TJMG 10/12/2020 / Doc. / 17 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 9º - A autoridade delegada proferirá decisão, podendo acolher no
todo, parcialmente ou recusar as razões expostas na recomendação da
CIAPAP.
§1º A decisão deverá ser publicada na “Imprensa Oficial de Minas
Gerais, em Editais e Avisos”.
Art. 10º - O interessado será informado por notificação escrita, acompanhada de cópia da decisão publicada, abrindo-se prazo para apresentação de pedido de reconsideração e/ou recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
Art. 11º - Recebido o pedido de reconsideração/recurso, a CIAPAP analisará as razões e emitirá relatório sugerindo a manutenção ou reconsideração da decisão pela Autoridade Delegada.
§1º A autoridade delegada reconsiderando ou não a sua decisão submeterá o processo à Procuradoria para subsidiar a decisão final que será
emitida pela autoridade máxima.
§2º A decisão final deverá ser publicada na “Imprensa Oficial de Minas
Gerais, em Editais e Avisos”.
Art. 12º - A CIAPAP notificará o processado sobre o encerramento processual e os autos serão encaminhados ao setor competente para execução da sanção administrativa.
Parágrafo único – Sendo a decisão final pela extinção e arquivamento
dos processos, os autos serão enviados para o arquivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 13º - Aos licitantes e contratados que descumprirem total ou parcialmente suas obrigações serão aplicadas as sanções previstas no art.
87 da lei Federal nº 8.666, de 1993, assim como no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902, de 2012, observando o devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14º - São as penalidades:
I – advertência escrita;
II – multa
a. três décimos por cento ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b. dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em
caso de recusa do adjucatário em efetuar o reforço da garantia;
c. vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não
realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o
torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,
ainda fora das especificações contratadas.
III – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a
Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o licitante ou contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
Art. 15º - A penalidade de advertência escrita será executada pela CIAPAP, que encaminhará ao penalizado comunicação formal de desacordo
quanto à sua conduta, indicando os descumprimentos e determinando a
adoção de medidas necessárias para correção.
Art. 16º - A multa será executada pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (GCOF), que notificará o penalizado para pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com o valor da multa
devidamente atualizado, estipulando o prazo de até 60 (sessenta) dias
para quitação do débito.
Art. 17º - Nos casos de aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e de declaração de inidoneidade, o processo será enviado para a
Controladoria Seccional da FHEMIG, que após aplicação de checklist
encaminhará os autos para a Controladoria Geral do Estado (CGE) para
inscrição da empresa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública (CAFIMP).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Os prazos para apresentação de defesa prévia e pedido de
reconsideração/recurso começam a contar a partir da ciência oficial do
interessado, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o
dia do término, e considerar-se-ão os dias úteis.
Art. 19º - Os prazos iniciarão e vencerão em dia de expediente na
FHEMIG.
Parágrafo único – Se o prazo terminar em dia que não houver expediente na FHEMIG ou em que este for encerrado antes do horário
habitual, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento.
Art. 20º - O interessado tem direito à vista do processo, obtenção de certidão ou cópia dos dados e documentos constantes nos autos.
Parágrafo único – Para obter vista ou cópia dos autos o interessado,
sendo parte, deverá apresentar documento de identidade oficial com
foto, a fim de permitir com clareza, sua identificação, e não sendo parte,
deverá apresentar instrumento de procuração.
Art. 21º - A extração de cópia reprográfica ou digitalizada deverá ser
solicitada pelo endereço eletrônico (ciapap@fhemig.mg.gov.br).
Art. 22º - No processo administrativo punitivo é permitida a produção
de todas as provas admitidas em direito.
Parágrafo único – As provas consideradas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias serão recusadas, mediante relatório fundamentado emitido pela CIAPAP e serão ato contínuo desentranhadas dos
autos.
Art. 23º - Verificada alguma inconsistência, a CIAPAP poderá diligenciar junto à unidade demandante ou ao licitante/contratado para os devidos esclarecimentos e providencias cabíveis, determinando prazo razoável para seu cumprimento.
Art. 24º - Ao fim do processo compete a CIAPAP arquivá-lo.
