TJMG 05/11/2021 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20067/2021, Usuário: Siderurgica União Bondespachense Ltda, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208607/2021. *Processo n° 20068/2021, Usuário: Siderurgica
União Bondespachense Ltda, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208609/2021. *Processo n° 42904/2020, Usuário: Siderbras Siderúrgica Brasileia Ltda, Divinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1208613/2021. *Processo n° 23379/2021,
Usuário: Unifer Siderurgia Eireli, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208615/2021. *Processo n° 40581/2016, Usuário: Jose Lourenço de Gouvea, Paineiras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208616/2021. *Processo n° 23380/2021, Usuário:
Unifer Siderurgia Eireli, Divinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1208617/2021. *Processo n° 45415/2016, Usuário: Ricardo
Luis Campos, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208620/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Divinópolis, 04 de Novembro de 2021.
04 1551681 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50407/2021, Usuário: Carlos Alberto Picorelli dos Santos, Santo Antônio do Amparo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808442/2021. *Processo n° 24097/2021, Usuário: Mauro Candiani Arantes, São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808579/2021. *Processo n° 53928/2021, Usuário: EFFA
Agronegócios Mineração Ltda., Ritápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808580/2021. *Processo n° 39895/2021, Usuário: JRI
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Ouro Fino, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808581/2021. *Processo n° 41416/2021,
Usuário: Santa Filomena Administradora de Bens Próprios Ltda. ME,
São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808582/2021. *Processo n° 41415/2021, Usuário: Santa Filomena
Administradora de Bens Próprios Ltda. ME, São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808583/2021. *Processo
n° 41717/2021, Usuário: Edson Siqueira, Passa Quatro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808584/2021. *Processo n° 24705/2021,
Usuário: Carlos Cesar Cesarino, Campanha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808585/2021. *Processo n° 54014/2021, Usuário:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Alterosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1808589/2021. *Processo n°
54001/2021, Usuário: Ferlig Ferro Liga Ltda., Ritápolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808592/2021. *Processo n° 41838/2021,
Usuário: José Roberto Silva, Nazareno, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808594/2021. *Processo n° 34835/2021, Usuário:
Hélio Figueiredo, Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808600/2021. *Processo n° 28671/2021, Usuário: David Reghin,
Carmo da Cachoeira, Deferido, Portaria n°1808601/2021. *Processo n°
43038/2021, Usuário: José Wilson de Souza, Munhoz, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808604/2021. *Processo n° 43511/2021,
Usuário: José Rubens Paschoni, São Sebastião do Paraíso, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808605/2021. *Processo n° 29026/2021,
Usuário: Sérgio Mendes Ferreira - Fazenda Contendas, Boa Esperança, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808606/2021. *Processo n° 43654/2021, Usuário: Gabriela Coelho Silva, Bom Sucesso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1808610/2021. *Processo
n° 29865/2021, Usuário: Antônio Claret Serapião Leal, Pouso Alegre,
Deferido, Portaria n°1808611/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
04 de Novembro de 2021.
04 1552072 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.447, DE 26 DE OUTUBRO DE2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantesdas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO VI desta Resolução, que tenham se aposentado
por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no artigo 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na
Emenda à Constituição da República nº. 70, de 29 de março de 2012.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 7º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 8º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 9º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
ALMENARA
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
BARBACENA
BARBACENA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
PARACATU
SAO JOAO DEL REI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
Servidor
YTHAMAR ANTUNES DE OLIVEIRA
LAURA MIMOSA FRANCISCO
MARIA GEYZA DE FATIMA COSTA SENA
MARIA NALIA BATISTA DE SOUZA CARVALHO
MARIA PRESENADE FREIRE ARAUJO
JOAO BATISTA DE CAMPOS
VANCIR FERREIRA
GERALDA MENDES DE SOUZA MORAIS
MAURO EMILIO RESENDE
ALFREDO ANANIAS AVELAR
HORTENCIA MARLI ROCHA
ANA GLAUCIA CAXITO DE SOUZA
ILCA MARIA GUIMARAES ALEXANDRE REZENDE
APARECIDA DE LOURDES LOVO CARVALHO
CACILDA PAULINO DE SOUZA RIBEIRO
DULCELENA ALBERTINI MARQUES
ADALEIA DIAS DA SILVA LOPES
MARIA DE LOURDES DAVID
ROSANA FERNANDES GONCALVES PEREIRA
EDER MOREIRA ALVES
ELIZETH GONCALVES DO LAGO
GESSE GENEROSO JUNIOR
Masp - DV
Adm.
Carreira
10190932
2482958
2765717
4393740
3878279
3904901
2996049
2860872
3815586
2988962
3198124
3745635
3508165
2785830
3355120
3301157
3894870
8768251
3799798
10008290
3697109
4472213
1
2
2
1
1
1
2
2
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
2785830
2
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
2422772
2765717
3006632
4393740
3878279
3904901
2996049
2988962
3745635
3508165
3894870
8768251
3799798
3697109
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
T2
A
I
B
I
A
I
I
I
A
II
N
I
A
I
C
II
A
I
A
T2
A
II
C
II
D
II
G
II
G
I
B
T2
D
II
F
I
D
I
B
I
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
T2
J
I
D
I
F
II
L
I
B
IV
L
T1
A
I
F
T2
A
II
B
T2
N
II
F
II
E
II
I
II
H
II
D
T2
E
II
G
I
E
I
A
II
A
RETORNO ao POSICIONAMENTO
ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
D
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
E
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
T1
A
I
B
T2
B
I
A
I
I
I
A
II
N
II
A
T2
A
II
C
I
B
T2
F
II
F
I
B
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
T1
P
I
D
T2
C
I
F
II
L
I
B
IV
L
T2
A
T2
N
II
F
II
D
T2
E
II
G
I
A
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Servidor
APARECIDA DE LOURDES LOVO CARVALHO
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
BARBACENA
BARBACENA
METROPOLITANA B
PARACATU
SAO JOAO DEL REI
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
Servidor
MARIA DE LOURDES VIEIRA SENA
MARIA GEYZA DE FATIMA COSTA SENA
MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA NALIA BATISTA DE SOUZA CARVALHO
MARIA PRESENADE FREIRE ARAUJO
JOAO BATISTA DE CAMPOS
VANCIR FERREIRA
ALFREDO ANANIAS AVELAR
ANA GLAUCIA CAXITO DE SOUZA
ILCA MARIA GUIMARAES ALEXANDRE REZENDE
ADALEIA DIAS DA SILVA LOPES
MARIA DE LOURDES DAVID
ROSANA FERNANDES GONCALVES PEREIRA
ELIZETH GONCALVES DO LAGO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480113.