TJMG 07/07/2021 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.372, DE 1º DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e
posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, das servidoras relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º - Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificadas no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 25/01/2016, tendo em vista o retorno de abandono de cargo.
Art. 5º - Formaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, em decorrência da extinção da remuneração por subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10240/2020, de 02 de outubro de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 07 de outubro de 2020, a parte que se refere à servidora da SRE METROPOLITANA A - ANA SOARES DA SILVA, Masp
3049129, Adm. 01, mantendo a publicação correta no MG de 12/07/2016.
Art. 7º - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10240/2020, de 02 de outubro de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 07 de outubro de 2020, a parte que se refere à servidora da SRE METROPOLITANA A - ROSELI DE NAZARETH FERREIRA
DE MELO, Masp 2183010, Adm. 01, mantendo a publicação correta no MG de 12/11/2009.
Art. 8º - Ficam anuladas na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10353/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 25 de maio de 2021, as partes que se referem à servidora da SRE METROPOLITANA A - MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, Masp 3749264, Adm. 02, por concessão Indevida.
Art. 9º - Fica retificada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10332/2021, de 28 de abril de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 04 de maio de 2021, a parte que se refere à servidora da SRE CORONEL FABRICIANO, MARLENE DE CASTRO VASCONCELOS, Masp 9470576. ONDE SE LÊ: ADM 02 LEIA-SE: ADM 01.
Art. 10 - Fica retificada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10351/2020, de 19 de maio de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 26 de maio de 2021, o ANEXO II, na parte que se refere ao servidor da SRE JUIZ DE FORA - MIGUEL HENRIQUE MARCO
SILVA, Masp 6162226, ANEXO II – Onde se lê: ADM 02 Leia-se: ADM 01.
Art. 11 - Para o posicionamento, reposicionamento e anulação de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
BARBACENA
BARBACENA
SERVIDOR
ELVIRA COSTA GARCIA LEAO
LEA DIAS ABRANTES
REGIONAL
BARBACENA
BARBACENA
MASP
ADM
728634
731711
1
1
SERVIDOR
MASP
ADM
ELVIRA COSTA GARCIA LEAO
LEA DIAS ABRANTES
728634
731711
1
1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
PROFESSOR
1
PROFESSOR
1
GRAU
E
C
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
SITUAÇÃO REGIME VB
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PEB
I
D
PEB
I
C
CARREIRA
PEB
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
I
I
GRAU
D
C
REGIME SUBSÍDIO PRIMÁRIO
NÍVEL
GRAU
T1
A
T1
A
CARGA HORARIA
24
24
VIGÊNCIA
01/01/2011
01/01/2011
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
BARBACENA
BARBACENA
METROPOLITANA C
ELVIRA COSTA GARCIA LEAO
LEA DIAS ABRANTES
IOLANDA RIBEIRO BARBOSA
MASP
ADM
CARREIRA
728634
731711
8383390
1
1
1
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO EM 01/01/2012
NÍVEL
GRAU
T1
A
T1
A
I
A
NÍVEL
T1
T1
I
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
GRAU
B
H
F
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
OURO PRETO
MARIA DO CARMO SOUZA MOTES
MASP
ADM
CARREIRA
8421455
1
PEB
NÍVEL
II
SITUAÇÃO EM 01/01/2012
GRAU
B
NÍVEL
II
SITUAÇÃO EM 25/01/2016
GRAU
F
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
BARBACENA
LEA DIAS ABRANTES
MASP
ADM
CARREIRA
731711
1
PEB
NIVEL
I
REPOSICIONAMENTO NO NOVO VB
GRAU
B
06 1501872 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.371,1º DE JULHO DE2021.
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de
2011 e reposicionamento em tabelas do novo vencimento básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora da Secretaria
de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º- Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, identificadasno Anexo I desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 9966240-68.2006.8.13.0024.
Parágrafo único.A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º-Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I,II e VI do artigo 1º da
Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto
nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IIdesta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº
9966240-68.2006.8.13.0024.
