TJMG 16/02/2021 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/LEMG Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da LEMG.
§ 1º - A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime
diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º
e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A LEMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$75,00 (setenta e cinco reais) por dia efetivamentetrabalhado no mês, independentemente do cargo ou
função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a LEMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 3º desta resolução.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a LEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020,
observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º - Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§ 2º - No mês de março/2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º –Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo a LEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
Metas e Indicadores
Jan – Fev
Mar – Abr
da arrecadação de jogos ON LINE/ 2.371.874,00 3.917.573,79
1 Crescimento
REAL TIME em R$ (Acumulado)
de gastos com despesas contratuais
2 Limite
(Acumulado)
ANEXO I
Plano de metas e indicadores da LEMG
Metas por período avaliatório
1) Critério Aceitação
Exercício 2021
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
Mai – Jun
Jul – Ago
Set – Out
Nov – Dez
1) Arrecadação realizada por DAE registrada no SIAFI –MG.
5.706.519,66 8.790.584,66
11.741.865,66
14.802.892,66 2) (Valor arrecadado / Meta estabelecida) * 100
3) Relatório DAE de sistema da PRODEMGE e/ou movimentação SIAFI -MG e/ou Balancete mensal SIAFI-MG.
1) Despesa empenhada por semestre acumulado no exercício de 2021 menor ou igual ao valor definido em resolução.
567.760,50
1.135.521,00 2) Valor absoluto do somatório da despesa empenhada.
3) Relatório Armazém SIAFI elaborado e assinado pela SCPO/SEPLAG
Peso
60%
40%
12 1446447 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/UEMG Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Universidade do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da UEMG.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em
regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º
e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A UEMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês:
I - Os servidores ocupantes do cargo de que trata o art. 1º, I, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,03358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do nível II, 40
(quarenta) horas, da referida carreira;
II – Os servidores ocupantes do cargo de que trata o art. 1º, II, III, IV, V, VI, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,02181 (dois mil, cento e oitenta e um centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do
nível I, do cargo de que trata o item II, 30 (trinta) horas, do art. 1º da Lei nº 15.463/2005;
III – Os servidores em exercício na universidade, não referidos nos incisos I e II deste artigo, detentores de cargo efetivo, bem como ocupantes de cargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado ou amplo, receberão a ajuda de custo nos mesmos valores estabelecidos no inciso II do art. 3º
desta Resolução;
IV - Os valores estipulados nos incisos I e II, só poderão ser alterados perante autorização prévia do Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN;
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a UEMG atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 3º desta resolução.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a UEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020,
observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§ 2º - No mês de março/2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do decreto 48.113, de 2020, cabendo a UEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
Metas e Indicadores
Implementação do Repositório Institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais
1 – RIUEMG
(Não cumulativa)
do sistema mobile do sistema acadêmico da UEMG
2 Implementação
(Não cumulativa)
do sistema acadêmico à plataforma Moodle
3 Integração
(Não cumulativa)
Oferecer
curso
de formação continuada para professores da Educação Básica
4 (Não cumulativa)
Oferecer curso de extensão na modalidade EaD para servidores do Estado de Minas
5 Gerais
(Não cumulativa)
e implementação do sistema de diplomas
6 Criação
(Não cumulativa)
curso de extensão em Gestão Financeira
7 Realizar
(Não cumulativa)
Estruturar
os Núcleos de Apoio ao Estudante nas Unidades Acadêmicas
8 (Não cumulativa)
Número
de
atendimento dos Núcleos de Práticas Jurídicas – NPJ
9 (Não cumulativa)
Jan - Fev
ANEXO I
Plano de Metas e Indicadores da UEMG
Metas por período avaliatório
1) Critério de aceitação
Exercício 2021
2) Fonte de comprovação
Mar - Abr Mai - Jun Jul -Ago Set - Out Nov - Dez
1) Criação do Repositório Institucional da UEMG no site da Universidade.
2) Print de tela e/ou endereço do site no domínio uemg.br.
1
1) Disponibilização do sistema mobile (app) para estudantes e professores nas plataformas de serviço de distribuição digital
de aplicativos.
2) Link para download do APP nas lojas de aplicativos e Print de telas do sistema mobile (app) que demonstre suas
funcionalidade.
1) Migração das informações do sistema acadêmico para a plataforma Moodle.
2) Prints de tela da sincronização entre sistema acadêmico e plataforma Moodle.
1) Abertura de inscrição dos cursos.
2) Print da página do site com divulgação da data de inscrição dos cursos.
1
1
1
1
1
1) Abertura de inscrições dos cursos.
2) Relatório de inscrições e conclusões.
1
1
1
1
400
1) Emissão de diploma digital.
2) Print do sistema.
1) Abertura de inscrição do curso.
2) Print da página do site com divulgação da data de inscrição do curso.
1) Implantação e regulamentação dos Núcleos de Apoio ao Estudante nas Unidades Acadêmicas.
2) Link do site para acesso aos núcleos.
1) Atendimentos contabilizados no SIGA.
2) Relatório do SIGA.
12 1446449 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102152233470114.