TJMG 12/05/2021 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Maio de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi
concedida a prorrogação da Licença Ambiental abaixo identificada: 1)
Licença de Operação: *Antônio Diogo Ribeiro Barbosa/Fazenda Fundãozinho - Suinocultura (ciclo completo) – Perdizes/MG – PA COPAM
Nº. 9194/2005/002/2012 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 15/02/2023.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
11 1479740 - 1
A Superintende Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO NO PRAZO da condicionante do processo
abaixo identificado: 1. Licença de Operação Corretiva: *Múcio Cardoso Monteiro/Fazendas Santa Bárbara e Marrecos (mat. 344 /2831)
– Cafeicultura – Romaria/MG - PA/COPAM nº. 16828/2005/003/2016
– Classe 3. Aprovada a alteração no prazo da condicionante nº. 7 do
Parecer Único nº. 0702928/2017 - que passa a vigorar com a seguinte
redação: Condicionante nº. 7: “90 dias após a conclusão do processo
judicial nº. 0056526-59.2016.8.13.0431”.
(a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 29/04/2021 – pág.17)
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 58ª Reunião Ordinária da Câmara
de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo,
pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 28 de abril de 2021, às 9h, a saber:
Onde se lê:
(...)
9.2 RPPN Unidade Avançada de Meio Ambiente - Sítio Córrego Seco
- Proprietários: João Batista Carvalho Neto e Aparecida Irani de Assis
Carvalho - Área proposta: 13,2299 ha - São João Del Rei/MG - SEI/Nº
2100.01.0059641/2020-05. Apresentação: GCMUC/IEF.
(...)
Leia-se
(...)
9.2 RPPN Unidade Avançada de Meio Ambiente - Sítio Córrego
Seco - Proprietários: João Batista Carvalho Neto e Aparecida Irani
de Assis Carvalho - Área proposta: 13,2299 ha - São João Del Rei/
MG - SEI/Nº 2100.01.0059641/2020-05. Apresentação: GCMUC/IEF.
APROVADA.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
11 1480018 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Joao dos Reis Silva/Fazenda Almas Matricula 57.343 e Matricula
58.129 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo:
2320/2021. 2) Antonio Fernando Junqueira Della Torre/Fazenda Riacho Fundo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo:
2313/2021. 3) Gilberto Kohl/ Fazenda Félix Simão/ Buraco - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 2308/2021.
4) Maria Luiz Dias/Fazenda Gameleira - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Lagoa
Grande/MG. Processo: 2323/2021. 5) Maria Izabel Camargo Silverio/
Fazenda Silvério Camargo - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/
MG. Processo: 2305/2021. 6) Joao Augusto Ribeiro Nardes/Fazenda
Pasmado ou Missa e São Vicente da Direita, denominada Fazenda Fartura e Fazenda Esperança - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG.
Processo: 2324/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
11 1479999 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS CADASTRO: 1) EVANDRO DO CARMO GUIMARAES/
Fazenda Cachoeira da Esperança, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Cataguases/MG,
PA nº 1248/2020, Classe 2. Motivo: Impossibilidade Técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
11 1480079 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/05/2021 - pág. 8)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foi RETIFICADA a publicação da
Licença Ambiental LO(LAC2), abaixo identificada:
Onde se lê: “A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM – torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro a: 1) Licença de Operação (LAC2): * Usina Cerradão
Ltda.,- Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool, - Frutal/MG, –
PA nº 2169/2021, Classe 5.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental.”
(...)
Leia-se: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo
Mineiro a: 1) Licença de Operação (LAC2): * Usina Cerradão Ltda.,Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool, - Frutal/MG, – PA nº
2169/2021, Classe 5.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro. (Ato de Delegação
SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021).
11 1479817 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram alteradas as razões sociais dos empreendimentos abaixo
identificados:
1) De: Alves Amorim e Reis Derivados Lácteos Ltda. - ME (CNPJ
14.574.957/0001-56) – Para: Alves Derivados Lácteos Ltda. - ME
(CNPJ 14.574.957/0001-56) - PA/N° 02547/2012/002/2017. Validade:
15/08/2021. 2) Jacir Brum & Cia Ltda, (CNPJ 17.122 .151 /0001 -15) –
Para:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LAJINHA LTDA. (CNPJ n°
38.823.507/0001-18). Validade: 15/10/2028.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
11 1480059 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Águas do Caminho Novo (CNPJ 26.172.249/0001-78)
– Para: In Natura Mineração e Águas de Simão Pereira (CNPJ
09.489.870/0001-40) - Las Cadastro N° 80316415/2018. Validade:
18/05/2028.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
11 1480051 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Cláudia Carvalho Pereira, Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Varginha/MG, Processo nº 1517/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 16/12/2022:
1) Ecole Ambiental Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2278/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: 1) Claudia Carvalho Pereira Transportes Eireli - Sustentar Soluções Ambientais, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Varginha/MG, PA SLA nº 2142/2021, Classe 3. Motivo: Perda
do objeto.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 1479998 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o 1º aditivo ao Termo
de Ajustamento de Conduta TAC/ASF nº 14/2020 referente ao empreendimento abaixo identificado: Siderúrgica Carbofer Ltda, CNPJ n.
