TJMG 31/08/2021 / Doc. / 18 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - MASP 3680014
SIDNEY ÂNGELO DA SILVA
II - MASP 3732500
ALCIONE GONÇALVES TARZAM
III - MASP 10408698
ALOÍSIO DE OLIVEIRA JUNIOR
IV - MASP 14402945
CRISTIANE DE BARROS RODRIGUES
V - MASP 1.049.502-6
DAYSE TEODORO BRAGA
VI - MASP 3488673
ENIS DE OLIVEIRA SIPOLI
VII - MASP 1216081-8 ELIANE CALDAS BRETAS
VIII - MASP 1362044-8 JESSICA HELEN XAVIER DUARTE
IX - MASP 385435-3
JOSE FERREIRA JUSTINO
X - MASP 1359276-1
LEILA GUEDES ALVIM
XI - MASP 1320694-1 LUANA VICENTE DE SOUZA RIBEIRO
Art. 3º – A Comissão de Material de Consumo deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2021, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”, ou seja, dos
bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
I - MASP 13139811
MAURO LÚCIO MARTINS
MARQUES
II - MASP 1037172-2
ADAIR GOMES DA SILVA
III - MASP 1462869-7
ADEMAR JOSÉ VIEIRA
IV - MASP 1360782-5
ALEXANDRE CASSIMIRO SILVA
ARAÚJO
V - MASP 929309-3
ANDREA DO SOCORRO LUIZ
VI - MASP 1189141-3
DIMAS DAS LANCAS MERCES
VII - MASP 929.270-7
ERMIRO FERNANDES
VIII - MASP 1050741-6
FARLEY FRANCISCO DE SOUZA
IX - MASP 1365964-4
FLÁVIA CRISTINA TEIXEIRA
GUIMARÃES
X - MASP 104.3119-5
JOSÉ IDELAMART ANDRADE
XI - MASP 3713484
LONI ANDRADE CARLOS
XII - MASP 913414-9
MARIA GERALDA DAMASCENO
XIII - MASP 1307227-7
MARLEIDE MENDES DIAS
XIV - MASP 10502839
NAIARA CAMPOLINA COSTA
XV - MASP 378487-3
PAULO LEONARDO ANTÔNIA
NONATO
XVI - MASP 10428845-6 SAULO CORDEIRO ANDRADE
Art. 4º – A Comissão de Bens Permanentes deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2021, e posteriormente o relatório conclusivo, contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 5º - Os membros das Comissões acima designados serão convocados para participação em treinamentos, bem como para realização
de trabalhos práticos, a partir da publicação deste decreto, conforme
cronogramas a serem divulgados pela Diretoria de Planejamentos, Gestão e Finanças.
Art. 6º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
I – UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE ALÉM
PARAÍBA:
MASP 10520021 LEANDRO SANTOS LEMOS
MASP 14952816 SUINDARA LOPES CORREA DA COSTA
MASP 10500783 FÁTIMA ELIZABETH DOS SANTOS
II - UNIDADE DE COLETA DE BETIM:
MASP 1296402-9 BEATRIZ DA SILVEIRA CHAVES
MASP 1220158-8 JOAO BATISTA DE MELO
MASP 1043093-2 HAMILTON ANTONIO JULIO
III - HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE:
MASP 1296905-1 RENATO VIANNA DO VALLE JUNIOR
MASP 0359468-6 SHEILA FERNANDES ALVES
MASP 1089578-7 CELIA FREDERICA MALVEIRA
MASP 1367043-5 PAULA ELIZABETH DE OLIVEIRA
GONÇALVES
MASP 1049603-2 JOSE EVILAZIO DE MATTOS
MASP 1367532-7 ERICA LOPES FERREIRA
MASP 10620615 EDÊNIA DAS DORES MAIA
MASP 1056502-6 GILSON CESAR NOGUEIRA
MASP 1462362-3 EDER LUCIANO VAZ DOS SANTOS
IV – HEMONÚCLEO DE DIAMANTINA:
MASP 1371550-3 AMANDA FRANCIELE DIAS DE OLIVEIRA
MASP 1427100-1 BRENO SILVA DE SOUZA
MASP 1382382-8 MATILDE JAQUELINE FERNANDES LOBO
V – HEMONÚCLEO DE DIVINÓPOLIS:
MASP 11699774 - ELIANE SILVA COSTA
MASP 10524025 - EVÂNIA WIERMANN SANTOS
MASP 10502095 - GIOVANNI DA SILVA
VI – UNIDADE DE COLETA DE FRUTAL:
MASP 1439091-8 ALDEANE JOSÉ GOMES - PRESIDENTE
MASP 1116816-8 ZENILDA APARECIDA SILVA DE MENEZES
- MEMBRO
MASP 1065820-1 ROSÂNGELA FREITAS DE SOUZA
VII - HEMOCENTRO REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES:
MASP 14778898 KATIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
MASP 10161313 BRUNO SOUSA MACEDO
MASP 13603568 DANILO COUTINHO CAVALCANTE
VIII - HEMONÚCLEO DE ITUIUTABA:
MASP 1049831-9 WHARNER MARCELO SILVA
MASP 1210548-2 MARCELLA FERREIRA ALCÂNTARA
VERASSANI
MASP 1049836-8 MAURO RIBEIRO
IX - HEMOCENTRO REGIONAL DE JUIZ DE FORA:
MASP 10496289 MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
– PRESIDENTE
