TJMG 28/04/2021 / Doc. / 51 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VII- custear as despesas do(a) CONTRATADO(A) com transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, quando da execução dos serviços
em município diverso do constante do parágrafo único da cláusula segunda, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.618, de 09/06/2011, e suas
alterações.
§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
01. cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
02. cumprir o(s) horário(s) de trabalho definido pelo CONTRATANTE;
03. submeter-se às normas e rotinas de trabalho estabelecidas pelo CONTRATANTE;
04. executar os serviços contratados nos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, observando os critérios técnicos e as normas técnicas aplicáveis
para a boa execução dos serviços, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
05.execução de vistoria técnicas, levantamento de demanda das necessidades da escola por intervenções de infraestrutura;
06.elaboração de desenhos técnicos (desenhista/cadista), elaboração e análise de projetos;
07.elaborarorçamentos de obras conforme padrões utilizados pela SEE/MG, podendo ser atendimento inicial ou processos de ajuste ou saldo
contratuais;
08.análise e execução de propostas técnicas,acompanhar a execução de obras;
09.elaboração de relatórios técnicos diversos,levantamento quantitativos, mediçõesedemais funções correlatas;
10. exercer outras atividades correlatas.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, designado pela Diretoria de Gestão de Rede Física, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus
encargos.
Cláusula Décima - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2021:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Rede Física do CONTRATANTE, quando da extinção da causa
transitória justificadora da contratação
III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º- Ocorrendo a extinção do contrato, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º- Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir,
sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação
pertinente;
§3º- Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 14 da Lei nº 23.750/2020, e em caso de
avaliação anual insatisfatória;
Cláusula Décima Primeira - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Poderes de Minas Gerais.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, ____ de ____________________ de 2021.
Pelo CONTRATANTE:
Pelo(a) CONTRATADO(A):
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Conhecimento em Autocad)
Eu,_____________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº
___________________________, declaro que possuo conhecimento em Autocad em nível ___________________________ (básico, intermediário
ou avançado), para o fim específico de atender ao item 8.2.1 do Edital SEE nº XX/2021, do Processo Seletivo Simplificado – PSS/Regulamento Nº
XX/2021. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste PSS, em
qualquer fase, e de anulação de minha contratação (caso tenha sido contratado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
___________________, ____ de _______________ de 2021.
___________________________________
Assinatura do candidato
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO, ASSINADO E anexado ao formulário de inscrição, conforme previsto no item 7.2 do Edital.
310 cm -27 1474143 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2021 PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO COMPARTILHADA DA ESCOLA ESTADUAL CORONEL ADELINO
CASTELO BRANCO INTEGRANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS
PREÂMBULO
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de Seleção de
propostas de Organizações da Sociedade Civil para Gestão Compartilhada da Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco integrante da Rede
Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais, tendo em vista os desafios do Novo Ensino Médio.
O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sítios da SEE (www.educacao.mg.gov.br) e do Sistema de Gestão de Convênios e
Parcerias – Sigcon Saída (www.sigconsaida.mg.gov.br).
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), objetivando a celebração
de Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), para Gestão Compartilhada da Escola Estadual Coronel Adelino Castelo
Branco, situada à Rua Vereador José Vieira, 510, Centro, Sabará, integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
1.2 A parceria objeto deste chamamento prevê a oferta de 600 (seiscentas) vagas de ensino médio em tempo parcial.
1.3 A oferta deverá seguir o padrão estabelecido pelo Novo Ensino Médio, conforme previsto na lei nº 13.415/2017, e garantir uma carga horária
mínima de 3.000 (três mil) horas ao longo dos 3 (três) anos de processo formativo dos estudantes, podendo ser estendida a jornada escolar com atividades extras para complementação e qualificação do currículo e do projeto político pedagógico.
1.4A parceria a ser celebrada terá prazo de vigência de 52 (cinquenta e dois) meses, podendo ser prorrogada de acordo com o limite previsto na
legislação.
1.5 Para orientar a elaboração das propostas pelas OSCs, deverão ser considerados os documentos listados abaixo:
1.5.1 Projeto Somar no contexto da Implantação do Novo Ensino Médio - Anexo I;
1.5.2 Memorial descritivo da unidade de ensino - Anexo II;
1.5.3 Modelo de gestão do desempenho - Anexo III.
2 DA GESTÃO COMPARTILHADA
2.1 A parceria a ser celebrada para gestão compartilhada da unidade de ensino se concretiza pela soma de esforços da Secretaria de Estado de Educação e da Organização selecionada, observadas as diretrizes obrigatórios previstas no item 2.4.
