TJMG 10/02/2021 / Doc. / 18 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
69897-0
Vicente Reis
Maria de Lourdes Ferreira
70242-0
Ivanildo Gimenes de Oliveira
Lucivani de Oliveira Chagas
Data de Vigência
01/02/2021
02/02/2021
Protocolo
03/09/2018
20/11/2018
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
41711-4
Manoel Alves do Nascimento
Eulimar Manoel do Nascimento
63340-2
Jadir Vaz de Campos
Ana Maria de Carvalho
Data de Vigência
01/02/2021
27/01/2021
Protocolo
05/02/2020
16/09/2015
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73882-4
Armando Pinheiro Lago
Maria Auxiliadora de Carvalho e Lago
27/10/2020
04/12/2020
74001-2
Mauro de Sousa Maciel
Ana Soares Maciel
14/11/2020
14/12/2020
74006-3
Ana Maria de Oliveira Rosa
Antonio Martins de Souza
04/10/2020
11/12/2020
74008-0
Carmindo Carvalho Neto
Iraides Pires Carvalho
15/10/2020
04/11/2020
74013-6
Manoel Inocencio Pereira
Jaira do Nascimento Pereira
05/10/2020
16/11/2020
74023-3
Lucio Pereira Pires
Nivalda Teixeira Pires
08/11/2020
05/01/2021
74028-4
Expedito Jose Ramos
Raimunda Miron de Magalhaes Ramos
14/12/2020
07/01/2021
74033-0
Antonio Joao Motta
Nilza da Silva Motta
23/12/2020
11/01/2021
74037-3
Antonio Jose da Silva
Clotildes Bento da Silva
12/11/2020
04/12/2020
74051-9
Valdevino dos Santos
Celina Augusta dos Santos
07/12/2020
18/01/2021
74056-0
Olympio Tavora Derze Correa
Josina Fernandes Tavora Correa
23/12/2020
14/01/2021
74058-6
Celso Pedro Tafuri
Maria Concepta de Castro Tafuri
11/12/2020
18/01/2021
74067-5
Jose Murilo Marques
Maria Jose de Paula Marques
16/11/2020
26/11/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73853-0
Maria de Fatima Trindade
Sthefanie Trindade de Sousa
09/10/2019
21/09/2020
73904-9
Joao Batista de Paula
Maria da Conceicao de Paula
11/08/2020
18/12/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73960-0
Agostinho Lopes de Mattos
Maria Aparecida Pereira Mattos
20/03/2020
12/05/2020
Marcus Vinicius de Souza - Presidente do Ipsemg
09 1444914 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indeferido o pedido de pensão em favor de ESTELA MARIS FARIAS PEREIRA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união
estável com o segurado OSVALDO MIRANDA BOTELHO JUNIOR, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 64.688-1.
Indeferido o pedido de pensão em favor de SONIA LIMA ROCHA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com
o segurado EDMUNDO APARECIDO MARQUES DOS SANTOS, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 74.083-7.
Indeferido o pedido de pensão em favor de ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com o segurado ANDRE MORAIS, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 74.084-5.
Indeferido o pedido de pensão em favor de MARUSA THOMAZ MOURAO, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo
social, não foi comprovada a dependência econômica, com o segurado HELVECIO SOARES THOMAZ, nos termos da legislação vigente à data
do óbito. Processo nº 41.275-9.
Indeferido o pedido de pensão em favor de DELANO BRETAS VIANA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo social,
não foi comprovada a dependência econômica, com a segurada VANIA LAGE BRETAS, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo
nº 74.103-5.
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
73.722-4
Maria do Nascimento Silva
73.649-0
Amélia Diogo de Souza
72.405-0
Waldete Pereira de Souza
Requerente(s)
Rosaria do Nascimentos Santos
Agostinho Faleiros Machado
Maria Milza Gomes Pereira
Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte, por perda da qualidade de dependente:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
17.322-3
Afonso Cassiano de Souza
Alaide Resende de Souza
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Dione Moura de Oliveira
Gilson de Lima Dias
Data de Vigência
01/02/2021
Requerente(s)
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
09 1444926 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERNANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, os termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020e/
ou§ 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989 e/ou art. 151, do ADCT da
CE/1989, acrescentados pelo art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020, aos servidores abaixo identificados, observado o mês do requerimento:
- Alberto Sbampato, Masp1071785-8, a partir de 02/2021 (SEI
2010.01.0008609/2021-54);
- Artur Fonseca Ferreira, Masp1071140-6, a partir de 02/2021 (SEI
2010.01.0008591/2021-55);
- João Dutra Miranda, Masp 1072817-8, a partir de 01/2021 (SEI
2010.01.0090051/2020-16);
- Marcos Frederico Antunes Silqueira, Masp1071578-7, a partir de
02/2021 (SEI 2010.01.0008877/2021-93) e;
- Silvana Cerqueira Caldas, Masp 1072610-7, a partir de 01/2021 (SEI
2010.01.0006604/2021-63);
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
09 1444911 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 917949-0, MARIANA TEODORA LIMA DE
OLIVEIRA, publicado em 09/02/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao
2º quinquênio a partir de 08/02/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 917949-0, MARIANA TEODORA LIMA DE OLIVEIRA,
por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/02/2021;
MASP 367524-6, GILSON GILBERTONI BURGARELLI, por 02 mês
(es) referente ao 03º quinquênio, a partir de 09/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 292553-5, OGILSON FERNANDES WESTIN,
publicado em 16/12/2020, onde se lê: por 3 mês (es) referente (s) ao2º
e 3º quinquênio, a partir de 18/02/2021, leia-se: por 3 mês (es) referente
(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 01/06/2021.
