TJMG 10/12/2020 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1072857-4
1072924-2
1072647-9
1072702-2
1072925-9
1072829-3
1072773-3
1072817-8
1073065-3
1377940-0
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1072971-3
1071894-8
1073029-9
1074253-4
1072866-5
1072751-9
1072706-3
1073075-2
1073005-9
1071903-7
1073183-4
1072170-2
1072896-2
1072928-3
1073168-5
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1100648-3
1070689-3
1072863-2
1072690-9
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1073175-0
0871366-1
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1399036-1
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1073123-0
1054507-7
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1073133-9
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Graziella Rezende Barbosa
Ilza Mara da Cruz Souza Brito Lima
Ines Florentina Valentim
Iranice Dos Santos
Jacqueline Medeiros Barbosa
Jaldeene Santos Ruas
Joao Carlos Lima Souza
Joao Dutra Miranda
Joao Marcos De Vasconcellos Santos
Joscenir Rodrigues Brito Silva
Jose Adalberto Leal
Jose Inacio Tomaz
Jose Miguel De Souza
Jose Ronaldo Goncalves Pereira
Josiane Aparecida Vieira
Juliana De Oliveira Dias Freire
Junio Antonio dos Santos
Karla Renata Santana Mendes
Kelly Auxiliadora Da Silva Ferreira
Letícia Gonçalves de Souza Zeferino
Licia Mara Iunes De Barros
Ligiane Iracelia Gomes
Luciano Dantes De Paula
Lucilene Merces Luiz Neves
Magna Lucia De Mello
Mara Lucia de Oliveira Guimaraes
Marcia Maria Gontijo
Marcia Prates Silveira Dias Coelho
Marco Antonio Gomes Dutra
Marco Antonio Teixeira Mendes
Maria Aparecida da Silva
Maria Aparecida Da Silva Fagundes
Maria do Carmo dos Santos
Maria Do Carmo Martins Buccini
Maria Gorethe De Macedo Albuquerque
Maria Helena Da Silva Coelho
Maria Helena da Silva Oliveira
Maria Helena De Oliveira Batista
Maria Valeria Correia Pereira
Marilene Sinfronio Da Costa
Mariudes Rosa Rodrigues
Marlene Maximo De Morais Fernandes
Marta Cristina Santana Lima
Melissa Oliveira De Aquino
Miriam Avelino Bethonico
Nadir Jose Da Silva Monteiro
Neymar Reggiani Faria
Patricia D’Alessandro Pais
Patricia Guimaraes Couto De Melo Afonso
Paula Fernanda Silva Da Paixao Campos
Rachel Bianchini De Oliveira
Raquel Rodrigues Pereira
Renata Rosa Barros
Ricardo Alencar Joviano Dos Santos
Ricardo Cristiano Pereira
Roberto Cardoso Bessa Junior
Rodrigo De Andrade Pereira
Rodrigo Otavio Moreira Marinho
Rosangela Ladeira Wanner
Rosilene Aparecida Meireles
Sabrina Lopes Dos Santos
Sandra Maria Queiroz
Sarah Buzato De Souza Motta
Sizenando Alves Barbosa
Soraia Aparecida Rodrigues Vieira
Tatiana Helga da Silva
Tulio Cesar De Souza Velloso
Ubirajara Jose Couto
Valeria Braga Teixeira
Valeria Laubert De Matos
Vanda Dias Duarte
Vania Abadia Soares Lino
Vania Terezinha Faria De Souza
Vera Lucia Vieira Martins
Veronica Aparecida De Resende
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Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
09 1426909 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos § 20, do art. 36,
da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/9/2020eart. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º,
da ECE n.º 104, de 14/09/2020, aos servidores: Marcelo Pinto Barbosa,
Masp1072381-5, a partir de 11/2020 e Paulo Antônio Pereira De Avelar, Masp 1071184-4, a partir de 11/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
dias de suspensão por infração estatutária disciplinar ao artigo 93, bem
como aos incisos I, II, V e VI do artigo 216, com fulcro no inciso III
do artigo 244 e inciso I do artigo 246, todos da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, c/c inciso I, artigo 6º, do Decreto nº 38.140 de 17 de
julho de 1996. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 03 de
dezembro de 2020.
