TJMG 23/10/2020 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jailton Amaral De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 006432311-20, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00317248, lavrado em 24/09/2017, e processo
administrativo n.º 290/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.885, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Jose De Moura, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 031965685-93, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00404883, lavrado em 11/01/2018, e processo administrativo n.º 206/2019, instaurado em 16/07/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 25/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.886, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vander Lucio Augusto Do Amaral, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025321791-21, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AX00001098, lavrado em 14/12/2017, e
processo administrativo n.º 183/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
22 1411615 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 12Jul20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 13Jul20 o nº111.709-2, 2º Sgt Ronisnaide Cardoso, do
BEMAD. Tem direito ao provento integral da sua Graduação. Recebe o
6º quinquênio e Adicional Trintenário desde 12Jul20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 19Ago20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 20Ago20 o nº106.806-3, 2º Sgt Arlen Viturino Correia, da
DLF. Tem direito ao provento integral da sua Graduação. Recebe o 6º
quinquênio e Adicional Trintenário desde 08Jan20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 04Fev20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 05Fev20 o nº111.862-9, 2º Sgt Mozart Romano Leonor, da
AAS. Tem direito ao provento integral da sua Graduação. Recebe o 5º
quinquênio administrativo desde 15Nov16.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Ago20
e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 26Ago20 o nº102.300-1, 2º Sgt Marcos Cândido dos Santos, da AAS. Tem direito ao provento integral da sua Graduação. Recebe o Adicional Trintenário desde 18Fev15 e o 7º quinquênio administrativo desde 11Out19.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 25Ago20 e
transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 26Ago20 o nº102.329-0, Subtenente Edmilson Benedito Ferreira, da DLF. Tem direito ao provento integral de seu
posto. Recebe o 6º quinquênio e Adicional Trintenário desde 01Mai17.
22 1411630 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR
Nº 156, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG a dar continuidade às tratativas
para viabilizar a elaboração de proposta de lei que vise doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG imóveis para fins que especifica e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais FAPEMIG, no uso das atribuições legais previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e também
regimentais, previstas na Deliberação do Conselho Curador nº 155, de
15 de setembro de 2020;
Considerando que compete ao Conselho Curador orientar a política
patrimonial e financeira da FAPEMIG;
Considerando as restrições que inviabilizam o cumprimento da contrapartida à doação feita pela a UEMG à FAPEMIG, nos termos do art. 2º
da Lei Estadual nº 19.097 de 5 de agosto de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Diretoria Executiva da FAPEMIG a dar continuidade às tratativas para viabilizar a elaboração de proposta de lei
que vise doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG os
seguintes imóveis:
I – imóvel urbano constituído pelo prédio comercial localizado na Rua
Cláudio Manoel n.º 1.205, Bairro Funcionários, nesta Capital (Registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Belo Horizonte, sob a Matrícula nº 26.929);
II - 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º andares, do Edifício Oxford,
localizado na Rua Raul Pompéia nº 101, Bairro São Pedro, nesta Capital, com quatro salas por andar, um auditório agregado ao 12º pavimento e 21 vagas de garagem (Registrado no Cartório do 4º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, sob a Matrícula
nº 1.779).
Art. 2º - A doação tem por objetivo quitar acontrapartida prevista no
art. 2º da Lei Estadual nº 19.097, de 5 de agosto de 2010, uma vez que,
restrições de diversas naturezasinviabilizaram o seu cumprimento nos
termos lá descritos.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
Prof. João dos Reis Canela – Presidente do Conselho Curador
22 1411450 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Expediente
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa servidor, em substituição.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso
de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leonardo Henrique Maciel Barbosa, Masp
1478247-8, para, em substituição temporária, responder pela chefia
de gabinete, no período de 26/10/2020 a 06/11/2020, tendo em vista
o afastamento do titular Gustavo Fonseca Nogueira, Masp 1471821-7,
para usufruto de crédito de dias de férias regulamentares.
Art. 2º A referida substituição encerra-se automaticamente após o
retorno do titular.