18.906.082/0001-01. PA nº 00402/2000/009/2019. Siderurgia e elaboração de produtos, siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferro-gusa, reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não
perigosos) não especificados – Divinópolis/MG – Classe 05. Vigência:
12 (doze) meses, contados a partir de 08/05/2021. Data da assinatura:
07/05/2021.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
LAS (RAS): 1) Oclam Minerações Ltda., Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco e Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados,Itaúna/
MG, Processo nº 2296/2021, Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
11 1480008 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19326/2015, Usuário: Concrelagos Concreto Ltda, Juatuba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303970/2021. *Processo n° 47436/2016, Usuário: Francisco José Gemma Bongers,
Paulo Roberto Reijers, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303972/2021. *Processo n° 15643/2017, Usuário: Condomínio
Vale dos Pinhais, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303973/2021. *Processo n° 44108/2019, Usuário: Guilherme Henrique Pacheco Oliveira, Esmeraldas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303974/2021. *Processo n° 38437/2019, Usuário: Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303975/2021. *Processo n° 13984/2017,
Usuário: Dárcio Lopardi Mendes, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303976/2021. *Processo n° 27214/2017, Usuário: Martinho Martins de Andrade, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303977/2021. *Processo n° 07260/2018,
Usuário: Lucas do Egito Ribeiro, Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303992/2021. *Processo n° 10114/2018, Usuário:
Transmig - Transmissões Automáticas Minas Gerais Ltda - ME, Pedro
Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303995/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 26676 de 11/09/2015. Requerente: BRG
Tropeira Agropecuária Ltda – CNPJ/CPF: 10.663.280/0005-03 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo
54-A da Portaria IGAM nº 48/2019. Município: Contagem – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Maio de 2021.
11 1479890 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 01272/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Ipaba, Deferido, Portaria n°1503942/2021. *Processo n°
01263/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA,
Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503943/2021.
*Processo n° 02651/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1503946/2021. *Processo n° 02636/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Alvinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503947/2021. *Processo n° 01260/2011, Usuário:
Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Caratinga, Deferido, Portaria n°1503948/2021. *Processo n° 07821/2010, Usuário: Celulose
NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Sabinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503949/2021. *Processo n° 01266/2011, Usuário:
Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Caratinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1503953/2021. *Processo n° 02669/2011,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Córrego Novo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1503955/2021. *Processo
n° 10754/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA,
Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503956/2021.
*Processo n° 06355/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Bela Vista de Minas, Deferido, Portaria n°1503962/2021.
*Processo n° 07808/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Sabinópolis, Deferido, Portaria n°1503963/2021. *Processo n° 07819/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São João Evangelista, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1503967/2021. *Processo n° 10751/2010, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Divinolândia de Minas, Deferido, Portaria
n°1503969/2021. *Processo n° 06360/2010, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Nova Era, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1503971/2021. *Processo n° 01273/2011, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Ipaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1503981/2021. *Processo n° 09097/2010, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Catas Altas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503984/2021. *Processo n° 09086/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Gonçalo do Rio
Abaixo, Deferido, Portaria n°1503994/2021. *Processo n° 06367/2010,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Domingos do
Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503999/2021. *Processo n° 01276/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Ipaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504001/2021.
*Processo n° 10760/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Peçanha, Deferido, Portaria n°1504003/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador
Valadares, 11 de Maio de 2021.
11 1479955 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1903395/2021 publicada no dia 04/05/2021.
Outorgado: José******, CPF/CNPJ: 239.83******. Onde se lê: Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga.
2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente
conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Condicionantes: 1. Realizar leituras
e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO:
Durante a vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido
nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Município: Monte Carmelo. *Retifica-se a
portaria 1904658/2020 publicada no dia 11/07/2020. Outorgado: Petrônio******, CPF/CNPJ: 324.91******. Onde se lê: Condicionantes: 1.
Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16,
17, 18, 19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 4.
Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão
mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,0024 m³/s) apresentando o
memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada.
PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se:
Condicionantes: 1.Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga.
3.Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão
mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0048 m³/s) apresentando o
memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada.
PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação desta portaria de
outorga. Município: Coromandel. *Retifica-se a portaria 1902547/2019
publicada no dia 16/03/2019. Outorgado: Areia******, CPF/CNPJ:
26.092******. Onde se lê: Dados da captação: 0,1 L/s, sendo 06:00
horas/dia, 20 dias/mês, de setembro a maio. Leia-se: Dados da captação: 0,1 L/s, sendo 06:00 horas/dia, 20 dias/mês, todos os meses do ano.
Município: Monte Carmelo.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 11 de Maio de 2021.
