TJMG 28/10/2021 / Doc. / 47 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 – 47
Minas Gerais Diário do Executivo
ABONO-FAMÍLIA ATO Nº 13/2021
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III do art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): Ipatinga
EE Chico Mendes MaSP: 976.034-9 Eliane Pereira de Carvalho Araujo
PEB2C, admissão 03, por Ana Julia Carvalho Araujo, filha, a partir de
08/10/2021 - data da solicitação.
27 1549410 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
10/2021-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea”a” do art. 201 da Lei nº 869 de
05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Três MariasEscola Estadual “ José Ermírio de Morais, MaSP 902.979-4 Aroldo
Bernardino Soares, ASBDIA, adm.01 a partir de 08/06/96 para regularizar situação funcional do servidor.
SRE de Curvelo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 32/2021REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19
da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012 por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): Buenópolis- Escola Estadual “ Nossa
Senhora do Carmo” MaSP 1.341.180-6 Jacilene Rodrigues da Silva
Xavier, ATBDIA, adm.01 a partir de 10/09/21-Corinto- Escola Estadual “ Waldemar Araújo” MaSP 1.064.263-5 Maranice Pereira Lopes,
ASBDIA, adm.01 a partir de 11/10/21- MaSP 1.417.805-7 Marislene
Pereira Lopes da Costa, ASBDIA, adm.01 a partir de 11/10/21 - Inimutaba- Escola Estadual “ Doutor Pacífico Mascarenhas” MaSP 809.250-4
Ronaldo José da Silva, ASBDIA, adm.01 a partir de 12/10/21.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 02/2021- RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, referente à servidora: LassanceEscola Estadual “ Carlos Chagas” MaSP1.237.588-7 Gleiciane Alves
de Souza, PEBDIA, adm.01, ato nº 10/2021 publicado em 15/05/21 por
motivo de incorreção no cargo, onde se lê: ATBDIA, leia-se:PEBDIA.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 13/2021- RETIFICA O ATO DE FÉRIASPRÊMIO CONCESSÃO, referente à servidora: Felixlândia- Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
390.158-4 Linda Denise dos Santos Lima, PEBIIIP, adm.01, Ato nº
47/19 publicado em 04/09/19 por incorreção na vigência, onde se lê: 5º
quinquênio de exercício a partir de 18/07/19, leia-se: 5º quinquênio de
exercício a partir de 06/05/19.
27 1549503 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
09/2021-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea”a” do art. 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es):
Augusto de Lima- Escola Estadual “ Afonso Soares de Freitas” MaSP
1.093.089-9 Loredana Aparecida Silva Borges, PEBIIG, adm.01 a partir de 01/10/21-MaSP 1.109.171-7 Franz Wesbleys Martins, PEBIB,
adm.03 a partir de 01/10/21-
ANULAÇÃO- ATO Nº 01/2021- ANULA NO ATO no que se refere à
servidora: Curvelo- Escola Estadual “ Interventor Alcides Lins” MaSP
328.511-1 Maria de Fátima Souza Diniz, PEBIL, adm.02, férias-prêmio
concessão referente ao 1º quinquênio de exercício, ato 03/2003 publicado em 26/03/03 por incorreção no embasamento legal.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 105/2021-CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Bolivar
de Freitas” MaSP 1.383.834-7 Maria Aparecida Trindade Silva ATBIB,
adm.03 referente ao 1º quiquênio de exercício a partir de 17/04/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA PATERNIDADE- ATO Nº 11/2021- CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo único, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o inciso II do art. 1º da
Lei Federal nº 11770, de 9 de setembro de 2008, o § 3º do art. 39 da
CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Lassance- Escola Estadual “ Carlos Chagas”
MaSP 1.438.362-4 Samuel de Jesus Gomes, ATBDIA, adm.01 a partir de 07/10/21- MaSP 1.438.362-4 Samuel de Jesus Gomes, PEBSIA,
adm.02 a partir de 07/10/21.
SRE de Itajubá
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 255/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8656, de 02/07/12, ao servidor: BRAZÓPOLIS – CEP – Centro de
Educação Profissional Tancredo Neves, MaSP 1322827-5, Cristiane
Auxiliadora Monfredini, ATBIID, 1ª admissão, por 2 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/21; PEDRALVA –
EE Comendador Mário Goulart Santiago, MaSP 301009-7, Sebastião
Donizetti Monti Souza, PEBIIIM, 2ª admissão, por 1 mês, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/21.
