TJMG 11/05/2021 / Doc. / 51 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 11 de Maio de 2021 – 51
Minas Gerais Diário do Executivo
2.4.9. Observar as seguintes regras para a matrícula de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades /
Superdotação:
1. Matrícula compulsória de estudante público da educação especial: estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/
Superdotação. (Resolução SEE 4256/2020 e Decreto 7611/2011)
2. Ofertar atendimento educacional especializado na medida da necessidade do estudante público da educação especial conforme legislação vigente,
a saber: Tradutor e Intérprete de Libras; Sala de Recursos; Professor de apoio à comunicação linguagens e tecnologias assistivas; Auxiliar de Serviços em Educação Básica - ASB para higiene, locomoção e alimentação; Guia Intérprete. (Resolução SEE Nº 4256/2020 LBI 13146/2015 e ECA
8069/1990)
3. Ofertar acessibilidades diversas na medida da necessidade do estudante público da educação especial conforme legislação vigente. (Resolução
SEE Nº 4256/2020 LBI 13146/2015 e ECA 8069/1990)
4. Flexibilização do tempo escolar em até 50% para estudantes público da educação especial, seguindo os critérios determinados na Resolução SEE
Nº 4256/2020. (Resolução CEE 460/2013 e Resolução SEE Nº 4256/2020)
5. Seguir as normativas determinadas na Resolução SEE Nº 4256/2020 para o processo de inclusão escolar do estudante público da educação
especial.
6. Construir o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para o estudante público da educação especial conforme modelo anexo da Resolução
SEE Nº 4256/2020.
1. É vedada a cobrança de valores de qualquer naturezadecorrentes do cumprimento das determinações de que trata o Capítulo IV da LBI. (Resolução
SEE 2197/2012 - artigo 19e LBI 13146/2015).
7. Redução do quantitativo de estudantes por turma sempre que houver estudante com deficiência que não demandar o recurso de um professor especializado para acompanhá-lo na sala de aula (Memorando SEE/DMTE - CEEI. nº 60/2020)
2.4.10 Oferta e acompanhamento de todas as oportunidades de recuperação e de intervenção pedagógica necessárias ao desenvolvimento do estudante, a saber: recuperação paralela, recuperação ao final do bimestre, recuperação final, estudos independentes e progressão parcial. (LDB 9394/96
; Resolução SEE 2197/2012 (artigo 69 a 81); Resolução SEE 2807/2015)
2.4.11 Garantir o direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- ECA)
2.4.12 Quando for detectado caso de violação dos Direitos Humanos e violência envolvendo um estudante, registrar, acompanhar e acionar a rede de
proteção, conforme artigo 5º da Resolução SEE nº 3.685/2018.
2.4.13 Submeter os estudantes às avaliações promovidas pela rede estadual de ensino e às avaliações nacionais.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1Poderão participar deste chamamento Organizações da Sociedade Civil (OSC) formalmente constituídas, conforme art. 2o, inciso I, alíneas a, b e
c, da Lei Federal no 13.019/2014, com no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
com estatuto que preveja:
3.1.1 objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, incluindo necessariamente a temática da educação;
3.1.2 que em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido será feita a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos da Lei Federal no 13.019/2014;
3.1.3 escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.2 Não serão aceitas propostas com previsão de atuação em rede.
4 DO VALOR ESTABELECIDO PARA A PARCERIA
4.1O valor para execução da parceria considera o valor anual de R$4.927,35 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos)
por aluno conforme definido pela Portaria Interministerial no 01, de 31 de março de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia,
para o ensino médio urbano de Minas Gerais.
Número de alunos
Valor anual por aluno
Valor anual da parceria
600
R$4.927,35
R$ 2.956.410,00
4.2 Para o ano de 2021, será considerado o repasse de 20% (vinte por cento) do valor anual e 4 (quatro) meses de parceria efetiva.
4.3 Para os anos seguintes, o valor anual por aluno foi atualizado pelo IPCA estimado de 3,65% em 2021 e 3,5% para os anos subsequentes, conforme previsto na Lei 23.685, de 07/08/2020, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021 do Governo do Estado de Minas Gerais) em seu Anexo I Metas Fiscais.