Art. 25º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Presidencial nº 1.649, de 25 de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
09 1426932 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT
da CE/89, incluindo pela ECE nº 104/20, c/c art. 40 da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03, c/ o Art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 117 h/a.
SRE de Almenara
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
49/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 § 20 da EC nº 104/2020
de 15/09/2020, da servidora: Lavras – E.E. “Azarias Ribeiro”, MaSP
390 471-1, Olívia Maria Borges de Almeida, a partir de 03/12/2020,
referente ao cargo de PEB II N, Matemática, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 e artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020
com direito 114 h/a.
Diretor: Pacifico Ferraz Souto
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 09 / 2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº. 15293, de 2004,
da servidora: Almenara – E. E. Joviano Naves, Masp. 1.058.002-5,
Claudia Ferraz Machado, ATB5H, 01, pela remuneração do cargo de
provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Escola - SE V a partir de
02/12/2020.
Pacífico Ferraz Souto
Diretor da SRE de Almenara
07 1426214 - 1
LOTAÇÃO – ATO Nº 06/2020
LOTA nos termos do Art. 71 da Lei nº 869 de 05/07/1952, o(s)
Servidor(es): Almenara – E. E. Tancredo Neves, Masp 555.983-6, Ausdemir Marques de Souza, PEB2F, Adm. 01, a partir de 10/12/2020,
em virtude de retorno da LIP; Masp 555.983-6, Ausdemir Marques de
Souza, PEB3E, Adm. 02, a partir de 10/12/2020, em virtude de retorno
da LIP
Pacífico Ferraz Souto
Diretor da SRE de Almenara
09 1426905 - 1
SRE de Barbacena
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 019/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Ibertioga, EE. “Santo Antônio”, MaSP: 1005609-1, Calciolanger do Nascimento Vilela, PEB III
J, Nº de Admissão 1, a partir de 15/11/2020; MaSP: 1005609-1, Calciolanger do Nascimento Vilela, PEB I B, Nº de Admissão 2, a partir
de 15/11/2020.
Licença à Gestante - Ato nº 023/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena,
EE. “Dr. Alberto Vieira Pereira”, MaSP: 1003581-4, Kátia Alexsandra
Ferreira, PEB I G, Nº de Admissão 3, a partir de 23/11/2020.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
Expediente
09 1426435 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 144/2020– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 59/2018, publicada em 30/06/2018
Portaria NUCAD/SEE nº 134/2018, publicada em 08/12/2018
Portaria NUCAD/SEE nº 26/2019, publicada em 11/06/2019
Última recondução
Portaria NUCAD/SEE n° 54/2019, publicada em 18/04/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 54/2019, publicada em 18/04/2019
-------
Unidade
SRE Uberaba
SRE Uberaba
SRE Uberaba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
09 1426528 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1689/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
Metropolitana A
NOVA LIMA
9610 - EE Josefina Wanderley Azeredo
MASP 1337855-9, Emanuelle Amaral Silva,a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1690/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONGONHAS
193453 - EE Lamartine de Freitas
MASP 1008423-4, Fabiana de Paula Parreira, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1691/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
OLIVEIRA
203301 - EE Doutor José Maria Lobato
MASP 1110978-2, Clarice de Oliveira Santos Leão Soares, a contar
da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1692/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43133 – EE Dona Arabela de Almeida Costa
MASP 938841-4, Tânia da Silva, PEBIIIO – admissão 1, a contar de
04/03/2020.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1693/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, designa servidor/fun-
ção pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43133 – EE Dona Arabela de Almeida Costa
MASP 1002230-9, Wagner Lombarde Souza, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1694/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
BARBACENA
15237 – EE São Miguel
MASP 1381571-7, Natália Cristina de Oliveira Neto, DIV,em prorrogação até 27/12/2020, dasubstituição ao MASP 521637-9, Claudia Valeria Fernandes de Castro Rocha, afastadaem Licença para Tratamento
de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1695/2020
