TJMG 28/04/2021 / Doc. / 18 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Ampliação de Carga Horária referente(s)
a: Presidente Olegário - E.E. “Presidente Vargas”, MaSP 1455539-5,
Sarah Fonseca Leite, PEBIA – Educ. Fís., adm. 2, Ato nº 02/21, publ.
em 07.04.21, por motivo de incorreção, onde se lê: 1435539-5, leia-se:
1455539-5.
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REMANEJAMENTO – ATO Nº 03/2021
REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986,
alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/89 e artigo 17 da Resolução
SEEMG 4486/2021, a servidora Tocantins, Masp 1436720-5, Nivea
Maria de Oliveira, PEBIA, Professor de Educação Básica, admissão 03,
da EE Professor João Loyola – 181757 de Tocantins, para a EE Doutor
João Pinto – 181854 de Tocantins, a contar de 28/04/2021.
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SRE de Ubá
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Diretora: Josiane Almeida Segheto
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 08/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola, do servidor: SRE/Ubá – Paula Cândido, EE Professor Samuel João de Deus - 181277, MaSP: 1 060 293 6,
Ana Bárbara Teixeira Silva, ATB II C, admissão 2, Secretário de Escola
– SE - III, a partir de 23/04/2021; Presidente Bernardes, EE Governador Clóvis Salgado – 181421, MaSP. 1 082 111 – 4, Glazielly do Carmo
Fernandes Carneiro, PEB2G, admissão 01, Secretário de Escola – SE
– VI, a contar de 26/04/2021, São Geraldo, EE Ministro Aloísio Costa
– 181579, MaSP. 1 289 176-8, Ângela Santos da Silva, PEB I A, admissão 03, Secretario de Escola – SE – V, a partir de 23/04/2021.
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LOTAÇÃO – ATO Nº 05/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, a servidora: Ubá, na EE Cel. Camilo Soares – 181935, MaSP 1151313-2.02,
Alessandra de Oliveira Labanca, EEBI A, a contar de 03/05/2021.
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1114/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha, WILIAN JUNIOR BONETE, com a carga horária de 40 horas
aulas semanais, no período de 03/05/2021 a 31/12/2021.
ATO N.º 1115/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Música, ALINE
NUNES CARNEIRO, MASP n.° 12326849, com a carga horária de 20
horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Minas Gerais - Caderno 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 073 - DDRH/2021
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Irineu Ribeiro
Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos da Lei nº. 10.745,
de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997,
e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, ao servidor:
Hospital Universitário Clemente De Faria
Traumato-Ortopedia
Masp 1198571-0 - Alan Francois Cardoso, adm. 3, a/c 22/01/2021.
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O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros revoga, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a ANTONIA DE FATIMA DA SILVA MAIA, MASP 10462257, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MC1100189.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANTONIA DE FATIMA DA SILVA MAIA, MASP 10462257, do cargo de
provimento em comissão DAI-12 MC1100187.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
IZAURA FERREIRA GUSMAO, MASP 10464758, do cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100117.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas atribuições, dispensa DENISE CARNEIRO SILVA,
MASP 1045833-9, da função gratificada FGI-7 MC1100263.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DENISE CARNEIRO
SILVA, MASP 1045833-9, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MC1100117, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerência de Pessoas e Gerência de Qualidade do Hospital Universitário Clemente de Faria.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes
Claros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CASSIA
DE BRITO OLIVA DIAS, MASP 12334405, para a função gratificada
FGI-7 MC1100263.
O(A) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
DENISE CARNEIRO SILVA, MASP 1045833-9, chefe da Gerência de
Pessoas e Gerência de Qualidade do Hospital Universitário Clemente
de Faria, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 MC1100068.
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Editais e Avisos
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO (CPE) – ESTADO MAIOR DO CPE – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
02/21
CNPJ: 09.140482/0001-50
SUSTENTABIO BENEFICIADORA DE FENO LTDA – EPP.
11/20
CNPJ: 07.296.219/0001-29
E R FELIX PRODUTOS AGROPECUARIOS ME
02/21
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/21
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
02/21
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
03/21
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Data da
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT). Emp. n° 1401/2020.
21/03/2021
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de medicamento veterinário para os animais do Regimento de Cavalaria
Alferes Tiradentes - RCAT). Emp. n° 1569/2020.
26/02/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT). Emp. n° 789/2020.
02/02/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT). Emp. n° 789/2020.
16/02/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT). Emp. n° 789/2020.
26/02/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT). Emp. n° 789/2020.
04/03/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
Valor
R$ 3.000,00
R$ 12.553,58
R$ 12.463,00
R$ 11.869,00
R$ 13.541,00
R$ 13.431,00
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO (CPE) – ESTADO MAIOR DO CPE – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
08/20
CNPJ: 22.919.394/0001-19
REDE PET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
10/20
CNPJ: 22.919.394/0001-19
REDE PET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
12/20
CNPJ: 22.919.394/0001-19
REDE PET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
01/21
CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
03/21
CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
01/21
CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
03/21
CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
12/20
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de ultrassonografia veterinário para os animais do CIA Independente de Policiamento com Cães – CIA PM IND P CAES). Emp. N°977/2020.
16/09/20
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de ultrassonografia veterinário para os animais do CIA Independente de Policiamento com Cães – CIA PM IND P CAES). Emp. N° 977/2020.
18/11/20
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de ultrassonografia veterinário para os animais do CIA Independente de Policiamento com Cães – CIA PM IND P CAES). Emp. N° 977/2020.
12/01/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas –
Btl ROTAM). Emp. n° 55/2019.
15/01/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas –
Btl ROTAM). Emp. n° 50/2020 - JUROS.
01/03/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas –
Btl ROTAM). Emp. n° 49/2020.
15/01/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas –
Btl ROTAM). Emp. n° 50/2020 – JUROS.
15/01/21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl
ROTAM). Emp. n° 47/2020.
19/01 /21
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180118.
Valor
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.403,72
R$ 200,15
R$ 2.807,44
R$ 220,74
R$ 13.654,43