TJMG 06/08/2021 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
instalação da barragem. II - O empreendimento em questão deverá
atender os preceitos legais com vazão mínima residual a ser mantida
de 70% da Q7,10( Q= 0,02688 m³/s) a jusante do barramento. Prazo: na
instalação da barragem. III - Adequar o projeto no que se refere as tubulações de captações, de modo que estas deverão considerar a vazão total
de 0,07688m³/s, sendo 0,05 m³/s (captação para consumos humano) +
0,02688 m³/s (vazão residual mínima). Prazo: 30 dias após a obtenção da Outorga. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente
com volume acumulado de 671.000,00 m³ e área inundada de 26,40 ha.
Com o tempo de captação de 16:00 horas/dia nos meses de janeiro a
agosto e outubro a dezembro sendo 16 dias nos meses de janeiro, abril
e maio; 14 dias no mês de fevereiro; 10 dias no mês de março; 15 dias
nos meses de junho, julho, novembro e dezembro; 08 dias no mês e
agosto e 12 dias no mês de outubro, e volumes máximos mensais de
276.480,0 m³ nos meses de janeiro, abril e maio; 241.920,0 m³ no mês
de fevereiro; 172.800,0 m³ no mês de março; 259.200,0 m³ nos meses
de junho, julho, novembro e dezembro; 138.240,00 no mês de agosto,
e 207.360,0 no mês de outubro. Condicionantes: Art. 7º. I- Implantação de rede de monitoramento Pluviométrico e Fluviométrico. Prazo:
na instalação da barragem. II- O empreendimento em questão deverá
atender os preceitos legais com vazão mínima residual a ser mantida de
98,10% da Q7,10 (Q = 0,02688 m³/s) a jusante do barramento. Prazo:
Durante a vigência da outorga. III- Adequar o projeto no que se refere
às tubulações de captações, de modo que estas deverão considerar a
vazão total de 0,07688m³/s, sendo 0,05m³/s (captação para consumo
humano) + 0,02688m³/s (vazão residual mínima). Prazo: 30 dias após
a obtenção da Outorga; IV- Realizar leituras diárias do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante a vigência
da outorga. V- Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. PRAZO: Durante a vigência da outorga.
Município: Santa Fé de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02121 publicada dia 17/05/2018. Onde se lê:
Outorgado: Getúlio Feliciano, CPF: 550.81*.***-**. Leia-se: Getúlio
Pedersoli; Getúlio Feliciano; Elaine Pedersoli; Patrícia Pedersoli. CPFs:
085.15*.***-**; 550.81*.***-**; 550.81*.***-** e 060.31*.***-**.
Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02673 publicada dia 19/08/2017. Outorgado:
Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda - ME. CNPJ:
17.533.***/****-**. Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação: 29
dias/mês em fevereiro. 05:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. Volume: 1858,45 m³ em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 1738,55 m³ em fevereiro. 1798,5 m³ em abril, junho,
setembro e novembro. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação: 28 dia/
mês em fevereiro. 21:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro.
Volume: 7805 m³ em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e
dezembro. 7050 m³ em fevereiro. 7554 m³ em abril, junho, setembro e
novembro. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00011 publicada dia 04/01/2017. Outorgado:
Antônia Maria. CPF: 303.39*.***-**. Onde se lê: Ponto Captação:
Lat. 17°27’14”S e Long. 46°34’20”W. Finalidade: Irrigação de uma
área de 99,0 ha. Leia-se: Ponto Captação: Lat. 17º27’15,41”S e Long.
46º34’3,68”W. Finalidade: Irrigação de uma área de 107,0 ha. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03405 publicada dia 11/10/2017. Onde se lê:
Outorgado: José Pedro. CPF: 266.50*.***-**. Leia-se: José Pedro e
Iraci José. CPFs: 266.50*.***-** e 446.16*.***-**. Município: João
Pinheiro - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 01033 publicada dia 09/03/2018. Outorgado:
Antônio Clever. CPF: 118.48*.***-**. Curso d’água: Poço Manual.