MASP 10495281 CARLOS JOSÉ MECHLER
MASP 13543897 VICTOR VALENTE CAMPOS
MASP 10519163 JÚLIO CÉSAR PEREIRA
MASP 10582708 HEDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
MASP 11733987 ANDRÉ MEIRELES FONTES
X - HEMONÚCLEO DE MANHUAÇU:
MASP 1049860-8 -MARIA GORETH OLIVEIRA SOBREIRA
MASP 916270-2 - IONE MAGNA DA ROCHA KNUPP
MASP 349579-3 - MARIA JOSÉ MOREIRA
XI - HEMOCENTRO REGIONAL DE MONTES CLAROS:
MASP 10497634 - EVANICE APARECIDA RUAS SOUSA
MASP 11462058 - JOSÉ WILSON DE BRITO SALES
MASP 13681770 - ONILDO SAMUEL CELESTINO PEREIRA
MASP 10465490 - GILMAR RODRIGUES DE SOUZA
MASP 10497600 - ANTÔNIO CARLOS DIAS SOUTO
XII - HEMONÚCLEO DE PASSOS:
MASP 10658078 - JOSE FARIA DA SILVA
MASP -14893275 -EDNA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MASP – 14917306 -WEBERSON LUIZ MARIANO
XIII - HEMONÚCLEO DE PATOS DE MINAS:
MASP 14844054 LUCIANA APARECIDA FRANCO
MASP 11254950 ROSANA ALVES BRAGA
MASP 10500734 NILZA CANEDO DE MAGALHAES
- PRESIDENTE
MASP 12384491 THATIANE NARA DE OLIVEIRA
XIV - HEMONÚCLEO DE PONTE NOVA:
MASP 1146894-9 ANA MARINA ANTUNES RAMOS FIALHO
MASP 1279322-0 JAQUELINE RAMOS DOS SANTOS
MASP 1050374-6 MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA
XV - HEMOCENTRO REGIONAL DE POUSO ALEGRE:
MASP 13744081 - JAQUELINE RODRIGUES AQUINO
MASP 13720230 - KAREN CAROLINY APARECIDA FREITAS
MASP 11683448 -MILENE INÊS GISSONI RIBEIRO
MASP 12217691 - SAMANTHA RODRIGUES DE FREITAS
XVI - HEMONÚCLEO DE SÃO JOÃO DEL REI:
MASP 13718622 EDUARDO ISALINO DO NASCIMENTO
CORREA
MASP 13586763 SAGE ANDERSON ALMEIDA
MASP 3845286 TEREZINHA LOPES BARBOSA
XVII - HEMONÚCLEO DE SETE LAGOAS:
MASP 10618817 - RENATO DE A. DIAS GODINHO
MASP 11425642 - ANETE DOS SANTOS CASTRO
MASP 10369510 - NEIDEAPARECIDA DOS REIS GONÇALVES
XVIII - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERABA:
MASP 0358600-5 -JOSÉ HENRIQUE MATTOS BARTONELLI
MASP 1298612-1 -NARA JULIANO MARTINS OLIVEIRA
MASP 1210379-2 -MICHELE LARA SAMUEL
MASP 1049819-4 - MARIETA QUELUZ
XIX - HEMOCENTRO REGIONAL DE UBERLÂNDIA
MASP 13997895 - RENATA LÉA SILVA SOUZA - PRESIDENTE
MASP 13606413 - LILIANA RODRIGUES FERREIRA
MASP 10843738 - GISELLA GARCIA SILVA
MASP 12416467 - GIGLICEIA DOS ANJOS BENEVIDES
MASP 13578497 - CLÁUDIA PEREIRA ROCHA
XX - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DO HOSPITAL
JÚLIA KUBSTICHECK:
MASP
10861482
ANA
LUCIA
FERNANDES
MIRANDA- PRESIDENTE
MASP 3697505 - DILMA DA SILVA SANTANA
MASP 13748314 - ELCIA PENA COURA MORAES
XXI - UNIDADE DE COLETA DE POÇOS DE CALDAS:
MASP 1.319.802-3 - ANA PAULA LOPES - PRESIDENTE
MASP 1.260.068-0 - FLÁVIA APARECIDA ALBINO LIMA
MASP 1.239.685-9 - MARCELO MANSO SIQUEIRA FERREIRA
MASP 1.239.691-7 - RAPHAEL BASTOS FLORENTINO
XXII- CETEBIO: CENTRO DE TECIDOS BIOLÓGICOS
MASP 1049619-8 - WALLACE GOSLING
MASP 1367171-4 - JULIANA GUIMARÃES SILVA CÉZAR
MASP 1359435-8 - MAURÍCIO COLOMBINI MARTINS
Parágrafo Único - A Comissão Especial deverá emitir relatórios distintos (materiais de consumo e bens permanentes) e apresentar, às comissões da Administração Central, os seus relatórios - parcial e final - com
apuração prévia dos saldos da unidade regional nos prazos a serem
divulgados posteriormente.
Art. 7º - A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°293, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores
em tesouraria, e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2021.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020 e em cumprimento às diretrizes do Decreto de Encerramento
de Exercício Anual, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o
levantamento dos valores em tesouraria, e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, da
Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2021.
Art. 2º - A Comissão será composta pelas servidoras abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
