TJMG 17/09/2020 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2014, instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 006/2014, em face de H.V.M MASP: 1.213.702-2 e A.S – MASP: 1.213.343-5, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 07/05/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 104/2019. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória nº 062/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SA Nº 062/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 04/08/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela não existência de ilícito disciplinar no fato apurado, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP Nº 176/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 088/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 088/2017, em face de R.F.F - MASP:
1.341.513-8, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 31/08/2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/
Cset/SEJUSP nº 182/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar 058/2018 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 058/2018, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 17/04/2018, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO da servidora
na função de Agente de Segurança Penitenciário, R.M.T.O – MASP
1.130.748-5, fundamentado no RELATÓRIO da Comissão Processante, por restar comprovado que a processada não praticou as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUP 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelos servidores C.A.D.S– MASP 1.300.555-8 e P.M.S.E- MASP
1.300.579-8, nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/ SAD Nº
073/2017, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo em
19/12/2019, DECIDE dar provimento ao recurso, para reformar a decisão anteriormente proferida, reconhecendo a extinção da punibilidade
dos processados, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP Nº 004/2020, determinando o
ARQUIVAMENTO dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 030/2016, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 030/2016, em face de R.C.J.G - MASP:
1.195.814-7 e C.L.R.F – MASP: 1.187.674-5, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 09/04/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO por terem agido no
estrito cumprimento do dever legal, fundamentado no PARECER/Cset/
SEJUSP nº 133/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 1 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 028/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 028/2017, em face de J.B.M - MASP:
1.297.062-0, Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/05/2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/
Cset/SEJUSP nº 198/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 071/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 071/2017, em face de G.H.B.P - MASP:
1.135.378-6 e G.L.B – MASP: 1.338.645-3, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 08/07/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não
restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 164/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 094/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 094/2017, em face de A.A.A - MASP:
1.279.714-8, Analista Executivo de Defesa Social, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 01/11/2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/
CSet/SEJUSP Nº 197/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 113/2015, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 113/2015, em face de V.R.N.J – MASP:
1.363.223-7, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 08/01/2016, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/
Cset/SEJUSP nº 145/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 018/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD N° 018/2018, em face de: A.H.O.M - MASP:
1.200.875-1, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/03/2018, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº 098/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 085/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD N° 085/2017, em face de: V.P.S - MASP:
1.374.913-0, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 31/08/2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no relatório conclusivo da comissão processante nº 085/2017.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar 039/2017 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 039/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 02/06/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor na função de Agente de Segurança Penitenciário, A.R.A – MASP
1.240.700-3, fundamentado no RELATÓRIO final da Comissão Sindicante, por restar comprovado que não houve abuso nem excesso nas
ações do sindicado.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 1º de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar 052/2017 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 052/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 09/06/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, E.R.O.
– MASP 1.120.803-0, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº
187/2019, por restar comprovado que o processado não praticou as condutas grafadas na portaria inaugural. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 1º de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar 153/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 153/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 01 de Novembro de 2017, DECIDE pela aplicação da
penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor, na função de Agente de Segurança Penitenciário, W. D. A. - MASP
1.200.948-6, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante, por infringência ao disposto no art. 216, inciso V e VI, c\c art.
246, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAD Nº 005/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
26/01/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário M.T.S.C.J – MASP 1.363.194-0,
fundamentado no RELATÓRIO final da Comissão Sindicante, por
infringência ao disposto nos termos da Lei nº 18.185/2009.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 175/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
22/12/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor na função de Agente de
Segurança Penitenciário W.S.A– MASP 1.173.839-0, fundamentado no
PARECER/CSet/SEJUSP Nº 109/2019, por infringência ao disposto
no art. 216, inciso VI c/c art. 245, parágrafo único, ambos da Lei nº
869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar 107/2018 instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 107/2018, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 02/08/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa de REPREENSÃO, ao Agente de Segurança Penitenciário, H.S - MASP 1.220.666-0, fundamentado no Despacho (fl. 142) da
Coordenação de Comissões e Atividades Correcionais, conforme provas nos autos, por infringência ao disposto no art. 216, inciso V, VI da
Lei nº 869/1952. Pela ABSOLVIÇÃO do servidor na função de Agente
de Segurança Penitenciário, S.C.S - MASP 1.221.164-5, fundamentado
no Relatório da Comissão Processante, por não restar comprovado a
prática de ilícito.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 186/2017, publicada no Diário Oficial de 16/12/2017, DECIDE
pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 15
(quinze) dias ao Agente de Segurança Penitenciário, E.V.S - MASP
1.078.323-1, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no PARECER/USCI/SEAP nº 100/2019, por infringência ao
disposto no art. 216, inciso VI e IX c\c art. 245, parágrafo único, ambos
da Lei Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei Estadual 869/1952
c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 111/2018, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 04/08/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO, ao Agente de Segurança
Penitenciário, J.F.S.G - MASP 378.114-3, fundamentado no Relatório
Conclusivo da Comissão Processante, por infringência ao disposto no
art. 216, inciso VI da Lei nº 869/1952. Ao Agente Penitenciário H.C.S
– MASP: 378.639-9 DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, também fundamentado no
Relatório Conclusivo da Comissão Processante, por infringência do art.
216, V e VI, c/c art. 245, parágrafo único e art. 246, I, todos na forma
da Lei nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 164/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
29/11/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao Agente de Segurança Penitenciário
C.E.S – MASP: 1.220.940-9, fundamentado no RELATÓRIO final da
Comissão Processante, por infringência do art. 216, VI e VII c/c art.
245, § único, da Lei Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1398630 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
443/2020 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 11112554, ROGERIO CHAVES DOS SANTOS, ASP AGENTE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
08/09/2020.
MASP 1259673-0, TEODORICO ASSIS SILVEIRA JUNIOR, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
14/09/2020.
MASP 12606398, REGINALDO BRAGANÇA DA SILVA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
14/09/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1398670 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.004,
16 DE SETEMBRODE 2020.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho
de 2012, e a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho
de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que
lhes conferem o inciso III do §1º do art.93 da Constituição do Estado
de Minas e o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº
14.181, de 17 de janeiro de 2002, e no Decreto n.º 47.383, de 02 de
março de 2018,
CONSIDERANDO as competências da Diretoria de Proteção à Fauna
do IEF, bem como da sua Gerência de Conservação e Restauração de
Fauna Aquática e de Pesca, previstas no inciso VII do art. 27, e no
inciso XI do art. 29 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, de
orientar o cadastro e o registro relativos às atividades pesqueira e aquícola e de definir diretrizes técnicas para o cadastro e o registro de pessoas físicas e jurídicas que, explorem, comercializem ou industrializem
produtos e petrechos de pesca e aquicultura no Estado; RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Resolução conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012;
II – a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de
2016.
Art. 2º – As diretrizes para o cadastro e o registro de pessoas físicas e
jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura e para o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem
ou industrializem produtos e petrechos de pesca no Estado de Minas
Gerais, serão definidas por meio de portarias do IEF.
Art. 3º – Esta resolução conjunta em vigor sete dias após a data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
a) Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Antônio Augusto Melo Malard - DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas
16 1399000 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. I.N. Serviços Ltda – Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou
atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação - Leopoldina/MG – Processo nº 3747/2020. 2. Nélio Leopoldo Soares – Fazenda
Jacaré – Suinocultura – Jequeri/MG – Processo nº 3748/2020. 3. Patricia
Morari Mendes - Fazenda Córrego Da Onça – Suinocultura - Piranga/
MG - Processo: 3721/2020. 4. Reinaldo Alves Carneiro de Albuquerque Junior – Fazenda Campo da Estrada – Avicultura; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura – Antônio Carlos/MG – Processo nº 3749/2020.