Motivo: Foi apresentado ofício de declaração de tamponamento com
a seguinte motivação: o Poço Manual “teve sua operação encerrada
devido ao rebaixamento do nível d’água, o que inviabilizou o bombeamento qualitativo e quantitativo de água. Para tal optou-se pela realização do tamponamento temporário, segundo a Nota Técnica DIC/
DVRC Nº 01/2006 - IGAM, para evitar possíveis contaminações do
aquífero”. Foi apresentado relatório fotográfico comprovando a realização do referido tamponamento. Município: Minduri - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01034 publicada dia 09/03/2018. Outorgado:
Antônio Clever Alves. CPF: 118.48*.***-**. Curso d’água: Poço
Manual. Motivo: Foi apresentado ofício de declaração de tamponamento com a seguinte motivação: o Poço Manual “teve sua operação
encerrada devido ao rebaixamento do nível d’água, o que inviabilizou o
bombeamento qualitativo e quantitativo de água. Para tal optou-se pela
realização do tamponamento temporário, segundo a Nota Técnica DIC/
DVRC Nº 01/2006 - IGAM, para evitar possíveis contaminações do
aquífero”. Foi apresentado relatório fotográfico comprovando a realização do referido tamponamento. Município: Minduri – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS
e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02681 publicada dia 19/08/2017. Outorgado: Celso Guimarães. CPF: 115.89*.***-**. Onde se lê: Prazo: Até
25/04/2018. Leia-se: Prazo: Até 24/10/2028, Princípio da Auto tutela
Administrativa nos termos do art. 64º da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Lagoa Grande – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02709 publicada dia 20/06/2018. Outorgado: Manga Reflorestamento e Agropecuária Ltda. CNPJ:
02.697.***/****-** Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de
200,0 ha. Tempo de captação: 15:00 horas/dia nos meses de janeiro a
março, maio, junho e setembro. 18:00 horas/dia nos meses de abril e
agosto. 20:00 horas/dia no mês de julho. 08:00 horas/dia nos meses de
outubro a dezembro. Volume: 227664 m³ nos meses de janeiro, março
e maio. 2055632 m³ no mês de fevereiro. 264384 m³ no mês de abril.
220320 m³ nos meses de junho e setembro. 30552 m³ no mês de julho.
273196,80 m³ no mês de agosto. 121420,8 m³ nos meses de outubro e
dezembro. 117504 m³ no mês de novembro. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 295,0 ha. Tempo de captação: 21:00 horas/dia
nos meses de janeiro a dezembro. Volume: 318729.60 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 287884.8 m³
no mês de fevereiro. 308448 m³ nos meses de abril, junho, setembro e
novembro. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 00668 publicada dia 21/02/2018. Outorgado:
Itaúna Química Ltda, CNPJ: 05.681.278/0001-95. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 8,0. Finalidade: Consumo humano e industrial, com
o tempo de captação de 04:00 horas e 40 minutos/dia. Leia-se: Vazão
Autorizada: (m³/h) 12,50. Finalidades: Consumo humano, industrial e
limpeza de instalações, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia.
Município: Itaúna - MG.
Retifica-se a portaria nº 03529 publicada dia 31/08/2018. Onde se lê:
Outorgado: Somai Nordeste S/A, CNPJ: 22.673.347/0001-38. Finalidades: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 03:00
horas/dias. Vazão autorizada (m³/h): 5,14. Leia-se: Outorgada: Mantiqueira Alimentos Ltda. CNPJ: 04.747.794/0016-99. Finalidades: Limpeza das instalações, resfriamento da refrigeração, produção de vapor e
paisagismo, com o tempo de captação de 03:00 horas e 58 minutos/dia.
Vazão autorizada (m³/h): 11,176. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº 01631 publicada dia 25/05/2017. Outorgado:
Cargill Agrícola S.A., Onde se lê: CNPJ: 60.498.706/0134-88. Leia-se:
CNPJ: 60.498.706/0412-60. Município: Patos de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 01624 publicada dua 15/10/2020. Outorgados:
Usuários de Águas da Região do PADAP – Sub-Bacia do Rio São João:
Maurílio Barbosa, Hélio Sasaki, Makoto Edson, José Ferraz, Nilton
Toshio, Paulo Tadaki, Eduardo Aguiar, Maria Elza, Geraldo Magela,
Sudário Lourenço, Minami Agrícola Ltda, Élcio Tamekuni, Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba – COOPADAP, Niculau Minami,
Dorival Mendes, Rony Sergio, Danilo Resende, AGROALPA Agropecuária Alto Paranaíba Ltda, Celso Augusto, Edilson Veloso, Ivone
Hiromi, Alfredo José, Jorge Fukuda, Jorge Nobuhico, Marcos Makoto,
Patrícia Midori, Camila Maki, Sidarta Keizo, Zeni Gabriel, Akio
Tamekuni, Clóvis Tamekuni, Cleber Ferreira, Coki Ito, Cláudio Eustáquio, Agropecuária Alimentar, Joaquim Geraldo, Madalena Kiyoco.