2.2 Caberá à Secretaria de Estado de Educação no âmbito da parceria:
2.2.1 Estabelecer o Currículo de Referência do Ensino Médio;
2.2.2 Aprovar o projeto pedagógico apresentado pela OSC, incluindo eventuais revisões ao longo do tempo;
2.2.3 Definir o calendário escolar anual a ser seguido;
2.2.4 Operacionalizar todo o processo de matrículas dos alunos para a unidade de ensino;
2.2.5 Operacionalizar o processo de avaliação da qualidade do ensino na unidade, comum ao restante da rede estadual de educação de Minas
Gerais;
2.2.6 Cumprir o cronograma de repasses financeiros conforme valor previsto na cláusula 4ª do Termo de Colaboração;
2.2.7 Disponibilizar o imóvel para a execução das atividades escolares;
2.2.8 Disponibilizar todos os bens móveis que guarnecem a unidade escolar, conforme disposto no Anexo II, para a execução das atividades escolares, durante a execução do Termo de Colaboração;
2.2.9 Manter o pagamento das contas de energia e água do imóvel onde estiver situada a escola;
2.2.10 Nomear e remunerar os servidores selecionados pela OSC para o cargo em comissão de Diretor de Escola, a função de Vice-Diretor de Escola
e o cargo em comissão de Secretário de Escola;
2.2.11 Designar o Gestor da Parceria e acompanhar a execução das atividades;
2.2.12 Realizar o acompanhamento das atividades por meio do serviço de inspeção escolar, conforme as normativas existentes.
2.3 Caberá à Organização da Sociedade Civil Selecionada no âmbito da parceria:
2.3.1 Executar as atividades educacionais previstas na parceria, alocando os recursos humanos, insumos e equipamentos necessários para as atividades, em busca da melhoria da qualidade do ensino, conforme compromissos firmados no plano de trabalho;
2.3.2 Realizar processo de seleção para assumir o cargo em comissão de Diretor de Escola, a função de Vice-Diretor de Escola e o cargo em comissão
de Secretário de Escola, dentre membros da carreira da Educação, observadas as diretrizes estabelecidas pela SEE;
2.3.3 Seguir o projeto pedagógico aprovado pela SEE, como parte deste processo seletivo, submetendo para avaliação os ajustes que se fizerem
necessários ao longo do tempo;
2.3.4 Fornecer alimentação escolar seguindo as diretrizes da Secretaria Estadual de Educação, conforme Lei Federal 11.947/2009 e a Resolução N
6/2020 do FNDE, bem como demais normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Educação;
2.3.5 Realizar a gestão patrimonial da Escola, conforme Decreto Estadual n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e Resolução Seplag n° 86, de 20 de
novembro de 2018 incorporando ao patrimônio da SEE, ao final da parceria, os bens adquiridos com recursos da parceria;
2.3.6 Alimentar os sistemas de informação da SEE, conforme exposto na Resolução 4055/2018;
2.3.7 Aderir e estimular a participação dos estudantes nos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica, bem como nas avaliações de
rede promovidas pela rede estadual de ensino;
2.3.8 Receber os alunos matriculados na unidade de ensino, garantida igualdade de condições para o acesso e permanência na escola a todo e qualquer
aluno, vedada a seleção para ingresso e qualquer tipo de cobrança de taxa, contribuição ou doação de qualquer natureza por parte dos alunos e familiares, incluindo materiais didáticos e atividades extras realizadas na estrutura física da escola, garantida a gratuidade integral do ensino ofertado;
2.3.9 Executar os recursos financeiros repassados em estreita observância aos regramentos estaduais e apresentar relatórios de monitoramento
periodicamente;
2.3.10 Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática e participativa da escola, mantendo ativos o Colegiado Escolar e a Assembleia Escolar, conforme previsto na Resolução SEE 4.188 / 2019, podendo propor também outros instrumentos de gestão democrática e participativa no âmbito
da gestão escolar;
2.3.11 Apresentar relatórios semestrais e anuais de eficácia e efetividade, respectivamente;
2.3.12 Disponibilizar canais permanentes de comunicação e acesso à informação à comunidade escolar.
2.4 Exigências que deverão ser observadas para elaboração das propostas e gestão compartilhada da unidade:
2.4.1 Respeito à laicização do Estado, proibindo-se a prática de cultos religiosos de quaisquer religião, chamamento de orações coletivas ou manifestações religiosas que geram constrangimentos a estudantes e servidores da escola.