Art. 3º Registre-se, publique-se.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
22 1411663 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.006, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.020.
Delega competência a servidor para fins de avaliação de desempenho.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,
inciso I do Decreto Estadual n. 47.859, de 07 de fevereiro de 2.020;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Anexo Único da Portaria IMA Nº 1988 de 16 de
julho de 2.020, o nome do servidor WALDERI ALDERMAN LEITE,
Masp: 1119555-9, Unidade Administrativa: Coordenadoria Regional
de Passos, para responder como chefia imediata na unidade correspondente, para fins de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação
Especial de Desempenho
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2.020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
PORTARIA IDENE Nº. 24 , 19 DE OUTUBRO DE 2020
Concede progressão de carreira à servidora efetiva lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018, atendendo ao disposto
nas Leis nº869, de 1952 e 15.6468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira da servidora: MARIA EMILIA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portador do Masp 1.020.352-9, lotada no
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de
1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do
Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionadaao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I, desta portaria
MASP
1020352-9
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria nº 24, 19de outubro de 2020)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão Carreira
Nível Atual
Grau Atual
MARIA EMILIA OLIVEIRA SANTOS
1
TDES
IV
D
Novo Grau
E
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
22 1411322 - 1
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei Nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 3º Trimestre/2020
(Em Reais)
CARGO/FUNÇÃO
JULHO
QUANT.
AGOSTO
QUANT.
SETEMBRO
QUANT. TOTAL TRIMESTRE
DIREÇÃO
R$ 51.358,00
5
R$ 50.935,00
5
R$ 54.888,00
5
R$ 157.181,00
ASSESSORAMENTO
R$ 61.915,05
5
R$ 63.121,44
5
R$ 62.535,05
5
R$ 187.571,54
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
R$ 246.277,11
58
R$ 233.430,80
55
R$ 230.664,35
58
R$710.372,26
EFETIVOS
R$ 156.711,05
43
R$ 157.545,44
43
R$ 151.922,50
43
R$ 466.178,99
INATIVOS
R$ 167.529,68
35
R$ 167.529,68
35
R$ 167.529,68
35
R$ 502.589,04
TERCEIRIZADOS
R$ 107.055,50
26
R$ 112.846,74
26
R$ 124.569,27
26
R$ 344.471,51
SUB TOTAL
R$ 790.846,39
172
R$ 785.409,10
169
R$ 792.108,85
172
R$ 2.368.364,34
PATRONAL
R$ 6.300,81
R$ 6.180,44
R$ 6.427,82
R$ 18.909,07
TOTAL
R$ 797.147,20
172
R$ 791.589,54
169
R$ 798.536,67
172
R$ 2.387.273,41
Belo Horizonte 22 de outubro de 2020
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
22 1411320 - 1
22 1411681 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003: aos
servidores;
JULIO CESAR DA CRUZ, MASP 1369933-5, admissão 01, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio a partir de 18/01/2021.
LEONARDO XANAS DE ALMEIDA, MASP 1369917-8, admissão
01, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/11/2020.
GRACE MARIA SILVA DE OLIVEIRA, MASP 1018493-5, admissão
01, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio a partir de 21/12/2020.
Retifica o ato publicado no dia 07/10/2020, onde se lê Paulo Augusto
Alves Souza Leite, Masp. 1367185-4, por 01 mês, leia-se por 02
meses.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
22 1411327 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Joel Antônio Ribeiro, Masp 350.384-4, admissão 01, por 30 (trinta)
dias, de acordo com a deliberação COVID 19 n° 02, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1411614 - 1
Vigência
03.10.2020
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 074/2020-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052285-2, JOÃO
FELICIANO CAMPOS MOREIRA, ref. ao 9ºqq, com vigência em
19.10.2020. cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
22 1411476 - 1
PORTARIA IPEM/MG N° 44/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes e de
Consumo no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, designa servidores públicos para sua composição e dá
outras providências.