Onde se lê: Art. 2º- Na hipótese de as vazões do curso d’água, nos períodos de estiagem, atingir volumes insuficientes para garantir, simultaneamente, a captação autorizada e a manutenção de um fluxo residual,
à jusante, equivalente a 70% (setenta por cento) da vazão mínima de
sete dias de duração e 10 (dez) anos de recorrência, o Outorgado/Autorizatário se obriga a reduzir a captação, de modo a garantir o referido
fluxo residual até que o mesmo possa ser, naturalmente, restabelecido.
Leia-se: Art. 2º- Na hipótese de as vazões do curso d’água, nos períodos de estiagem, atingir volumes insuficientes para garantir, simultaneamente, a captação autorizada e a manutenção de um fluxo residual, à
jusante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Q7,10) da vazão
mínima de sete dias de duração e 10 (dez) anos de recorrência, o Outorgado/Autorizatário se obriga a reduzir a captação, de modo a garantir o
referido fluxo residual até que o mesmo possa ser, naturalmente, restabelecido. Município: São Gotardo – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 00189 publicada dia 21/02/2019, que indeferiu o processo nº 09315/2016. Requerente: Magnesita Refratários S.A.
CNPJ: 08.684.547/0034-23. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Foi
deferido o pedido de reconsideração. Município: Contagem - MG.
Cancela-se a portaria nº 01893 publicado dia 02/08/2019, que indeferiu
o processo nº 01945/2018. Requerente: Sobradinho Oliveira e Cia Ltda
- ME. CNPJ: 29.356.484/0001-98. Motivo: Acolhimento do pedido de
reconsideração. Município: Oliveira – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00035 publicada dia 07/02/2019.
Requerente: Mineração Morro do Ipê S.A. CNPJ: 22.902.554/0001-17.
Motivo: Não apresentou o relatório de cumprimento das condicionantes. Município: Brumadinho – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS, ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
05 de Agosto de 2021.
05 1515222 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20507/2021, Usuário: Verallia Brasil S.A., Jacutinga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0805866/2021. *Processo
n° 35593/2021, Usuário: Argila e Barro José Eurípedes Ferreira dos
Santos Ltda. ME, Pratápolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0806435/2021. *Processo n° 35600/2021, Usuário: Argila e Barro
José Eurípedes Ferreira dos Santos Ltda. ME, Cássia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0806438/2021. *Processo n° 23004/2020,
Usuário: Mineração Barroso Indústria e Comércio Ltda., Prados, Deferido com condicionantes, Portaria n°0806440/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 05 de Agosto de 2021.
05 1515123 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SEDE DA SECRETARIA:
LEANDRO ALVES SOARES -Masp 1229855-0, PEB/
EPPGG(EXERCENDO FGD-1, DISP./ADJ.).
-SRE METROPOLITANA B:
JUSSARA
DIAS
FELIX
-Masp
1158295-4,
PEB/
PEDAGOGA(CONTAGEM); VIVIANE DA SILVA PENA BARBOSA -Masp 1415770-5, PEB/PEB; ERNANE SOARES FREIRE
-Masp 1378706-4, PEB/PEB; SUELY DA SILVA VELOSO -Masp
1327214-1, PEB/PEB; ANA PAULA RAMOS TORRES -Masp
1318112-8, PEB/PEB; MARCIA MARIA DINIZ -Masp 0844910-0,
PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA C:
JAQUELINE LOPES DA SILVA -Masp 0974158-8, PEB/
PROFESSOR(CONFINS).
-SRE DE ARACUAI:
EMERSON DIAS DE SOUZA -Masp 1485812-0, PEB/PEB.
-SRE DE CAMPO BELO:
LEIDY DAIANE DA SILVA VILELA -Masp 1466383-5, PEB/
PROFESSOR(CANDEIAS); ARIANA RIBEIRO DA SILVA SANTOS
-Masp 1477742-9, PEB/PEB.
