TJMG 25/11/2020 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IV - promover a articulação da política de fomento ao audiovisual com
as demais políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por seus municípios e pela União;
V - interagir com os setores de exibição, distribuição e difusão de obras
audiovisuais para viabilizar e estimular a produção e sua exibição por
meio da EMC;
VI - articular com os diversos setores da sociedade civil para fomentar
a criação de conteúdo audiovisual para a EMC;
VII – propor, executar e coordenar ações voltadas para valorização e
preservação da memória audiovisual do Estado;
Art. 18 Compete ainda a todas as Diretorias e Assessorias da EMC:
I - gerenciar e avaliar seu pessoal, informando à autoridade competente
sobre possíveis faltas ou infrações à legislação pertinente ou normas
internas cometidas por empregados públicos ou servidores públicos
cedidos;
II - zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do exercício profissional do pessoal de sua área de atuação;
III - solicitar à presidência que sejam elaboradas instruções normativas
necessárias ao funcionamento de sua unidade administrativa;
IV – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área
de atuação;
V - estimular e indicar a criação de programas de formação profissional
pertinentes às especificidades de sua área de atuação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 É vedada a exibição pela EMC de mensagens que:
I - induzam à automedicação e ao consumo de bebidas alcoólicas e
cigarro;
II - contenham apelos eróticos; ou
III - induzam crianças ao consumo.
Art. 20 Fica autorizada a menção a subsídios e doações na forma da
legislação aplicável à matéria.
Parágrafo único. É admitida a referência institucional à entidade que
promover apoio e patrocínio cultural a programas e Inter programas da
emissora e a boletins de serviço de utilidade pública.
Art. 21 Os requisitos para as nomeações nos órgãos colegiados e as
vedações devem ser observados nas nomeações, reconduções e eleições
realizadas a partir da adaptação do estatuto.
§ 1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente.
§ 2º Os membros colegiados devem se declarar impedidos, de forma
natural e voluntária, sempre que tiverem interesse conflitante com o da
EMC em relação ao tema de deliberação.
Art. 22 A cessão dos servidores de outros órgãos para a EMC deverá
ocorrer conforme legislação vigente, bem como nos termos das orientações das secretarias e órgãos do poder executivo competentes para
deliberar sobre a matéria.
Art. 23 Os órgãos colegiados e seus membros devem ser avaliados
como colegiados e individualmente, no mínimo, uma vez durante a
vigência do mandato.
Parágrafo único: As informações referentes aos critérios de avaliação,
a participação de especialistas externos, periodicidade e pontos identificados e ações corretivas devem ser divulgadas no sítio eletrônico
da EMC.
Art. 24 Serão regulamentadas por instrumento próprio as eventuais
gerências, supervisões e coordenações da EMC, bem como suas respectivas atribuições, após a composição da Diretoria Executiva.
Art. 25 Fica revogado o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CONSAD EMC nº1, de 16 de março de 2020 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CONSAD EMC nº2 de 05 de agosto de
2020.
Art.26 Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação
da Resolução do Conselho de Administração que o aprovou.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2020.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 47/2020
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE MINAS GERAIS (FAPEMIG),
DE COMISSÕES ESPECIAIS, PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2020.
O presidente da fundação de amparo à pesquisa do estado de minas
gerais - Fapemig, no uso das atribuições que lhe confere a lei estadual
nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o decreto estadual nº 47.931, de 29
de abril de 2020 e em cumprimento ao decreto estadual 48.080, de 11
de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa de
Minas Gerais (FAPEMIG), as seguintes Comissões Especiais, para
cumprimento do Decreto Estadual nº 48.080/2020, integradas pelos
servidores a seguir designados:
I - Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares:
a) Fernanda Cristina Resende Ramos – MASP 1381249-0, CPF
069.201.166-85 – Presidente;
b) Luiz Otávio Siqueira Mascarenhas – MASP 1344541-6, CPF
053.322.276-12;
c) Leandro de Medeiros Alves – MASP 1311137-2, CPF
037.256.486-03.
II - Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis que são objeto de registro no ativo:
a) André Luiz Ferreira Rocha – MASP 1184041-0, CPF 882.817.606-72
– Presidente;
b) Márgara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1164078-6, CPF
611.603.776-34;
c) Fernando Augusto Coimbra Prado – MASP 1364426-5, CPF
015.278.556-60.
III - Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos:
a) Wilker Carvalho dos Santos – MASP 1353480-5, CPF 083.149.586-38
– Presidente;
b) Luciana Paula Lourenço – MASP 1181820-0, CPF 919.421.286-49;
c) Mariana Paiva Damasceno Silva – MASP 1392398-2, CPF
078.954.926-32.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente
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Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art. 7º do
Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020, tendo em vista o encerramento do
exercício de 2020 e em atendimento aos termos do art. 3º do Decreto nº
48.080, de 11/11/2020, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para comporem as Comissões
que realizarão o inventário físico e financeiro do IPEM/MG, para o
encerramento do exercício financeiro de 2020, sendo que a presidência
será exercida pelo primeiro membro.