5. Jose Afranio De Freitas – Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
– Urucânia/MG – Processo: 3836/2020. 6. Sebastiao Estevao Pereira –
Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Coimbra/MG – Processo
n° 3839/2020. 7. Mateus Gomes De Faria - Fazenda Jatiboca – Suinocultura - Ervália / MG - Processo: 3838/2020. 8. Município De Raul
Soares - Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto
resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil; Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto
aprovado da ocupação - Raul Soares / MG – Processo: 3837/2020. 9.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – Estação
de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto – Desterro do Melo/MG – Processo nº3807/2020.
10. Areal Luciano & Rodrigues Ltda / Sítio Água Limpa - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Porto
Firme / MG – Processo: 3778/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
16 1398880 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:1.
Comercio de Fumo Três Irmãos Ltda - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas – Tocantins/MG – Processo nº
3662/2020. 2. Auto Posto Astro Ltda - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – São João do Manhuaçu/MG – Processo nº 3672/2020. 3. Distribuidora de Gas São Geraldo Eireli – ROSAGAS - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Barbacena/MG – Processo nº
3719/20204. Companhia Brasileira de Alumínio – CBA - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Miraí/MG – Processo nº 3720/2020.5. Auto
Posto Veredas Express Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Muriaé/MG – Processo nº 3763/2020. 6. Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG - Interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto – Cataguases/MG – Processo nº 3764/2020. 7.
Transtaell Transportes Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Abre Campo/MG – Processos: 3680/2020.8. Industria
E Comercio De Laticinios Natural De Minas Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Guiricema/MG – Processo: 3488/2020.9. Cristian Adriano Lopes 12956670611 - Compostagem de resíduos industriais - Visconde do Rio Branco/MG – Processo:
3683/2020.10. Evandro Ronney Souza - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Divino/MG – Processo: 3496/2020.11. Paulo Vicente Moraes/
Sitio Palmital – Avicultura – Barbacena/MG – Processo: 3681/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
16 1398927 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão é a descrita a seguir:
1. LAS RAS/Recurso Sucessivo: *MMC Consultoria e Participações
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São José do Goiabal/MG - PA/Nº 2304/2020. Classe 2.
Decisão: não conhecido.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Itueta – ETE – Estação de tratamento de
esgoto sanitário – Itueta/MG – PA/Nº 04797/2011/003/2019 - Classe 2.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Areal e Material de Construção Santa Clara Eireli – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Governador
Valadares/MG - PA/Nº 3860/2020. 2. Rio Minas Comércio e Indústria de Minerais Eireli – Unidade de tratamento de minerais – UTM,
com tratamento a seco; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados – Rio Piracicaba/MG – PA/
Nº 3890/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
16 1398886 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
De: Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas CNPJ:16.933.590/0001-45 - Para: Minasligas S.A. - CNPJ:
16.933.590/0001-45.
PT/Nº
00016/1984.
Validade:
Prazo
remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1398868 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 186ª Reunião Extraordinária do
Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo,
pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 16 de setembro de 2020, às 14h, a saber:
4. Exame da Ata da 185ª RE de 28/07/2020. APROVADA. 5. Homenagem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelos seus 25 anos. Apresentação: Germano Vieira - Secretário
da Semad. APRESENTADO. 6. Lançamento do IV Prêmio de Boas
Práticas Ambientais do Sisema. Apresentação: Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento (Suges/Semad). RETIRADO DE PAUTA. 7.
Ações de Prevenção e Combate a Incêndios. Apresentação: Instituto
Estadual de Florestas (IEF). APRESENTADAS. 8. Modernização do
processo de Fiscalização Ambiental. Apresentação: Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental (Sufis/Semad). APRESENTADA. 9. Proposta
de reinstituição do Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas. Apresentação: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). APRESENTADA.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do Instituto Estadual
de Florestas (IEF) e Presidente Suplente do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
16 1399014 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009162246240111.