-SRE DE CARATINGA:
LUCIMAR ALVES BARBOSA DA CUNHA -Masp 0846470-3, PEB/
PEB; PEDRO REIS DA CRUZ -Masp 0376746-4, PEB/PEB; IZABEL
OLIVEIRA SOUZA E SILVA -Masp 1443756-0, PEB/PEB; MONICA
COSTA LOURENCO -Masp 1355590-9, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
BRUNO FELIZ DA SILVA -Masp 1468479-9, PEB/PEB; ADRIANA
DE SOUZA PEREIRA -Masp 0859455-8, PEB/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
FABRIZZIA CARVALHO SILVA ALMEIDA -Masp 1058101-5,
PEB/PEB; LUCIANA NAVAIS ALVES -Masp 1115050-5, PEB/
PROFESSOR(PIRANGA); DENIZE DINAMARQUE DA SILVA
-Masp 1158979-3, PEB/PEB; UYARA MARIA PAIVA DA CUNHA
-Masp 1224787-0, PEB/PROFESSOR(CONGONHAS); GUILHERME DE ASSIS FARIA -Masp 1495554-6, PEB/PEB; VAGNER DOS ANJOS DAMASCENO -Masp 1115617-1, PEB/
PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
DILZENIR APARECIDA NERES FERREIRA -Masp 1153289-2, PEB/
PROFESSOR(NAQUE - CEDIDO); QUEILA CRISTINA OLIVEIRA
DE AREDES -Masp 1406322-6, PEB/PROFESSOR(IPATINGA);
CLEMENCIA CECILIA CEZAR E SILVA -Masp 0378694-4,
ATB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA); KARENNE RAQUEL VALADARES
SILVA -Masp 1383066-6, PEB/PEB; NELCI APARECIDA COSTA
RIBEIRO -Masp 1237180-3, PEB/PEB; ROSELI MARIA PEREIRA
MOURA -Masp 1179888-1, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
FRANCIELE APARECIDA DE SOUZA CHAVES -Masp 1462848-1,
PEB/PEB; ALINE SILVA SOUZA -Masp 1055973-0, PEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
ALANE RODRIGUES SENA -Masp 1422672-4, PEB/
PROFESSORA(EXERCENDO COORDENAÇÃO DE POLO
- MINAS NOVAS); NARA GERMANA SENA DE FIGUEIREDO -Masp 1064260-1, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); MARIA ODETE GOMES SOUSA -Masp 1184760-5,
PEB/PROFESSOR(LEME DO PRADO); JUNIA GOMES SOARES -Masp 1426950-0, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/
PROFESSOR(CAPELINHA); ALINE CINTIA PEREIRA RIBEIRO
-Masp 1406372-1, PEB/PROFESSOR(SERRO).
-SRE DE DIVINOPOLIS:
TAMIRES PAULA SOUSA RODRIGUES -Masp 1246121-6, PEB/
PEB; ANDREIA APARECIDA DA SILVA -Masp 1442312-3, PEB/
PEB; JESSICA SAMARA LEAO SIMOES -Masp 1488195-7, PEB/
PROFESSOR(BAMBUÍ); MIRIAM DE SOUZA RABELO -Masp
1239674-3, EEB/PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
AMANDA
LUIZA
AREDES
LIDOVINO
CORDEIRO
-Masp
1260623-2,
PEB/PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BASICA(MANTENA); ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
-Masp 0337198-6, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/EEB; ANA PAULA DE CARVALHO SILVA PINTO
-Masp 1308427-2, PEB/PROFESSOR DE APOIO(NACIP RAYDAN);
ANA PAULA GOMES DA SILVEIRA -Masp 1387732-9, PEB/PEB;
CLAUDIMIRIAM CABRAL DA SILVA -Masp 1049100-9, PEB/
PEB; CLERIANE MIRANDA PEGORETTI FERNANDES -Masp
1067188-1, PEB/PEB; DEBORA GONCALVES DE SOUZA -Masp
1348811-9, PEB/PEB.
-SRE DE GUANHAES:
ERIKA DAS DORES CARDOSO ALVES -Masp 1169861-0, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SÃO SEBASTIÃO DO
MARANHÃO); ELAINE MARIA COELHO FERREIRA -Masp
1408499-0, PEB/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO(SÃO JOSÉ
DO JACURI); CATIA PERPETUO BARBOSA ARAUJO -Masp
1432593-0, PEB/PROFESSOR(PEÇANHA).
-SRE DE ITAJUBA:
KLEBER JUNIOR DA MOTA -Masp 1324609-5, PEB/PEB.