2.4.2 Utilização do currículo de referência de Minas Gerais disponível no Anexo IV.
2.4.3 Inclusão no currículo da unidade de ensino a obrigatoriedade da temática:
1. “História e cultura afro-brasileira e indígena”(Lei 11.645/2008 altera a Lei 9.394/1996);
2. “Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).” (Lei n.° 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
2.4.4 Seguir o Calendário escolar estadual para o ano letivo, incluindo:
1. o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra. (Lei 11.645/2008 altera a Lei 9.394/1996)
2. Semana de educação pela vida
2.4.5 Assegurar à criança e o adolescente o direito à educação com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sendo vedada a
possibilidade de seleção prévia ou expulsão do estudante (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- ECA, LDBEN e CF).
2.4.6 Não impedir o acesso do estudante à escola por qualquer motivo (falta de uniforme, atraso, falta de material escolar).
2.4.7 Não realizar cobranças de quaisquer taxas ou similares, inclusive para acesso aos materiais didáticos, nem mesmo a título de doação. (Resolução SEE 2197/2012).
2.4.8 Observar as seguintes regras para a matrícula do estudante em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de
maio de 2016):
quarta-feira, 28 de Abril de 2021 – 51
1. deve ser efetivada sempre que houver demanda e a qualquer tempo, sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação, pois se trata de direito fundamental, público e subjetivo. (Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de maio de 2016).
2. deve ser assegurada independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, podendo ser realizada mediante a autodeclaração
ou declaração do responsável.
3. caso o estudante em cumprimento de medidas socioeducativas não disponha, no ato da matrícula, de boletim, histórico escolar, certificado, memorial ou qualquer outra documentação referente a sua trajetória escolar expedida por instituição de educação anterior, deverá ser realizada avaliação
diagnóstica para definição da série ou ciclo, etapa e modalidade mais adequada ao seu nível de aprendizagem. (Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de
maio de 2016)
2.4.9. Observar as seguintes regras para a matrícula de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades /
Superdotação:
1. Matrícula compulsória de estudante público da educação especial: estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/
Superdotação. (Resolução SEE 4256/2020 e Decreto 7611/2011)
2. Ofertar atendimento educacional especializado na medida da necessidade do estudante público da educação especial conforme legislação vigente,
a saber: Tradutor e Intérprete de Libras; Sala de Recursos; Professor de apoio à comunicação linguagens e tecnologias assistivas; ASB para higiene,
locomoção e alimentação; Guia Intérprete. (Resolução SEE Nº 4256/2020 LBI 13146/2015 e ECA 8069/1990)
3. Ofertar acessibilidades diversas na medida da necessidade do estudante público da educação especial conforme legislação vigente. (Resolução
SEE Nº 4256/2020 LBI 13146/2015 e ECA 8069/1990)
4. Flexibilização do tempo escolar em até 50% para estudantes público da educação especial, seguindo os critérios determinados na Resolução SEE
Nº 4256/2020. (Resolução CEE 460/2013 e Resolução SEE Nº 4256/2020)
5. Seguir as normativas determinadas na Resolução SEE Nº 4256/2020 para o processo de inclusão escolar do estudante público da educação
especial.
6. Construir o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para o estudante público da educação especial conforme modelo anexo da Resolução
SEE Nº 4256/2020.
7. É vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas decorrentes do cumprimento das
determinações de que trata o Capítulo IV da LBI. (Resolução SEE 2197/2012 (artigo 19) e LBI 13146/2015)
8. Redução do quantitativo de estudantes por turma sempre que houver estudante com deficiência que não demandar o recurso de um professor especializado para acompanhá-lo na sala de aula (Memorando SEE/DMTE - CEEI. nº 60/2020)
2.4.10 Oferta e acompanhamento de todas as oportunidades de recuperação e de intervenção pedagógica necessárias ao desenvolvimento do estudante, a saber: recuperação paralela, recuperação ao final do bimestre, recuperação final, estudos independentes e progressão parcial. (LDB 9394/96
; Resolução SEE 2197/2012 (artigo 69 a 81); Resolução SEE 2807/2015)
2.4.11 Garantir o direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- ECA)
2.4.12 Quando for detectado caso de violação dos Direitos Humanos e violência envolvendo um estudante, registrar, acompanhar e acionar a rede
de proteção, conforme artigo 5º da Resolução SEE nº 3.685/2018.