I – Comissão para o inventário das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo não Circulante, bem como das contas Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos:
- Leonardo Silva Marafeli, Masp 1.477.444-2;
- Adriana Dias Rodrigues Costa, Masp 1.477.483-0;
- Rosângela Maria Lira Freitas, Masp 1.255.088-5.
II - Comissão para o inventário dos valores em tesouraria:
- Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, Masp 1.177.311-6;
- Adriana Caetano Sena Costa, Masp 1.249.486-0;
- Graziane Stephany Milagres, Masp 1.364.758-1.
III - Comissão para o inventário de materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares:
- Marley Pereira Leite, Masp 1.196.050-7;
- Renato Guimarães Almeida, Masp 1.198.610-6;
- Daniela Ferreira Gomes, Masp 1.245.043-3.
IV - Comissão para o inventário de bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro nos Ativos permanentes e compensados e no Passivo
compensado e para a prestação de contas dos bens móveis e imóveis
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme Cláusula 3.7.1 do Convênio 02/2013, celebrado com este
Instituto:
- Pedro Henrique Jota Pires, Masp 1.368.427-9;
- Fernanda Cristina Martins Virtuoso, Masp 807.593-9;
- Loren Reno da Silva, Masp 1.052.894-1.
V - Comissão para a montagem e encaminhamento da prestação de contas 2020:
- Ricardo Vieira de Jesus, Masp 1.045.475-9;
- Regina Souza de Paula Aquino, Masp 1.159.755-6;
- Marcelo Ferreira Campos, Masp 800.670 – 2.
§ 1º - As Comissões a que se refere o caput deverão apresentar para
a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças os relatórios com
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020,
no dia 07/12/2020.
§ 2º - As Comissões a que se refere o caput deverão apresentar para a
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2020, no dia 06/01/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 24 de Novembro de 2020
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
- Diretora Geral do Ipem/MG.
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a
longo prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e das Contas de Controle para fins de encerramento do exercício de 2020, conforme
disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar as obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante (Dívida flutuante) e não Circulante
(Passivo exigível a longo prazo – dívida fundada), bem como as contas integrantes do Compensado, as contas de Controle e os valores em Tesouraria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo
Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421, e do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade
orçamentária nº 4601.
Art. 2º - A Comissão criada por meio desta Resolução será composta pelos servidores abaixo elencados:
I - Katia Carolina Pereira Nunes Palhares; Masp 1395642-0;
II - Marcio Nicolino de Almeida; Masp 1120609-1;
III - Flaviana Dantas dos Santos; Masp 1317995-7;
IV - Luzia Alves de Oliveira; Masp 1072178-5;
§ 1º - A referida comissão será coordenada pela servidora Katia Carolina Pereira Nunes Palhares. § 2º - As atividades desenvolvidas pelos servidores,
afetas às competências da comissão, são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração. Art. 3º A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 07 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração prévia das dívidas de curto e longo
prazo com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, apresentar até o dia 06 de janeiro de 2021 o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria
de Contabilidade e Finanças. Art. 4º Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, a
adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Processo SEI Nº 1480.01.0014048/2020-50
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 56, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens de consumo estocados em almoxarifado, para fins de encerramento do exercício de
2020, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, considerando o Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar os bens de consumo estocados em almoxarifado no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) –
unidade orçamentária nº 4421, e do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade orçamentária nº 4601.
Art. 2º - A Comissão criada por meio desta Resolução será composta pelos servidores abaixo elencados:
I - Lucas Malaquias Leite; Masp 1478352-6;
II - Huanna Kamila Fonseca e Rodrigues; Masp 1477993-8;
III - Djanine de Moraes Melo; Masp 1208163-4;
§ 1º - A referida comissão será coordenada pelo servidor Lucas Malaquias Leite. § 2º - As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas às competências da comissão são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 07 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração
prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, apresentar até o dia 06 de janeiro de 2021 o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria de Logística e Aquisições.
Art 4º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Logística e Aquisições e a Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Processo SEI Nº 1480.01.0014048/2020-50
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, para fins de encerramento do exercício de 2020, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, considerando o Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar os bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421, e do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade orçamentária nº 4601.
Art. 2º - A Comissão criada por meio desta Resolução será composta por 1 (uma) Comissão Central e subdividida em 30 (trinta) subcomissões.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para compor a Comissão Central de que trata o art. 2º :
I - Thamires Clece de Jesus Jorge - Masp 1438433-3;
II - Igor Ferreira Silva - Map 1478708-9;
III - Daniele Vieira Nunes - Masp 1489597-3;
§ 1º - A referida comissão será presidida pela servidora Thamires Clece de Jesus Jorge.
