TJMG 24/09/2020 / Doc. / 56 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
6.1.3.2.1.3. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ou reconhecida ao CPB, comprovando que o atleta está filiado a ela ou, no caso
de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta
mesma entidade ratificando essa isenção;
6.1.3.2.1.4. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do
próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade de prática
desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no
Estado de Minas Gerais;
6.1.3.2.1.5 Declaração da entidade nacional de administração do desporto, filiadas e reconhecidas pelo CPB para atletas da categoria Paralímpico, comprovando convocação, no ano em que requere o benefício
(2019/2020), para compor seleção nacional da respectiva modalidade
desportiva.
6.1.3.2.2.Técnico:
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2020,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição assinado
pelo técnico;
6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física
– CPF;
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação
Física - CREF6/MG, com data de validade vigente;
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos;
6.1.3.2.2.5. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida ao CPB, comprovando que o técnico está filiado a ela ou, no caso
de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta
mesma entidade ratificando essa isenção;
6.1.3.2.2.5.1 No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva,
comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de
Minas Gerais;
6.1.3.2.2.5.2. O técnico cujo resultado seja de atletas de Nível Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou do
atleta que participou dos Jogos Paralímpicos comprovando que exerceu
a função de técnico na última edição dos jogos de verão (2016) e/ou
jogos de inverno (2018);
7. DO RESULTADO
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado a
partir do dia27de outubro de 2020,no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialwww.social.mg.gov.bre publicado no diário oficial dos poderes do Estado.
A análise do processo e a deliberação para a concessão da Bolsa Atleta
e Bolsa Técnico será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico
8. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital
deverá ser enviada por meio de Upload no sistema de inscrição em até
05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SEDESE, que será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição;
8.2. Todos documentos devem estar em formato de PDF, JPEG ou
PNG;
8.3. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos
ou adequações ao Atleta/Técnico selecionado, até o limite de 02 (duas)
diligências, com prazo de resposta de até 03 (três) dias corridos a contar
da comunicação enviada ao Atleta/Técnico via e-mail;
8.4. Finalizado o prazo e não tendo o Atleta/Técnico se manifestado
por e-mail ou sendo sua resposta extemporânea, ou ainda, inadequada,
vazia de conteúdo ou não pertinente à diligência da Comissão Técnica
Avaliadora, será o Atleta/Técnico desclassificado;
8.5. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEDESE poderá
convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa correspondente;
9. DO RECURSO
9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação do resultado.
9.2. O recurso será endereçado àComissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnicono endereço e com a descrição:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDESE
SUBSECRETARIA DE ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO
E RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630900
Documentação:RECURSO- EDITAL DE SELEÇÃONº xx/ 2020
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO
9.3. AComissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnicopoderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias úteis
e, não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação da Secretária
de Desenvolvimento Social.
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação da
Secretária de Desenvolvimento Social.
9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as
razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão
de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no
item 6.1.3.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SEDESE.
10.2. O termo de Compromisso deverá ser assinado e enviado por meio
de Upload no sistema de inscrição em até 10 (dez) dias corridos a contar
da publicação da relação dos beneficiários no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o
prazo ser prorrogado por igual período pela SEDESE, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada e justificada, desde
que acatada pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da
Bolsa-técnico.
11. A Cassação
11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma
das seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.1.2. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou
pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
11.1.3. For condenado a pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade;
11.1.4. Deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 e
4.1.1.3 deste Edital;
11.1.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
11.1.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEDESE;
§ 1º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido de
pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que
foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em
uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.2.2. Treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por
uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da
bolsa-técnico;
11.2.3. Ser condenado à pena privativa de liberdade;
11.2.4. Deixar de exercer a função de técnico desportivo;
11.2.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
11.2.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEDESE.
11.2.7. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou
pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado
ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído
procedimento administrativo no âmbito da SEDESE que será analisado
pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, observado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso, até que
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência.
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão.
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado.
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso a Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da cassação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção.
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar
a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial
ou total do Edital.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
12.6. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico:www.
social.mg.gov.br
12.7. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e
integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual
nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
12.8. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e
Rendimento pelo correio eletrônicobolsa.atleta@social.mg.gov.br.
12.9. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico será
disponibilizada a partir do dia13denovembrode2020no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialwww.social.
mg.gov.bre será publicada pela SEDESE no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
12.9.1 A concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não gera vínculo
entre o beneficiário e a Administração Pública Estadual.
12.9.2 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao
mesmo atleta ou ao mesmo técnico.
12.9.3 A bolsa-atleta deverá ser utilizada, preferencialmente, para
cobrir gastos pessoais com inscrições em competições, passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos, transporte urbano e
aquisição de materiais e equipamentos esportivos para o treinamento
do beneficiado.
12.9.4 A bolsa-técnico deverá ser utilizada, preferencialmente, para
cobrir gastos pessoais com passagens, hospedagem e alimentação em
eventos esportivos e participação em cursos de aprimoramento técnicoprofissional.
