TJMG 19/10/2021 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA Nº P/081/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de CLAUDIA SCHIESSL
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeira
Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
18 1545135 - 1
PORTARIA Nº P/055/2021
Regulamenta a utilização das vagas de garagem localizadas no prédio
sede da JUCEMG.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019,tendo em vista à necessidade de regulamentar a utilização das vagas de garagem localizadas no prédio sede da JUCEMG,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O controle de acesso, o de permanência e o de circulação de
veículos da frota oficial da JUCEMG, veículos, motocicletas e bicicletas de servidores, vogais e prestadores de serviço da Junta Comercial na
garagem desta autarquia serão disciplinados por esta Portaria.
CAPÍTULO II
Da Administração daGaragem
Art. 2º - A administração da garagem do prédio-sede da JUCEMG é
atribuída à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), por
meio da Gerência de Patrimônio e Logística (GPL) e do Serviço Auxiliar (SAUX), devendo:
I - assegurar que todas as vagas da garagem sejam ocupadas
regularmente;
II - cancelar, suspender ou alterar a autorização para utilização da garagem, notificando o usuário, à vista dos relatórios de controle da garagem e do registro de ocorrência;
III- determinar a desocupação temporária ou definitiva, parcial ou
total, das vagas da garagem a qualquer tempo, por conveniência
administrativa.
Art. 3º - A distribuição e a ocupação das vagas têm natureza precária,
podendo ser alterada a qualquer tempo, por conveniência administrativa e não gera nenhum direito pessoal.
§1º - O uso deverá acontecer exclusivamente durante o expediente do
ocupante na Autarquia.
§2º - É permitido o uso da vaga pelo servidor quando estiver ausente da
Autarquia em missão oficial.
Art. 4º - Competirá à GPL:
I - determinar a numeração e a conservação das vagas da garagem,
segundo os espaços da garagem reservado, conforme esta Portaria;
II - adotar as medidas de controle e implantação de meios necessários
à segurança nos espaços destinados ao estacionamento e à circulação
de veículos;
III - fazer observar a destinação das vagas de acordo com as disposições
deste instrumento;
IV - providenciar o cadastramento dos usuários para a ocupação da respectiva vaga;
V - promover o cadastramento dos veículos, com informações sobre
o nome do proprietário, placas do veículo, marca, modelo e cor, entre
outros;
VI - emitir cartão de identificação da vaga;
VII - comunicar à DPGF as ocorrências e fatos mais relevantes e eventual disponibilidade de vagas;
VIII - manter mapa de distribuição das vagas e relatórios atualizados
acerca das vagas e sua destinação nos espaços da garagem.
Art. 5º - Cabe ao Serviço Auxiliar:
I -orientar e dar conhecimento desta Portariaaos responsáveis pelo controle de acesso da garagem;
II -verificar as ocorrências identificadas e reportar a GPL para
providências;
III - manter cadastro para o registro de entrada e saída da JUCEMG,
bem como o registro de ocorrências, quando for o caso.
CAPÍTULO III
Dos Espaços, da Destinação e do Uso das Vagas da garagem
Art. 6º - As vagas de garagens estão localizadas no subsolo do prédio
sede da JUCEMG, em um total de 15 (quinze) vagas e serão identificadas por números sequenciais.
§1º - A distribuição das vagas aos usuários poderá ser revista pela direção superior de acordo com as diretrizes relacionadas à futura implantação do Teletrabalho no Estado de Minas Gerais, em decorrência da
instituição da Política de Teletrabalho na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, termos da Lei nº 23.674,
de09/07/2020, bem como observarão a oportuna regulamentação da
política referenciada por meio da publicação da Resolução Conjunta
da JUCEMG.
§2º - A GPL poderá estabelecer limitações a veículos de grande porte
que não sejam compatíveis com a garagem.
Art. 7º - As vagas localizadas na garagem observarão, inicialmente, a
seguinte distribuição:
10 (dez)vagas para Direção Superior;
01 (uma)vaga para Gerente optante pelo regime de trabalho presencial;
01 (uma)vaga para Vogais;
01 (uma)vaga para distribuição pelo critério de meritocracia aos servidores optantes pelo regime de trabalho presencial;
01 (uma)vaga para Portador de Necessidades Especiais (PNE);
01 (uma)vaga paramotocicletas e/ou bicicletas para distribuição pelo
critério de meritocracia aos servidores epara vogais e prestadores de
serviço.