-SRE DE ITUIUTABA:
STELA MARES DE MORAIS PESSOA -Masp 1337584-5, PEB/
PROFESSOR DE APOIO(IPIAÇU); WANICE PARTATA -Masp
0827614-9, PEB/PEB; MARTA CANDIDA DA SILVA BARCELOS -Masp 1486820-2, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(CENTRALINA).
-SRE DE JANAUBA:
RENATA COSME SILVA -Masp 1187037-5, PEB/PEB.
-SRE DE JANUARIA:
MARIA NATALIA SANTOS ALMEIDA -Masp 1349201-2, PEB/
PROFESSOR(CÓNEGO MARINHO).
-SRE DE JUIZ DE FORA:
TERCIANE DE MORAES LEMES -Masp 1231931-5, PEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA).
-SRE DE MANHUACU:
WANESSA MENDES GALDINO BRAGA -Masp 1117245-9, PEB/
PEB; RUBIANA MOREIRA LOBATO RIENDA PEREIRA -Masp
1416622-7, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(MATIPÓ).
-SRE DE NOVA ERA:
BRUNA SILVIA GANDRA -Masp 1320460-7, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; MONICA DE FATIMA BARCELOS -Masp 0933591-0, PEB/PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
ANA CRISTINA FORTES CIPRIANO -Masp 1085727-4, EEB/PEB;
LORENA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1333790-2,
PEB/SUPERVISOR ESCOLAR (DIOGO DE VASCONCELOS).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
KATIA BRAGA LIMA -Masp 1133118-8, PEB/PEB; LILIANE FERNANDES MOREIRA -Masp 1169033-6, PEB/PEB; DEISE BARCELOS DE ALMEIDA -Masp 1096609-1, PEB/PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA); SABRINA FARIA PEREIRA -Masp
1387484-7, PEB/PROFESSOR PI(PRESIDENTE OLEGÁRIO); OLIVIA FERNANDES MOREIRA -Masp 1353622-2, PEB/PEB; JUNIO
FRANKLIN NUNES -Masp 1047511-9, PEB/PROFESSOR II(PATOS
DE MINAS); FLAVIA DE CASSIA RODRIGUES -Masp 0978053-7,
EEB/PROFESSOR ENSINO DA BIBLIOTECA(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
-SRE DE PIRAPORA:
CLARISDETE SILVA SOUZA -Masp 1469413-7, PEB/PEB; ANDREA
CRISTINA SOARES DE ABREU -Masp 0935584-3, PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
MARIA DAS DORES TERRA MONTEIRO -Masp 0745770-8, PEB/
PEB.
-SRE DE PONTE NOVA:
FERNANDA MARTINS NOGUEIRA DE OLIVEIRA -Masp
1132015-7, PEB/PROFESSOR(PIRANGA); ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE ANDRADE -Masp 1122592-7, PEB/PEB;
MARCOS MAURILIO DA SILVA FONSECA -Masp 1312410-2,
PEB/PEB; MARCILENE DO CARMO FREITAS -Masp 1312589-3,
PEB/PEB.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
MARIA MARGARETH DOMINGUES FERNANDES SENA -Masp
0354960-7, PEB(APOSENTADO)/ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
MORAMAY ERNESTINA DAS MERCES SILVA CARDOSO -Masp
1246561-3, PEB/PEB; JULIANA DA SILVA PINTO -Masp 1164066-1,
PEB/TÉCNICO DE LABORATÓRIO AREA(FUNDAÇÃO PUBLICA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ).
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
MAELY REIS SOUSA MESQUITA -Masp 1321005-9, PEB/PEB;
NILVA DE FATIMA TEIXEIRA CLAUSING -Masp 0599463-7,
PEB/PEB; VALERIA MACEDO AUGUSTO -Masp 0806081-6,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; VANIA MARCIA
VIEIRA -Masp 1165958-8, PEB/PROFESSOR(MONTE SANTO DE
MINAS).
-SRE DE TEOFILO OTONI:
EDINALIA PINHEIRO DA SILVA -Masp 1248049-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(PAVÃO); EDINA PEREIRA DE
JESUS OLIVEIRA -Masp 1430724-3, PEB/PROFESSOR(ITAIPÉ).
