TJMG 28/08/2020 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 09/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA – SEF, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 33 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e os DIRETORES-PRESIDENTES DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A – BDMG,
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 35, II, do Estatuto Social da CODEMIG, o art. 19, I, do Estatuto Social do BDMG e o art. 17, I, do Contrato Social do INDI, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 24 da Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, com redação dada pelo art. 117 da Lei nº 23.304/2019, APROVA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social – Cedes, os seguintes critérios e parâmetros de atribuição de peso para a determinação da relevância da atividade ou do empreendimento para a proteção ou a reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado:
I - MATRIZ DE CRITÉRIOS APLICÁVEL A TODOS OS SETORES, EXCETO MINERAÇÃO:
Critério
Peso
1 Valor do investimento
Baixo
1
2
3
4 Alto
2 Geração de empregos diretos
Baixo
1
2
3
4 Alto
3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
Alto
1
2
3
4 Baixo
4 Geração de renda
Baixo
1
2
3
4 Alto
5 Tempo de maturação do projeto
Alto
1
2
3
4 Baixo
6 Setores (exceto Mineração)
Baixo
1
2
3
4 Alto
7 Faturamento Bruto Anual
Baixo
1
2
3
4 Alto
II - MATRIZ DE CRITÉRIOS APLICÁVEL SOMENTE À MINERAÇÃO:
Critério
1 Valor do investimento
2 Geração de empregos diretos
3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
4 Minerais estratégicos
5 Tempo de maturação do projeto
6 Grau de agregação de valor ao processo
7 Faturamento bruto anual
Baixo
Baixo
Alto
Baixo
Alto
Baixo
Baixo
1
1
1
1
1
1
1
Peso
2
3
2
3
2
3
2
3
2
3
2
3
2
3
4
4
4
4
4
4
4
Alto
Alto
Baixo
Alto
Baixo
Alto
Alto
III - PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PESOS AOS CRITÉRIOS PARA INVESTIMENTOS COM VALOR ENTRE R$ 50.000.000,00 E
R$ 200.000.000,00, APLICÁVEL A TODOS OS SETORES, EXCETO MINERAÇÃO:
1 – Valor do investimento:
Parâmetro: (R$)
Peso
De R$ 50.000.000,00 a R$ 87.500.000,00
1
De R$ 87.500.000,00 a R$ 125.000.000,00
2
De R$ 125.000.000,00 a R$ 162.500.000,00
3
De R$ 162.500.000,00 a R$ 200.000.000,00
4
2 – Geração de empregos diretos previsto:
Parâmetro
Até 50
De 50 a 150
De 150 a 250
Acima de 250
Peso
1
2
3
4
3 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)*
Parâmetro: IDHM
Muito Alto – de 0,800 a 1,000
Alto – de 0,700 a 0,799
Médio – de 0,600 a 0,699
Baixo e Muito Baixo – de 0,000 a 0,599
Peso
1
2
3
4
* Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil: http://atlasbrasil.org.br/
4 – Geração de renda
Parâmetro: Salário médio do setor (CNAE) – em R$**
Até 1.400
Entre 1.401 e 1.900
Entre 1.901 e 2.600
Acima de 2.600
Peso
1
2
3
4
**O parâmetro “Salário médio do setor” será apurado a partir dos valores médios do setor com base nos dados do CNAE.
5 – Tempo de maturação do projeto***
Parâmetro: Número de anos entre o início do projeto e o início da operação do empreendimento
Acima de 4 anos
De 3 a 4 anos
De 2 a 3 anos
Até 2 anos
Peso
1
2
3
4
6 – Setores (exceto Mineração)****
Parâmetro: Setor Econômico do empreendimento
Agropecuário ou Serviços
Indústria de Transformação
Setores que geram impacto econômico significativo, mas que têm baixa ou nenhuma participação na economia de MG. Ex: Petroquímico, vidro, eletroeletrônicos.
Prioritários: Energias Renováveis, TIC, Aeroespacial, Ciências da Vida, Inovadores/Disruptivos, Bens de Capital.
