TJMG 12/05/2021 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Maio de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
7.10. ORIENTAÇÕES AOS SERVIÇOS DE VALET
O ideal é que se suspenda temporariamente as operações de estacionamento de carros dos participantes, mantendo os funcionários apenas
na orientação dos clientes nas atividades de manobra. Caso o serviço
permaneça, é importante as seguintes providências pelos manobristas,
ao receber e ao devolver os veículos:
- Realizar a desinfecção das mãos antes de entrar nos veículos.
- Abrir as janelas do carro.
- O manobrista deve manter-se com a máscarado tipo N95, ou PFF2, de
alta proteção durante o tempo todo da atividade.
- Desinfetar câmbio, volante, espelho, interior da porta do motorista e
puxador externo. da porta do motorista com álcool líquido 70% e pano
multiuso limpo e exclusivo.
- Lavar as mãos com água e sabão.
7.11. ORIENTAÇÕES PARA SAÍDA DOS EVENTOS
A saída do evento também pode ser organizada em blocos para evitar aglomerações – tratando-se de eventos em teatros ou cinemas, por
exemplo, o público de filas específicas pode ser escalonado em ordem
para a saída.
ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________(inserir
nome completo), residido em ________________________________
__________________________________(inserir endereço completo),
cidade ____________________________ (inserir nome da cidade),
do estado de ____________________________, portador do CPF
____________________(inserir número do CPF),em minha condição
de representante legal da organização __________________________
_____________________________________(inserir o nome da organização), CNPJ _______________________________(inserir número
do CNPJ), ciente das penas com que a lei pune o falso testemunho,
declaro o seguinte:
1º: Queminha organização tem cumprido integralmente a implementação dos respectivos protocolos de saúde do Plano Minas Consciente,
protocolos sanitários municipais e locais vigentes e suas atualizações,
aplicáveis à atividade cultural e turística que desenvolvo e que a utilização do Selo se fundamentará de forma precisa e honesta do pleno
cumprimento destes protocolos.
2º: Queo direito da minha organização de exibir o Selo deixará de ser
aplicável com efeitos imediatos caso eu, ou minha organização, não
cumpra os protocolos de saúde aplicáveis à atividade que exerço.
3º: Que toda a responsabilidade pelo cumprimento dos protocolos de
saúde e quaisquer diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, bem
como qualquer atualização dos protocolos do Plano Minas Consciente recairá exclusivamente sobreminha organização, e não sobre a
SECULT.
4º: Que tenho pleno conhecimento, aceitação e concordância quanto
aos Termos e Condições da utilização do Selo.
5º: Todas as informações indicadas aqui, além das informações fornecidas no formulário digital de solicitação, são verdadeiras.
Em testemunho do acima exposto, assino esta declaração.
_________________________, ____________________, de ______.
(Cidade)
(Data)
(Ano)
________________________________________________________
(Assinatura do Interessado)
Belo Horizonte, 11de maio de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
11 1480050 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA Nº 046/2021 DE 10 DE MAIO DE 2021
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na
Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
0332937-9
Aurimar Costa de Faria
AGMQ
II
A
20/01/2021
1177311-6
Fabiana Alves da Costa M. Magalhaes
AGMQ
III
A
09/01/2021
1162151-3
Flavia Rosana Rohrs
AGMQ
II
A
16/06/2020
1148357-5
Luiz Fernando Cuareli
AGMQ
II
A
23/12/2020
1072616-4
Maria do Carmo Aparecida Lara Araujo
AGMQ
III
A
09/01/2021
11 1479529 - 1
ATO Nº 029 /2021-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, ao servidor: MASP: 1052468-4, MARCO
ANTÔNIO RODOVALHO, a partir de 06/05/2021.
11 1479525 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SAI/UTRAMIG Nº 02/2021.
Sindicância Administrativa Investigatória.
Fato: Apuração dos fatos descritos nas Manifestações de nº
0309202010868 e nº 1209202011392, recebidas pela Ouvidoria-Geral do
Estado (OGE), conforme Processo SEI nº 2280.01.0000652/2020-16
Comissão Sindicante – Presidente: Thaiane Márcia de Freitas Souza,
Masp. 1.430.435-6.
Membro: Ana Carolina Utsch Correa, Masp. 669.856-7.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
11 1479878 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo datado de 14/04/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Luciane Mucci Costa Oliveira,
MASP 457.454-7, AFRE, em prorrogação, a partir de 26/01/2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 30/03/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Isabela Falci Bizzo Castelo,
MASP 338.421-1, GEFAZ, em prorrogação, a partir de 17/05/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16/03/2020 e do Decreto 48.173 de 08/04/2021, do servidor:
Masp 361.877-4, Roberto da Silva Vieira, TFAZ, por 15 (quinze) referentes ao 3º quinquênio, a partir de 03/05/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
Masp 668.738-8, José Marcos Coelho dos Anjos, a partir de
19/04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 2 dias, da
servidora:
Masp 668.292-6, Giovanna Cristina Moreira Reis, a partir de
21/03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, do
servidor:
Masp 668.355-1, Leonardo Caetano de Oliveira, a partir de
19/04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, do
servidor:
Masp 668.450-0, Jonas Edésio Cardoso, a partir de 17/04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
Masp 355.798-0, Arlete Angélica do Nascimento Henriques de Lacerda,
a partir de 17/04/2021;
Masp 386.746-2, Rogério Queiroz da Silva, a partir de 20/04/2021;
Masp 668.402-1, Márcio Carvalho Barboza, a partir de 12/04/2021;
Masp 669.062-2, Edmundo Pereira de Araújo Júnior, a partir de
12/03/2021;
Masp 669.651-2, Eda Nogueira Mendes de Oliveira, a partir de
18/04/2021;
Masp 752.359-0, Luciene da Cunha, a partir de 15/04/2021;
Masp 752568-6, Leonardo Dias Cunha Leonel, a partir de 17/04/2021;
Masp 869.684-1, Maria Cristiana Esteves, a partir de 17/04/2021.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 17/04/2021 na parte referente ao servidor:
Masp 668.804-8, Benedito Munhoz Mendonça, onde se lê: Masp
668.804-4, leia-se: Masp 668.408-8.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
11 1479990 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001932807.85
Sujeito Passivo: Global Distribuição de Bens de consumo Ltda CNPJ:
89.237.911/0155-04
Endereço: Av. Iguatemi, 777 – Suc 22-18/19 – Piso 1 – Vila Brandina
– Campinas - SP
Teófilo Otoni, 11 de maio de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001949279.10
Sujeito Passivo: Valdete Pereira Sete – Restaurante I.E.