-SRE DE UBERABA:
MARIA DAS GRACAS MACHADO DE OLIVEIRA -Masp
0376284-6, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; TERESA
CRISTINA RIBEIRO -Masp 1288202-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(ARAXÁ); MIRELLE DE MELO SOUSA -Masp
0621448-0, PEB/PROFESSOR ADJUNTO(ARAXÁ).
-SRE DE UBERLANDIA:
LEONARDO FAGUNDES DE MOURA -Masp 1411893-9,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA(UBERLÂNDIA);
FRANCIELY PEREIRA MOREIRA -Masp 1409825-5, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); MARISA LEITE DE ARAUJO MARQUES -Masp 0616042-8, PEB/PROFESSOR II(CAMPINA VERDE);
SIMONE PARANHOS COSTA -Masp 0687452-3, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
MARIANA REIS DE PAULA -Masp 0153111-0, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CAMPO BELO:
JAQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA -Masp 1147086-1, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
VANESSA SILVA GRIGORIO RIBEIRO -Masp 1153017-7, PEB/
PROFESSOR(PIRANGA). - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ALAN OLIVEIRA GONZAGA -Masp 1129792-6, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários; ROSALIA MARIA SANTIAGO
CECOTI SILVA -Masp 1406750-8, EEB/PROFESSOR I(CLÁUDIO).
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
DAIANA CARLOS DA SILVA LOUBACH -Masp 1408941-1, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE MANHUACU:
ELIANE HUBNER TORRES -Masp 1168029-5, PEB/EEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
GILVANE DE SOUSA BRAGA SILVA -Masp 1112840-2, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
VANESSA FATIMA DOS REIS RIBEIRO MARINS -Masp 1119621-9,
PEB/PROFESSOR PI(PATROCÍNIO). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PONTE NOVA:
RAFAELLA DE FATIMA BARBOSA VIDIGAL FERREIRA -Masp
1335155-6, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SILVIA MARIA RIBEIRO DINIZ DE REZENDE -Masp 0614402-6,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; LUCIANA
MARA DOS SANTOS -Masp 1238349-3, PEB/PEB. - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
TIAGO
JOSE
MANUEL
-Masp
1298308-6,
PEB/
PROFESSOR(MONTE SANTO DE MINAS). - Por não haver compatibilidade de horários
-SRE DE UBA:
LUCIANA APARECIDA RUELA MALTA PESSOA -Masp 1064212-2,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; LUANA LEAL
DE OLIVEIRA ROCHA -Masp 1108467-0, PEB/PEB. - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
LUISA DE MARILLAC XAVIER MARQUES -Masp 1146112-6,
PEB/PROFESSOR(ARAGUARI). - Por não haver compatibilidade de
horários.
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 01/04/2017, pág. de 2 à 3, onde se lê: -SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -SRE DE TEOFILO OTONI: TALITA
FERREIRA PEGO -MASP 1327347-9, PEB/PROFESSOR(TEÓFILO
OTONI), leia-se: -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
-SRE DE TEOFILO OTONI: TALITA FERREIRA PEGO -MASP
1327347-9, PEB/PROFESSOR(ITAMBACURI).
05 1515019 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 14/2021
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019,
e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEPLAG nº 02/2021, publicada no Diário Oficial
do Executivo, em 27 de fevereiro de 2021,para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 28/05/2021.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
05 1515004 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 13/2021
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria SEPLAG nº 05/2020, publicada no
Diário Oficial do Executivo, em 16 de julho de 2020,para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
05 1515001 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
EXTRATO DE LAUDOS COMPLEMENTARES
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde – SES, elaborado com base nos § 1º e § 2º do
art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, cujo extrato segue anexo, realizado pela Diretoria Central de Saúde Ocupacional
desta Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo
discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos
servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob
qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde – GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12
e no art. 1º do Decreto nº 46104/12. Fica a Secretaria de Estado de Saúde responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no
ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir
da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Juliana
Ponzio A. de M. Pereira, Engenheira de Segurança do Trabalho - Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho - Mariana Millen
Azevedo Bottoni, Engenheira de Segurança do Trabalho – Marcela Mattar de Sá, Diretora da Diretoria Central de Saúde Ocupacional – Ana Cleide
de Oliveira Ávila, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
Cidade
LOCAL
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO GRAU
Nova Era
Centro de Saúde Ruth Guerra Técnico de Gestão da Saúde/Auxiliar de Enfermagem
Insalubre
Médio
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108052323010111.
05 1515132 - 1