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art. 7º, I do Decreto
nº 47.899, de 26/03/2020, em vigor, com fundamento na Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010 e no art. 4º do Decreto Estadual
nº 47.754, 14 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão deverá analisar os resultados da reavaliação geral
promovida pela SEPLAG em Novembro/2019, procedendo à eventual
revisão do valor dos bens permanentes e de consumo do IPEM/MG,
nas hipóteses em que entenderem necessárias, observada a metodologia indicada, conforme orientações do Ofício Circular SEPLAG/DCGL
nº 17/2020.
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I - Como titulares, sob a presidência do primeiro:
A)Fernanda Cristina Martins Virtuoso, Masp 807593-9
B) Lucas Gabriel Batista Silva, Masp: 13495445
C) Pedro Henrique Jota Pires, Masp: 13684279
D) Graziane Stephany Aguiar Milagres,Masp: 13647581
E) Leonardo Silva Marafeli, Masp 1477444-2
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso
deste impedimento alcançar a Presidente, sua substituição recairá sobre
o membro titular imediato.
§ 2º O prazo para conclusão da revisão que o artigo 1º faz referência é
o dia 31 de outubro de 2020.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições anteriores relativas a reavaliação de bens que porventura estejam em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 22 de outubro de 2020.
Melissa Barcellos Martinelle
Diretora-geral.
22 1411488 - 1
ATO Nº 073/2020-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por
08 (oito) dias consecutivos, a servidora: Fabrício Hastenreiter Scaramello, MASP: 1365389-4, a partir de 11/10/2020.
22 1411415 - 1
PORTARIA IPEM/MG N° 43/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretora-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os motivos apresentados pelas comissões, RESOLVE:
Art.1º Substituir os servidores Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, e
Petrônio Calonge Santana, Masp 1147834-4, pelos servidores Fernanda
Cristina Martins Virtuoso, Masp 807.593-9, e Débora Porto Barbosa,
Masp 1365917-2, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
constituída pela Portaria Ipem-MG nº 039/2018, publicada no Diário
Oficial “MG” em 19 de junho de 2018;
Art.2º Substituir os servidores Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, e
Leonardo de Souza Dias, Masp 1148479-7, pelos servidores Fernanda
Cristina Martins Virtuoso, Masp 807.593-9, e Débora Porto Barbosa,
Masp 1365917-2, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
constituída pela Portaria Ipem-MG nº 044/2018, publicada no Diário
Oficial “MG” em 19 de junho de 2018;
Art.3º Substituir o servidor Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6,
pela servidora Fernanda Cristina Martins Virtuoso, Masp 807.593-9,
na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela
Portaria Ipem-MG nº 084/2018, publicada no Diário Oficial “MG” em
14 de dezembro de 2018;
Art.4º Substituir o servidor Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, pelo
servidor Hélio Magalhães Abreu, Masp 1052225-8, nas Comissões
de Processos Administrativos Disciplinares constituídas pela Portaria
Ipem-MG nº 044/2019, publicada no Diário Oficial “MG” em 07 de
agosto de 2019 e Portaria Ipem-MG nº 014/2020, publicada no Diário
Oficial “MG” em 25 de março de 2020;
Art.5º Designar a servidora Fernanda Cristina Martins Virtuoso, Masp
807.593-9, para presidir as Comissões de Processos Administrativos Disciplinares constituídas pelas Portarias Ipem-MG nºs 039, 044
e 084/2018, em substituição ao servidor Max Rodrigo Falcão, Masp
667565-6;
Art.6º Reconduzir as Comissões constituídas pelas Portarias Ipem-MG
nºs 039, 044 e 084/2018, 044/2019 e 014/2020, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, observados os Decretos, Resoluções e Deliberações
acerca da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 22 de outubro de 2020
Melissa Barcellos Martinelle Diretora-geral.
22 1411496 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 002/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Seleção de Projetos do
Edital de Chamamento Público nº02/2019 para a seleção de Projetos
a serem financiados pelo Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
do Estado de Minas Gerais no Biênio 2019-2021 mediante autorização
para captação de recursos, e dá outras providências.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais - CEDCA/MG, no exercício de suas atribuições legais,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201022222923015.