I - MASP 1.353.244-5 Priscilla Nogueira da Gama e Sousa - Presidente da Comissão
II - MASP 3865664-8 Maria Lúcia Dias da Silva - Membro da
Comissão
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o relatório parcial com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021, e
posteriormente o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a
posição de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - A comissão deverá cumprir os prazos do Decreto de
Encerramento de Exercício quando publicado. Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 4º - Os membros da Comissão acima designados serão convocados para participação em treinamentos, bem como para realização de
trabalhos práticos, a partir da publicação deste decreto, conforme cronogramas a serem divulgados pela Diretoria de Planejamentos, Gestão
e Finanças.
Art. 5º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1525260 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 de Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 250, de
23 de julho de 2021. RESOLVE:
CONCESSÃO DE LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO
MASP 1356353-1, Camila Dias Motta de Oliveira, em exercício na Assessoria de Comunicação - Administração Central, Deliberação COF nº 04
de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da carga horária,
sem perda dos vencimentos, nos períodos de 24 e 31/05; 01, 07, 08, 15, 21 e 29/06; para cursar Especialização de Comunicação Pública da Saúde Comunicação Pública da Ciência, ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais.
ATO 368, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
CONCESSÃO FÉRIAS-PRÊMIO
Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, ao
servidor:
MASP
1205980-4
NOME
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
02
ANHH
2º
19/05/2020
30 1525167 - 1
Minas Gerais
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 095, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica formalizado, conforme disposto no artigo 17 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
MASP
NOME DO SERVIDOR
12179883 ADRIANA GOMES PEREIRA DA SILVA
12125357 DENISE CHRISTIE SOUTO NOGUEIRA
11703659 FELIPE CAMPOS DE MELO IANI
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO NOVO POSICIONAMENTO CONFORME O ART. 17 C/C
ATUAL
ART. 20 DA LEI N.º 15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
TST
2
B
3
C
12/03/2021
AST
4
A
4
B
06/06/2021
AST
4
B
4
C
28/02/2021
CARGO
PORTARIA FUNED N.º 096, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre providências para a Progressão após a conclusão do estágio probatório de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei N.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto nos artigos 17 e 20 da Lei N.º 15.462 de 13 de janeiro
de 2005,
Resolve:
Art. 1º FORMALIZAR, conforme disposto no artigo 17 c/c com o artigo 20 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão após a conclusão do estágio probatório, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde das servidoras elencadas no Anexo Único desta Portaria, conforme novo
posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
O ART. 17 C/C ART. 20 DA LEI N.º
15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1
B
15/07/2021
1
B
15/07/2021
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
14667117
14663330
BRUNO DE OLIVEIRA RIBEIRO HENRIQUE
ISABELLA LISA DE SOUZA DINARDI
KELLEN GUIMARAES DOS SANTOS
MESSIAS
MARTA PEREIRA DE ABREU LIMA
PRISCILA SOUZA DE ALMEIDA
TST
AST
NÍVEL
1
1
GRAU
A
A
TST
1
A
1
B
06/08/2021
AST
AST
1
1
A
A
1
1
B
B
08/07/2021
12/08/2021
14667125
12487864
12539987
30 1525111 - 1
PORTARIA Nº 97 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Comitê Interno de Biossegurança do Instituto Octávio Magalhães e dá outras providências.
O presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
atribuições,que lhe conferem o Decreto nº 47.910, de 7 de abril de
2020, em consonância com a Lei nº 22.257, de 20 de julho de 2016,
eCONSIDERANDOa Portaria MS nº 3.204, de 20 de outubro de 2010,
que aprova a Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de
Saúde Pública,RESOLVE:
PREÂMBULO
O Instituto Octávio Magalhães –IOM segue as diretrizes das normativas relativas à Qualidade e Biossegurança, em especial:
I - Portaria Ministério da Saúde nº 3.204, de 20 de outubro de 2010,
que aprova norma técnica de biossegurança para laboratórios de Saúde
Pública;
II - Resolução Ministério da Saúde nº 302, de 13 de outubro de 2005,
que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos;
III - Resolução ANVISA RDC nº 512, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as boas práticas para laboratórios de controle de qualidade.
IV - Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, que aprova a
Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Interno de Biossegurança do IOM.
CAPÍTULO II
ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 2º. O Comitê Interno de Biossegurança terá atuação no âmbito dos
laboratórios do IOM.
Art. 3º. As normas de Biossegurança aplicam-se a todos os servidores que sejam lotados ou desenvolvam atividades nas dependências do
IOM, independente do vínculo, incluindo nestes os estagiários, os bolsistas, os empregados da MGS e os profissionais das empresas terceirizadas de prestação de serviço na FUNED.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERNO
DE BIOSSEGURANÇA
Art. 4º. O Comitê Interno de Biossegurança do IOM será composto
pelos seguintes servidores do IOM:
I - A Referência técnica (RT) de Biossegurança da Qualidade do IOM
(QDIOM), que é também a coordenação do Comitê;
II - As chefias de cada Serviço do IOM, que são corresponsáveis pela
aplicação das normas de Biossegurança em seus setores;
III - Um servidorrepresentantede cada Serviço do IOM.
§ 1º – Os representantes dos Serviços serão indicados pela chefia imediata, com alternância trimestral.
§ 2º – Os servidores poderão fazer parte do Comitê Interno de Biossegurança por livre iniciativa.
§ 3º – A nomeação dos integrantes do Comitê Interno de Biossegurança
se dará por publicação de Nota Técnica da Diretoria do IOM.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
INTERNO DE BIOSSEGURANÇA
Art. 5º. São atribuições do Comitê Interno de Biossegurança:
I - Assegurar as ações e o cumprimento das normas de Biossegurança
nos laboratórios do IOM;
II - Assessorar tecnicamente os laboratórios do IOM em questões relativas à Biossegurança;
III - Gerenciar as notificações de não conformidade de que tratam o
Anexo I da presente Portaria.
Art. 6º. São atribuições dos membros do Comitê de Biossegurança:
I - Cumprir e fazer cumprir as ações relacionadas à Biossegurança, seja
em sua atuação individual, seja na disseminação das práticas e adesão
ao cumprimento das normas de Biossegurança;
II - Participar das reuniões do Comitê Interno de Biossegurança, sempre que convocado;
III - Atuar diretamente na fiscalização do cumprimento das normas
de Biossegurança;
IV - Notificar as ocorrências de não conformidade, conforme especificado no Anexo II da presente Portaria.
Parágrafo único. Ao presenciar a ocorrência de não conformidade,
qualquer servidor pode e deve acionar o representante do Comitê de
Biossegurança de seu setor ou a chefia imediata, para a devida notificação e registro.
Art. 7º. São atribuições da Qualidade do IOM:
I - Gerenciar a Política de Biossegurança do IOM;
II - Assegurar que as atividades desenvolvidas no IOM sejam conduzidas de acordo com as políticas de Biossegurança;
III - Monitorar e avaliar a eficácia das políticas de Biossegurança.