Peso
1
2
3
4
****Obs.: Para o setor de mineração aplicam-se critérios específicos (Metodologia B).
7 – Faturamento Bruto Anual*****
Parâmetro: Faturamento anual adotado para classificação de porte de empresa pelo BNDES
Até R$ 16 milhões
Valor estimado do ICMS entre 2% e 3% do faturamento do empreendimento
Valor estimado do ICMS entre 3% e 4% do faturamento do empreendimento
Valor estimado do ICMS maior que 4% do faturamento do empreendimento
Peso
1
2
3
4
***** Fonte: Porte das empresas segundo BNDES. www.bndes.gov.br
IV - PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PESOS AOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS SOMENTE À MINERAÇÃO
1 – Valor do investimento:
Parâmetro: Investimento Previsto (R$ mil)
De R$ 50.000 a R$ 400.000
De R$ 400.001 a R$ 1.000.000
De R$ 1.000.001 a R$ 1.600.000
Acima de R$ 1.600.000
Peso
1
2
3
4
2 – Geração de empregos diretos:
Parâmetro: Geração de Empregos Diretos previstos no projeto
Até 250
De 251 a 450
De 451 a 650
Acima de 651
Peso
1
2
3
4
3 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)*
Parâmetro: IDHM
Muito Alto – de 0,800 a 1,000
Alto – de 0,700 a 0,799
Médio – de 0,600 a 0,699
Baixo e Muito Baixo – de 0,000 a 0,599
Peso
1
2
3
4
* Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil: http://atlasbrasil.org.br/
4 – Minerais estratégicos
Parâmetro: Potencial e vocação de exploração de minerais estratégicos**
Exploração de minério de ferro
Exploração mineral, exceto ferro
Silício, tântalo, cobalto, grafita, metais do grupo da platina, molibdênio, tálio, tântalo, vanádio, ouro, bauxita
Nióbio, Lítio, Terras Raras, Grafita, Titânio e Agrominerais
Peso
1
2
3
4
**Fonte: Serviço Geológico do Brasil - CPRM - http://www.cprm.gov.br e Codemig
5 – Tempo de maturação do projeto***
Parâmetro: Número de anos entre o início do projeto e o início da operação do empreendimento
Acima de 4 anos
De 3 a 4 anos
De 2 a 3 anos
Até 2 anos
Peso
1
2
3
4
***O parâmetro “Tempo de maturação do projeto” será aferido com base nos anos contados a partir do início do projeto até o início da operação
do empreendimento.
6 – Grau de agregação de valor ao processo
Parâmetro: Empreendimento minerador e tecnologia
Empreendimento com utilização de barragem de rejeitos
Empreendimento sem utilização de barragem de rejeitos
Empreendimento sem utilização de barragem de rejeitos, com reaproveitamento de rejeitos
Empreendimento sem utilização de barragem de rejeitos, com reaproveitamento de rejeitos e uso intensivo de tecnologias no processo
produtivo verticalizado
7 – Faturamento Bruto Anual****
Parâmetro: Faturamento anual adotado para classificação de porte de empresa pelo BNDES
Até R$ 200 milhões
De R$ 200 milhões a R$ 1.1 bilhão
De R$ 1.1 bilhão a R$ 2 bilhões
Acima de R$ 2 bilhões
Peso
1
2
3
4
Peso
1
2
3
4
**** Fonte: Porte das empresas segundo BNDES. www.bndes.gov.br
Belo Horizonte, 9 de julho de 2020.
Fernando Passálio de Avelar
Secretário de Estado Adjunto (na titularidade)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado Adjunto (em nome do titular)
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF
Sérgio Gusmão Suchodolski
Diretor-Presidente
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
Fábio Amorim da Rocha
Diretor-Presidente
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG
Thiago Coelho Toscano
Diretor-Presidente
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI
27 1392339 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO N°061/2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1051939-5, APARECIDO DE
OLIVEIRA PINTO, por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 24/08/2020
a 07/09/2020 MASP: 1052764-6, ARELI ANTONIO MOREIRA,
por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 24/08/2020 a 07/09/2020 MASP:
336927-9, AURIMAR COSTA DE FARIA, por 15 dias, ref. ao 2ºqq,
a partir de 28/08/2020 a 11/09/2020 MASP: 1052145-8, EDUARDO
DA SILVA MILHORATO, por 02 meses, ref. ao 1ºqq, a partir de
24/08/2020 a 24/10/2020 MASP: 1052148-2, ELIZETE DOS SANTOS, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 24/08/2020 a 07/09/2020
MASP: 1052241-5, IRAI ANTONIO MARTINS, por 15 dias, ref. ao
7ºqq, a partir de 26/08/2020 a 09/09/2020 MASP: 1052438-7, JASON
TEIXEIRA BORGES, por 15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de 08/09/2020
a 22/09/2020 MASP: 1052278-7, JOAO BATISTA DE FREITAS,
por 15 dias, ref. ao 7ºqq, a partir de 18/08/2020 a 01/09/2020 MASP:
1052473-4, LAZARO FERREIRA DE ASSIS, por 15 dias, ref. ao
6ºqq, a partir de 22/08/2020 a 05/09/2020 MASP: 1052475-9, LILIAN
SILVA DOS REIS, por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 08/09/2020
a 22/09/2020 MASP: 1052497-3, MARCELO MOTTA CAMPELLO,
por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 26/08/2020 a 09/09/2020 MASP:
1052662-2, PAULO HORTA DE ARAUJO FILHO, por 15 dias, ref. ao
4ºqq, a partir de 19/08/2020 a 02/09/2020 MASP: 1052664-8, PAULO
JORGE MARTINS CARDOSO, por 1 mês, ref. ao 5ºqq, a partir de
31/08/2020 a 01/10/2020
27 1392345 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº30, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho paraImplementação das Disposições da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoaisno âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDOa necessidade detratamento adequado de dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos daLei
Federalnº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica instituído Grupo de Trabalhopara implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –LGPD–, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
Art. 2º –O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I–Lívia Regina Baptista GambogeReis, Masp 1.168.683-9 , (Diretoria
de Planejamento), responsável pela coordenação;
II–Nelson Luiz Pimenta- MASP: 1.291.466-9, (Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças), responsável pela coordenação adjunta;
III–Letícia Coulaud da Rocha Lima Tessari, Masp 1.485.246-1, (Assessoria Jurídica), membro;
IV–Alessandra Siqueira Seabra, Masp 388.754-4, (Núcleo de Recursos
Humanos), membro;
V–Lucas Silvestre Dutra, Masp 1.373.817-4, (Tecnologia da Informação ), membro.