§ 2º - Os membros das subcomissões encontram-se elencados no ANEXO I desta Resolução.
§ 3º - As atividades desenvolvidas pelos servidores, afetas às competências da comissão, são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.
Art 4º - O certificado de Realização do Inventário de bens imóveis, emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser encaminhado a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF até o dia 18 de dezembro
de 2020, para que a mesma o encaminhe devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, até o dia 21 de dezembro de 2020.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 07 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração
prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, apresentar até o dia 06 de janeiro de 2021 o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria de Logística e Aquisições.
Atr. 6º - Compete à Comissão Central consolidação dos Relatórios emitidos pelas subcomissões.
Art 7º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Logística e Aquisições e a Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
Membros das Subcomissões para levantamento do inventário competência 2020, conforme § 2º do Art. 3º desta Resolução.
Subcomissão
Nº
Nome
Responsável por inventariar:
(antigo Centro de Apoio Administrativo, Patrimonial e Roberto Cesar da Silva Reis
1 GAMELEIRA
ao Trabalho - CAAPT)
Bruno Stefano Martins Rego
Matheus Henrique Moreira Antunes
2 MINEIRINHO
Pablo Henrique da Silva
Milton Costa
3 CASA DE DIREITOS HUMANOS
Luiz Vanderley Nunes Viana
4 MEMORIAL DE DIREITOS HUMANOS
Ana Carolina Rezende Oliveira
5 CREAS REGIONAL ALMENARA
Paulo Vinícius Santos Moreira
6 CREAS REGIONAL ALTO JEQUITINHONHA
Luciano Rodrigues Batista
7 CREAS REGIONAL MUCURI
Valdinei Pinheiro dos Santos
8 CREAS REGIONAL VALE DO RIO DOCE
Jonas Zaidan Gaspar
9 DIRETORIA REGIONAL DE ALMENARA
Rosemary Mendes
10 DIRETORIA REGIONAL DE ARAÇUAÍ
Douglas de Matos Carvalho
11 DIRETORIA REGIONAL DE CURVELO
Patrícia de Oliveira Matos
12 DIRETORIA REGIONAL DE DIAMANTINA
Juliano Pedro da Silva
13 DIRETORIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Janete Aparecida dos Santos
14 DIRETORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
Giselle Cristina Leite Braga
15 DIRETORIA REGIONAL DE ITUIUTABA
Lucas Matheus Dias Gonçalves
Fernando de Paula Carvalho
16 DIRETORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA
Carlos Alberto Fernandes
17 DIRETORIA REGIONAL DE METROPOLITANA
Manoel Rodrigues Afonso
18 DIRETORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS
Dilson Gonçalves Soares
Eunice Silvia de Faria
19 DIRETORIA REGIONAL DE MURIAÉ
Larissa Bouzada Furlani
20 DIRETORIA REGIONAL DE PARACATU
Ivair Pereira da Silva
Fernando Gomes Reis
21 DIRETORIA REGIONAL DE PASSOS
Flávia da Silva Aquino Borges
22 DIRETORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS
Ana Paula de Almeida Silva
23 DIRETORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS
Nelson Fernando Maure Carvalho
24 DIRETORIA REGIONAL DE SALINAS
Simone Amaral Bernardino Soares
25 DIRETORIA REGIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Aparecida Ferreira Alves
26 DIRETORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI
Domingo Darciano Pereira Barroso
27 DIRETORIA REGIONAL DE TIMÓTEO
Edvania Nepomuceno Carvalho
Gisele Cristina Gentilini Vinha
28 DIRETORIA REGIONAL DE UBERABA
Nísia Silva Santos
Daisy Afonso de Castro
29 DIRETORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA
Gleide Ribeiro Starling Diniz
30 DIRETORIA REGIONAL DE VARGINHA
Vigmar dos Santos
Masp/
Matrícula
1436076-2
1484790-9
1484850-1
1396104-0
959734-5
386429-5
1402765-0
587721
586698
967210
575291
928612-1
1394085-3
903930-6
1481215-0
281.138-8
1326368-6
1480978-4
1366955-1
929292-1
1209435-5
0902594-1
1399843-0
1399797-8
1252184-5
1401107-6
1399799-4
1478624-8
1481152-5
387733-9
1484900-4
356542-1
1479103-2
1394103-4
929277-2
346504-4
907317-2
1481412-3
Processo SEI Nº 1480.01.0014048/2020-50
24 1421842 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MASP 385488-2, Otilia Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 16.11.2020;
MASP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 23.11.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 1442580-5, Douglas Augusto Rodrigues Pereira, a partir de
24/11/2020.
TORNA SEM EFEITO O ATO QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor: MASP 929621-1,
Geraldo Carlos Ribeiro, na publicação do dia 27.10.2020.
Belo Horizonte, 24 de novembrode 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201124232026016.
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