CAPÍTULO V
DA NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
Art. 8º. São passíveis de notificação quaisquer ocorrências ou condutas
praticadas em desacordo com as normas de Biossegurança estabelecidas pela Portaria MS nº 3.204 de 20 de outubro de 2010 e a Política de
Biossegurança do IOM, tanto no âmbito dos setores, quanto na atuação
individual dos servidores, independente de seu vínculo.
§ 1º As ocorrências passíveis de notificação de não conformidade
em Biossegurança a que se refere o caput do artigo estão descritas no
Anexo I da presente Portaria.
Art. 9º. A notificação de não conformidade em Biossegurança será realizada de acordo com o procedimento descrito no Anexo II da presente
Portaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. As notificações de não conformidade serão compiladas pela
coordenação do Comitê de Biossegurança e apresentadas em relatório
trimestral às coordenações e à Diretoria do IOM.
Parágrafo único. Os relatórios trimestrais a que se referem o caput do
artigo serão emitidos ao final de cada nomeação de membros do Comitê
de Biossegurança.
Art. 11º. Os pontos omissos ou não citados neste Regimento serão tratados pelo Comitê de Biossegurança do IOM, com o auxílio da Qualidade do IOM e Diretoria do IOM, sempre que necessário.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
ANEXO I
OCORRÊNCIAS E CONDUTAS PASSÍVEIS DE
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
São passíveis de notificação quaisquer ocorrências ou condutas praticadas em desacordo com as normas de Biossegurança estabelecidas pela
Portaria MS nº 3.204, de 20 de outubro de 2010, bem como a Política
de Biossegurança do IOM, tanto no âmbito dos setores, quanto na atuação individual dos servidores, independente de seu vínculo, em especial
quanto aos itens abaixo:
1. Consumir alimentos ou bebidas dentro do ambiente laboratorial;
2. Consumir alimentos ou bebidas estando paramentado com EPI;
3. Utilizar bebedouros estando paramentado com EPI;
4. Transitar fora do laboratório, sem estar em atividade laboratorial,
estando paramentado com EPI;
5. Transitar em área administrativa estando paramentado com EPI;
6. Utilizar aparelho celular dentro do laboratório, ainda que não esteja
realizando atividades de bancada, exceto nos casos em que o uso esteja
relacionado ao trabalho;
7. Adentrar no ambiente laboratorial sem a utilização de jaleco;
8. Realizar atividades laboratoriais sem o uso de jaleco de manga longa
(devidamente fechado), luvas e calçados fechados ou de segurança;
9. Realizar atividades laboratoriais ouvindo música, incluindo neste
música ambiente ou por fones de ouvidos;
10. Utilizar as impressoras das áreas administrativas estando paramentado com luvas;
11. Abrir portas utilizando luvas, tocando nas portas ou maçanetas.
NOTA
Os itens descritos acima são de observância geral em todas as áreas
laboratoriais do IOM.
REGISTRO DA NÃO CONFORMIDADE
A notificação da não conformidade será feita por meio verbal e registrada por escrito, e se dará conforme descrito no Anexo II.
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO DE NÃO
CONFORMIDADE EM BIOSSEGURANÇA
O descumprimento de quaisquer requisitos da Política de Biossegurança, em especial os descritos no Anexo I, será registrado por meio
de notificação escrita.
Ao presenciar a ocorrência de não conformidade, qualquer servidor
pode e deve acionar o representante do Comitê de Biossegurança de seu
setor ou a chefia imediata, para a devida notificação e registro.
A abordagem ao servidor que descumprir as normas de Biossegurança deve ser feita de maneira verbal, imediata à identificação do
descumprimento.
Após a notificação verbal, o representante do comitê deve preencher o Registro de Notificação, formulárioDIOM-QDIOM-FM0075 – Registro de Notificação pelo descumprimento das Normas de
Biossegurança,em 3 vias: 1 para a pessoa notificada, 1 para a chefia
imediata e 1 para a QDIOM.
A notificação entregue à chefia deverá ser arquivada na pasta funcional do servidor e utilizada comoitem de acompanhamento noPlano de
Gestão do Desempenho Individual (PGDI)e naAvaliação de Desenvolvimento por Competência (ADC), bem como na avaliação do estagiário (DPGF-DGP-SP-FM 0084 Avaliação de estágio pelo supervisor
e estagiário).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108302327280118.