§1º - A vaga para motocicletas e/ou bicicletas poderá ser utilizada por
qualquer servidor, por meio da meritocracia, prestador de serviçoouvogal, por ordem de chegada,observadas as demais disposições desta
Portaria, devendo o Serviço Auxiliar determinar a forma de controle da
ocupação máxima e de informação aos servidores, quando todo espaço
estiver ocupado.
§2º - A vaga destinada aos vogais, observadas as demais disposições
desta Portaria, será utilizada conforme critérios pelos mesmos definidos, devendo tais critérios serem comunicados ao Serviço Auxiliar para
controle da ocupação.
§3º - A vaga disponível para utilização por servidor portador de necessidade especial nos termos do art. 25 do Decreto 5.296 de 02/12/2004,
deverá ser objeto de requerimento específico à GPL.
§4º - Desde que autorizado pela GPL, o veículo de empresa contratada
pela JUCEMG para prestação de serviços na sede poderá parar na garagem durante o tempo estritamente necessário para desenvolvimento de
sua atividade e/ou carregamento ou descarregamento.
§5º - A vaga distribuída por meritocracia caberá a servidores optantes
pelo regime de trabalho presencial e terá seu uso autorizado por 4 (quatro) meses, podendo ser renovado por igual(is) período(s) e revogado,
emqualquer momento, à critério da Administração.
§6º - Os candidatos à vaga de meritocracia deverão comunicar seu interesse à GPL pelo email: logistica@jucemg.mg.gov.br,bem como àssuas
chefias imediatas, em até 03 dias úteis após comunicação expressa para
tal.
§7º - Os candidatos para preenchimento da vaga pelo critério da meritocracia comporá uma lista que participará dos sorteios, que serão realizados a cada 04 (quatro) meses. Serão ainda sorteados mais 05 (cinco)
servidores para fins de formação de lista para revezamento quando das
ausências dos usuários da vaga emperíodos de gozo de férias ou licença
por qualquermotivo pelo período igual ou superior a 15 dias.
§8º - Os critérios para preenchimento da vaga de meritocracia atenderão
às premissas deprodutividade, comportamento e comprometimento.
§ 9º- Após a realização do sorteio da vaga o servidor contemplado dará
ciência e solicitará o “de acordo” da chefia imediata, no prazo de 02
(dois) dias úteis, para prosseguimento do processo de preenchimento
da vaga.
§10 No mesmo prazo do parágrafo anterior, a chefia imediata do servidor encaminhará à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF e à Chefia de Gabinete, a(s) meta(s) estipulada(s) ao servidor,
para fins do recebimento do “de acordo” na disponibilização da vaga
ao servidor.
§11 A aprovação ou não da(s) meta(s) proposta(s) ao servidor será
comunicada no prazo de 02 (dois) dias úteis pela GPL. Somente após a
aprovação será possível iniciar a utilização da vaga pelo servidor.
§12 Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 8º, 10 e 11 ao servidor que deseja
utilizaro espaço para motocicletas e/ou bicicletas.
§13 É obrigatório o encaminhamento de comunicação do servidor à
Gerência de Patrimônio e Logística – GPL sobre sua opção para o preenchimento da vaga, se por veículo ou motocicleta, não sendo admitido
a utilizaçãode dois tipos de vagas por um mesmo servidor.
Art. 8º - Fica determinado o revezamento da vaga destinada a Gerentes
optantes pelo regime de trabalho presencial, por meio da sua posição
em lista a ser formada em sorteio.
§1º-O primeiro classificado ocupa a vaga nos primeiros 04 (quatro)
meses e assim sucessivamente até o final da lista, quando será realizado novo sorteio.
§2º - A vaga não utilizada pelo período de 05 (cinco) dias úteisapós o
sorteioserá repassada para o uso do primeiro na lista de espera.
