TJMG 04/11/2021 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga, até 31
de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o
território do Estado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PARECER Nº 427/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0083184/2021-49
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem e do Curso Técnico em Radiologia ministrados pela Escola Técnica de Januária ETEJ, no município de Januária.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso
Técnico em Enfermagem e do Curso Técnico em Radiologia ministrados pela Escola Técnica de Januária - ETEJ, localizada na Rua José
Antônio Vale Filho, 128, Levianópolis, no Município de Januária, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme
Portaria CEE nº 18/2021.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 428/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0073695/2021-75
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica
ministrado pela Escola Politécnica de Paraisópolis, no município de
Paraisópolis, mantida pela Fundação Educacional de Paraisópolis.
Conclusão
Pelo exposto e cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
curso Técnico em Eletromecânica ministrado pela Escola Politécnica
de Paraisópolis, no município de Paraisópolis, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 429/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0093814/2021-62
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento da entidade Instituto Gênesis Ltda - ME, mantenedora do Instituto Gênesis, no município de Brasília de Minas.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento às exigências legais, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Gênesis Ltda., mantenedora do Instituto Gênesis,
com sede no município de Brasília de Minas, na Rua Bahia, nº 230,
Bairro Dona Joaquina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 430/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0069185/2021-13
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Pio XI de
Manhumirim, no município de Manhumirim.
Conclusão
Pelo exposto e cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Pio XI de Manhumirim, no município de
Manhumirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 431/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0067156/2021-88
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Coleguium - Unidade Conceição do Mato Dentro, no município de Conceição do Mato Dentro.
Conclusão
Pelo exposto e atendidas as normas legais, sou por que este Conselho
se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Coleguium - Unidade Conceição do Mato Dentro, no município de Conceição do Mato Dentro, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 432/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0098413/2021-49
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Saber, no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as normas legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Saber, situado na
Rua Maria Nazaré Lacerda, 75, Bairro Jardim do Lago, no município
de Nova Serrana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 433/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097942/2021-59
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.10.2021
Credenciamento da entidade Educacional Martins Andrade Ltda., do
município de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as normas vigentes, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Educacional Martins Andrade Ltda., com sede na Rua Itália Pontelo,
nºs 40, 50 e 86, Bairro Chácara do Paiva, no município de Sete Lagoas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 436/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0070907/2020-82
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Nova Era - APAE de Nova Era, entidade mantenedora do Centro
de Educação Especial Marlene de Andrade Delfim, no município de
Nova Era.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nova Era - APAE de Nova Era, entidade mantenedora do Centro de
Educação Especial Marlene de Andrade Delfim, situados na Rua Irene
de Carvalho Drumond, 361, Bairro Santana, no município de Nova Era,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 437/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0096533/2021-78
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal de Educação Básica João Custódio de Azevedo,
no município de Juruaia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal de Educação Básica João Custódio de Azevedo, situada na
Praça Rodrigo Antônio de Magalhães, s/nº, Distrito Mata do Sino, no
município de Juruaia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º
de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de
2021.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 438/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0088283/2021-19
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro da União e renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola de Educação Especial Maria Júlia da Conceição, no município de São Pedro da
União.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o iminente encerramento das atividades da Escola de Educação Especial Maria Júlia da Conceição, de
São Pedro da União, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Pedro da União e se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ofertado pela referida escola, ambos pelo período de 10 de outubro de
2020 a 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 439/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0080981/2021-69
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, no município de
Dores de Campos.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Especializada Pingo de Luz, situada na Rua Francisco Bernardes, 412, Centro, no município de Dores de Campos, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme a Portaria
CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 440/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0084975/2021-95
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE de Dores de Campos, entidade mantenedora da Escola Especializada Pingo de Luz, no município de Dores de Campos.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências do
Parecer CEE nº 198/2021, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Dores de Campos, mantenedora da Escola
Especializada Pingo de Luz, ambas localizadas na Rua Francisco Bernardes, 412, no Centro do município de Dores de Campos, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme a Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 441/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0019198/2021-04
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Belo Horizonte - APAE/BH, entidade mantenedora da Escola Oficina Sofia Antipoff - APAE, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte - APAE/BH, entidade mantenedora da Escola Oficina Sofia Antipoff - APAE, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, com respaldo legal na Portaria
CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 434/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0088624/2021-27
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola Santo Agostinho, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as normas vigentes, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pela Escola Santo Agostinho, localizada
na Rua Desembargador Eustáquio Peixoto, 85, Bairro São Diogo, no
município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
30 de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 442/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0102943/2021-56
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio Adição, no município de Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio Adição, situado na Praça Francisco Telles Menezes, 32, Bairro
Pernambuco, no município de Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18,
de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 435/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0104442/2021-32
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Marcionílio Lopes, no município de
Padre Paraíso.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Marcionílio Lopes, localizada no Córrego
São Joanico, município de Padre Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17
de junho de 2021.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 443/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0048216/2020-87
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pelo Colégio Adição, no município de Monte
Azul.