27 1549745 - 1
SRE de Ituiutaba
27 1549499 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 02/2021- RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, referente à servidora: LassanceEscola Estadual “ Carlos Chagas” MaSP1.237.588-7 Gleiciane Alves
de Souza, PEBDIA, adm.01, ato nº 10/2021 publicado em 15/05/21 por
motivo de incorreção no cargo, onde se lê: ATBDIA, leia-se:PEBDIA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 13/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até 08 dias
consecutivos ao(s) servidor (es): Gurinhatã - E.E. de Gurinhatã 1º e 2º
Graus–MaSP 691.367-7.03, Jerônimo Cândido da Costa Filho, PEBID,
a partir de 22/09/2021.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 13/2021- RETIFICA O ATO DE FÉRIASPRÊMIO CONCESSÃO, referente à servidora: Felixlândia- Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
390.158-4 Linda Denise dos Santos Lima, PEBIIIP, adm.01, Ato nº
47/19 publicado em 04/09/19 por incorreção na vigência, onde se lê: 5º
quinquênio de exercício a partir de 18/07/19, leia-se: 5º quinquênio de
exercício a partir de 06/05/19.
27 1549504 - 1
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 09/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Ituiutaba E.E. Gov. Clóvis Salgado –Masp 1.322.151-0.02, Mayara Aparecida
Andrade de Rosato, PEBIA, a partir de 21/10/2021.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
27 1549443 - 1
SRE de Montes Claros
LOTAÇÃO ATO Nº 26/2021 — LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, na escola a seguir relacionada, o servidor:
MUNICÍPIO
BRASÍLIA DE MINAS
ESCOLA A SER LOTADO
E. E. SANT’ ANA
MASP
1366950-2
SERVIDOR
MÔNICA DE MOURA SANTOS
CARGO
PEB 1A
ADM
CONTEÚDO
3
ARTE/ARTES
C.H.
15
DATA A/C
01/10/2021
PUBLICADO NO MG DE
MOTIVO
03/09/2021
NOMEAÇÃO
27 1549153 - 1
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 23/2021 - Concede Licença-Maternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988,
por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º
18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): BRASÍLIA DE MINAS,
E.E.Sant’Ana, MaSP.1366950-2, Mônica de Moura Santos, PEB1AArtes, adm.03, a partir de 25/10/2021; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.São
José, MaSP.1240816-7, Zilma Gonçalves Oliveira, PEB1B-História/
Diretora, adm.03, a partir de 15/10/2021.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1549164 - 1
SRE de Muriaé
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº
01/21.
Concede Gratificação de Incentivo à Docência, nos termos da Lei nº
8.517, de 09/01/84, da Lei nº 9.831, de 04/07/89 e da Lei nº 9.957,
de 18/10/89, a: Muriaé / Vermelho, EE. “João Teixeira Siqueira”,
Masp: 895.601-3-01 - SIMONE SOARES VICENTE DOS SANTOS,
PEBIII/3/P, Professor de Educação Básica-Ciências/Biologia. Referente ao 6º biênio, a partir de 16/09/2008.
27 1549616 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 31/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ/Santana de Cataguases, EE. “Severino
Resende” MaSP: 1.403.502-6-01 – GENESIO SILVA, ASBD1A, ADM
01, a partir de 22/10/2021. MURIAÉ / BARÃO DO MONTE ALTO,
EE. “Professor Tomás Aquino Pereira” MaSP: 560.858-3-02 – VILMA
GONÇALVES DE OLIVEIRA, PEBD1 / Língua Portuguesa, a partir
de 25/10/2021. MURIAÉ/ITAMURI, EE. “Coronel Francisco Gomes
Campos” MaSP: 1.227.104-5-01 – NATAIR DE SOUZA ROSA,
ASBD1A, a partir de 19/10/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto” MaSP: 818.574-6-02 – SOLANGE ALMEIDA VENTURA
SOARES, ASBD1A, a partir de 18/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
12/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MURIAÉ, EE. “Professor
Gonçalves Couto”, MaSP: 1.410.292-5-02, DARLENE DOS SANTOS
OLIVEIRA, PEBD1A, a partir de 19/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 39/21.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / Vermelho, E.E.