Parágrafo único:O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art.3ºFormaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, em decorrência
da extinção da remuneração por subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO III desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida
no processo nº 9966240-68.2006.8.13.0024.
Parágrafo único:O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 4ºPara o posicionamento, a revisão e o reposicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou
aposentação do servidor.
Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, de de 2021.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
LAZARA APARECIDA AZAMBUJA 6847438
ITUIUTABA SILVA
ADM CARREIRA
1
POSICIONAMENTO POSICIONAMENTO REGIME
ANTERIOR
SUBSÍDIO EM 01.01.2011
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PEB
I
A
T1
A
ANEXO II
(a que se refere o art.2ºdesta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
LAZARA APARECIDA AZAMBUJA 6847438
ITUIUTABA SILVA
ADM CARREIRA SITUAÇÃO EM 01.01.2011
1
PEB
NIVEL
T1
GRAU
A
SITUAÇÃO EM
01.01.2015
NIVEL
GRAU
T1
P
ANEXO III
(a que se refere o art.3ºdesta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
APARECIDA AZAMBUJA 6847438
ITUIUTABA LAZARA
SILVA
ADM CARREIRA
1
PEB
REPOSICIONAMENTO NO NOVO VB
NIVEL
GRAU
I
E
06 1502063 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12
do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso II do artigo 1º da
Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a Thiago de Aquino Costa
Sousa, MASP 1.174.135-2, ocupante do cargo efetivo de Investigador
de Polícia II, Nível III, Grau C, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais (PCMG) , 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial de Imprensa
de Minas Gerais.
06 1501867 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1121/2021
REGIONAL : Diamantina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 06222053
Maria Zilda Santos Soares – PEB – 3 - Carbonita - 15 - 31/05/2021 A
14/06/2021 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 10667251
Everalda Camilo Teixeira – PEB – 1 - Itamarandiba - 120 - 18/03/2021
A 15/07/2021 COMUNICAÇÃO : 1208/2021
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 13276894
Eduardo de Magalhaes – PEB – 2 - Ponte Nova - 59 - 19/12/2020 A
15/02/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 03690823 Maria Madalena da Silva – SEII – 1 Uberlandia - 9 - 15/02/2021 A 23/02/2021 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 1214/2021
REGIONAL : Governador Valadares
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 10165306 Cristina Duarte Magalhaes – – 0 - Belo Horizonte - 3 07/06/2021 A 09/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 07494677
Anelice Ferreira de Bastos Silva – PEB – 1 - Campo Belo - 60 13/06/2021 A 11/08/2021 - 158.I
10ª SRE - Curvelo, 09402066 Marciliane Soares Caldeira de Oliveira –
PEB – 3 - Corinto - 7 - 07/06/2021 A 13/06/2021 - 158.I, 09402066 Marciliane Soares Caldeira de Oliveira – PEB – 4 - Corinto - 30 - 14/06/2021
A 13/07/2021 - 158.I, 11171964 Simone Aparecida Guimaraes – PEB –
3 - Curvelo - 30 - 31/05/2021 A 29/06/2021 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 14069876 Alba Valeria Nogueira Gontijo –
PEB – 3 - Carmo do Cajuru - 57 - 13/06/2021 A 08/08/2021 - 158.I,
14324834 Fernanda Ferreira da Silva – PEB – 1 - Nova Serrana - 30 28/06/2021 A 27/07/2021 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 05729132 Simone Guilherme – PEB