2.4.13 Submeter os estudantes às avaliações promovidas pela rede estadual de ensino e às avaliações nacionais.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1Poderão participar deste chamamento Organizações da Sociedade Civil (OSC) formalmente constituídas, conforme art. 2o, inciso I, alíneas a, b e
c, da Lei Federal no 13.019/2014, com no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
com estatuto que preveja:
3.1.1 objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, incluindo necessariamente a temática da educação;
3.1.2 que em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido será feita a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos da Lei Federal no 13.019/2014;
3.1.3 escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.2 Não serão aceitas propostas com previsão de atuação em rede.
4 DO VALOR ESTABELECIDO PARA A PARCERIA
4.1O valor para execução da parceria considera o valor anual de R$4.927,35 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos)
por aluno conforme definido pela Portaria Interministerial no 01, de 31 de março de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia,
para o ensino médio urbano de Minas Gerais.
Número de alunos
600
Valor anual por aluno
R$4.927,35
Valor anual da parceria
R$ 2.956.410
4.2 Para o ano de 2021, será considerado o repasse de 20% (vinte por cento) do valor anual e 4 (quatro) meses de parceria efetiva.
4.3 Para os anos seguintes, o valor anual por aluno foi atualizado pelo IPCA estimado de 3,65% em 2021 e 3,5% para os anos subsequentes, conforme previsto na Lei 23.685, de 07/08/2020, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021 do Governo do Estado de Minas Gerais) em seu Anexo I Metas Fiscais.
4.4Considerando os itens 4.2 e 4.3 acima, o valor anual para da parceria observará a seguinte divisão ao longo dos anos.
2021
2022
2023
2024
2025
Total
R$ 197.094,00
R$ 3.064.318,97
R$ 3.171.570,13
R$ 3.282.575,08
R$ 3.397.465,21
R$ 13.113.023,39
4.5 Em caso de alteração do número de alunos efetivamente matriculados, o valor da parceria deverá sofrer alteração, considerando o valor definido
no item 4.1.
4.6 A critério da Secretaria Estadual de Educação, em acordo com a organização selecionada, recursos extras poderão ser acrescidos à parceria, por
meio de termo aditivo, com o objetivo de ampliação da carga horária ofertada.
4.7 Os recursos serão transferidos para a organização parceira em repasses semestrais, realizados no mês anterior ao previsto para execução das atividades, quais sejam, os meses de junho e dezembro de cada ano.
4.7.1 Os repasses de dezembro serão realizados com base no número de alunos previsto no plano de atendimento da unidade de ensino e os repasses
de junho com base no número declarado no censo escolar.
4.7.2 Em caso de divergência entre a previsão de alunos conforme 4.7.1 e o número efetivo de alunos em curso, as partes poderão ajustar os repasses
para garantia de equilíbrio financeiro da parceria.
4.8 As despesas decorrentes da celebração de parcerias correrão por conta da Dotação Orçamentária - 1261.12.362.107.4304.0001 - Desenvolvimento do Ensino Médio, Fonte de Despesa: 10.1.0 (Tesouro Estadual) Grupo de Despesa: 3.
4.9 Não é exigida contrapartida obrigatória das organizações proponentes, sendo facultado o aporte de contrapartida financeira ou em bens e serviços para execução da parceria.
4.10 O recurso financeiro previsto para parceria não considera a necessidade de intervenções estruturais no imóvel da escola. As necessidades de
intervenção estrutural deverão ser reportadas pelo Diretor e seguirão o fluxo normal de atendimento das demandas dessa natureza pela Secretaria
de Educação.
5 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI
até, da publicação deste Edital, até às 23:59 do dia 17 de junho.
5.2 A OSC que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital.
5.3. A OSC deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Projeto Somar – Escola Estadual Coronel
Adelino Castelo Branco” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 5.4 deste Edital.
5.3.1. Caso a OSC identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo indicado no item 5.1, deverá realizar novo peticionamento
completo.
5.3.2. Caso a OSC realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será
considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
5.3.3 Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão de seleção, documentos diversos dos que foram solicitados
neste Edital.