12.10. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial,
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.10.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no
endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDESE
SUBSECRETARIA DE ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO
E RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630900
Documentação:IMPUGNAÇÃO- EDITAL DE SELEÇÃO Nºxx/
2020
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO
12.10.2 A decisão final do pedido de impugnação ao edital deve ser
feita pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
1Competições indicadas pela Federação e no caso de inexistência indicadas pela Confederação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
VALOR E A QUANTIDADE DE CADA CATEGORIA DE BOLSA
BOLSA PARALÍMPICA
Categoria
Quantidades
Valor Bimestral
Bolsa-atleta nacional
63
R$ 1.500,00
Bolsa-atleta internacional
10
R$ 2.500,00
Bolsa- atleta paralímpico
5
R$ 5.000,00
Bolsa-técnico
10
R$ 3.000,00
O repasse financeiro referente a bolsa-atleta e a bolsa-técnico será realizado bimestralmente, pelo prazo de doze meses.
CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE ATLETA/TÉCNICO
Respeitando os critérios de seleção dispostos no item 6 deste edital,
após a classificação dos atletas e técnicos paralímpicos aptos à pleitear
o benefício, a distribuição da quantidade de bolsas ocorrerá da seguinte
forma:
No caso dos atletas:
- Nível Nacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser de até
cinco (05) bolsas por modalidade.
- Nível Internacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser
de até três (03) bolsas por modalidade.
- Nível Paralímpico: Livre
- No caso dos técnicos, a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser
de até duas (02) bolsas por modalidade em cada categoria de bolsa.
Essa quantidade de bolsas distribuídas por modalidade poderá ser
remanejadaquando, após a distribuição entre os classificados, ainda
existirem bolsas disponíveis.
Havendo saldo orçamentário e financeiro da ação do Programa Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico, no ano da publicação do Edital, poderá ser feita
a convocação de excedentes na lista de selecionados.
Havendo diminuição no saldo orçamentário, poderá ser reduzido o
número de bolsas disponíveis no Edital.
121 cm -23 1401558 - 1
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000368/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Paraopeba, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício
do Convênio por mais 57 dias. Assinatura: 23/09/2020.Processo Sei
nº1480.01.0003976/2020-06.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000371/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Prados, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício
do Convênio por mais 58 dias. Assinatura: 23/09/2020.Processo Sei
nº1480.01.0003780/2020-60.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481000204/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Simonésia, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício
do Convênio por mais 65 dias. Assinatura: 23/09/2020.Processo Sei
nº1480.01.0003707/2020-91.
EXTRATO DA 3ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1671.000981/2017
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do Convênio por mais 365 dias. Assinatura: 23/09/2020.Processo
Sei nº1480.01.0006303/2019-36.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000472/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Cambuí, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do Convênio por mais 45 dias. Assinatura: 23/09/2020.Processo Sei
nº1480.01.0006347/2020-09.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000632/2019
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eGrupo de Amigos Santo Antônio, do município de Mariana, MG.
Objeto: Prorrogação de Ofício por mais 365 dias. Assinatura:
23/09/2020.Processo Sei nº1480.01.0001033/2019-27.
EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
CONVÊNIONº 1671.001249/2017 - DECRETO 47.890/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Pedra Azul, MG. Objeto: Prorrogação de
Ofíciopor mais 123 dias conforme Decreto 47.890/2020. Assinatura:
23/09/2020.Processo Sei nº1480.01.0003583/2019-47.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 1481.001498/2019
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Associação Unificada de Recuperação e Apoio – AURA, do município de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de Vigência. Assinatura: 23/09/2020. Vigência: 365 dias.Processo Sei
nº1480.01.0003810/2019-29.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 1481.001229/2019
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Associação dos Bairros de Teófilo Otoni, MG. Objeto: Reprogramação
do Plano de Aplicação de Recursos e Uso de Rendimentos. Assinatura:
23/09/2020. Processo Sei nº1480.01.0001544/2019-04.
14 cm -23 1401610 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Extrato do termo de Cooperação de 18/09/2020, celebrado entre MGI Minas Gerais Participações S.A CNPJ 19.296.342/0001-29 e o SINDICATO DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – SINDIMÓVEIS, CNPJ 17.471.152/0001-75. OBJETO:
cooperação entre os partícipes visando à ampla divulgação dos imóveis
ofertados pela MGI. Vigência: 18/09/2020 a 18/09/2021.