Parágrafo único–O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas da
Agência RMBH para auxílioàrealização das atividades.
Art. 3º –O Grupo de Trabalho deverá coordenar as atividades necessárias aodesenvolvimento de metodologia para aplicação dasdisposições da LGPD eelaborar o programa de proteção de dados da Agência RMBH, composto por um plano de ações,em conformidade com o
cronograma de atividades,os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo
Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dadosno âmbito
do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho
de 2019.
Parágrafo único–O Grupo de Trabalhodeverá encaminharmensalmente ao gabinete daAgência RMBH relatório descritivo das atividades realizadas.
Art. 4º –Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de agosto de 2020
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
27 1392211 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores abaixo relacionados, pelo motivo da publicação
está em desconformidade com a LC 173/2020.
Masp 318094-0, Leticia Maria de Sousa, publicado no MG em
29/05/2020;
Masp 929663-3, Carmen Lúcia Pereira Bento, publicado no MG em
30/05/2020;
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, publicado no
MG em 02/06/2020;
Masp 929631-0, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, publicado no
MG em 03/06/2020;
Masp 929554-4, João Batista da Silva Nunes, publicado no MG em
04/06/2020;
Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, publicado no
MG em 05/06/2020;
Masp 1393277-7, Aline de Paula Marques, publicado no MG em
05/06/2020;
Masp 1393291-8, Patrícia Diniz Curto, publicado no MG em
05/06/2020;
Masp 1198753-4, Polyana Colen da Silva Guedes, publicado no MG
em 05/06/2020;
Masp 1381539-4, Eveline Pardini, publicado no MG em 05/06/2020;
Masp 1252184-5, Ivair Pereira da Silva, publicado no MG em
06/06/2020;
Masp 1393124-1, Patrícia de Fátima Pantaleão, publicado no MG em
09/06/2020;
Masp 1392438-6, Aline Queiroz Barreto de Castro, publicado no MG
em 09/06/2020.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO,
aos servidores abaixo relacionados, pelo motivo da publicação está em
desconformidade com a LC 173/2020.
Masp 929663-3, Carmen Lúcia Pereira Bento, publicado no MG em
30/05/2020;
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, publicado no
MG em 02/06/2020;
Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, publicado no
MG em 05/06/2020;
Masp 902443-1, Alvarina Maria Becattini, publicado no MG em
09/06/2020;
Masp 318094-0, Leticia Maria de Sousa, publicado no MG em
29/05/2020.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente a servidora: Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de
Souza, publicado em 23/06/2020, onde se lê: referente ao 6° quinquênio, Leia-se: referente ao 3°quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 318094-0, Leticia Maria de Sousa, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 03/06/2020;
Masp 929663-3, Carmen Lúcia Pereira Bento, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/05/2020;
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, Auxiliar de
Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 31/05/2020;
Masp 929631-0, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IV I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2020;
Masp 929554-4, João Batista da Silva Nunes, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
04/06/2020;
Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, Auxiliar de Serviços Operacionais III I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2020;
Masp 1393277-7, Aline de Paula Marques, Analista de Gestão e Políticas Públicas Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2020;
Masp 1393291-8, Patrícia Diniz Curto, Analista de Gestão e Políticas
Públicas Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 05/06/2020;
Masp 1198753-4, Polyana Colen da Silva Guedes, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 05/06/2020;
Masp 1381539-4, Eveline Pardini, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 05/06/2020;
Masp 1252184-5, Ivair Pereira da Silva, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2020;
Masp 1393124-1, Patrícia de Fátima Pantaleão, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 08/06/2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200827214727017.