TJMG 21/09/2021 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
terça-feira, 21 de Setembro de 2021 – 21
as atividades a serem desempenhadas pelos servidores em regime temporário de teletrabalho, bem como acompanhar sua execução e validar o relatório encaminhado pelo servidor descrevendo as tarefas realizadas no período. Art. 6ºOs gestores deverão, ainda, observar as seguintes orientações para evitar
a propagação do coronavírus: I – evitar aglomerações de pessoas, sobretudo naqueles ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural; II – valer-se dos recursos de tecnologia da informação para manter a continuidade das atividades laborais em regime remoto, especialmente no que diz
respeito aos atos de comunicação interna e a realização de reuniões telepresenciais ou virtuais durante o período descrito no artigo 2º; III – adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias; IV – na ocorrência de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propiciem
um distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS. Art. 7º São classificados como serviços essenciais prestados pela Unimontes: I – Os atendimentos à comunidade acadêmica e funcionamento do Hospital Universitário
Clemente de Faria;II – Atendimento aos usuários do SUS regulados pela Secretaria Municipal de Saúde; e setores assistenciais e de apoio técnico/ administrativo,para o funcionamento ao Hospital Universitário Clemente de Faria; III –As atividades da Secretaria Geral de atendimento presencial à comunidade acadêmica,restritas às matrículas e outras demandas comprovadamente urgentes. IV – O serviço de taxação da folha de pagamento dos servidores, realizado pela Diretoria de Recursos Humanos da Unimontes, entre o 1º dia útil e o 6º dia útil de cada mês, deverá obrigatoriamente ocorrer de forma
presencial; V – O serviço de operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, realizado pela Diretoria de Orçamento e Finanças, deverá ser prestado presencialmente por 1(um) servidor de cada uma das referidas unidades. Parágrafo único.O dirigente
máximo do órgão poderá classificar outras atividades como essenciais para o bom funcionamento dos serviços prestados pela no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, inclusive aquelas cuja presença física seja considerada necessária. Art. 8ºPoderão permanecer em teletrabalho, sem rodízio, durante o período estabelecido no Artigo 2º, os servidores que: I – forem portadores de doenças crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias crônicas, bem como pacientes
oncológicos e imunossuprimidos; II – estiverem gestantes ou lactantes; III – forem igual ou maiores de 60 (sessenta) anos. Parágrafo único.Na impossibilidade de realização do teletrabalho, observa-se o disposto no Art. 12 deste regulamento. Art. 9ºNo âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria
(HUCF), determina-se: I -A restrição de todos os visitantes nas diversas Unidades de Internação e Pronto Socorro do HUCF, como estratégia para controle da propagação da doença; II - Na UTI Adulto será permitido apenas a visita de 01 (um) visitante por dia e com tempo máximo de 10 minutos de
visitação; III -Na UTI Neonatal e Berçário, será permitido apenas 01 familiar acompanhante (pai ou mãe) ficando a visita dos avós proibida; IV - Serão mantidos todos os acompanhantes que por lei faz-se necessário; V - O controle rigoroso de acesso aos serviços voluntários; VI -Fica proibida a entrada
de visitantes gripados ou com doenças infectocontagiosas ativas; VII - São obrigatórias as orientações como higiene das mãos, etiqueta de tosse, não compartilhamento de objetos e proibição do uso de celulares, durante tempo de visitação. § 1º Observa-se que as suspensões implementadas relacionadas
às atividades acadêmicas e docentes executadas no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria, tais como internatos acima do 10º período de graduação e residências, deverão, inicialmente, seguir de forma regular, aderindo às normas internas do Comitê Permanente Covid19 Unimontes instituído pela Portaria nº 030 - Reitor/2020. § 2º No âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria/ HUCF, a modalidade de teletrabalho poderá ser realizada para asáreas estritamente administrativas, devendo a mesma ser aprovada pelas Diretorias e Superintendência, de forma a reduzir os impactos