09 1444797 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.318,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, a título de
incentivo emergencial e temporário, previstos na Portaria GM/MS nº
3.896, de 30 de dezembro de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0
– o Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria, GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito
Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela
emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo
novo Coronavírus;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 73, de 31 de
julho de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do sistema de saúde do Estado de Minas Gerais, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo
agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 03 de abril de 2020, que
aprova o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI
Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no
contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no âmbito do
SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 03 de julho de 2020, que
aprova a alteração e prorrogação do Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID - 19, de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.186, de 17 de julho de 2020, que
aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.256, de 29 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.315, de 03 de fevereiro de 2021,
que aprova a distribuição de recursos financeiros previstos na Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de
COVID-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão
da emergência de saúde pública;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.160, de 17 de julho de 2020, que autoriza
a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para
o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020;
- a Nota Técnica nº 3/SES/SUBREG-SR/2020, que dispõe sobre a
inclusão de leitos UTI COVID- 19 no SUSfácilMG, a partir de 01 de
outubro de 2020;
- o Plano de Contingência Macrorregional, documento oficial produzido pela SES, COSEMS, gestores municipais e prestadores de serviço
para organização do complexo hospitalar frente a pandemia causada
pelo Sars-CoV-2;
- a necessidade de abertura de novos leitos UTI COVID-19, previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde, ampliando o acesso
regulado da população aos serviços de saúde do SUS/MG;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- a necessidade de ampliação da oferta de leitos de terapia intensiva
para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
- a necessidade de manter em funcionamento os leitos UTI SRAG
COVID-19 em pontos estratégicos do estado de forma a prestar assistência adequada e proporcionar maior segurança às ações de retomada
das atividades econômicas e sociais no estado de Minas Gerais;
- a necessidade de assegurar equipe e leitos exclusivos para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19 vistas o cumprimento das normas de biossegurança e prevenir a transmissão cruzada e
surtos nos ambientes hospitalares;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de constante alerta
para o número de novos casos de Coronavírus (COVID-19);
- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico
adequado;
- a dinâmica da pandemia nas diferentes regiões do estado, bem como
a necessidade de responder rapidamente às demandas de ampliação dos
recursos hospitalares existentes, vários leitos de UTI SRAG-COVID
foram abertos ou mantidos em funcionamento, sendo necessário reconhecer a ações e serviços voltados ao SUS/MG;
- o Ofício nº 033/2021, de 08 de fevereiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a distribuição dos recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID
19, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA
SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.318, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.395, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, a título de
incentivo emergencial e temporário, previstos na Portaria GM/MS nº
3.896, de 30 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.318, de 09 de fevereiro de 2021,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, a título de
incentivo emergencial e temporário, previstos na Portaria GM/MS nº
3.896, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados às
ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020, nos
termos desta Resolução.
§ 1º - Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados
com base na disponibilização de novos leitos em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) COVID-19 adulto e/ou pediátrico, no SUSfácilMG e
deverão ser utilizados pelos estabelecimentos para o custeio dos referidos leitos e outras ações relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.
§ 2º - É vedada a utilização de recursos federais para financiamento de
despesas de mesma finalidade das ações previstas nesta Resolução no
mesmo período do repasse do presente recurso pela SES/MG, de modo
a garantir que não haverá duplicidade de financiamento ou complementação de valor de tabela com recurso federal.
Art. 2º - Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata
esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III
que tenham disponibilizado novos leitos UTI no sistema SUSfácilMG
previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde e/ou seu credenciamento pela SES/MG, para o tratamento dos casos da COVID-19.
Parágrafo único - Para fins de cálculo do incentivo, foi considerado
o número de leitos novos disponibilizados no SUSfácilMG em outubro de 2020.
Art. 3º - Para cômputo do valor do incentivo considerou-se:
I - o quantitativo de novos leitos UTI disponíveis no SUSfácilMG na
competência outubro de 2020, excepcionalizando os leitos habilitados
pelo Ministério da Saúde, bem como os leitos credenciados pela SES/
MG, a partir da competência de sua publicação; e
II - o valor unitário de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por competência, por leito disponibilizado.
Art. 4º - O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta
Resolução perfaz o montante de R$8.760.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta mil reais), sendo:
I – R$4.272.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil
reais) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I e que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.026.1008 - 339039 - 92.1;
II – R$3.864.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil
reais) a serem repassados aos municípios sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo II e que
correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008 334141- 92.1; e
III – R$624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III.
Art. 5º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, sendo:
I - para os hospitais privados sem fins lucrativos, os recursos aprovados
por essa Resolução serão repassados diretamente pelo Fundo Estadual
de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra
forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II - para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de
campanha, os recursos aprovados por essa Resolução serão repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos municípios sede, mediante a
formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da
gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência
dos recursos a eles devidos; e
III - para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais os recursos
aprovados por essa Resolução serão repassados mediante celebração de
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
Parágrafo único - Para os beneficiários contemplados na Resolução
SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro de 2020, será realizado termo aditivo aos instrumentos já formalizados para o repasse aprovado naquela
normativa.
Art. 6º - Os hospitais deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas
todas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG,
envolvendo o quantitativo, a ocupação e a regulação assistencial dos
leitos.
Parágrafo único - Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/
DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de
leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Art. 7º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será
apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e será atestado pela
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde,
observado o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução
SES/MG nº 7.094/2020.
Parágrafo único - O descumprimento do indicador ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
§ 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 - Os beneficiários devem manter arquivados, os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º - A instituição deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi
aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 11 - Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e nas Resoluções
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e SES/MG nº 7.094, de
29 de abril de 2020.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.395, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102100006420118.
09 1444941 - 1