TJMG 20/10/2021 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
A Chefe de Gabinete daFundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no uso de suas atribuições legais, nos termos do§ 2ºdo artigo 10 do Decreto nº
47.760/2019e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o
Demonstrativo da Remuneração dos servidores da Fundação, no período de julho a setembro de 2021.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JULHO
QUANT.
AGOSTO
QUANT.
SETEMBRO
Total Trimestral
Efetivos
138
R$ 1.219.559,26
137
R$ 1.166.482,29
137
R$ 1.196.133,36
R$ 3.582.174,91
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
8
R$ 35.337,04
8
R$ 35.336,98
8
R$ 31.361,62
R$ 102.035,64
Recrutamento Amplo
13
R$ 39.842,83
13
R$ 39.122,17
13
R$ 38.448,00
R$ 117.413,00
Outros
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
92
R$ 924.421,99
92
R$ 924.421,99
92
R$ 924.421,99
R$ 2.773.265,97
Subtotal
251
R$ 2.219.161,12
250
R$ 2.165.363,43
250
R$ 2.190.364,97
R$ 6.574.889,52
Patronal
0
R$ 543.171,47
0
R$ 543.899,87
0
R$ 562.718,87
R$ 1.649.790,21
Total
251
R$ 2.762.332,59
250
R$ 2.709.263,30
250
R$ 2.753.083,84
R$ 8.224.679,73
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF;
23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 30/08/2021e 28/09/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
19 1545631 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF,no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual,
acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período
de julho a setembro de 2021.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JULHO
QUANT.
AGOSTO
QUANT.
SETEMBRO
Total Trimestral
Efetivos
654
R$ 4.844.163,60
655
R$ 4.690.558,19
654
R$ 4.755.738,83
R$ 14.290.460,62
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
13
R$ 52.747,78
13
R$ 45.091,37
214
R$ 271.983,72
R$ 369.822,87
Recrutamento Amplo
146
R$ 290.840,10
146
R$ 283.856,44
144
R$ 278.934,40
R$ 853.630,94
Outros
1
R$ 2.778,46
1
R$ 2.778,46
1
R$ 2.778,46
R$ 8.335,38
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
371
R$ 1.742.029,89
368
R$ 1.735.268,14
371
R$ 1.744.824,95
R$ 5.222.122,98
Subtotal
1.185
R$ 6.932.559,83 1.183
R$ 6.757.552,60
1.384
R$ 7.054.260,36
R$ 20.744.372,79
Patronal
0
R$ 2.389.964,50
0
R$ 2.385.537,13
0
R$ 2.451.663,46
R$ 7.227.165,09
Total
1.185
R$ 9.322.524,33 1.183
R$ 9.143.089,73
1.384
R$ 9.505.923,82
R$ 27.971.537,88
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 30/08/2021e 28/09/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00)
19 1545632 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA, MASP 1489978-5, do cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100052, a contar de 03/09/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUIZ GUSTAVO CATIZANI CARVALHO, MASP 1489604-7, do cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100063, a contar de 16/09/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TULIO KENEDY RODRIGUES PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100063, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RUANNY CASARIM CORRÊA
PRADO, para o cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100052,
de recrutamento amplo.
19 1545852 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor-Geraldo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição
Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto,
no período de julho a setembrode 2021.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
Efetivos
129
Designados
0
Contratos Administrativos
11
Recrutamento Amplo
14
Outros
1
Pensionistas
0
Beneficiários
0
Inativos
43
Subtotal
198
Patronal
0
Total
198
JULHO
QUANT.
R$ 1.042.546,65
129
R$ 0,00
0
R$ 48.588,43
11
R$ 40.073,33
13
R$ 7.664,12
1
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 218.356,38
43
R$ 1.357.228,91
197
R$ 485.436,34
0
R$ 1.842.665,25
197
AGOSTO
QUANT.
R$ 993.962,36
129
R$ 0,00
0
R$ 48.588,34
11
R$ 35.635,00
13
R$ 9.920,39
1
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 218.356,38
43
R$ 1.306.462,47
197
R$ 483.842,98
0
R$ 1.790.305,45
197
SETEMBRO
R$ 1.000.307,82
R$ 0,00
R$ 46.527,09
R$ 35.378,33
R$ 7.664,12
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 218.356,38
R$ 1.308.233,74
R$ 485.153,74
R$ 1.793.387,48
Total Trimestral
R$ 3.036.816,83
R$ 0,00
R$ 143.703,86
R$ 111.086,66
R$ 25.248,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 655.069,14
R$ 3.971.925,12
R$ 1.454.433,06
R$ 5.426.358,18
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF;
23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 30/08/2021e 28/09/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
19 1545637 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.439, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
Art. 5º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO V desta Resolução.
Art. 6º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
ARACUAI
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
SRE
MARIA APARECIDA GOMES DE SALES
ROGERIO JOSE FERNANDES
JANDIRA GOMES VIEIRA
MARIA DA CONSOLACAO DELFINO LEITE
MARIA JOSE RIBEIRO ROSA
ISABEL CRISTINA PERPETUO NUNES
KATIA ALESSANDRA DE MATOS CUNHA COUTINHO
Servidor
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
MARIA APARECIDA GOMES DE SALES
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA MARTINS
MIRIAN DE OLIVEIRA
NEIDE APARECIDA AZEVEDO DASSUNCAO
ROGERIO JOSE FERNANDES
JANDIRA GOMES VIEIRA
Masp - DV
8788820
5728563
3319845
3221223
3688850
3428042
Masp - DV
Adm.
Carreira
8788820
3688850
3428042
8940876
3150240
10553485
9636754
1
2
1
1
1
1
1
ATB
ATB
ASB
ATB
ASB
ATB
ATB
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012
Adm.
Carreira
Nível
Grau
1
ATB
III
C
1
ASB
II
C
2
ATB
IV
C
2
ANE
II
H
2
ATB
II
O
1
ASB
III
G
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
I
H
III
A
I
A
I
A
I
A
I
A
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
III
E
II
E
IV
E
II
H
II
O
III
G
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
III
A
I
O
III
E
II
A
I
M
II
A
II
A
Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
III
E
II
E
IV
E
II
H
II
O
III
G
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110192301260113.
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
III
E
II
E
IV
E
II
H
II
O
III
G