assistenciais; Art. 10ºOs servidores e estagiários que estiverem em regime de teletrabalho deverão se manter no estado de Minas Gerais e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial. Parágrafo único.Os afastamentos
temporários, noestado de Minas Gerais, em dias úteis, durante o período de teletrabalho, somente ocorrerão mediante prévia autorização da Administração. Art. 11Compete ao servidor que desempenhar suas atividades no regime de teletrabalho: I - estar disponível para ser contatado durante o horário
usual da respectiva jornada de trabalho; II - acessar o e-mail institucional e o sistema institucional (Sistema Eletrônico de Informações - SEI) ou outra forma de comunicação estabelecida com a chefia imediata no mínimo duas vezes ao longo da jornada; III – elaborar relatório semanal ou na periodicidade estabelecida pela chefia imediata, descrevendo as atividades realizadas e identificando, sempre que possível, os meios comprobatórios, tais como número do processo ou documento,printde tela ou e-mail (conforme AnexoII da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19nº 2). Art. 12Nas unidades administrativas em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realização de teletrabalho,o servidor será afastado mediante utilização de folgas compensativas, férias-prêmio, férias
regulamentares e ausências a serem compensadas, observada a seguinte ordem de prioridade: I – folgas compensativas adquiridas até a data de publicação desta deliberação; II – férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004, conforme art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a critério da Administração Pública; III – férias regulamentares, agendadas para o ano de 2020, por antecipação; IV – compensação de carga horária, no prazo de até doze meses, a contar da data de encerramento da Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado. Parágrafo único.Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016. Art. 13As medidas
adotadas por esta Portaria não prejudicarão a realização dos atos necessários ao bom andamento dos serviços públicos prestados pela Unimontes, sendo possível a edição e divulgação de atos complementares ao fiel desempenho das atividades do órgão. Art. 14Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
NOME
MASP
MAIOR
DE 60
ANOS
DOENÇA CRÔNICA OU
MOTIVO QUE CAUSE
IMUNOSSUPRESSÃO? QUAL?
ANEXO DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do §2º do art. 2 art. 3º da Deliberação Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, 16 de março de março de 2020)
ESTRUTURA MÍNIMA PARA
ENQUADRAMENTO EM GRUPOS DE RISCO
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
NA RESIDÊNCIA DO SERVIDOR
RETORNO DE VIAGEM DE LOCAL EM QUE
RETORNOU DE VIAGEM LOCAL EM QUE
HOUVE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
HOUVE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
ACESSO À
COMPUTADOR?
DO CORONAVÍRUS E NÃOAPRESENTOU
DO CORONAVÍRUS EAPRESENTOU
INTERNET?
SINTOMASCARACTERÍSTICOS DA DOENÇA?
SINTOMASCARACTERÍSTICOS DA DOENÇA
ATIVIDADES QUE DEMANDAM UTILIZAÇÃO
DE SISTEMAS CORPORATIVOS
ATIVIDADES
CONSULTA
ALIMENTAÇÃO DE
À BASE DE
BASE DE DADOS?
DADOS?
SISTEMAS
UTILIZADOS?
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do §2º do art. 3º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020)
PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
PERÍODO
Início: _/_/_
Término: _/_/_
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
CARGO/FUNÇÃO:
MASP:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES E PRAZOS
ATIVIDADES
ORIGEM DOS DADOS (PROCESSO SEI CORRESPONDENTE, SE HOUVER)
PRAZO DE ENTREGA
ASSINATURAS:
__________________________________________
Servidor
___________________________________________
Chefia imediata
ANEXO III
(a que se refere o inciso IV do §6º do art. 3º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020)
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PERÍODO
PERÍODO
Início: _/_/_
Término: _/_/_
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
CARGO/FUNÇÃO:
MASP:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
ATIVIDADES REALIZADAS
ATIVIDADES
DATA DE ENTREGA
FONTE DE COMPROVAÇÃO (SE HOUVER)
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA DO SERVIDOR:
__________________________________________
Nome do servidor
VALIDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA:
___________________________________________
Nome da chefia imediata
20 1533175 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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