4.4Considerando os itens 4.2 e 4.3 acima, o valor anual para da parceria observará a seguinte divisão ao longo dos anos.
2021
2022
2023
2024
2025
Total
R$ 197.094,00
R$ 3.064.318,97
R$ 3.171.570,13
R$ 3.282.575,08
R$ 3.397.465,21
R$ 13.113.023,39
4.5 Em caso de alteração do número de alunos efetivamente matriculados, o valor da parceria deverá sofrer alteração, considerando o valor definido
no item 4.1.
4.6 A critério da Secretaria Estadual de Educação, em acordo com a organização selecionada, recursos extras poderão ser acrescidos à parceria, por
meio de termo aditivo, com o objetivo de ampliação da carga horária ofertada.
4.7 Os recursos serão transferidos para a organização parceira em repasses semestrais, realizados no mês anterior ao previsto para execução das atividades, quais sejam, os meses de junho e dezembro de cada ano.
4.7.1 Os repasses de dezembro serão realizados com base no número de alunos previsto no plano de atendimento da unidade de ensino e os repasses
de junho com base no número declarado no censo escolar.
4.7.2 Em caso de divergência entre a previsão de alunos conforme 4.7.1 e o número efetivo de alunos em curso, as partes poderão ajustar os repasses
para garantia de equilíbrio financeiro da parceria.
4.8 As despesas decorrentes da celebração de parcerias correrão por conta da Dotação Orçamentária - 1261.12.362.107.4304.0001 - Desenvolvimento do Ensino Médio, Fonte de Despesa: 10.1.0 (Tesouro Estadual) Grupo de Despesa: 3.
4.9 Não é exigida contrapartida obrigatória das organizações proponentes, sendo facultado o aporte de contrapartida financeira ou em bens e serviços para execução da parceria.
4.10 O recurso financeiro previsto para parceria não considera a necessidade de intervenções estruturais no imóvel da escola. As necessidades de
intervenção estrutural deverão ser reportadas pelo Diretor e seguirão o fluxo normal de atendimento das demandas dessa natureza pela Secretaria
de Educação.
5 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
da publicação deste Edital até às 23:59 do dia 24de junho.
5.2 A OSC que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital.
5.3. A OSC deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “SEE- Projeto Somar” e anexar cópia de todos
os documentos previstos no item 5.4 deste Edital.
5.3.1. Caso a OSC identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo indicado no item 5.1, deverá realizar novo peticionamento
completo.
5.3.2. Caso a OSC realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
5.3.3 Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão de seleção, documentos diversos dos que foram solicitados
neste Edital.
5.3.4. Não serão consideradas as propostas encaminhadas após a data prevista no 5.1.
5.4 As propostas deverão considerar as exigências previstas no item 2.4 deste edital e conter:
5.4.1 Proposta descritiva conforme Roteiro para Elaboração da Proposta, previsto no Anexo V deste Edital, incluindo:
a) Histórico da atuação da organização, incluindo evidências que demonstrem o tempo de atuação na área de educação;
b) Currículo da equipe de coordenação comprometida com a implementação da proposta, incluindo evidências que demonstrem o tempo de atuação
na área e os comprovantes de formação necessários para pontuação da proposta;
c) Proposta pedagógica para unidade de ensino, contendo a matriz curricular e materiais didáticos a serem adotados, a proposta de transição para o
Novo Ensino Médio e estratégias para combate ao abandono escolar e de promoção do protagonismo dos estudantes;
d) Descrição das atividades adicionais à carga horária mínima prevista para a unidade de ensino.
5.4.2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.4.3 Cópia do Estatuto, devidamente registrado no cartório competente.
5.4.4 Declaração de que está de acordo com o valor global e o prazo de execução propostos para execução da parceria, conforme modelo previsto
no Anexo VII.
5.5 O valor previsto na cláusula 4.4 será o limite para elaboração de proposta de plano de trabalho e plano de aplicação que deverão ser apresentados
apenas ao final do processo seletivo e exclusivamente pela organização selecionada.
5.6 A apresentação de proposta pressupõe concordância com o valor estabelecido para a parceria previsto na Cláusula 4 deste edital.
5.7 A OSC proponente deverá ter consciência das limitações previstas na Lei Federal no 13.019/14, especialmente vedações de realização de despesas
indicadas no art. 45 desta, bem como o disposto no Decreto Estadual no 47.132/2017.
