de operações realizadas de combate à fraude
eletrônica em bombas medidoras de combustível
líquido
Número médio diário de verificações realizadas por
servidor
3
Tempo médio de resposta às demandas de Ouvidoria
4
Fiscalizações metrológicas
3.700
4.500
0
6.000
6.500
5.000
5
Índice de parcelamentos de débitos atendidos
-
-
100%
100%
100%
100%
6
Solicitação de marcas de selagem atendidas aos Postos
Autorizados de Cronotacógrafo
-
-
100%
100%
100%
100%
1
11,5
5 dias úteis
4,9 dias úteis 4,8 dias úteis
11,5
11,5
11,5
4,7 dias
úteis
4,6 dias úteis
4,5 dias
úteis
11 1385959 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/LEMG Nº 002 DE 06 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta COFIN/LEMG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/LEMG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 3º bimestre de 2020.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas da LEMG
Cod
Metas e Indicadores (nome)
1
Crescimento da arrecadação de jogos ON LINE/
REAL TIME em R$ (acumulado)
Redução de gastos com custeio em R$ (acumulado)
2
Jan – Fev
2020
Mar – Abr
2020
2.371.874
4.615.551
Metas por período avaliatório
Mai – Jun
Jul – Ago
2020
2020
5.706.519
7.995.265
2.695.897
Set – Out
2020
Nov – Dez
2020
10.445.270 13.100.000
4.102.540
11 1385975 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1045369-4, PAULO CESAR ALVES, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 06/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 350638-3, APARECIDA DE FATIMA FELIPE, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/08/2020.
MASP 1371497-7, CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS, por 15 dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 10/08/2020.
MASP 387663-8, MARCO ANTONIO DE SOUZA, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 03/08/2020.
MASP 903081-8, NELIA DA SILVA DINIZ SOUSA, por 15 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 24/08/2020.
MASP 361853-5, ROBERTO GERALDO VIEIRA, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/08/2020.
MASP 362665-2, VANDER LUCIO CARVALHO DOS SANTOS, por
1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/07/2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
11 1385938 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GISELA FERRAZ LOPES -Masp 1422864-7, CONTRATO MEDICO
- LEI 18185/2009.(MEDICO ANESTESIOLOGISTA)/MÉDICA
(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH).
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
BRUNA CRISTINA MEDEIROS CARDOSO BUENO -Masp
1217151-8, ANPOL(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (CONTAGEM);
ITAMAR GUSMAO DE OLIVEIRA JUNIOR -Masp 1119347-1,
MEDICO LEGISTA/ANALISTA JUDICIÁRIO(MÉDICO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
FERNANDA CRISTINA FERNANDES COSTA -Masp 1459213-3,
PEB/PEB; FREDERICO LUIZ GOMES RIBEIRO -Masp 1460919-2,
PEB/PEB; JOANA DARC DIAS ALVES NASCIMENTO -Masp
1170024-2, PEB/PEB; JOAO MAURILO DE ANDRADE -Masp
1398831-6, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
GILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR -Masp 1305220-4,
ATB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
MARIA DO CARMO SILVA NASCIMENTO -Masp 1251516-9, PEB/
PROFESSOR(DIVINÓPOLIS).
-SRE DE ARACUAI:
DANTTER LAGES DELES -Masp 1191908-1, PEB/PEB.
-SRE DE CAMPO BELO:
DENIZE RODRIGUES DE LIMA -Masp 1202475-8, PEB/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
EDISLENE AGUILAR FERREIRA CUNHA -Masp 0598432-3, PEB/
PROFESSOR II(IPATINGA); RICARDO COSTA DE FARIA -Masp
1336659-6, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Masp 1196873-2, PEB/
PROFESSOR(NOVA SERRANA).
