TJMG 29/10/2021 / Doc. / 30 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7820 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade
Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a DeliberaçãoCIB-SUS/MG Nº 3.421, de19 de maio de2021, que aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período
de janeiro a dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento da tabela diferenciada para a produção de Clínica Cirúrgica Eletiva, no âmbito do Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2020, conforme detalhado nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – Os valores previstos nesta Resolução foram apurados conforme disposto na DeliberaçãoCIB-SUS/MG Nº 3.421, de19 de maio
de2021.
Art. 2º – O repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução totaliza R$ 4.784.521,28 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), sendo:
I – R$ 3.266.646,46 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), discriminados no
Anexo I desta Resolução e destinados a municípios com gestão de seus prestadores, a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 334141- 10.1; e
II – R$ 1.517.874,82 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e quatro reaise oitenta e dois centavos), conforme detalhado no
Anexo II desta Resolução a serem repassados por instrumento diretamente aos prestadores sob gestão estadual, onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 10.1.
Parágrafo único – Aos prestadores sob gestão estadual, o pagamento será realizado conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,por meio de processo indenizatório.
Art. 3º – Os municípios beneficiários elencados no Anexo I deverão enviar a prestação de contas por meio de Relatório Circunstanciado, conforme
modelo disposto no Anexo III desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento dos recursos.
Parágrafo único – A prestação de contas não efetuada no prazo previsto nocaputdeste artigo comprometerá o repasse de competências futuras até
efetiva regularização da mesma.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Tipo de
Gestão
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7820 DE28 DEOOUTUBRO DE 2021.
VALORES RELATIVOS À TABELA DIFERENCIADA DA PRODUÇÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA ELETIVA DE
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – 2020 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
GESTÃO
COD MUNICIPIO
MUNICIPIO
VALOR
310120
Aiuruoca
310375
Araporã
310490
Baependi
310630
Belo Oriente
310710
Boa Esperança
310840
Botelhos
310900
Brumadinho
310930
Buritis
311120
Campo Belo
311150
Campos Altos
311160
Campos Gerais
311320
Carandaí
311340
Caratinga
311440
Carmo do Rio Claro
311550
Caxambu
311710
Conceição da Aparecida
311730
Conceição das Alagoas
311800
Congonhas
311930
Coromandel
312020
Cristais
312080
Cruzília
312230
Divinópolis
312560
Felisburgo
312610
Formiga
312780
Grão Mogol
313170
Itabira
313250
Itamarandiba
313300
Itamonte
313310
Itanhandu
313470
Jacinto
313520
Januária
313600
Joaíma
313630
João Pinheiro
313750
Lagoa Formosa
313860
Lima Duarte
314110
Matozinhos
314180
Minas Novas
314310
Monte Carmelo
314480
Nova Lima
314560
Oliveira
314610
Ouro Preto
314710
Pará de Minas
314720
Paraguaçu
314810
Patrocínio
314930
Pedro Leopoldo
315120
Pirapora
315170
Poço Fundo
315220
Porteirinha
315460
Ribeirão das Neves
315690
Sacramento
315720
Santa Bárbara
315780
Santa Luzia
316040
Santo Antônio do Monte
316280
São João Evangelista
316290
São João Nepomuceno
316680
Serra do Salitre
316720
Sete Lagoas
316800
Taiobeiras
316935
Três Marias
316940
Três Pontas
317040
Unaí
317080
Várzea da Palma
317100
Vazante
317120
Vespasiano
34.647,82
18.040,58
44.203,99
199,33
20.258,76
1.804,04
41.101,30
43.527,28
99.653,34
8.901,91
58.966,99
32.158,47
46.274,13
32.112,95
11.579,93
13.045,78
73.601,25
77.633,57
22.127,70
4.052,05
106.383,71
376.388,92
8.108,67
24.088,58
50.363,93
91.956,65
44.289,63
14.881,91
14.419,37
27.297,72
414,62
741,69
83.360,43
51.320,08
962,88
45.109,28
30.676,18
63.791,60
167.588,71
55.797,15
56.573,50
163.700,31
1.223,96
244.456,65
3.835,06
92.864,91
37.513,06
3.922,78
63.605,49
42.626,64
26.305,33
89.522,22
18.519,07
3.901,07
1.667,78
9.061,82
11.668,90
107.148,70
14.162,90
46.546,00
179.674,88
77.072,29
10.511,67
18.728,59
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7820 DE28 DEOUTBRODE 2021.