11 1479610 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 51551/2020, Usuário: Lubeka Investimentos e Participações Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303950/2021. *Processo n° 57995/2020, Usuário: Infoplus
Empreendimentos Ltda, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303951/2021. *Processo n° 74596/2019, Usuário: Empreendimentos de Show Carvalho Eireli, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303952/2021. *Processo n° 57267/2020,
Usuário: Alexsandro Maia, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303957/2021. *Processo n° 60416/2020, Usuário: João Felix,
Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303959/2021.
*Processo n° 54020/2020, Usuário: Lindon Carlos, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303961/2021. *Processo n°
51913/2020, Usuário: Adalmiro Gonçalves, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303979/2021. *Processo n° 57335/2020,
Usuário: Condomínio Residencial Vila Castela, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303983/2021. *Processo n°
60363/2020, Usuário: I H O Investimentos e Participações Ltda, Ouro
Preto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303986/2021. *Processo n° 60538/2020, Usuário: Sebastião B., Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303987/2021. *Processo n° 56096/2020,
Usuário: Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda, Paraopeba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303989/2021. *Processo
n° 59911/2020, Usuário: Danilo Antunes, Ouro Preto, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303996/2021. *Processo n° 55349/2020,
Usuário: José Lucas, Inimutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303997/2021. *Processo n° 59919/2020, Usuário: Alair
da Cruz, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304000/2021. *Processo n° 58140/2020, Usuário: Rede Reta Ltda,
Congonhas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304002/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Maio de 2021.
11 1479965 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 71323/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0203993/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 11 de Maio de 2021.
11 1479823 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
ATO DE REVERSÃO PELA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
reverte ao serviço público estadual nos termos do Art. 54, § 3º da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, Andrea Alessi, MASP831.449-4, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, conforme Extrato de Laudo Médico
n°002/2020- SEPLAG/SCPMSO-GAB, emitido em 14 de abrilde 2021
pela Superintendência Central dePerícia Médica e Saúde Ocupacional.
11 1479563 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12
do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo 1º da
Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a FLAVIO FERREIRA
DE LARA RESENDE, MASP 904590 / 7, ocupante do cargo efetivo
de Gestor Governamental (GGOV), Nível II, Grau F, da Secretaria de
Estado de Governo (SEGOV), 02 (dois) anos de licença para tratar de
interesses particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial
de Imprensa de Minas Gerais.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12
do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo 1º da
Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a LUANA FERNANDES
DE ASSIS, MASP 1356067 / 7, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Assistente da Polícia Civil (TPOL), Nível I, Grau D, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais (PCMG) , 02 (dois) anos de licença para tratar
de interesses particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12
do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo 1º
da Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a DANIELA TORRES
DE ASSIS SOARES, MASP 161084 / 9, ocupante do cargo efetivo de
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar (EEBPM), Nível I,
Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) , 02 (dois) anos de
licença para tratar de interesses particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
11 1479647 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.347, DE 10 DE MAIODE 2021
Dispõe sobre providências de anulação do reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro
de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do
artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento nos termos do art. 37, § 2º,
da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constantes
da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte
que se refere aos servidores Adeildo dos Santos, Masp 6622088, admissão 1, e Silvana Eugenia Valentino, Masp 4570271, admissão 2, tendo
em vista não serem mais destinatários do que dispõe o art. 37 da Lei
nº 21.710/2015.
Art. 2º -Para a anulação do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e
manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
11 1479701 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Suspende ato de liberação para exercício de mandato sindical, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de
29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015,
a liberação dos servidores públicos, Neuza Pereira de Freitas, MASP
1.091.098-2 e Gilberto Leão Fragoso, MASP 1.215.402-7, lotados na
Fundação Hospitalar de Minas Gerais- FHEMIG, para mandato eletivo
sindical junto ao Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas
Gerais- SIND-SAÚDE-MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de maio de 2021, tendo em vista o Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria Presidencial nº 1773/2021, que
determina a suspensão por igual período, em decorrência do descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 216, inciso V, art. 217,
inciso IV e cometimento do previsto no art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869/1952, conforme publicação no diário oficial MG, de 01
de maio de 2021. Belo Horizonte, 10 de maio de 2021 – Luísa Cardoso
Barreto – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
11 1479948 - 1
ATO RETIFICATÓRIO DE APOSENTADORIA POR DECIÃO
JUDICIAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em
cumprimento a decisão judicial TJMG nº 5066268-41.2020.8.13.0024,
aposentaa partir de 01/08/2016, com proventos proporcionais a 23/30
avos, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de 2003, Osvaldo Rubens Santos Oliveira, MASP 263.966-4, CPF
169.321.706-63, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau P, lotado na Secretaria de
Estado de Educação - Metropolitana B/MG, ficando assim retificado o
ato de aposentadoria publicado no “Minas Gerais” em19/04/2018.
11 1480009 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da
Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Prefeito de
Itaipé, a ALEXSANDER RODRIGUES BATISTA, Masp 366742 / 5,
ocupante dos cargos efetivos de Professor de Educação Básica (PEB),
Nível III, Grau P, admissão 1 e Professor de Educação Básica (PEB)
Nível II, Grau H, admissão 2, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com opção pelo subsídio do mandato eletivo de Prefeito.
11 1479649 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105120049500111.