TJMG 28/05/2021 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0349584/3
Mônica da Conceição
AUGAS/IV-G
6º
21/04/2021
0350021/2
Maria Lúcia de Souza Soares
TAS/IV-G
8º
13/04/2021
0382394/5
Hélia Maria de Oliveira
AUGAS/IV-J
8º
23/04/2021
0382799/5
Anísia Ramos Paco
TAS/IV-G
9º
03/04/2021
0383486/8
Elenice Ferreira de Souza
AUGAS/IV-J
7º
29/04/2021
0386511/0
Rita de Cássia Taglialegna Salles
TAS/IV-G
8º
24/04/2021
0386612/6
Elizabeth Chaves Oliveira
TGS/IV-G
7º
20/04/2021
0391630/1
Mara Aparecida Simone Barbosa
TAS/V-E
7º
04/04/2021
0914367/8
Jane Duarte da Silva
TGS/III-C
7º
30/04/2021
0914958/4
José Antônio Fagundes Coutinho
EPGS/IV-D
9º
13/04/2021
0916043/3
Elenice Aparecida da Costa
TGS/V-D
6º
21/04/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0349584/3
Mônica da Conceição
AUGAS/IV-G
21/04/2021
0916043/3
Elenice Aparecida da Costa
TGS/V-D
21/04/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, a:
Masp
Nome
Cargo
0383996/6
Deborah Evita Mamede Machado
AUGAS/IV-J
0919252/7
Giovani José Cândido
MAGAS/V-B
Quinquênio/Ref.
7º
6º
Vigência
23/04/2020
15/04/2018
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0919252/7
Giovani José Cândido
MAGAS/V-B
15/04/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, em cumprimento à resolução 007/2006:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0381977/8
Odair Reis
AAS/III-J
6º
Vigência
23/01/2017
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, em cumprimento à resolução 007/2006:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0381977/8
Odair Reis
AAS/III-J
23/01/2017
27 1486880 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.428, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, e aprova seu Regimento Interno.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020,
que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a diversidade de organização territorial das Macrorregiões de Saúde
dispostas no Plano Diretor de Regionalização de Minas Gerais, especialmente no que concerne ao número de municípios polo e Unidades
Regionais de Saúde;
- a necessidade de esmiuçar alguns pontos da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.216 de 16 de setembro de 2020, de modo a possibilitar que
os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar tenham efetiva
representatividade dos principais gestores do território para adequada
tomada de decisões;
- o Ofício nº 131/2021, de 27 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos arts. 3º, 4º, 8º e 10 do Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro
de 2020, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.428, DE
27 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
27 1486797 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1478311-2, BRUNA PAULA PEREIRA, a partir de 19/05/2021.
27 1486972 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Dias & Rocha Ltda - Natus
Farma.CNPJ: 04.315.972/0017-93. Endereço: rua Coronel Oliveira,
n. 372, bairro/distrito: Centro, no município: Andradas – MG, CEP:
37.795-000. Cadastro n.: 004/2021R.
Pouso Alegre, 10 de maio de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
27 1486906 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.429, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
-a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 9 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/ MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.408, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre os municípios elegíveis à participação da 2° Etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.427, de 24 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.408,
de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre os municípios elegíveis à participação da 2° Etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado de Minas Gerais;
- o Ofício Circular nº128/2021/SVS/MS relativo à expansão da vacina
Pfizer/Comirnaty nos municípios para ampliação da Campanha nacional de vacinação contra a COVID-19;
- o Memorando-Circular nº 1/2021/SES/COES MINAS COVID-19 que
recomenda a utilização da vacina Pfizer seguindo os critérios para o
atendimento dos grupos prioritários;
- o Ofício nº 133/2021, de 27 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do caput do art. 1º da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para
imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de
Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo
com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações:
I - pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência institucionalizadas) - ILPI;
II - pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III - população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de
18 anos;
IV - trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam
atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto
setor administrativo;
V - trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) e equipes envolvidas no transporte de pacientes, independente
do vínculo (público ou privado), tipo de transporte (terrestre, aéreo ou
aquático), englobando trabalhadores da área de saúde ou não;
VI - trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de
saúde, exceto setor administrativo;
VII - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII - trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para
casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX - trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que
atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria
instituição;
X - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII
deste artigo;
XI - trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas
atividades, tenham contato com o público;
XII - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII - pessoas de 90 anos e mais;
XIV - pessoas de 85 a 89 anos;
XV - pessoas de 80 a 84 anos;
XVI - pessoas de 75 a 79 anos;
XVII - pessoas de 70 a 74 anos;
XVIII - povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas;
XIX - pessoas de 65 a 69 anos;
XX - Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, incluindo
Polícia Penal (conforme Nota Técnica nº 297/2021);
XXI - pessoas de 60 a 64 anos;
XXII - pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérpera c/ comorbidades e Pessoas com deficiência permanente com Benefício de Prestação
Continuada (BPC);
XXIII - pessoas com Deficiência Permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
XXIV - trabalhadores Portuários;
XXV - trabalhadores de Transporte Aéreo;
XXVI - pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos);
XXVII - funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade;
XXVIII - trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
XXIX - trabalhadores da Educação do Ensino Superior;
XXX - Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas (exceto
aqueles profissionais envolvidos nas ações de combate à covid-19, já
contemplados no XX grupo);
XXXI - trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
urbano e de longo curso;
XXXII - trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;
XXXIII - trabalhadores de transporte aquaviário;
XXXIV - caminhoneiros;
XXXV - trabalhadores industriais; e
XXXVI - Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos.”(nr)
Art. 2º - Fica aprovada a seleção dos municípios elegíveis, bem como as
diretrizes relacionadas à participação da 3° Etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado de Minas Gerais, nos termos
dos Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 3º - Os municípios que não receberão vacina da Pfizer/Comirnaty
no estado de Minas Gerais, na etapa descrita no caput do art. 2º, serão
contemplados com a vacina da AstraZeneca/Fiocruz para a população
com Comorbidades e pessoas com deficiência permanente.
