TJMG 20/11/2020 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
certificação digital das fases da despesa de empenho e de liquidação
de que trata o § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art.
4º - Fica designada a Presidente desta Fundação de Arte de Ouro Preto
– FAOP, para executar a despesa, em sua fase de pagamento através de
assinatura por meio de certificação digital, de que trata o § 2º do art. 7º
do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art. 5º - No caso de gozo de férias
dos designados nos art. 3º e 4º desta Portaria, deverá ser delegada tal
competência por meio de ato publicado pelo dirigente máximo do órgão,
conforme previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art.
6º - Esta portaria possui efeitos a partir da data de sua publicação, fica
revogada a Portaria nº 13/2020, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais de 17 de junho de 2020, pág. 05.Ouro Preto, 18 de
novembro de 2020.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Julia Amélia Mitraud Vieira.
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
19 1420099 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 49, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as atribuições dos Coordenadores dos Postos Avançados do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
Ipem-MG, a que se refere o art. 2, da PORTARIA IPEM-MG Nº nº
21/2020.
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.899, de 26 de março de 2020,
que contém o regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais – Ipem/MG.
RESOLVE:
Art. 1° - Os Coordenadores dos Postos Avançados, que têm por competência controlar e executar as atividades administrativas e técnicas em
sua abrangência territorial, possuem as seguintes atribuições:
I- Elaborar a programação das atividades administrativas e técnicas,
submetendo-a à Gerência Regional responsável para aprovação ou
alterações;
II – Acompanhar, controlar e avaliar a frequência e produtividade de
suas equipes, encaminhando os relatórios, justificativas e demonstrativos à Gerência Regional;
III – Avaliar, controlar e providenciar as ações necessárias à completa
manutenção, conservação e localização dos equipamentos, materiais de
trabalho e documentos utilizados pelas equipes;
IV- Avaliar e informar à Gerência Regional sobre as necessidades e
recursos imprescindíveis à realização dos serviços executados, reportando quaisquer intercorrências que possam afetar os resultados;
V- Conferir os relatórios diários das equipes, sanando suas
inconsistências;
VI- Instruir os processos de autos de infração, encaminhando-os ao
Núcleo de Processamento de Autos de Infração e Cobrança - NUPAC,
sob acompanhamento da gerência Regional;
VII- Requisitar as diárias de suas equipes, após aprovação da programação mensal, cabendo a Gerência Regional, como proponente, providenciar as respectivas prestações de contas;
VIII- Solicitar e prestar contas de suprimento de fundos e adiantamentos de viagens;
IX - Realizar auditorias de concessão e renovação em oficinas credenciadas da abrangência territorial do Posto Avançado;
X - Providenciar o atendimento de verificações iniciais, denúncias e
demais demandas;
XI- Atuar como fiscal dos contratos do Posto Avançado;
XII - Responder e zelar pelo patrimônio disponibilizado ao Posto
Avançado;
XIII - Solicitar aquisição de materiais e/ou serviços, via processo de
compras, após análise da oportunidade e conveniência da contratação
pela Coordenação e Gerência Regional;
XIV- Atender as demandas da Assessoria das Regionais, Gerência
Regional e demais setores do Ipem-MG, em seu âmbito de atribuições.
XV- Realizar todas as demais atividades técnicas e administrativas
rotineiras;
Art. 2º - As atribuições dos postos avançados poderão ser revistas a
qualquer tempo, em razão das variações no contexto das atividades realizadas pelo Instituto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 19 de Novembro de 2020.
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
Diretora Geral do Ipem/MG
19 1420053 - 1
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG
Presidente: Sérgio Gusmão Suchodolski
PORTARIA N.º 5.141- R
DISPÕE SOBRE: COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA DOS FUNDOS ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO BDMG, PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –
BDMG, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº. 48.080, de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão para promover o levantamento completo
referente à dívida flutuante e fundada de todos os FUNDOS ESTADUAIS administrados pelo BDMG, para o encerramento do exercício
financeiro de 2020.
Art.2º. Designar como membros da Comissão os seguintes empregados: Coordenador - Leonardo Delbis de Lacerda, Matrícula no BDMG:
101501; Helder José Tarquinio S. Barreto, Matrícula no BDMG:
100354; Márcio da Silva, Matrícula no BDMG: 10139.