Conclusão
À vista do exposto e considerando as informações inscritas no relatório
de verificação in loco, datado de 10 de setembro de 2021, que afirmam
o atendimento à diligencia, sou por que este Conselho manifeste favoravelmente à prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Adição, situado na
Praça Francisco Teles de Menezes, nº 31, em Monte Azul, pelo período
de 18 de janeiro de 2018 a 31 de julho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 444/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0102850/2021-45
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Adição, no município de Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio
Adição, situado na Praça Francisco Telles Menezes, 32, Bairro Pernambuco, no município de Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de 1º de agosto de 2021, tendo em vista a concessão da prorrogação da autorização de funcionamento do curso, pelo período de 18 de
janeiro de 2018 a 31 de julho de 2021.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 453/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0095704/2021-54
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 26.10.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado
pelo Centro Educacional Padre Natal Ferloni, no município de Elói
Mendes.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado pelo Centro Educacional Padre Natal
Ferloni, no município de Elói Mendes, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 465/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0020372/2021-25
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 26.10.2021
Credenciamento da entidade mantenedora Instituto de Educação Interativa Ltda. - ME e autorização de funcionamento do Instituto de Educação Interativa com Ensino Fundamental (anos iniciais), em Uberaba.
Conclusão
Cumprida, satisfatoriamente, a diligência, sou por que este Conselho
responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Instituto
de Educação Interativa Ltda. - ME e se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Instituto de Educação Interativa com
Ensino Fundamental (anos iniciais), a se instalar na Rua Tupaciguara,
117, Bairro São Benedito, no município de Uberaba, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 489/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0069506/2020-79
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 28.10.2021
Credenciamento da entidade Instituto Tarcísio Bisinotto - ME e autorização de funcionamento do Instituto Tarcísio Bisinotto com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Instituto Tarcísio Bisinotto - ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Tarcísio Bisinotto com Ensino
Fundamental (anos iniciais), localizados na Av. Professor Cristovam
dos Santos, 595, Bairro Belvedere, no município de Belo Horizonte,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de primeiro de fevereiro
de 2022.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 491/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0104355/2021-53
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 28.10.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ferreiras com
Ensino Fundamental, no município de São Gonçalo do Sapucaí.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
da Escola Municipal de Ferreiras com Ensino Fundamental, localizada
na Rua Pedro Álvares Cabral, s/nº, Distrito de Ferreiras, zona rural do
município de São Gonçalo do Sapucaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir de primeiro de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
03 1551403 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 64/FHA/2021
Designa servidor substituto para responder pela função de Secretário
Escolar na Escola Sandoval Soares de Azevedo, em substituição ao servidor no período de férias regulamentares.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 abril
de 2020,
RESOLVE:Art. 1º Designar, a servidora Daniela Moraes Bicalho,
MASP 1438383-0, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, para responder pela função de Secretário Escolar na Escola
Sandoval Soares de Azevedo, no que se refere ao Ensino Técnico Profissionalizante, em substituição da servidora, Lidiane Aparecida Caetano, MASP 1438028-1, designada nos termos da Portaria n º18, de
6 maio de 2021.
Art.2° A substituição de que trata o artigo anterior, compreende o período de 3/11/2021 a 8/12/2021, por motivo de férias regulamentares.
Art. 3º A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório.
Art. 4º Publique-se esta Portaria que em entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibirité, 3 de novembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVESPresidente
da Fundação Helena Antipoff
03 1551359 - 1
PORTARIA Nº 65/FHA/2021
Designa servidor para coordenar as atividades administrativas da Clínica de Psicologia Èdouard Claparède/FHA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 abril
de 2020,
CONSIDERANDO que a Clínica de Psicologia Èdouard Claparède,
registrada no Conselho Regional sob o nºMGPJ6, integra a estrutura
organizacional da Fundação Helena Antipoff, nos termos do art. 17
inciso VI do Decreto citado.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora Luciana Gonçalves dos Santos Coelho,
MASP 1489319-2, ocupante de cargo de provimento em comissão
DAI-15 HA1100136, para coordenar as atividades administrativas da
Clínica de Psicologia Èdouard Claparède.