Art. 9ºOs ocupantes de vagas deDireção Superior e Gerente optante
pelo regime de trabalho presencialdeverão comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, seu período de gozo de férias, para fins de
disponibilização da vaga no período supracitado ao(s) primeiro(s) na
lista de espera formada nos termos do artigo anterior.
Art. 10 - As vagas utilizadas pela Direção Superior, quando não habitualmente utilizadas,poderão ser ocupadas por Gerentes optantes pelo
regime de trabalho presencial,obedecida a lista de espera,por até 04
(quatro) meses.
Parágrafo único- A distribuição prevista nocaput poderá ser revistae
repassadas ao ocupante de Direção Superiorquando houvernovo interesse em ocupação, devendo ser comunicado com 05 (cinco) dias úteis
de antecedência à GPL.
Art. 11 - Fica facultado a DPGF, redistribuir as vagas de garagem
quando verificar que as mesmas não são utilizadas usualmente.
Art. 12 - Excepcionalmente, o ocupante de vaga poderá solicitar a GPL
o cadastro temporário deoutroveículo, em razão da indisponibilidade
por prazo certo do veículo próprio.
Art. 13 - Na hipótese de aposentadoria ou exoneração ou licença por
qualquer motivo pelo período igual ou superior a 15 dias, o servidor
deverá devolver imediatamente o seu cartão de identificação.
Parágrafo único - As vagas terão novo usuário durante o período de
licença em se tratando daquelas vagas destinadas à Direção Superior e
Gerente optante pelo regime de trabalho presencial, respeitada a lista de
espera que trata ocaput do Art. 8º.
CAPÍTULO IV
Do Acesso à Garagem e do Uso da Vaga
Art. 14 - O acesso do usuário à garagem é condicionado à apresentação
do cartão de identificação, que deverá ficar no seu interior, em local
visível, quando da entrada, saída e permanência do veículo na garagem
da Junta Comercial.
Parágrafo único. É vedado o acesso de veículo não cadastrado à garagem, salvo para prestadores eventuais de serviço, quando necessário o
acesso para suporte a JUCEMG.
Art. 15 - Os servidores, vogais e prestadores de serviços, condutores
dos veículos, quando da entrada, saída e permanência na garagem,
deverão:
a) manter a velocidade máxima de 10 km/h;
b) observar as normas de trânsito;
c) manter os faróis acesos até o estacionamento na vaga;
d) desligar o rádio ou qualquer aparelho de som;
e) utilizar a buzina somente para fazer advertências necessárias a fim
de evitar acidentes;
f) baixar o vidro da porta do motorista para devida identificação.
Art. 16 - Não será permitida a entrada, saída ou permanência na garagem da JUCEMG, de passageiros dos veículos dos autorizados a usar
vagas da garagem.
Parágrafo único. Estes passageiros dos veículos, após descer do veículo
na entrada da sede, deverão se dirigir e se identificar na recepção para
o ingresso na JUCEMG.
CAPÍTULO V
Do Controle e Fiscalização das Vagas
Art. 17 - Fica expressamente proibido o ingresso no estacionamento da
Autarquia sem o cartão de identificação visível no veículo.
Art. 18 - Qualquer ocorrência na utilização da garagem deve ser
comunicada à GPL para as providências quando necessárias, ouvida
a DPGF.
Art. 19 - A JUCEMG não se responsabilizará pelo trancamento dos veículos, furtos ou roubos, danos ou qualquer outro evento que possam
ocorrer em desacordo com as disposições desta portaria ou ocasionados
por usuários da garagem ou terceiros.
§1º - A segurança do veículo, bem como dos objetos ou bens deixados
no seu interior são de responsabilidade exclusiva do proprietário ou do
condutor do veículo.
§2º - Quando da utilização das vagas da garagem, os seus usuários se
responsabilizarão integralmente pelos danos que causarem ao patrimônio e a edificação onde está localizada a sede da JUCEMG, bem como
aos seus servidores, colaboradores ou a terceiros.
Art. 20 - É proibido a manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos nas garagens, ressalvadas as situações de emergência, desde que
autorizadas pela GPL e a conservação e limpeza dos veículos oficiais.
Art. 21 - O descumprimento das disposições desta Portaria pelos usuários das vagas da garagem, além do pedido de remoção do veículo/
motocicleta/bicicleta, poderá acarretar a perda da vaga.