2 cm -23 1401466 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0002377/2020-90
FATURA: 1.224.711 (SEDEX) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS/ECT, CNPJ: 34.028.316/0015-09 - CONTRATO SIAD: 9245964 - R$649,96;
PROCESSO SEI Nº 5140.01.0003672/2020-72
NF: 2020/15.008 - PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04 - CONTRATO SIAD: 9196345 - R$833,00;
PROCESSO SEI Nº 5140.01.0003673/2020-45
NF: 2020/15.009 - PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04 - CONTRATO SIAD: 9196346 - R$596,00;
PROCESSO SEI Nº 5140.01.0003671/2020-02
NF: 2020/15.034 - PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04 -CONTRATO SIAD: 9165808 - R$24.476,00;
PROCESSO SEI Nº 5140.01.0003674/2020-18
NF: 2020/15.038 - PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04 - CONTRATO SIAD: 9219736 - R$5.251,00,00 e PROCESSO SEI Nº
5140.01.0003674/2020-18
NF: 2020/15.039 - R$28,00;
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000278/2020-18
FATURA: AGOSTO/2020 - PRÉDIO SEDE/BH (R.SERGIPE) CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ: 06.981.180/0001-16 - R$6.062,56;
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000092/2020-93
FATURA: 046.973.339 - SETEMBRO/2020 - PRÉDIO JUCEMG
(AV.SANTOS DUMONT) - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ:
06.981.180/0001-16 - R$852,82;
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0002381/2020-79
FATURA:
015933581/09-2020
CLARO
S/A,
CNPJ:
40.432.544/0112-62 - CONTRATO SIAD: 9244418 - R$9,45 e PROCESSO SEI Nº 2250.01.0002380/2020-09
FATURA: 015933582/09-2020 - R$25,93.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de quebra de ordem cronológica de
despesa liquidada. Relevantes razões de interesse público. A íntegra
desta justificativa encontra-se à disposição nos processos de pagamento
- Sei!.
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2020. Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
8 cm -23 1401590 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
TERMO DE PRORROGAÇÃO POR OFÍCIO
Extrato de Prorrogação de Ofício - Decreto 47890/2020 ao Convênio nº 1471001379/2017; Partes: SEINFRA e o Município de Antonio
Carlos; Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 30/01/2021. Assinatura: 23/09/2020. Processo SEI nº
1300.01.0007699/2020-26.
Extrato de Prorrogação de Ofício - Decreto 47890/2020 ao Convênio nº 011/2012; Partes: SEINFRA e o Município de Lavras;
Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio.
Vigência: 30/01/2021. Assinatura: 23/09/2020. Processo SEI nº
1500.01.0890248/2020-50.
3 cm -23 1401434 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
AVISO DE ADIAMENTO - EDITAL Nº 029/2020
PROCESSO SEI nº 2300.01.0035609/2020-57 - O Diretor Geral do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG torna público que, por motivo de ordem administrativa, a sessão pública referente ao Edital em epígrafe, anteriormente marcada para às 09h:00 min (nove horas) do dia 23/09/2020, em
seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital,
fica adiada para o dia 06/10/2020 às 14:00 horas. Assim fica adiado
também o prazo de entrega das propostas para o dia 05/10/2020 até
as 17:00 horas. Informações complementares poderão ser obtidas pelo
telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
ERRATA - EDITAL Nº: 041/2020.
Processo SEI nº: 2300.01.0105011/2020-49. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais –
DER/MG, torna público que, no Aviso de Licitação publicado no jornal “Minas Gerais “ do dia 15/09/2020 – fl. 23 e jornal Hoje em Dia
do dia 15/09/2020 – fl. 05, onde se lê: “dia 03/10/2020”, leia-se: “dia
05/10/2020”.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1º Termo Aditivo ao Convênio DER-30.017/20, celebrado entre o
DER-MG e a Delta Sucroenergia S/A, com interveniência da SEINFRA. Objeto: alterar o nome do titular da SEINFRA no Convênio e
Plano de Trabalho originais. Assinatura 26/08/2020. Processo SEI
1300.01.0001036/2020-89.
6 cm -23 1401617 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE DISTRATO
DeContratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e os prestadores de
serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no artigo 13
inciso II da Lei nº 18.185/2009:
NOME
MATHEUS SOUSA MOTA
ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO
GRASIELLE ALVES SILVA LIMA
LUIS GUSTAVO THALLES E SILVA
MAGNO CEZAR DE SA RODRIGUES
MARCELO LOPES CUNHA
TARCIA ELISA PICHITELI NUNES
MASP
14837504
14906796
14903413
14867071
14902811
14776405
12130662
FUNÇÃO
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DATA FIM
01/09/2020
01/09/2020
04/09/2020
11/09/2020
01/09/2020
03/09/2020
15/09/2020
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral DEPEN
8 cm -23 1401313 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
IV PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS – EDIÇÃO 2020
“TECNOLOGIAS SOCIAIS E SUSTENTÁVEIS”
REGULAMENTO
O IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” é uma iniciativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - Sisema que visa reconhecer, incentivar e divulgar
boas práticas ou projetos associados a inovações tecnológicas e tecnologias sociais voltadas ao meio ambiente no Estado de Minas Gerais,
conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1 - São elegíveis ao IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” pessoas físicas ou jurídicas que executam
práticas ou projetos:
a) de inovação tecnológica que promovam a defesa, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, de autoria própria, e que
tenham sido desenvolvidos a partir dos últimos cinco anos, a contar da
data de publicação deste regulamento;
b) de tecnologia social na área de meio ambiente, sejam de autoria própria ou de terceiros.
1.2 - Entende-se por inovação tecnológica, a introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos
produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de
novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo
já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho, nos termos da Lei Federal 10.973/2004, que
dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo e dá outras providências.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240156.