-SRE DE JANUARIA:
GEANE LIMA LISBOA -Masp 1319583-9, PEB/PEB; LUZIA
DE FATIMA DE LIMA FERREIRA -Masp 1241740-8, PEB/PEB;
TARCISIO MARTINS DE OLIVEIRA -Masp 1114415-1, PEB/
PROFESSOR(SÃO FRANCISCO); CRISTIANE SOUZA CARDOSO
-Masp 1324128-6, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
TAYNARA APARECIDA BARBOSA -Masp 1275190-5, PEB/PEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
ANGELICA APARECIDA TEIXEIRA -Masp 1074728-5, PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
GILBERG VIEIRA DA SILVA -Masp 1339031-5, PEB/PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
LIVIA IZABELA CAPUTO -Masp 1177830-5, PEB/PEB; PATRICIA CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO GALDINO -Masp
1161208-2, EEB/PROFESSOR(BOM SUCESSO).
-SRE DE UBA:
ROZIANI
MARIA
GOMES
-Masp
1280959-6,
PEB/
PROFESSOR(VIÇOSA).
-SRE DE VARGINHA:
BEATRIZ TEIXEIRA CARVALHO -Masp 1321917-5, PEB/
PROFESSOR(TRÊS CORAÇÕES); SILVANA ARAUJO CUNHA
-Masp 0937488-5, PEB/EEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELVIRA FRANCISCA SILVA FELIX -Masp 1089437-6,
PENF(TECNICO
DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM(CONTAGEM). - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
FERNANDO CESAR DA SILVA -Masp 1275050-1, PEB/AGENTE
DE ADMINISTRAÇÃO II(IPATINGA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO II - PREF. IPATINGA de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE OURO PRETO:
ALINE TATIANE FERREIRA -Masp 1463428-1, PEB/PEDAGOGO
(OURO PRETO). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE VARGINHA:
DIEGO RAMOS CAMARGO -Masp 1293661-3, PEB/
PROFESSOR(ELÓI MENDES). - Por não haver compatibilidade de
horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANDREIA CHRISTIANNE LESSA SOUZA -Masp 1308112-0.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
SILVANI DE SOUZA DIAS -Masp 1104561-4.
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
ANDRE BARBOSA MOREIRA -Masp 1346600-8.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE MONTES CLAROS:
EVANIDA PEREIRA DE BARROS BEMQUERER -Masp
0830890-0.
-SRE DE PARA DE MINAS:
ELAINE CRISTINE PINTO -Masp 1207881-2.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
MARLI TRINDADE DIAS VIANINI -Masp 1280555-2.
INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MADELLON MARES DE ALMEIDA PIRES -Masp 1370386-3.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ELI FERREIRA COSTA -Masp 0375750-7.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CAXAMBU:
MARCOS BARBOSA FERREIRA -Masp 0876012-6.
-SRE DE UNAI:
JANAILA CARNEIRO DE FREITAS -Masp 1131488-7.
11 1386018 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020, ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, do (a) servidor (a): Masp 638962-1 Deolinda
Neta Saldanha Costa, publicado no Diário Oficial de 08.08.2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
11 1385675 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Camila Lima
Viana- masp752944-9, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de
31/07/2020a 03/08/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
11 1385946 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando a
Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de
2017, altera a contar de 12 de fevereiro de 2019, data do requerimento
do servidor, a opção remuneratória de pelo vencimento do cargo efetivo para pelo subsídio do mandato eletivo de Vice-Prefeito de Corinto,
para regularizar a situação funcional do servidor PAULO CESAR DE
LIMA, MASP 383959 / 4, ocupante do cargo efetivo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS), Nível III, Grau I, lotado
na Secretaria de Estado de Saúde (SES), ficando revogado o ato publicado em 09 de novembro de 2017 e notifica o (a) dirigente da unidade
de recursos humanos da Secretaria de Estado de Saíde (SES) sobre a
situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de
cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de
responsabilidade administrativa.
11 1385617 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PARCERIAS
COM O TERCEIRO SETOR ATO Nº 421
ATO DE DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO
DE QUALIFICAÇÃO COMO OS
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de
2018, e no Decreto Estadual nº 47.553, de 07 de dezembro de 2018, fica
DEFERIDO o pedido de qualificação como Organização Social – OS
da entidade Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP, CNPJ
nº 09.611.589/0001-39, na áreade SAÚDE pelo período de 12/08/2020
a 12/08/2023.
Belo Horizonte,11 de agosto de 2020.
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Superintendente Central de Parcerias com o
Terceiro Setor - SCPTS/SEPLAG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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