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
RE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43168 – EE Nacle Miguel Habib
MASP 983077-9, Márcia da Silva Amaral, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1696/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1503 – EE Professor Morais
MASP 1299547-8, Carolina Soares Araújo Assunção Leal, em prorrogação da substituição até o retorno da titularFlávia Melgaço da Silva
Novaes, MASP 454750-1, afastada em Licença para Tratamento de
Saúde.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1426537 - 1
SRE de Campo Belo
Diretora: Lucia Helena Miranda Bastos
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020,aos servidores: Lavras – E.E. “Firmino Costa”, MaSP 170
348-7, Stael Maria de Carvalho Pereira, ATB V L, Adm. 02, Matemática, a partir de 25/08/2020; Cana Verde – E. E. “Dr. José Esteves de
Andrade Botelho”, MaSP 746 366-4, José Carlos Primo Pereira, PEB
III P, Adm. 01, Língua Portuguesa, a partir de 20/05/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 12/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do
art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
a servidora: Campo Belo – E. E. “Padre Alberto Fuger”, MaSP 1 170
926-8, Rosimeire Aparecida Gonçalves Azara, EEB II D, Adm. 01, a
partir de 29/10/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
48/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, com redação dada pela EC nº 104 de 2020, da servidora: Lavras – E.E. “Dora
Matarazzo”, MaSP 333 812-6, Zulma Aparecida Batista e Silva, a partir de 26/11/2020, referente ao cargo de PEB II F, Matemática, Adm.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/2020
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, das servidoras:
Lavras – E. E. “Cinira Carvalho”, MaSP 1 307 104-8, Delma Arruda
Xavier, para Delma Arruda Xavier Pereira; São Francisco de Paula –
E. E. “Cel. Mario Campos”, MaSP 283933-0, Rachel Aparecida dos
Santos, para Rachel Aparecida dos Santos Trindade; MaSP 878 251-8,
Rosilene Raimunda de Barros Nascimento, para Rosilene Raimunda
de Barros.
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 58/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Campo Belo – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 1 268
767-9, Miriam Ribeiro Oliveira Silva, ANE I B, Adm. 02, referentes ao
1º quinquênio de exercício a partir de 21/07/2020; MaSP 1 280 675-8,
Célia Regina de Andrade, TDE I B, Adm. 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2020; MaSP 1 399 010-6, Rosimeire
Luísa Almeida, TDE I B, Adm. 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/08/2020; MaSP 1 397 100-7, Loriceia Fagundes
Cardoso, ANE I B, Adm. 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2020; MaSP 1 398 273-1, Guto Resende Pires,
TDE I B, Adm. 01, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 11/09/2020; Lavras – E. E. “Firmino Costa”, MaSP 1 403 871-5,
Sabrina Souza Vasconcelos, PEB I B, História, Adm. 01, referentes ao
1º quinquênio de exercício a partir de 26/09/2020; Perdões – E. E. “Carmelita Carvalho Garcia”, MaSP 748 002-3, Isabel Cristina Airão Freire,
EEB I B, Supervisão, Adm. 04, referentes ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 06/01/2020, data do protocolo de requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo; MaSP 748 002-3, Isabel Cristina Airão
Freire, EEB I B, Supervisão, Adm. 04, referentes ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 06/01/2020, data do protocolo de requerimento de
vinculação de tempo ao cargo efetivo; MaSP 748 002-3, Isabel Cristina
Airão Freire, EEB I B, Supervisão, Adm. 04, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 06/01/2020, data do protocolo de requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo; MaSP 748 002-3,
Isabel Cristina Airão Freire, EEB I B, Supervisão, Adm. 04, referentes
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/01/2020, data do protocolo
de requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo; Santo Antônio do Amparo – E. E. “Newton Ferreira de Paiva”, MaSP 333075-0,
Siomara Silva Lage, EEB I B, Supervisão, Adm. 03, referentes ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/09/2020; MaSP 379 779-2, Hélio
Viana Carneiro, PEB III P, Matemática, Adm. 01, referentes ao 6º quinquênio de exercício a partir de 05/08/2020; MaSP 736 706-3, Antônio
Reginaldo Avelar Lage, PEB II E, Biologia, Adm. 02, referentes ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 25/09/2020.