5.8 As propostas deverão considerar as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida previstas no item 2.4.9.
6 DO PROCESSO DE ANÁLISE DOS PROJETOS
6.1 As propostas apresentadas no presente chamamento público serão analisadas pela Comissão de Seleção, designada por meio de ato da SEE.
6.2. Serão eliminadas as propostas que não apresentarem a documentação prevista na cláusula 5.4.
6.3 A Comissão de Seleção deverá emitir relatório para cada proposta inscrita, contendo a pontuação conforme critérios apresentados na Matriz de
Avaliação das Propostas (Anexo VI) e relatório consolidado com a classificação das propostas em ordem de pontuação.
6.4 A Comissão de Seleção poderá solicitar informações complementares quando considerar necessário para subsidiar o julgamento das propostas,
tendo a organização participante o prazo de 5 dias corridos para responder.
6.5 Em caso de empate, será considerada vencedora a OSC com maior pontuação obtida no Critério Macro Qualidade da Proposta Pedagógica.
6.6 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação nos critérios 3.1, 3.2, 1.1, 1.2, 4.1 e 5.1, nessa ordem.
6.7 Os resultados serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais, no sítio da SEE (www.educacao.mg.gov.br) e do Sigcon Saída (www.saida.
convenios.mg.gov.br) contendo o nome da OSC, CNPJ e pontuação total obtida.
7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 O recurso a ser interposto deverá ser apresentado exclusivamente em meio digital, por meiodepeticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Projeto Somar – Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco”.
7.2 As OSCs poderão apresentar recurso, na forma prevista no item anterior, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação do resultado,
à Comissão de Seleção, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso
à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, que deverá proferir decisão final no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
7.3 Após o transcurso do prazo, sem interposição de recurso ou com emissão de decisão definitiva de que trata o item 7.2 acima, a SEE homologará
e divulgará o resultado definitivo, bem como publicará o extrato da homologação no Diário Oficial de Minas Gerais.
7.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8 DA CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS
8.1Para fins de habilitação, a OSC selecionada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir a publicação do resultado
final da seleção, os documentos que comprovam a habilitação:
8.1.1 Certificado de Regularidade do Cagec, com status “regular” e Situação atual “normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI.
8.1.2 Declaração assinada pelo responsável legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas nos incisos
I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.1.3 Declaração assinada pelo responsável legal de que não há no quadro de dirigentes da OSC pessoa que se enquadre na vedação do inciso III do
art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 47.132/2017.
8.1.4 Declaração assinada pelo responsável legal de que não contratará ou pagará a qualquer título servidor ou empregado público de que trata o
inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes eleitorais.
8.1.5 Print Screen da tela informando que não constam pendências no CNPJ da OSC no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN-MG.
8.1.6 Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo estadual – CAFIMP
(negativa ou positiva com efeitos de negativa).
8.1.7 Print Screen da tela informando que não foram encontrados registros do CNPJ da OSC no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.
8.1.8 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, assinada pelo responsável legal da OSC.
8.1.9 Declaração de que a OSC não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente com
o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais, assinada pelo responsável legal da OSC.
8.1.10 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.1.11 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
8.1.12 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
8.2 A OSC selecionada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pela SEE, os seguintes documentos:
8.2.1 8.2.1 Proposta de Plano de Trabalho, incluindo propostas para os indicadores e metas previstos no Anexo III;
8.2.2 Plano de Aplicação de Recursos, observado o valor limite estabelecido para parceria, considerando a transição prevista na cláusula 8.3 e 8.4
deste edital;
8.2.3 Planilha de Detalhamento de Despesas de Pessoal, conforme previsto no art. 33 do Decreto Estadual 47.132/2017;
8.2.4 Comprovante de abertura de conta corrente específica para a parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, contendo o nº da agência e conta corrente.
8.3 O ano de 2021 será dedicado à transição do modelo de gestão da escola estadual, mantidos os recursos humanos atualmente em exercício na unidade de ensino e o plano de atendimento em execução. A OSC selecionada será responsável pelas despesas de custeio da unidade, a partir do início
do exercício da parceria, e início das atividades de transição para o ano de 2022.
