TJMG 27/10/2021 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7808 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 .
Altera o artigo 3º e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7742, de 28 de setembro de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS , no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 8, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.402, de 7 de maio de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de abril de 2021, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.502, de 7 de maio de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7538, de 10 de junho de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7603, de 16 de julho de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7643, de 9 de agosto de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG Nº 7742, de 28 de setembro de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- os Planos de Contingência Macrorregionais definidos pelos gestores públicos de saúde no âmbito dos territórios sanitários no do Estado de Minas Gerais bem como suas revisões;
a existência de leitos de UTI destinados ao enfrentamento da COVID-19, recebendo custeio diverso dos demais; e
- a necessidade do aporte de recursos para esses leitos UTI, tendo em vista o grave cenário epidemiológico-assistencial a SES, de modo que estas estruturas se mostram de grande importância para o combate à pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 3º da Resolução SES/MG Nº 7742, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 5.661.600,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), sendo:
I – R$ 3.280.800,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I e que correrão à conta da dotação orçamentária n. º 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 1.292.800,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais) a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária n. º 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 92.1; e
III– R$ 1.088.000,00 (Um milhão, oitenta e oito mil reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III.
Parágrafo único – Os valores previstos no inciso III deste artigo consideram encontro de contas do montante apurado a maior para o Hospital João Penido (CNES 2111624) na competência julho/21 e aprovado na Resolução SES/MG nº 7643/21, que desconsiderou a reclassificação de 15 leitos de UTI
pela Portaria 1909/21.”(nr)
Art. 2º – Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG Nº 7742, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de OUTUBRO de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IBGE
310620
310620
310620
310620
313670
310620
310620
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7808 DE26 DE OUTUBRODE 2021
“ANEXO III DA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7742 , DE28 DE SETEMBRO DE 2021
Recurso financeiro destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19 a ser repassado a prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais
ACERTO DE CONTAS VALOR PAGO A
PENDENTE DE ACERTO
COD_
LT
DIAS
VL
CNES
NOME FANTASIA
NAT JURIDICA
RESOLUÇÃO 7643/21 (15 LEITOS VL A PAGAR
NAS PRÓXIMAS
NATUREZA
PLANO PLANO INCENTIVO MAIOR
RECLASSIFICADOS JOÃO PENIDO)
PUBLICAÇÕES
26921 HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
12
25
249.600,00
0,00
249.600,00
0,00
26921 HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
2
6
26948 HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
16
31
396.800,00
396.800,00
0,00
27022 HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
13
31
322.400,00
322.400,00
0,00
2111624 HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO*
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
4
31
99.200,00
-372.000,00
0,00
-272.800,00
2181770 HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
5
25
119.200,00
0,00
119.200,00
0,00
2181770 HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
4
6
TOTAL
1.088.000,00
*19 leitos no plano e excluídos 15 leitos reclassificados pela PT 1909/21”(nr)
26 1549023 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7809 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contrato administrativos;
- a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, mais
precisamente os artigos 41 a 45;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias –
PACE - Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências Regionais
de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Resolução SES/MG nº 7.495, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado
de Saúde de MinasGerais (SES/MG) e dá outras providências;
-a Resolução SES/MG nº 7772, de 13 de outubro de 2021, que altera a resolução SES/MH nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a
Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providênicias;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para
as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde competência para a prática dos seguintes atos, observadas as restrições impostas pelo princípio da segregação de função:
I – ordenar despesas necessárias ao funcionamento das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde;
II – homologar, anular e revogar processos licitatórios, observadas as disposições legais para instrução processual, no âmbito da sua unidade
administrativa;
III – aprovar, como Ordenador de Despesas, no âmbito da Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, a prestação de contas de convênios
estaduais e repasses fundo a fundo, com base em relatório fundamentado da área técnica competente;
IV – autorizar e assinar termo de parcelamento de débito, nos moldes da legislação vigente;
V – autorizar a concessão de diárias e passagens, dos servidores lotados nas suas respectivas Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, na
hipótese estabelecida pelo art. 12, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.045 de 14 de setembro de 2016;
VI – assinar contratos relativos à sua respectiva Superintendência ou Gerência Regional de Saúde;
VII – assinar editais de licitação e seus anexos, no âmbito da suarespectiva Superintendência ou Gerência Regional de Saúde;
VIII – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua equipe de apoio, conforme Resolução SES/MG nº 7618, de 23 de julho de
2021; e
IX – autorizar a inutilização que consiste na destruição total ou parcial de materiais que apresentem risco à saúde pública ou à qualidade ambiental,
de acordo com a lei no âmbito da suarespectiva Superintendência ou Gerência Regional de Saúde.