Parágrafo único - As gestantes e puérperas com comorbidades não
devem receber vacina da AstraZeneca/Fiocruz, por recomendação da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dessa forma,
orienta-se que essa população receba a vacina Pfizer/Comirnaty nos
municípios que já receberam essa vacina.
Art. 4º - Os municípios receberão vacina da AstraZeneca/Fiocruz para
atender aos Trabalhadores Portuários e Trabalhadores de Transporte
Aéreo, onde houver.
Art.5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.429, DE 27
DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br/cib ).
27 1487013 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, por 01 mês (es),
referente (s) 5º quinquênio a partir de 17/05/2021; MASP 371596-8,
MARIA ODETE MARQUES PEREIRA JUSTINO, por 03 mês (es),
referente (s) 4º quinquênio a partir de 02/06/2021; Masp 385890-9,
ELTON AVELINO DA SILVA, por 01 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 07/06/2021; MASP 347921-9, ANTONIO CLAUDIO
AYRES PENA, por 02 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de
17/06/2021; MASP 919652-8, DENIZE ARMOND, por 01 mês (es),
referente (s) 7º quinquênio a partir de 30/06/2021; MASP 204182-0,
DAGMAR TOLEDO LYON, por 01 mês (es), referente (s) 4º quinquênio a partir de 02/07/2021; MASP 919686-6, MARIA APARECIDA
ESTEVES RABELO, por 2 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 02/06/2021; MASP 348810-3, ANTONIO LEONARDO PEREIRA,
por 01 mês (es), referente (s) 4º quinquênio a partir de 27/05/2021;
MASP 1205263-5, GABRIELA SOUZA FRANCA LODI, por 02 mês
(es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 28/05/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 917735-3, SORAIA ZARDINI DE MORAIS, publicado em 16/06/2020, onde se lê: por 7 mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º
quinquênio, a partir de 28/12/2020, leia-se: por 5 mês (es) referente ao
5º e 6º quinquênio, a partir de 28/12/2020.
27 1486869 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7526, DE 27 DEMAIODE 2021.
Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 6242, de 22 de
maio de 2018, que designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no Nível Central da SES/MG – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 6242, de 22 de maio de 2018, que designa
servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no Nível Central da SES/MG – Unidade
Orçamentária 4291;
- a Resolução SES/MG nº 7184, de 06de agostode 2020, que altera o
inciso I do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 6242, de 22 de maio de
2018, que designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no Nível Central da
SES/MG – Unidade Orçamentária 4291; e
- a necessidade de designar novos servidores, em exercício, para exercer o cargo de Responsável Técnico;
RESOLVE:
Art.1º – Alterar o inciso I do artigo 1º daResolução SES/MG nº 6242,
de 22 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Responsável Técnico: Ellen Mara Ferreira Moreira – MASP
1.490.983-2, CPF 067.227.966-55;” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 deMaio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
27 1486904 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Maryella & Maryanne
Medicamentos e Perfumaria Ltda.CNPJ: 26.307.116/0001-61. Endereço: rua Coronel Oliveira, n. 305 - sala 01, bairro/distrito: Centro,
no município de Andradas – MG, CEP: 37.795-000. Cadastro n.:
005/2021R.
Pouso Alegre, 12 de maio de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
27 1486914 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS Nº 001/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHOCURADOR DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
CONFERIDAS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 47.910, DE 07 DE
ABRIL DE 2020, EPOR DECISÃO UNÂNIMEDO PLENÁRIO DO
CONSELHO, NA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 21
DE MAIO DE 2021,ÀS 10H30, POR VIDEOCONFERÊNCIA, PELA
PLATAFORMA GOOGLE MEET
RESOLVE:
Art. 1º Pela APROVAÇÃO das contas da Fundação Ezequiel
Dias,referente aos anos-exercício de 2019 e 2020.
Art. 2ºPela APROVAÇÃO da doação do equipamento “Cabine de
Segurança Biológica do tipo Classe II-B2”, da marca VECO, patrimônio nº 2421716-6, para a Coordenação da Unidade de Laboratório do
Hospital Julia Kubitschek, instituição vinculada à Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da Estado de Minas Gerais (Minas Gerais).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente do Conselho Curador da Funed
27 1486892 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
1.285.114-3
01
EFETIVO
ANA LAILLA DA SILVA VILLANOVA
05/05/2021
HRBJA
1.380.044-6
03
CONTRATO
GISELE DE FÁTIMA NASCIMENTO CASTRO
20/05/2021
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HRBJA
1.373.630-1
01
EFETIVO
ADRIANO JOSE DA SILVEIRA COELHO
12/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105280010430111.