8.4 A partir de 2022, o quadro de recursos humanos, com exceção para o cargo em comissão de Diretor, a função de Vice Diretor e o cargo em
comissão de Secretário de Escola, será de responsabilidade da OSC parceira, com autonomia para condução do processo seletivo, contratação e
desligamento.
8.5As áreas técnicas da SEE analisarão a proposta de plano de trabalho e a documentação apresentada e poderão solicitar eventuais ajustes e complementações. Os ajustes devem ser acordados com a OSC parceira devendo o plano de trabalho estar de acordo com as informações já apresentadas
na proposta aprovada e as condições constantes no edital.
8.6O processo de celebração da parceria deve ser analisado e aprovado pela Advocacia Geral do Estado, por meio de sua unidade setorial vinculada
administrativamente à SEE.
8.7. Para a celebração de termos de colaboração, a OSC selecionada deverá preencher, no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do
Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo saída, proposta de plano de trabalho conforme previsto no art 26 do Decreto 47.132/2017.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, em até 05 (cinco) dias úteis após sua publicação, devendo a Comissão de Seleção
julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
9.2 O pedido de impugnação deverá ser apresentado exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Projeto Somar – Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco”.
9.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital caso o pedido não seja apresentado no prazo fixado.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia por 12 (doze) meses.
10.2 O chamamento público poderá ser revogado em qualquer etapa, total ou parcialmente, por decisão devidamente motivada pela SEE, não subsistindo direito de indenização aos interessados.
10.3Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como informações adicionais eventualmente necessárias e agendamento de visitas às unidades de ensino, deverão ser encaminhadas para o email projetosomar@educacao.mg.gov.br, até
7 (sete) dias corridos do encerramento do prazo para apresentação das propostas.
10.4As dúvidas encaminhadas e as solicitações de agendamentos de visitas serão respondidas em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento.
10.5 A SEE poderá organizar visita técnica presencial à unidade de ensino, em data a ser divulgada previamente no sítio eletrônico (www.educacao.
mg.gov.br), respeitando-se todas regras de distanciamento social, condicionada à adequação da realização dessa atividade às restrições impostas pelo
Programa Minas Consciente.
10.6Casos especiais ou omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2021.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
LISTAS DE ANEXOS
I - O Projeto Somar no contexto da implantação do Novo Ensino Médio
II - Memorial descritivo da unidade de ensino
III - Modelo de gestão do desempenho
IV - Currículo de Referência de Minas Gerais
V - Roteiro para elaboração da proposta
VI - Matriz de avaliação das propostas
VII - Declaração da OSC de que está de acordo com o valor global e o prazo de execução da parceria.
VIII - Minuta do Termo de Colaboração
ANEXO I
O Projeto Somar no contexto da implantação do Novo Ensino Médio
O Projeto Somar é mais uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que busca a melhoria de resultados do ensino médio na rede estadual. O projeto
surge a partir da necessidade de superar relevantes desafios de qualidade na oferta de educação e da oportunidade de implementação de inovações de
gestão e pedagógicas no contexto de implantação do Novo Ensino Médio.
De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019 - 2030, o Ensino Médio é o “maior desafio para a educação básica”
em Minas Gerais, apresentando resultados estagnados e abaixo das metas nacionais em longa série histórica. Ainda segundo o PMDI, o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB mineiro do ensino médio “chegou a ocupar a segunda posição em 2005, ficou na sétima posição em
2015 e caiu para a 11ª em 2017” no ranking comparativo entre os 27 estados da federação, reforçando a necessidade de buscar alternativas que resultem em melhores resultados.
Importante destacar que o conjunto de ações que vêm sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos três anos já demonstram uma melhoria dos índices medidos em 2019. No Ensino Médio, o IDEB de Minas Gerais de 2019 saltou de 3,6 para 4,0, sendo três décimos
superior ao maior IDEB até então alcançado nesta etapa de ensino, subindo duas posições e ficando na nona posição no ranking estadual. De acordo
com os resultados, a nota média padronizada, calculada a partir das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática na avaliação nacional (Saeb)
chegou a 4,76, um décimo acima da maior nota anteriormente obtida pelo estado, em 2007. Já no indicador de rendimento, o estado alcançou 0,84,
três décimos acima do maior valor alcançado pelo estado, em 2013.
