TJMG 16/02/2021 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 197 / 2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE PROVIMENTO
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
EFETIVO
EXONERAÇÃO
CARATINGA
CARATINGA
EE MARIA JULIA DE MATTOS
JURILZA DAS GRACAS DINIZ DELMONDES
1126201-1
3
PEBIA
07/02/2020
DIVINOPOLIS
LUZ
EE DONA LICA RAPOSO
FABIANE BATISTA CAMARGOS GIORDANI
452690-1
2
PEBIA
06/03/2020
DIVINOPOLIS
PERDIGAO
EE PEDRO PRIMO
BEATRIZ ALVES FERREIRA
1190680-7
3
EEBIB
17/02/2020
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
INST DE EDUC DE MINAS GERAIS
PATRICIA CRISTIANE DE LIMA NOGUEIRA
1135018-8
2
PEBIA
03/04/2019
NOVA ERA
ITABIRA
EE PROFA PALMIRA MORAIS
LUCIMAR APARECIDA DA SILVA
661634 6
3
PEBIA
22/07/2019
OURO PRETO
MARIANA
EE PROF SOARES FERREIRA
LISIA MARIA SANTANA DE MATTOS PIRES
844711-2
3
PEBIA
03/02/2020
PIRAPORA
PIRAPORA
EE PROFA ANESIA G LONGUINHOS
JOAO PAULO DA SILVA
1193453-6
4
PEBIB
10/02/2020
POCOS DE CALDAS
ANDRADAS
EE DANIEL RIBEIRO MOGGI
ADRIANA APARECIDA ROVIGATI
1320523-2
2
PEBIB
16/03/2020
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
EE DR EDMUNDO GOUVEA CARDILLO
BRUNA RODRIGUES FONTOURA
1470101-5
1
PEBIA
03/02/2020
POUSO ALEGRE
CONGONHAL
EE MENDES DE OLIVEIRA
JULIANA DE CASSIA MARTINS
969096-7
2
PEBIA
06/02/2020
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446517 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 194/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 904/2020, publicado no “MG” de 21/07/2020, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
GUANHAES
CLAUDINEIA DE FREITAS AZEVEDO
9653585
1
ATB
III
F
ITUIUTABA
LUCIENE TERESINHA DE SOUZA BEZERRA
3659786
1
ANE
III
G
METROPOLITANA C
JOAO BOSCO ALVES DIAS
8967812
2
PEB
I
M
UBA
MONICA DE CASSIA DE O GONCALVES FARIA
9386848
1
ATB
III
G
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
G
III
H
I
N
III
H
VIGÊNCIA
02/01/2019
09/08/2018
15/01/2018
07/03/2019
Leia-se:
SRE
NOME
GUANHAES
ITUIUTABA
METROPOLITANA C
UBA
CLAUDINEIA DE FREITAS AZEVEDO
LUCIENE TERESINHA DE SOUZA BEZERRA
JOAO BOSCO ALVES DIAS
MONICA DE CASSIA DE O GONCALVES FARIA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
9653585
3659786
8967812
9386848
1
1
2
1
ATB
ANE
PEB
ATB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
G
III
G
II
N
IV
G
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
H
III
H
II
O
IV
H
VIGÊNCIA
02/01/2019
20/08/2018
15/01/2018
07/03/2019
POR MOTIVO DE:
INCORREÇÃO NO GRAU
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446512 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 22/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
PortariaNUCAD/SEE nº 51/2020, publicada em 02/09/2020
PortariaNUCAD/SEE n° 148/2020, publicada em 17/12/2020 SRE Janaúba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 192/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 258/2019, publicado no “MG” de 20/03/2019, a parte referente à servidora abaixo relacionada por
motivo de promoção.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
BARBACENA MARIA FATIMA DE SOUZA
5576798
1
PEB
II
E
II
F
31/12/2017
Leia-se:
SRE
BARBACENA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
5576798
1
PEB
NOME
MARIA FATIMA DE SOUZA
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL GRAU
III
F
VIGÊNCIA
31/12/2017
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446484 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 188/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1688/2017, publicado no “MG” de 18/10/2017, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas, por
motivo de revisão do posicionamento no subsidio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIVINOPOLIS
APARECIDA FARIA SILVA ROSA 9816273
1
PEB
III
E
III
F
31/12/2016
MARIA VIDON NEIVA 3889615
METROPOLITANA C JANINE
1
PEB
I
G
I
H
19/01/2016
COSTA
Leia-se:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIVINOPOLIS
APARECIDA FARIA SILVA ROSA 9816273
1
PEB
III
G
III
H
31/12/2016
MARIA VIDON NEIVA 3889615
METROPOLITANA C JANINE
1
PEB
I
L
I
M
19/01/2016
COSTA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446492 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 189/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 327/2018, publicado no “MG” de 23/03/2018 a parte referente à servidora abaixo
relacionada, por motivo de revisão do posicionamento no subsidio.