Art. 2º A servidora de que trata o artigo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Educação e Gerência de Ensino
Básica.
Art. 3º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 20 de outubro de 2021.
Ibirité, 3 de novembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
03 1551405 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1935/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora PATRICIA
PINHEIRO DE SOUZA, Masp n° 1054604-2, da Escola de Design,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1936/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora PRICILA DA
SILVA CUNHA, Masp n° 1490566-5, da Unidade Acadêmica de Ubá,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 71
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1937/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
PRISCILA SEVERINA DE ALMEIDA , Masp n° 14810998, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, vaga
29, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação até 02/12/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
03 1551446 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 520 DE
28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe, ad referendum, sobre a criação e regulamentação da Bolsa
de Preceptoria Médica – BPMed para acompanhamento, supervisão e
orientação de estudantes em atividades acadêmicas no Curso de Graduação em Medicina da Unidade Acadêmica de Passos da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução
CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando
a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional
da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis
nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e
dá outras providências;
a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as
Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de
1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto
de 2001; e dá outras providências;
a Lei Federal Nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o
exercício da Medicina;
a Resolução CNE/CES Nº 3, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e
dá outras providências;
a Resolução CNE/CES Nº 07, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras
providências;
a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de dezembro de 2018, que altera a Lei
nº 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais civis
de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e dá
outras providências;
O Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que dispõe
sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra
providência
a Lei Orçamentária Anual Nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020;
o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed com o
objetivo de possibilitar o recrutamento de profissionais médicos, devidamente cadastrados no respectivo Conselho Profissional, que atuem
no sistema de saúde do Município de Passos e região, para o acompanhamento e supervisão das atividades de internato do Curso de Graduação em Medicina da UEMG.
§1º A concessão da Bolsa de Preceptoria Médica ocorrerá conforme critérios de classificação publicados em editais específicos.
§2º A concessão da Bolsa Preceptoria Médica não gera vínculo empregatício, previdenciário e nem obrigação trabalhista, caracterizando-se
como atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço no
Curso de Graduação em Medicina da UEMG.
§3º As atividades do médico preceptor bolsista serão desenvolvidas no
âmbito das atividades práticas e de estágio curricular obrigatório do
Curso de Graduação em Medicina da UEMG, em conformidade com o
requerido pelo Projeto Pedagógico de Curso.
Art.2º A Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed é compreendida como
atividade de supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação técnico-pedagógica nos cenários de aprendizagem prática dos médicos
atribuída aos profissionais de reconhecida competência em sua área de
atuação, vinculados ao Sistema Único de Saúde, tendo o médico preceptor bolsista as seguintes atribuições:
I - Elaborar, em conjunto com o Supervisor do Internato e Supervisores
de áreas ou módulos, a programação do Internato;
II - Cumprir e fazer cumprir as programações do Internato;
III - Acompanhar e orientar o máximo de 5 (cinco) estudantes de
forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada
programação;
IV - Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes em suas atividades práticas;
V - Coordenar as reuniões e demais eventos programados com os
estudantes;
VI - Prestar informações aos Supervisores dos módulos sobre o desenvolvimento das programações.
Parágrafo único. O número de estudantes a que se refere o inciso III
do presente artigo poderá ser reduzido considerando as condições físicas e de funcionamento oferecidas pelas Unidades de Saúde da Família no que se refere às condições sanitárias e de segurança do campo
de prática.
Art. 3º O valor da Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed é aquele definido no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º A concessão da bolsa a que se refere a presente Resolução está
condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
bem como a prévia avaliação pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 3º da RESOLUÇÃO CONUN/
UEMG Nº 520, de 28 de outubro de 2021)
CARGA
VALOR POR
PRÓMODALIDADE HORÁRIA
BENEFICIADO REITORIA
I – Bolsa de PreAté R$ 2.200,00
ceptoria
Médica 20 horas (dois mil e duzentos PROGRAD
– BPMed
reais)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340121.
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