002.276099.00-79
Endereço: Av. Augusto de Lima, 635 – Loja 01 – Centro – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Valdete Pereira Sete CPF: 599.156.682-87
Endereço: Rua Unai, 270 – APT 206 – Industrial – Contagem - MG
Auto de Infração: 01.001949248.64
Sujeito Passivo: Daniel das Virgens Gomes I.E. 001.673734.00-91
Endereço: Rua Oscar Lobo Pereira, 80 – Minaslandia (P Maio) – Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Daniel das Virgens Gomes CPF: 077.693.796-01
Endereço: Rua dos Borges, 333 – Jardim Vitória – Belo Horizonte
- MG
Teófilo Otoni, 11 de maio de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
11 1479963 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL
DA FAZENDA I / JUIZ DE FORA
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
ATO Nº 009/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora SORAYA CRUZ CABRAL GOUVÊA, Servidora Municipal, do município de Eugenópolis/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 14/08/2019.
ATO Nº 010/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, o servidor CELSO PEREIRA CAMPOS, Servidor
Municipal, do município de Eugenópolis/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 04/01/2021.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2021.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000037645.72, de 08/03/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
EDCARLOS GOMES CANDIDO
IE: 001075132.00-05
CNPJ: 09.640.745/0001-90
ANA JACINTA 550 BOM PASTOR VARGINHA 37014-240 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 10 de maio de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000037927.97, de 25/03/2021, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
EDMILSON CRUZ PIMENTEL
CPF: 027.929.578-24
ROGERIO CAPARELLI 71 JARDIM SAO BENTO UBERABA
38066-410 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 10 de maio de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de da DF/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I, do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038251.30, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, de planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados
por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, ou para o e-mail:
salmo.jones@fazenda.mg.gov.br
CASA DE CARNES NOVA ERA LTDA
IE: 001.738453.00-91
CNPJ: 13.300.459/0001-52
Alvaro Cruz Lemos, 194, Nova Era, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000038262.09,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como
a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
de planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário. Intima-se também a apresentação da Memória de Fita Detalhe e Leitura de
Memória Fiscal em meio eletrônico CD, com extensão TDM (gerado de
acordo com Ato Cotepe 17/04) e o Espelho da Fita Detalhe em extensão
TXT do ECF-IF série BE091310100011276170 e demais documentos
fiscais de saída emitidos no período acima. Os documentos poderão ser
enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, ou para o e-mail:
salmo.jones@fazenda.mg.gov.br
MARCIUS ADRIANO FERES BARBOSA
IE: 544.734362.00-01
CNPJ: 02.370.527/0001-33
Juca Fonseca, 14, Centro Ressaquinha-MG
Juiz de Fora, 11 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I, do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038266.16, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, de planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados
por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, ou para o e-mail:
salmo.jones@fazenda.mg.gov.br
O PACHECAO PAO COM LINGUICA LTDA
IE: 607.135892.00-56
CNPJ: 03.860.867/0001-05
BR 040, KM 747, S/N, Barricao Santos Dumont-MG
Juiz de Fora, 11 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
11 1479964 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
SRF II - Belo Horizonte
DELEGACIA FISCAL - DF/BH-5
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, ficam, o contribuinte abaixo e a sócia responsável máster, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº
10.000038210.96, de 16/04/21, em cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação do pagamento do ICMS, a título de antecipação do imposto,
em operação oriunda de outra unidade da federação, nos casos em que a
alíquota interestadual for menor que a alíquota interna aplicável para a
mercadoria neste Estado, no período de 01/05/2016 a 31/12/2019.
A sócia responsável master encontra-se em local incerto e não sabido.
Razão social: ANNA PAULA GONCALVES DUTRA
Rua Curitiba 778, sala 606, Cep: 30.170-120, Centro - Belo Horizonte/
MG
Inscrição Estadual: 002.557776.00-03/ CNPJ: 22.445.838/0001-21.
Sócia Responsável Máster: ANNA PAULA GONCALVES – CPF:
067.731.536-89.
Número da Ordem de Serviço: 08.210001184-82.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2021
Darcy da Silva Passos Delegado Fiscal - DF/BH-5
11 1479960 - 1
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 038 / 2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu
efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1124605-5
Nome
Hugo Henrique Siqueira Matos
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
TGRE
III
A
B
30/04/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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