08 1426310 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 23/2020
RETIFICA NO ATO, OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, referente à servidora: SRE/Campo Belo – Servidora Aposentada,
MaSP: 246.820-5, Rita de Cássia Vidal Rodrigues, PEB III O, Ato nº
03, publicado no MG 30/11/2020, por motivo de incorreção na publicação. Onde se lê: SRE/Campo Belo – Servidora Aposentada, MaSP:
246.820-5, Rita de Cássia Vidal Rodrigues, PEB III O, Adm 03, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da
parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em que
foi apostilada proporcionalmente a 3/6 (três sextos), de Diretor de
Escola - DII, a partir de 01/03/2018.Leia-se: SRE/Campo Belo – Servidora Aposentada, MaSP: 246.820-5, Rita de Cássia Vidal Rodrigues,
PEB III O, Adm 03, em cumprimento à decisão judicial que transitou em julgado nos autos do processo nº 5001878- 45.2018.8.13.0699;
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida
da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
que foi apostilada proporcionalmente a 3/6 (três sextos), de Diretor de
Escola - DII, a partir de 01/03/2018.
08 1426313 - 1
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 57/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
N° 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Campo Belo –“Superintendência
Regional de Ensino de Campo Belo”, MaSP 303 928-6, Maria Rosária
Braz, ASB III M, Adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 04/01/2021.
08 1426379 - 1
SRE de Carangola
Diretora: Betty Giovannoni Oliveira
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 25/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINO - E. E. “Dr. Pedro Paulo
Neto, MaSP 1148123-1, Claudilei Brasilina de Souza Silva, PEB I D, adm. 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 11/04/19.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 06/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: CARANGOLA - SRE, MaSP 1117796-1,
Kívea Maria Moraes, ANE I B, adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 02/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do ADCT da CE/89, redação dada pela EC nº 104/2020, à servidora: CARANGOLA - SRE, MaSP 333335-8, Márcia Maria de Paula Carvalho, ANEI II L, adm. 02, a partir de 18/11/2020.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/2020
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
Carangola Carangola
Carangola Divino
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO ADM.
E.E. Emília Esteves 1441074-0 Dênio Sebastião Mar- PEB I A
Marques
tins de Carvalho
E.E. Dr. Pedro 566540-1 Lenilda Maria de PEB I A
Paulo Neto
Sales
DE
PARA
Nº. AULAS Nº. AULAS A PARTIR
DE
SEMANAIS SEMANAIS
2
15
16
07/06/2019
4
12
16
10/02/2020
09 1426540 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 133/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
ALEXANDRA
FONSECA
ORGAO CENTRAL BELO HORIZONTE ORGAO CENTRAL 1.002.280-4 DE MORAES
TDE
II
G
1
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 13/2020
RETIFICA, NOS ATOS de Férias-Prêmio referente à servidora:
DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP 876634-7, Elessandra
Brum de Melo Amaral, PEB II C, adm. 01, Atos nº 04/14 e 14/14, publicados em 06/08/14, por erro na publicação, onde se lê: 05 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/10/08, leia-se: 05
meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/02/14,
data do exercício, onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 01/10/13, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 03/02/14, data do exercício.
RETIFICAÇÃO / DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO
Nº 01/2020
RETIFICA, NO ATO de Ampliação de Carga Horária referente ao servidor: DIVINO- E. E. “Melo Viana”, MaSP 1437729-5, Leandro Cortes
de Souza, PEB I A, adm. 03, Ato nº 01/2020, publicado em 27/10/2020,
por erro no MaSP, onde se lê: MaSP 1427729-5, 12 aulas semanais para
15 aulas semanais a partir de 17/02/2020, leia-se: MaSP 1437729-5, 12
aulas semanais para 15 aulas semanais a partir de 17/02/2020, onde se
lê: MaSP 1427729-5, 15 aulas semanais para 16 aulas semanais a partir
de 27/02/2020, leia-se: MaSP 1437729-5, 15 aulas semanais para 16
aulas semanais a partir de 27/02/2020.
09 1426418 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012092312350117.
09 1426541 - 1