“João Teixeira Siqueira”, MaSP: 895.601-3-01 – SIMONE SOARES
VICENTE DOS SANTOS, PEBIII/3/P, Professor de Educação BásicaCiências/Biologia. Referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
10/09/2021. Muriaé / Antônio Prado de Minas, E.E. “Geraldo Rocha”,
MaSP: 1.131.461-4-04 – LEOMIR TOLEDO DE BARROS, PEB1/ID,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/04/2018. Muriaé
/ Antônio Prado de Minas, E.E. “Geraldo Rocha”, MaSP: 861.970-2-03
– LEILA NEGREIROS PEREIRA, PEB1/IB, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2021. Muriaé, E.E. “Orlando de
Lima Faria”, MaSP: 1.097.970-6-03 – ANA CLAUDIA SILVA DE
SOUZA, Professor de Educação Básica-PEBIB, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 14/12/2020. Muriaé, E.E. “Orlando de
Lima Faria”, MaSP: 1.433.474-2-01 – LIDIANE FIGUEIREDODOS
SANTOS, Professor de Educação Básica-PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO – ATO N°12/21
Anula no Ato, no que se refere a (aos) servidor(es): Muriaé / Vermelho, E.E. “João Teixeira Siqueira” MaSP 895.601-3-01 – SIMONE
SOARES VICENTE DOS SANTOS, PEBIII/3/P, Professor de Educação Básica-Ciências/Biologia, a parte em que concedeu RETIFICAÇÃO ATO DE CONCESSÃO BIÊNIO. Ato nrº 03/20, publicado em
04/02/2020, por motivo de: erro na vigência com impossibilidade na
retificação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 01/21
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE nº
05/20, referente ao servidor: MaSP 0533927/0/02, M.G.P, decidindo
pela consolidação 3°e,4°quinquênios e Proporcionalidade de aposentadoria, na vigência concedida, em decorrência do prazo decadencial
e a inexistência de má fé do servidor, com base no artigo 65 de Lei nº
14.184/02 e do artigo 19 da Resolução SEPLAG nº 37/05, não gerando,
portanto, débito para o servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 02/21
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE nº
07//20, referente ao servidor: MaSP 0985669/8/01, I.S.P.F, decidindo
pela consolidação 1°quinquênio, na vigência concedida, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé do servidor, com base
no artigo 65 de Lei nº 14.184/02 e do artigo 19 da Resolução SEPLAG
nº 37/05, não gerando, portanto, débito para o servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 03/21
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE nº
06//20, referente ao servidor: MaSP 0833428/6/01, M.A.P, PEB1A,
decidindo pela consolidação 3°quinquênio,6º e 7º biênios na vigência
concedida, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má
fé do servidor, com base no artigo 65 de Lei nº 14.184/02 e do artigo
19 da Resolução SEPLAG nº 37/05, não gerando, portanto, débito para
o servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 04/21
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE nº
08/20, referente ao servidor: MaSP 0524434/8/02, A.M, decidindo pela
consolidação 2 E 4º quinquênios, na vigência concedida, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé do servidor, com base
no artigo 65 de Lei nº 14.184/02 e do artigo 19 da Resolução SEPLAG
nº 37/05, não gerando, portanto, débito para o servidor.
27 1549619 - 1
SRE de Passos
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 25/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição - combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es): Passos
- E.E. Caetano Machado da Silveira, MaSP 0.953.330-8 SIMONE
AMARO SOARES PEB-III-O (Cargo 01), 22/10/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/ 1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, do(s) servidor (es): Passos - E.E. Abraão Lincoln, MaSP 0.547.774-0 NEIVA
LEMOS MIZAEL PEB-II-J (Cargo 01), a partir de 04/08/2021, com
direito, nos termos do art. 36 § 1º, inciso II da CE/89, com a redação
dada pela EC 104/2020, c/c art. 7º, incisos I, II, III, art. 8º, inciso III da
LC 64/02 com a redação dada pela LC 156/2020, com direito à média
das remunerações de contribuição integral;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
32/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Passos - E.E. São José, MaSP 0.980.304-0 SILCEIA DO
NASCIMENTO PEB - II- I (Cargo 01), a partir de 18/10/2021, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 147 § 2º, inciso II, e § 3º
inciso II do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020 ( regra de
transição - pedágio - proventos pela média integral - sem paridade) com
direito à média das remunerações de contribuição integral;
ANULAÇÃO - ATO N° 21/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Passos E.E. Prof. Júlia Kubitschek, MaSP 0.843.553-9 Grace Serrão Brandão
Santos PEB -III-H (Cargo 01), na parte em que concedeu Férias Prêmio Concessão a partir de 27/04/2020, publicado em 20/10/2021, por
motivo de concessão indevida;
LOTAÇÃO - ATO Nº 20/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.144.055-9
MARCELO MORAIS SILVA PEB-I-A (Cargo 03), a partir de
21/10/2021 Nomeado no Minas Gerais de 03/09/2021; Delfinópolis E.E. Profª. Neiva Maria Leite, MaSP 0.443.837-1 Katia Regina Miserani PEB -I-A (Cargo 03), a partir de 22/10/2021 Nomeado no Minas
Gerais de 03/09/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 23/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Formiga - E.E. CESEC de Formiga,
MaSP 0.566.346-3 Juliana Caetano de Araújo PEB-II-B (Cargo 03), a
partir de 28/09/2021;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 22/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Pimenta - E.E. Pe.