VALORES RELATIVOS À TABELA DIFERENCIADA DA PRODUÇÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA ELETIVA
DE MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – 2020 – PRESTADORES SOB GESTÃO DO ESTADO
Código
Município de
Valor
CNES
Hospital
IBGE
Atendimento
310030 Abre Campo
87.390,29 2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
310230 Alvinópolis
1.389,80 2100371 HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE ALVINOPOLIS
310420 Arcos
571,95 2168693 HOSPITAL SANTA RITA DE ARCOS
310510 Bambuí
3.175,11 2143852 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
310950 Cabo Verde
3.718,07 2167379 ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
311050 Camanducaia
4.310,10 2127725 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
311060 Cambuí
18.601,43 2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
311070 Cambuquira
12.410,41 2794136 HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
311180 Canápolis
28.088,02 2121514 HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
311230 Capelinha
23.197,00 2135124 HOSPITAL MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULA CAPELINHA
Minas Gerais
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
311260
311280
311330
311510
311580
311660
312360
Estadual
312390
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
312410
312420
312470
312760
312810
312970
313120
313190
313880
313950
313980
314070
314090
314240
314270
Estadual
314320
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
314790
315150
315280
315340
315410
315490
315570
315580
315790
Estadual
315960
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
315980
316240
316710
316840
- Município:
- Resolução SES/MG nº:
- Objeto da Resolução:
- Valor publicado:
CNES
Nome
Fantasia
Capinópolis
11.100,33
Capitólio
2.316,98
Carangola
107.741,60
Cássia
8.382,10
Centralina
3.638,57
Cláudio
78.992,18
Elói Mendes
222.255,04
Entre
Rios
de 20.820,52
Minas
Esmeraldas
74.325,58
Espera Feliz
6.286,12
Estrela do Indaiá
11.869,86
Gouveia
3.738,84
Guapé
242,38
Ibiraci
3.947,00
Ipanema
265,29
Itabirito
75.940,90
Luz
42.962,33
Manhumirim
112.306,92
Mar de Espanha
5.094,51
Mateus Leme
4.574,53
Matipó
20.388,34
Moema
5.205,01
Montalvânia
11.788,41
Monte Santo de 19.702,89
Minas
Passos
78.096,31
Piumhi
13.641,07
Prata
37.187,98
Presidente Olegário 35.660,11
Recreio
434,99
Rio Casca
50.928,95
Rio Piracicaba
6.558,93
Rio Pomba
66.641,14
Santa Margarida
5.895,35
Santa
Rita
do
7.884,95
Sapucaí
Santa Vitória
37.615,05
São João da Ponte
42.228,88
Serro
95.006,57
Tarumirim
3.356,13
7201109
2146398
2764776
2760436
2194937
2144204
2761009
FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL J K
SANTA CASA DE CLAUDIO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
2117568
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
3048675
2761467
2108933
2202883
2146479
2146487
2761270
2213982
2144166
2114763
2796775
2117096
2115077
2143674
2119439
ESMERALDAS HOSPITAL MUNICIPAL 25 DE MAIO
HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIA
HOSPITAL E MATERNIDADE DR AURELIANO BRANDAO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAPE
HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIRACI
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO
ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAR DE ESPANHA
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
HOSPITAL CRISTO REI
2146495
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE SANTO
2775999
2776006
2145685
2101432
2122618
2100363
2144611
2149419
2114143
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCER
UNIDADE MISTA DE PRESIDENTE OLEGARIO
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RIO CASCA
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA
2208822
HOSPITAL ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAI
2121808
2119447
2202891
2102595
HOSPITAL GENESIO FRANCO DE MORAIS
HOSPITAL SAO GERALDO
CASA CARIDADE SANTA TEREZA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE TARUMIRIM
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7820DE 28DE OUTUBRO DE 2021.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Banco de
transferência
ao prestador
Agência do
prestador
Conta
correntedo
prestador
Data de
Transferênciaao
prestador
Documento de
transferência
ao prestador*
Valor
Valor pago
recebido do ao
prestador
FES/MG
*Número da ordem bancária ou congêneres
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
28 1550580 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.584,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 12ª
(décima segunda) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 246/2021, de 28 de outubro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231375672111.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do
exercício de 2021.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
28 1550438 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20ao servidor:
MASP. 913.996-5 Paulo Roberto Dias, a partir de 27/10/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020.a servidora: MASP. 919.291-5 Andrea Lucinda
Mendes Martins, a partir de 17/09/2021
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 27/10/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria dos servidores:
MASP.903.990-0 Soraia Gusmão Barrack Rodriguez, Onde se lê;...
Soraia Gusmão Barrack Rodrigues, Leia- se;... Soraia Gusmão Barrack
Rodriguez
MASP.292.345-6 Antônio Abdala Cury, Onde se lê;...Medico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde, V-B0,
Leia-se;... Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do
servidor: MASP. 914.007-0 Joao Ronaldo Andrade Leite, a partir de
06/10/2021, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-B
28 1550372 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Bem Viver Drugstore Ltda.
CNPJ:
19.824.853/0001-76
Endereço: Rua Idelfonso Bernardes, nº 245, loja 01, bairro Jardim
América, Patos de Minas/MG, CEP 38701-102 .Cadastro nº: 44/D
Patos de Minas, 22 de outubro de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRS Patos de Minas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020130.
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