§1º - As solicitações, reclamações e sugestões relacionadas à utilização das vagas da garagem, deverão ser encaminhadas à DPGF, para as
providências cabíveis.
§2º - Em caso de descumprimento das metas de meritocracia estabelecidas, cuja apuraçãodeveráser enviada pela chefia imediatamensalmente
à GPL até o 05º diaútil do mês, os ocupantes das vagas ficarão impedidos de participarem de novos sorteios pelo período mínimo de 04
(quatro) meses nos casos da vaga de meritocracia,ou uso doespaço para
motocicletas e/ou bicicletas por 04 (quatro) meses.
Art. 22 - Até o final do Estado de Calamidade, decorrente da epidemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
– COVID-19, as vagas não ocupadas pela Direção Superior e Gerente
optante pelo regime de trabalho presencial serão utilizadas por servidores pelo critério de meritocracia, observada as premissas do §8º do Art.
7º, cujo atestado deverá ser enviado pela chefia imediataàGPL até o 05º
diaútil do mês subsequente.
Parágrafo único- A distribuição prevista nocaput poderá ser revista e
repassada aos ocupantes de Direção Superior e Gerente optante pelo
regime de trabalho presencial,quando houvernecessidade de nova ocupação, devendo ser comunicado com 02 (dois) dias úteis de antecedência à GPL.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela DPGF.
Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, outubro de 2021
BRUNO SELMI DEI FALCI
PRESIDENTE
O Anexo I (Cartão de identificação para acesso à vaga na garagem da
JUCEMG), Anexo II (Termo de Responsabilidade) e Anexo III (Mapa
de Distribuição das Vagas) desta portaria estão disponíveis na Intranet
da Jucemg, em https://intranet.jucemg.mg.gov.br/usuarios/login
18 1545163 - 1
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, à servidora
CAROLINA MARIA DA CUNHA BARBOSA E OLIVEIRA DUTRA,
Masp 1045224-1,cargo TGRE, nível II, grau A, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2021.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA nº
17/2020, publicada em 25/04/2020.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora MARIANA CARVALHO TEIXEIRA DE
SALLES, MASP 1367319-9, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, a partir de 13/10/2021
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1544898 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3925, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede promoção na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução
nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no OF.COFIN nº 0818, de 01 de
setembro de 2021 e Ofício Cofin n.º 0941, de 23 de setembro de 2021,
do Comitê de Orçamento e Finanças, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida promoção na carreira pela regra geral ao servidor José Rodrigues Lima Neto, MASP 1033595-8, ocupante de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na carreira de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP,
do Nível IV, Grau F, para o Nível V, Grau A, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 28 de janeiro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
18 1545221 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000415-82.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II – grau B, a partir de
25 de setembro de 2019, assim como as demais promoções a cada dois anos, até que ele atinja o Nível que exige a escolaridade que ele possui.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento aoprocesso Judicial nº 5000415-82.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1374407.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELTON CARDOSO RODRIGUES
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
25.09.2021
18 1545035 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5000874-09.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional ao Nível V Grau D com
vigência em 26 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000874-09.2021.8.13.0362.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1265799/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Wilson Rogério do Carmo
ASP
I
C
V
D
VIGÊNCIA
26/08/2020
18 1545302 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 261, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº9046662.95.2016.813.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional ao Nível V Grau B a partir de
21 de março de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS Nº 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de
23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017, Resolução SEAP Nº 41, 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018 e na Resolução SEJUSP Nº 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente
ao servidor MASP: 1153933/5 – Rivanil Alves da Silva, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº9046662.95.2016.813.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1153933/5
MASP
1153933/5
1153933/5
1153933/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Rivanil Alves da Silva
ASP
I
C
V
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Rivanil Alves da Silva
ASP
V
B
V
C
Rivanil Alves da Silva
ASP
V
C
V
D
Rivanil Alves da Silva
ASP
V
D
V
E
18 1544842 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211018231351016.
VIGÊNCIA
21/03/2015
VIGÊNCIA
21/03/2017
21/03/2019
21/03/2021
18 1545303 - 1