O Novo Ensino Médio
Os desafios do ensino médio foram endereçados em âmbito nacional por meio da aprovação da nova Base Nacional Comum Curricular - BNCC e
da Lei nº 13.415/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e prevê diversas modificações na organização e estrutura
desta etapa de ensino, compondo o que se convencionou chamar de “Novo Ensino Médio”.
A alteração da legislação traz uma nova concepção de Ensino Médio que, entre outras mudanças significativas, determina que todas as escolas brasileiras de ensino médio têm até 2022 para implementar uma carga horária mínima de 1.000 horas anuais (frente às atuais 800 horas), alterando também
a sua composição curricular e sua arquitetura, permitindo uma maior flexibilidade curricular e o aumento da autonomia e da diversidade formativa
dos estudantes, a partir da possibilidade de participação em diferentes itinerários formativos.
O Ensino Médio passa então a ser composto por dois blocos: a formação geral básica e a parte diversificada, composta por itinerários formativos.
Para a formação geral básica os currículos estaduais estão sendo revistos, a partir das novas diretrizes previstas na BNCC, trazendo uma organização
por área de conhecimento, não mais por componente curricular, com foco na formação por habilidades e competências. Os itinerários formativos se
organizam em: aprofundamento das áreas de conhecimento ou na Formação Técnica e Profissional, Projeto de Vida e Eletivas.
Quadro Comparativo das principais inovações do Novo Ensino Médio
ENSINO MÉDIO ATUAL
CARGA HORÁRIA
2.400h etapa
CURRÍCULO
Habilidades por Componentes
ARQUITETURA
Nenhuma flexibilização
NOVO ENSINO MÉDIO
3.000h etapa
Habilidades por Área de Conhecimento
FGB (max. 1.800h) + Itinerários (min. 1.200h)
Itinerário de escolha do estudante
Oferta semestral
Aproveitamento de carga horária extraescolar
Essas alterações na estrutura curricular envolvem adequações nos sistemas gerenciais, na alocação de professores, que passarão a se organizar por
áreas de conhecimento, e na organização da rotina das unidades escolares. Assim, a implementação do Novo Ensino Médio representa um grande
desafio para a rede pública mineira. É necessário pensar nos diferentes itinerários possíveis, em como desenhá-los e monitorá-los e em como melhorar a gestão escolar para que este novo modelo funcione, tendo sempre o estudante como centralidade do processo de ensino e aprendizagem. É
necessário também repensar a formação continuada de professores, que serão os mediadores deste processo.
Como parte do processo de implementação do Novo Ensino Médio, a Secretaria Estadual de Educação elaborou, ao longo de 2020, o Currículo de
Referência para o Ensino Médio, baseado na BNCC, já homologado pelo Conselho Estadual de Educação. O Currículo será a base de referência para
apresentação das propostas pedagógicas para o edital.
Em 2020 iniciou-se um programa piloto de implantação do Novo Ensino Médio em 10 escolas estaduais, que deve ser ampliada para todas as unidades de ensino até o ano de 2022. O momento de transição foi identificado como uma oportunidade para ampliar as possibilidades de inovação e
buscar junto à sociedade civil organizada soluções para os problemas apresentados e novas práticas de gestão das unidades escolares que pudessem
contribuir com a melhoria da qualidade do ensino na rede estadual.
Projeto Somar
O projeto Somar surge nesse contexto como um verdadeiro programa de inovação aberta. A iniciativa busca atrair organizações da sociedade civil
para que possam somar suas competências às do Estado para implementação de um modelo de gestão compartilhada de unidades de ensino médio.
O projeto tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino a partir de um novo modelo de gestão, buscando diferentes estratégias para a implementação do Novo Ensino Médio, mais aberto ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Importante ressaltar, que no modelo proposto, a
Escola permanece pública e gratuita, integrante da rede estadual, com matrículas sob gestão da SEE.