Parágrafo único – Nas ausências ou impedimentos dos Ordenadores de Despesas citados nocaputdeste artigo, os atos mencionados no inciso I serão
praticados pelos servidores das Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam designados como responsáveis técnicos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) os servidores lotados nas
Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde indicados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores das Unidades Regionais de Saúde anteriores a esta Resolução.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7573, de 23 de junho de 2021.
Art. 5º – Esta Resolução terá vigência a partir da data de sua publicação até 28 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7809 DE26 DEOUTUBRO DE 2021
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
UNIDADE REGIONAL
Nº DA UNIDADE
EXECUTORA
SRS Alfenas
1320034
SRS Barbacena
1320016
SRS Belo Horizonte
1320015
SRS Coronel Fabriciano
1320036
SRS Diamantina
1320017
SRS Divinópolis
1320028
SRS Governador Valadares
1320029
GRS Itabira
1320022
GRS Ituiutaba
1320038
GRS Januária
1320051
SRS Juiz de Fora
1320018
GRS Leopoldina
1320039
SRS Manhuaçu
1320037
SRS Montes Claros
1320019
SRS Passos
1320035
SRS Patos de Minas
1320020
GRS Pedra Azul
1320032
GRS Pirapora
1320047
SRS Ponte Nova
1320021
SRS Pouso Alegre
1320023
GRS São João Del Rei
1320033
SRS Sete Lagoas
1320027
SRS Teófilo Otoni
1320030
GRS Ubá
1320031
ORDENADORES DE DESPESAS
SUBSITUTOS
Luciana Aparecida dos Santos
Juliana Aparecida Pacheco Moreira
João Paulo Bezerra
Renato Soares dos Reis
Vera Maria França da Silva
Junio Cesar Santos Pereira
Francisco Leopoldo Lemos
Rosimeiry de Oliveira
Frederico Alves Zulato
Geovani Urbano dos Santos
Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira
Carlos Antônio da Silva
Dayane Casimiro Coelho Neves
Sheany Francielly de Andrade Carvalho
Danyele Freitas Duarte Porto
Clarissa Drummond Moreira
Alexandre de Faria Martins da Costa
Natália Angélica Lucinda Marques
Cinthia Ferreira de Freitas
Taís Pinto Coelho de Oliveira
Leonardo Amaral Azevedo
Tiago Gonçalves Abreu
Cimara Fernanda da Paz de Souza Vieira
Daniela Rezende Coelho
Janine Barbosa Fajardo
Carolina Emerick Carvalho
Geraldo César Bastos Destra
Júnia Grazziela Duarte de Abreu
Edson Nunes Ribeiro Júnior
Max Antônio de Oliveira Rodrigues
Andrea Reis Pereira
Maíra Lemos de Castro Taufick
Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa
Paulênio Rodrigues
Giovana Gonçalves Pereira
Alessandra Chagas Chaves
Aline Meira Assis Mesquita
Marcos Luis de Carvalho
Marilene Tavares de Souza
Adriana Aparecida Silva Ferreira
Patrícia Cristina de Oliveira
Moacir José de Oliveira
Márcia de Oliveira Duarte Silva
Walisson Vinicius dos Santos
Adilson Aparecido Dias de Oliveira
Maiza Alves Dias
Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
MASP
CPF
1.394.057-2
1.362.419-2
1.475.316-4
13956008
217.355-7
1.476.239-7
1.168.909-8
351.382-7
1472773-9
357323-5
934416-9
1.395.904-4
1.476.077-1
1.454605-5
144.466-78
669529-0
383332-4
1.398.636-9
669382-4
669.256-0
1.110.378-5
752.258-4
599.672-3
450.531-9
383442-1
1.204868-2
1.397.352-4
1076321-7
1.203.610-9
1.204.239-6
1.395.635-4
669436-8
669510-0
367.700-2
1205259-3
1.483.308-1
1.171.575-2
883.233-9
367.557-6
1.054.588-7
1.205.127-00
1.080.914-3
961.487-6
1.476.560-6
917684-3
918134-8
383.835-6
370140-6
030.822.256-03
046.934.026-64
955.865.470-15
050.502.296-69
666.777.776-34
100.614.666-03
482.670.406-25
703.197.316-34
042014946-59
466.377.376-15
747.060.046-91
835.607.506-87
080.642.156-84
107.587.526-95
082.557.286-00
053.497.056-79
581.522.106-68
098.753.426-29
858.174.301-34
058.846.736-71
036.209.176-55
073.972.996-95
043.345.896-85
865.512.056-15
859.401.947-53
082.832.006-31
013.177.956-79
047.944.696-24
031.979.376-19
063.048.956-40
042.695.836-57
051.841.256-39
045.386.206-37
458.641.956-34
046.426.936-96
044.536.796-29
069.281.626-78
923.477.386-15
286.419.226-87
032.490.576-90
885.569.806-00
194.624.766-91
612.248.126-20
103.090.056-63
515.043.326.87
552.399.786-20
236.413.716-00
505.137.966-49
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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