– 1 - Governador Valadares - 60 - 29/06/2021 A 27/08/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 11051703 Gleice Maria Almeida Alves – ATB
– 2 - Ferros - 1 - 19/05/2021 A 19/05/2021 - 158.I, 11051703 Gleice
Maria Almeida Alves – PEB – 3 - Ferros - 1 - 19/05/2021 A 19/05/2021
- 158.I
39ª SRE - Uberaba, 06148282 Benedita Maria Velasco – PEB – 1 Uberaba - 60 - 11/06/2021 A 09/08/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 13758594 Aline Pimentel Romani – PEB – 3 Uberlandia - 1 - 17/06/2021 A 17/06/2021 - 158.I
Metropolitana C, 09345240 Sandra Maria Santo do Nascimento –
SEIII – 1 - Ribeirao das Neves - 15 - 07/06/2021 A 21/06/2021 - 158.I,
10165306 Cristina Duarte Magalhaes – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 07/06/2021 A 09/06/2021 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 11444916 Denise de Fatima da Silva – ANE – 1
- Para de Minas - 29 - 03/06/2021 A 01/07/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11016185 Wederson Santos Soares Silva – ASP – 3 - Ribeirao das Neves - 8 - 04/06/2021 A
11/06/2021 - 158.I, 11054400 Luidi Celes Charchar – ASP – 2 - Belo
Horizonte - 60 - 20/05/2021 A 18/07/2021 - 158.I, 12318473 Julio Sergio Pereira da Silva – ANEDS – 3 - Ribeirao das Neves - 6 - 28/05/2021
A 02/06/2021 - 158.I, 12495974 Ricardo Luiz da Silva – ASP – 2 Para de Minas - 8 - 10/06/2021 A 17/06/2021 - 158.I, 12744793 Farley
Figueira Cunha – ASP – 2 - Francisco Sa - 3 - 09/06/2021 A 11/06/2021
- 158.I, 12801841 Ricardo Moreira Silva – ASP – 2 - Curvelo - 9 07/06/2021 A 15/06/2021 - 158.I, 13728746 Sandro Giatchin Santiago Wong – ASP – 1 - Tres Marias - 10 - 01/06/2021 A 10/06/2021
- 158.I, 13745179 Jose Ricardo Pinheiro Barreto – ASP – 1 - Sete
Lagoas - 1 - 16/05/2021 A 16/05/2021 - 158.I, 13768494 Bruna Morais
Miranda – ANEDS – 1 - Uberlandia - 1 - 25/06/2021 A 25/06/2021
- 158.I, 13781661 Angelo Antonio Lacerda de Carvalho – ASP – 1 Ribeirao das Neves - 3 - 10/05/2021 A 12/05/2021 - 158.I, 13801451
Jefferson Bernardes de Castro – ASP – 1 - Formiga - 20 - 27/05/2021 A
15/06/2021 - 158.I, 13823141 Giulian Alessander Rodrigues – ASP –
1 - Corinto - 11 - 01/06/2021 A 11/06/2021 - 158.I, 13835186 Michael
Jose de Paulo – ASP – 1 - Congonhas - 60 - 02/06/2021 A 31/07/2021
- 158.I, 13890256 Elani Kenia Malaquias – ASP – 1 - Vespasiano - 24
- 03/04/2020 A 26/04/2020 - 158.I, 13947502 Patricia Dias Salgado –
ANEDS – 1 - Belo Horizonte - 7 - 18/03/2020 A 24/03/2020 - 158.I,
14298830 Lorena Guimaraes Antonini Costa – ANEDS – 2 - Corinto 10 - 07/06/2021 A 16/06/2021 - 158.I, 14392773 Vitor de Souza Heleno
– ASP – 1 - Conselheiro Lafaiete - 16 - 09/06/2021 A 24/06/2021 158.I, 14481857 Renato Goncalves dos Santos – ASP – 1 - Conselheiro Pena - 7 - 29/04/2021 A 05/05/2021 - 158.I, 14505788 Pleuber
Fernandes da Silva – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 5 - 04/06/2021 A
08/06/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10723864 Lia Mourao Monteiro – AUSS – 1 - Belo Horizonte
- 30 - 07/06/2021 A 06/07/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 13563101 Renata
Celia Vieira Santana – ATB – 1 - Belo Horizonte - 06/07/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11685310 Nelma Oliveira Lopes
– ASP – 3 - Vespasiano - 02/07/2021 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107070010330116.