Art.3º. Esta Portaria vigora a partir de 20 de novembro de 2020.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
SERGIO GUSMÃO SUCHODOLSKI
PRESIDENTE
17 1419309 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATOS DO SR. DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo - Cobrança e Regularização
de Débitos de nº 008/2020, em desfavor doservidorW.R.E., MASP
1047145-6 -AAE II-I, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº 037/2005,em razão dos valores
pagos nos vencimentos no períodode 06/2017 a 10/2017.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo - Cobrança e Regularização de Débitos de nº 009/2020, em desfavor doservidorF.S.D, MASP
1045211-8 -AAE– II-L, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº 037/2005,razão dos valores pagos
nos vencimentos no períodode 11/2016 a 03/2017,11/2019, incluindo
o 13º salário/2019.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que lhe
confere, instaura o Processo Administrativo - Cobrança e Regularização de Débitos de nº 010/2020, em desfavor doservidorM.S.V., MASP
929722-7-ASO I-J, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e da Resolução/SEPLAG nº 037/2005,razão dos valores pagos
nos vencimentos do períodode 12/2019 a 02/2020.
Belo Horizonte, 19 de novembrode 2020
Weslei Ferreira dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
19 1420451 - 1
DELIBERAÇÃO CEI/MG Nº 03 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do parecer apresentado pelaComissão Especial de Seleção de Projetos prevista no Edital de Chamamento Público
nº 01/2020 para a seleção de Projetos a serem financiados pelo Fundo
Estadual do Idoso- FEI do Estado de Minas Gerais mediante autorização para captação de recursos e dá outras providências
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.176 de 20 de janeiro
de 1999, Lei Estadual nº 21.144 de 14 de janeiro de 2014, Decreto
Estadual nº 46.546 de 27 de junho de 2014, Lei Federal nº 10.741 de
01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 13.019 de
2014 de 31 de Julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e
Considerandoo item 4.12, 4.13 e 4.14 do Edital de Chamamento
Público nº 01/2020 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em
01 de outubro de 2020;
Considerando o constante dos autos do processo nº
1480.01.0009624/2020-91;
RESOLVE/DELIBERA:
Art. 1º Aprovação do parecer emitido pela Comissão Especial de Seleção de Projetos em conformidade Matriz de Pontuação inserta no
Anexo VII do Edital de Chamamento Público nº 01/2020, efetivada na
sessão plenária extraordinária do Conselho Estadual da Pessoa Idosa
realizada no dia dezessete de novembro de 2020.Art. 2º Foram classificados para a captação de recursos financiados pelo Fundo Estadual
do Idoso – FEI o seguinte projeto:16. Longevidade em Minas Gerais:
Fortalecimento dos Conselhos das Pessoas IdosasCentro Mineiro de
Alianças Intersetoriais - CeMAIS (CNPJ: 08.415.255/0001-27)Valor:
R$ 1.569.332,18
Art. 3º O prazo de validade da Autorização será de 24 (vinte e quatro)
meses improrrogáveis, contados da data de publicação no Diário Oficial
de Minas Gerais do resultado definitivo.
Art. 4º O resultado definitivo será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais após interposição de recursos.
Art. 5º Essa Deliberação entra em vigor após a sua publicação no Diário
Oficial de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020
Felipe Willer de Araújo Abreu Junior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de MG
19 1420173 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA Nº 20 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros
dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante
e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03 de março de
2020 e, Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, que são objeto de registro
no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos, conforme disposto no artigo 3º, do
Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão a que se refere o
Art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência
do primeiro:
a)Eliane Santiani de Melo - MASP 1.365.731-7
b) Geralda de Fátima dos Santos Leite - MASP 1.034.083-4
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Administração Financeira e
Contábil da UTRAMIG os relatórios com a apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA Nº 21DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Levantamento Completo dos Bens Patrimoniais
em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não
Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 47876, de 03 de março de
2020 e, Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
completo dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante,
bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, conforme disposto no artigo 3º, do Decreto 48.080,
de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão a que se refere o
Art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência
do primeiro:
a) Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.365.709-3
b)Iane Aguiar Ribeiro - MASP 1.366.167-3
c) Maria Norma Rodrigues da Costa - MASP 1.186.640-7
d) Fernanda Mai Germana Silva - MASP:1.365.718-4
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Administração Financeira e
Contábil da UTRAMIG os relatórios com a apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA Nº 22DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03 de março de
2020 e, Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos,
conforme disposto no artigo 3º, do Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o
Art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência
do primeiro:
a)Thaiane Márcia de Freitas Souza- MASP 1.430.435-6
b) Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Administração Financeira e
Contábil da UTRAMIG os relatórios com a apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
19 1420058 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/BH-5
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo
da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e
na Súmula 435 do STJ, que prevê nos casos de dissolução irregular da
Inscrição Estadual da empresa, que deixa de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente e administradores, tornando-os solidários, relativamente ao Crédito Tributário do(s)
período(s) de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal,
fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo
de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de São José da Lapa
PTA: 03.000469964.81.