5.3.4. Não serão consideradas as propostas encaminhadas após a data prevista no 5.1.
5.4 As propostas deverão considerar as exigências previstas no item 2.4 deste edital e conter:
5.4.1 Proposta descritiva conforme Roteiro para Elaboração da Proposta, previsto no Anexo V deste Edital, incluindo:
a) Histórico da atuação da organização, incluindo evidências que demonstrem o tempo de atuação na área de educação;
b) Currículo da equipe de coordenação comprometida com a implementação da proposta, incluindo evidências que demonstrem o tempo de atuação
na área e os comprovantes de formação necessários para pontuação da proposta;
c) Proposta pedagógica para unidade de ensino, contendo a matriz curricular e materiais didáticos a serem adotados, a proposta de transição para o
Novo Ensino Médio e estratégias para combate ao abandono escolar e de promoção do protagonismo dos estudantes;
d) Descrição das atividades adicionais à carga horária mínima prevista para a unidade de ensino.
5.4.2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.4.3 Cópia do Estatuto, devidamente registrado no cartório competente.
5.4.4 Declaração de que está de acordo com o valor global e o prazo de execução propostos para execução da parceria, conforme modelo previsto
no Anexo VII.
5.5 O valor previsto na cláusula 4.4 será o limite para elaboração de proposta de plano de trabalho e plano de aplicação que deverão ser apresentados
apenas ao final do processo seletivo e exclusivamente pela organização selecionada.
5.6 A apresentação de proposta pressupõe concordância com o valor estabelecido para a parceria previsto na Cláusula 4 deste edital.
5.7 A OSC proponente deverá ter consciência das limitações previstas na Lei Federal no 13.019/14, especialmente vedações de realização de despesas
indicadas no art. 45 desta, bem como o disposto no Decreto Estadual no 47.132/2017.
5.8 As propostas deverão considerar as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida previstas no item 2.4.9.
6 DO PROCESSO DE ANÁLISE DOS PROJETOS
6.1 As propostas apresentadas no presente chamamento público serão analisadas pela Comissão de Seleção, designada por meio de ato da SEE.
6.2. Serão eliminadas as propostas que não apresentarem a documentação prevista na cláusula 5.4.
6.3 A Comissão de Seleção deverá emitir relatório para cada proposta inscrita, contendo a pontuação conforme critérios apresentados na Matriz de
Avaliação das Propostas (Anexo VI) e relatório consolidado com a classificação das propostas em ordem de pontuação.
6.4 A Comissão de Seleção poderá solicitar informações complementares quando considerar necessário para subsidiar o julgamento das propostas,
tendo a organização participante o prazo de 5 dias corridos para responder.
6.5 Em caso de empate, será considerada vencedora a OSC com maior pontuação obtida no Critério Macro Qualidade da Proposta Pedagógica.
6.6 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação nos critérios 3.1, 3.2, 1.1, 1.2, 4.1 e 5.1, nessa ordem.
6.7 Os resultados serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais, no sítio da SEE (www.educacao.mg.gov.br) e do Sigcon Saída (www.saida.
convenios.mg.gov.br) contendo o nome da OSC, CNPJ e pontuação total obtida.
7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 O recurso a ser interposto deverá ser apresentado exclusivamente em meio digital, por meiodepeticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Projeto Somar – Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco”.
7.2 As OSCs poderão apresentar recurso, na forma prevista no item anterior, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação do resultado,
à Comissão de Seleção, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso
à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, que deverá proferir decisão final no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
7.3 Após o transcurso do prazo, sem interposição de recurso ou com emissão de decisão definitiva de que trata o item 7.2 acima, a SEE homologará
e divulgará o resultado definitivo, bem como publicará o extrato da homologação no Diário Oficial de Minas Gerais.
7.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8 DA CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS
8.1Para fins de habilitação, a OSC selecionada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir a publicação do resultado
final da seleção, os documentos que comprovam a habilitação:
8.1.1 Certificado de Regularidade do Cagec, com status “regular” e Situação atual “normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI.
8.1.2 Declaração assinada pelo responsável legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas nos incisos
I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.1.3 Declaração assinada pelo responsável legal de que não há no quadro de dirigentes da OSC pessoa que se enquadre na vedação do inciso III do
art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 47.132/2017.
8.1.4 Declaração assinada pelo responsável legal de que não contratará ou pagará a qualquer título servidor ou empregado público de que trata o
inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes eleitorais.
8.1.5 Print Screen da tela informando que não constam pendências no CNPJ da OSC no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN-MG.
8.1.6 Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo estadual – CAFIMP
(negativa ou positiva com efeitos de negativa).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180151.