Embora o principal resultado esperado seja a melhoria da qualidade de ensino nas unidades contempladas, o Projeto Somar é uma iniciativa que
poderá resultar em aprendizados importantes para toda rede estadual de ensino. O projeto busca atrair Organizações da Sociedade Civil com experiências diversificadas tanto em metodologia de ensino, como em processos de gestão. A observação atenta desta iniciativa poderá gerar importantes
aprendizados que poderão ser adaptados e incorporados para o restante da rede. A implementação conta com a premissa da gestão por resultados, com
metas de desempenho esperado que permitirão acompanhar o avanço da execução das atividades e os efeitos nos resultados em avaliações externas e
satisfação da comunidade escolar. Importante destacar que em caso de resultados insatisfatórios, a parceria poderá ser descontinuada. Por fim, ainda,
poderá ser uma plataforma facilitadora para atração de novas formas de investimento social em prol da melhoria da educação pública.
O modelo prevê um equilíbrio entre regras que deverão ser observadas obrigatoriamente pela OSC parceira, com flexibilidades que permitirão a
incorporação da experiência prévia da organização, permitindo um campo fértil para inovação, com o monitoramento do Estado sobre a educação
ofertada.
Dentre as obrigações, destacam-se a necessidade de seguir o Currículo de Referência de MG - CRMG; a realização das avaliações internas e externas
previstas pela rede estadual e Governo Federal, a observância ao Calendário da rede estadual de ensino; a obrigação em seguir normativas nacionais
e estaduais a respeito do acesso e da permanência dos estudantes nas escolas, conforme previsto no Edital.
A flexibilização se dá pela possibilidade de implantar Matriz Curricular própria - que precisa ser aprovada pela SEE/MG, carga horária - desde que
obedecendo o mínimo previsto na legislação do Novo Ensino Médio, Projeto Político Pedagógico, metodologias de ensino, organização escolar e
materiais pedagógicos.
Outro ponto importante da modelagem é a garantia de equidade no acesso às escolas geridas no modelo compartilhado. Todo processo de matrículas
para ingresso dos estudantes seguirá centralizado na Secretaria de Educação, bem como a obrigação da OSC selecionada respeitar o princípio do
Estado Laico, proibindo-se a prática de cultos religiosos de quaisquer religião, chamamento de orações coletivas ou manifestações religiosas que
geram constrangimentos a estudantes e servidores da escola.
Em relação à modelagem financeira, o chamamento público não busca a redução de custos para o Estado, mas o melhor resultado educacional possível dentro do valor estabelecido por aluno por ano. Para a definição do valor, utilizou-se a referência estabelecida na legislação federal por meio do
valor anual definido pela Portaria Interministerial no 1, de 31 de março de 2021, para o ensino médio urbano de Minas Gerais. Assim, para o exercício
de 2021, o valor anual por aluno considerado é de R$4.927,35. Para os anos seguintes, o valor anual por aluno será atualizado pelo IPCA estimado
de 3,65% em 2021 e 3,5% para os anos subsequentes, conforme previsto na LDO 2021 do Governo de Minas. Importante ainda destacar que todas
as despesas correrão por conta do Tesouro Estadual.
O compartilhamento de atribuições também está presente na gestão dos recursos humanos. Os cargos de Diretor, Vice-diretor e Secretário Escolar da
Unidade seguem privativos da carreira de servidores de educação e serão selecionados por meio de processo seletivo conduzido pela Organização da
Sociedade Civil Parceira. A OSC, conforme previsto na Lei Federal 13.019, terá autonomia para gestão do quadro de recursos humanos, que deverá
ser alocado para o início do ano letivo de 2022.
A gestão patrimonial também será conjunta se dará com a disponibilização do imóvel pela Administração Pública, sendo responsabilidade da OSC
selecionada garantir a manutenção da infraestrutura durante a parceria. Em caso de necessidade de intervenções estruturais, a demanda será apresentada para solução pela SEE. Todos equipamentos atualmente disponíveis na escola seguirão sendo utilizados durante a realização da parceria e todos
os novos itens adquiridos pela OSC serão incorporados ao patrimônio do Estado.
A parceria será acompanhada de forma estruturada pela Secretaria de Educação, com a designação de um gestor da parceria e a formação de uma
comissão de monitoramento e avaliação. A OSC parceira deverá produzir relatórios semestrais que darão conta de indicadores que visam medir a
eficácia, ou seja, a garantia de cumprimento dos compromissos assumidos no ato da celebração da parceria, e a efetividade, que buscam medir como
a implementação do plano de trabalho está impactando a qualidade da educação e a satisfação da comunidade escolar.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090151.