José Espíndola, MaSP 0.818.467-3 Adriana Regina da Costa Silva
PEB-II-D (Cargo 01), Por 02 mês, referente ao 3° quinquênio a partir
de 25/10/2021; Pimenta - E.E. Pe. José Espíndola, MaSP 0.369.589-7
Maria Geralda Lara Olivira ATB-V-L (Cargo 01), Por 01 mês, referente
ao 4° quinquênio a partir de 03/11/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 36/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Neca Quirino,
MaSP 0.982.313-9 Scheilla Morato da Silva Maia Campos ATB -V- G
(Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de
11/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Pimenta - E.E. Pe. José Espíndola,
MaSP 1.229.798-2 Nagila Costa Lopes PEB -I-B (Cargo 03), referente
ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 04/10/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Capitólio - E.E. Cel. Lourenço Belo, MaSP 0.335.496-6 GLORIA
CELIS LEMOS BORSATO PEB -I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 28/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi
- E.E.Prof. João Menezes, MaSP 0.602.172-9 Keila Silva PEB -III-I
(Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de
11/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes,
MaSP 0.602.172-9 Keila Silva PEB-III- H (Cargo 02), referente ao 4°
quinquênio e de exercício a partir de 22/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.062.380-9 Késia Sansoni Paiva
Vilela ATB-IV-F (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício
a partir de 07/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alpinópolis - E.E. CESEC
Dr. Hélio Ferreira Lopes, MaSP 0.879.933-0 MARIA MAGDA GONÇALVES PIMENTA PEB -III- L (Cargo 01), referente ao 5° quinquênio e de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do
Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.098.790-7
Alecio dos Reis PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de
exercício a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro
- E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.124.523-0 Ana Paula da
Silva Costa PEB-I-D (Cargo 04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 15/04/2018; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário
Araújo Guimarães, MaSP 1.322.359-9 Ana Paula de Morais PEB-I-B
(Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
30/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons.
Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.050.756-4 Ana Paula Freitas de
Faria PEB-I-B (Cargo 04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.221.149-6 Bruno Ricardo
Leite PEB-II-C (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 25/05/2020; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo
Guimarães, MaSP 1.190.118-8 Carlos Henrique da Cruz PEB-I-C
(Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
31/01/2020; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.321.358-2 Dayene Cristina Cougo PEB-I-B (Cargo 03),
referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 03/07/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo
Guimarães, MaSP 0.485.884-1 Eva Alves Fernandes EEB-I-D (Cargo
03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 28/01/2018;
Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP
1.295.848-4 Julio Cesar dos Reis PEB-II-B (Cargo 03), referente ao 1°
quinquênio e de exercício a partir de 29/01/2020; Carmo do Rio Claro
- E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.200.492-5 Junio Cesar
Oliveira Martins PEB-II-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de
exercício a partir de 27/05/2020; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons.
Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.346.396-3 Lucrecia Aparecida Soares Pereira PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 01/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 0.353.894-9 Maria da
Graça Peres de Lima EEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e
de exercício a partir de 01/03/2020; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons.
Mário Araújo Guimarães, MaSP 0.613.150-2 Maria de Lourdes Souza
Terra PEB-III-H (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício
a partir de 24/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 0.347.250-3 Maria Tereza
Morais Soares Reis PEB -III- I (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio
e de exercício a partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do
Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.353.694-1
Maira Joice Reis Oliveira PEB-I-C (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do
Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.354.336-8
Mariana Teodoro Xavier Lemos PEB -I- A (Cargo 03), referente ao 1°
quinquênio e de exercício a partir de 23/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP
1.008.799-7 Regiane de Fatima Souza Bueno PEB -I-B (Cargo 03),
referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 30/01/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo
Guimarães, MaSP 0.865.847-8 Raquel Ferreira Costa PEB -II- C
(Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
24/04/2020; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.259.967-6 Polliana Paula Barcelos Gouvea PEB -I- B
(Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
31/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes,
MaSP 0.978.010-7 Geime Rodrigues Ferreira Almada PEB -II- C
(Cargo 03), referente ao 2° quinquênio e de exercício a partir de
15/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes,
MaSP 1.052.759-6 Elisa Goulart de Rezende Silva EEB-II-B (Cargo
02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 26/04/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo
Guimarães, MaSP 1.321.399-6 Priscila Guilhermina de Araujo PEBI-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
01/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons.
Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.100.315-9 Priscila Silva de Souza
PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir
de 19/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes,
MaSP 1.129.788-4 Elisabeth Lima Costa PEB-III-G (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Carmo do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães,
MaSP 1.160.235-6 Patricia Pereira dos Santos Mellon PEB -II- C
(Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
04/04/2018; Passos - E.E. Nazle Jabur, MaSP 0.612.491-1 MARISA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110280007570147.