09 1426903 - 1
09 1426911 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, ao servidor: a partir de 26/11/2020: Masp1073221-2,
Geovani José Victor Gonçalves, Auxiliar de Seguridade Social, por 2
meses, referente aos 2º e 3º quinquênios, para regularizar situação
funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: Masp 1072982-0, Luiz Antônio Cipriano da Silva, a
partir de 26/11/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
09 1426804 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº
03/2020.
ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
006/2020, e determino que seja aplicada ao servidor MARCELO JUNTOLLI, MASP 1.072.621-4, ocupante do cargo de Médico da Área de
Seguridade Social, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão por infração
estatutária disciplinar ao artigo 93, bem como aos incisos I, II, V e VI
do artigo 216, com fulcro no inciso III, do artigo 244 e inciso I, do
artigo 246 da Lei 869, de 05 de julho de 1952, c/c inciso I, artigo 6º,
do Decreto nº 38.140 de 17 de julho de 1996. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
09 1426906 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº
02/2020.
ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria 004/2020, e determino que seja aplicada ao servidor RODOLFO
GUILLERMO VIGIL VERASTEGUI, MASP 349713-8, ocupante do
cargo de Médico da Área de Seguridade Social, a pena de 40 (quarenta)
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o Processo Administrativo SEI nº 1320.01.0119179/2020-46,
nos termos da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução /
SEPLAG nº 37/2005, para apurar a concessão indevida de vantagens e
benefícios a Doroti Dias Sales, Masp382514-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o Processo Administrativo SEI nº 1320.01.0120577/2020-33,
nos termos da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução /
SEPLAG nº 37/2005, para apurar a concessão indevida de vantagens e
benefícios a OSVALDO BACCARINI COSTA masp: 913783-7.
09 1426883 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SESNº 7322,DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada peloart. 6º da Resolução SES/
nº. 7194, de 18de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/12/2020, a servidora SANDRA
ALICE PINTO COELHO MARQUES, MASP350.658-1,da Função
Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-20,da Central
Regional de Regulação Assistencial Centro/BH
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 02 de dezembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
09 1426451 - 1
quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 – 15
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7323, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos servidores constantes no Anexo Único desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como para execução
das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
(Diretoria /Superintendência)
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria
Nome da Chefia
Coordenação de Execução da Despesa
Ellen Mara Ferreira Moreira
MASP da Chefia
1.490.983-2
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 71/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a contar de 24/11/20, a servidora ANA RENATA MOURA RABELO, MASP 1396986-0, para responder pela Coordenação de Gestão Hospitalar,no âmbito da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 70/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contarde 01/12/2020, a servidora MICHELLE SOUZA COSTA, MASP1356259-0, de responder pela Coordenadoria
de Vigilância em Saúde Ambiental;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contarde 01/12/2020, a servidora BRUNA DIAS TOURINHO, MASP1157425-8, para responder pelaCoordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental, no âmbito da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental/Superintendência de Vigilância
Sanitária;
Art. 3º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7318, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado à servidora RENATA CARDOSO FERREIRA VAZ, MASP 1421308-6,a competência de apuração de frequência,bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência, no âmbito da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
09 1426656 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.273,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.264,
de 20 de novembro de 2020, que alterou a o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano
de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia
de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.264, de 20 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização de
leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, seguindo as
premissas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de
UTI COVID”, aprovada pelo COES em 19/10/2020, para redução do
número de leitos de UTI COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das macrorregiões;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- a alteração faz-se necessária, uma vez que a partir da publicação da
Deliberação CIB-SUS/MG os contemplados já fazem jus ao financiamento considerando com o marco inicial a data em que os leitos foram
inseridos no SUSFácilMG. Tal dispositivo não se fez constar na norma
quando da sua publicação, sendo necessário o ajuste proposto;
- o Ofício nº 268/2020, de 09 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do art. 1º da Deliberação CIB- SUS/
MG nº 3.264, de 20 de novembro de 2020, para inclusão do §2º e consequente renumeração, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§1º - A alteração de que trata o caput deste artigo se refere aos ajustes
nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo com o cenário
epidemiológico atual.
§2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins de
pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no SUSfácilMG.” (nr)
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 1426973 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.274,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova, de forma excepcional, o aporte de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada, a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012092312350115.