Suj. Passivo Principal:
Shirley Kersul do Sacramento Rodrigues.
IE/CNPJ/CPF: 002.161467.00-48
Endereço: Estrada São José da Lapa a Tavares, nº: 171–Nova GranjaSão José da Lapa/MG.
Suj. Passivo Coobrigado:
Shirley Kersul do Sacramento Rodrigues.
IE/CNPJ/CPF:830.406.686-68
Endereço: Rua Descalvado, 204 -Renascença-Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal – DF-BH-5/SRF-BH, masp: 666.369-4
19 1420417 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto
de Infração de n.º 05.000259985-53, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000259985-53Contribuinte: Eletromóveis
SR Ltda
IE: 186.953187-0082
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III do CTN, C/C o Art. 21, § 2º,
II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócio(s )gerente(s), diretor(es) ou
administrador(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também à
ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do(s) responsável (eis ) solidário(s):
Nome: Sonilda de Oliveira Custódio – CPF: 227772456-49 – Endereço: Rua Turquesa, 96 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32.071181 – Cargo: Sócio Administrador– Data de Início da participação na
empresa: 31.08.1998.
Data do encerramento de participação na empresa.
Nome: Renato Márcio de Oliveira Custódio – CPF: 045775626-96 –
Endereço: Av. Princesa Isabel, 188 – São Joaquim – Contagem/MG –
CEP: 32113-062– Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 31.08.1998.
Data do encerramento de participação na empresa.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 11 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DF Contagem-2 Masp 386743-9.
Contagem, 16 de novembro de 2020.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Maria Lúcia
Cunha de Faria que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000281578-01, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000281578-01 Contribuinte: Fabrica da Luz
Ltda
IE: 062.191539-0019
Nos termos do Art. 135, Inciso III e art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação da PTA em referência, para inclusão
dos diretor(es) dos administrador(es), dos sócios-gerentes, dos gerentes, dos representantes ou dos gestores de negócios no polo passivo.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do(s) responsável (eis ) solidário(s):
Nome: Marcus Donizetti de Araujo – CPF: 428281716-04 – Endereço: Rua Ponte Nova, 363/04 – Floresta– Belo Horizonte/MG ––
Cargo: Sócia Administradora– Data de Início da participação na
empresa:15/02/2017
Data do encerramento de participação na empresa: 31.08.2018
Nome: Maria Lúcia Cunha de Faria – CPF: 747924826-15 – Endereço:
ARE AOS, 8 Bloco-B, Aptº 501 – Bairro Octogonal – Brasília/DF –
Cargo: Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Pais– Data
de Início da participação na empresa: 22/12/2003.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 08 de maio de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal DF-2 Contagem Masp 386743-9.
Contagem, 16 de novembro de 2020.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto
de Infração de n.º 05.000243831-05, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000243831-05 Contribuinte: Washington
Reis - ME
IE: 001.064181.00-08
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III do CTN, C/C o Art. 21, § 2º,
II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócio(s )gerente(s), diretor(es) ou
administrador(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também à
ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do(s) responsável(eis ) solidário(s):
Nome: Washington Reis – CPF: 742256936-00 – Endereço: Av. Francisco Firmo de Matos, 35 – Bloco 01 – Aptº 201 – Riacho das Pedras
– Contagem/MG – CEP: 32280-270 – Cargo: Empresário – Data de
Início da participação na empresa: 24.01.2008.
Data do encerramento de participação na empresa.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 16 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DF Contagem-2 Masp 386743-9.
Contagem, 16 de novembro de 2020.
19 1420418 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada a Rua Epaminondas Otoni, 655 Centro 4°
andar – Teófilo Otoni/MG , para obter sua SENHA inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.001741458-19
Coobrigado: Kamila Diana Coelho
Identificação: 050.340.666-02
Endereço: Rua R, 238 – Letra A – Vale Verde – Governador Valadares/
MG
Teófilo Otoni, 19 de novembro de 2020.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Teófilo Otoni
19 1420502 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.076642500-92 de 29/04/2019, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000232502.09, do sujeito
passivo PERIGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA, foi objeto
de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter
sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201119220053014.