Onde se lê:
NÍVEL
SITUAÇÃO ATUAL NOVO
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
GLAUCIA ZERINGOTA
BARBACENA SILVA GASPAR
943730-2
1
PEB
I
M
I
N
01/01/2016
Leia-se:
NÍVEL
SITUAÇÃO ATUAL NOVO
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
GLAUCIA
ZERINGOTA
BARBACENA SILVA GASPAR
943730-2
1
PEB
I
N
I
O
01/01/2016
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446501 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 187/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 43/2017, publicado no “MG” de 20/01/2017 a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por motivo
de revisão do posicionamento no subsidio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIAMANTINA ORLANDO FERREIRA DA SILVA
850018-3
1
PEB
I
H
I
I
25/01/2016
Leia-se:
SRE
DIAMANTINA
NOME
ORLANDO FERREIRA DA SILVA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
850018-3
1
PEB
SRE
NOME
MASP
GOVERNADOR VALADARES MARIA LUCIA GOMES
Leia-se:
15 1446624 - 1
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
III
E
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 195/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 1779/2017, publicado no “MG” de 09/11/2017 a parte referente à servidora abaixo
relacionada, por motivo de revisão do posicionamento no subsidio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
N
I
O
25/01/2016
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446506 - 1
SRE
NOME
348236-1
MASP
GOVERNADOR VALADARES MARIA LUCIA GOMES
348236-1
Nº
ADM CARREIRA
2
PEB
Nº
ADM CARREIRA
2
PEB
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
II
F
II
G
01/01/2016
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
II
I
II
J
01/01/2016
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446493 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.495/2021
Estabelece normas para a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/alunos para a matrícula e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos
artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da
Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32 da
Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de
9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para
a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/
alunos às escolas da Rede Pública de Ensino e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.
Art. 2º - A inscrição dos candidatos/alunos às vagas remanescentes nas
escolas estaduais e municipais será realizada no sítio eletrônico cadastro escolar.mg.gov.br, no período de 25/2/2021 a 26/3/2021.
Parágrafo único - Serão disponibilizadas as vagas das escolas municipais localizadas nos municípios que aderiram ao SUCEM e optaram
pela sua divulgação nesse Sistema.
Art. 3º - Poderão concorrer às vagas remanescentes:
I - Os candidatos/alunos que não se inscreveram no SUCEM, no período de 16/11/2020 a 16/12/2020;
II - Os alunos matriculados em 2020 na Rede Estadual de Ensino de
Minas Gerais e que não renovaram sua matrícula para 2021, assim
como não realizaram sua inscrição no SUCEM;
III - Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada por
não comprovarem os requisitos determinantes - idade, residência, deficiência, ano de escolaridade - declarados em sua inscrição;
IV - Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada
por não apresentarem a documentação exigida para realização da
matrícula;
V - Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por negativa do aceite de vaga;
VI- Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por perda
de prazo.
Parágrafo único - Não será permitida a inscrição, no SUCEM, dos alunos já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.
Art. 4º - O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção nas localidades onde
não houver saldo de vagas remanescentes e dos candidatos/alunos com
deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.
Parágrafo único - A escola de encaminhamento será indicada ao candidato/aluno no ato de sua inscrição.
Art. 5º - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para
a qual o aluno foi encaminhado, no prazo de 2 (dois) dias, contados a
partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação prevista no artigo 15 da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de
outubro de 2020.
Parágrafo único - Caso os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando
maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, a vaga retornará para o
SUCEM e será novamente disponibilizada para outro aluno.
Art. 6º - As Superintendências Regionais de Ensino, em articulação
com as escolas, deverão promover a divulgação do processo de inscrição para as vagas remanescentes junto à comunidade escolar.
Art. 7º - Durante o período de inscrição às vagas remanescentes, compete aos gestores das escolas estaduais disponibilizarem computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao candidato/aluno
maior de idade, que não têm acesso aos recursos digitais, para realização das inscrições no SUCEM.
Parágrafo único - As escolas deverão adotar todas as estratégias de
segurança estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de
Minas Gerais em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 8º - A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no
SIMADE, cabendo ao gestor escolar garantir a sua inserção imediata
no Sistema para que as vagas preenchidas sejam deduzidas do saldo de
vagas remanescentes no SUCEM.
Art. 9º - Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos na Resolução
SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.
I - Efetivação da matrícula dos candidatos/alunos nas escolas até o
dia 15/2/2021;
II - Confirmação das matrículas no SIMADE, nas Escolas Estaduais,
pelo Diretor até o dia 22/2/2021.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446800 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 177/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
ALFENAS
170861 - EE Professor Viana
MASP 1320979-6, Rolién José Vieira Cirilo, DIII, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 183/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Paracatu
PARACATU
353205 - EE Neusa Pimentel Barbosa
MASP 957047-4, Ana Beatriz da Silva Oliveira, DV, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1446721 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA N.º 106/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 60, de 9 de fevereiro de 2021, fica
renovado, a partir de 26 de fevereiro de 2021, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio Conceito,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Thomaz Gonzaga, 95, B. Santa Emília, em Carangola, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Carangola
PORTARIA N.º 107/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 30, de 5 de fevereiro de 2021, fica
reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Iracy Lôpo Lisboa, de Ensino
Fundamental, situada na Fazenda Bonito, em Urucuia, pelo prazo de
5 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 108/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, fica divulgada a mudança da numeração do prédio do Instituto
Educacional Salada de Frutas, de Ensino Fundamental (anos iniciais), e
da entidade mantenedora IESF – Instituto Educacional Salada de Frutas
Ltda - ME, da R. Codajás, 1106, B. São Gabriel, em Belo Horizonte,
para R. Codajás, 430, B. São Gabriel, no mesmo município.
SRE – Metropolitana A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102152233470122.