TJMG 24/11/2021 / Doc. / 42 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
37/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: ITATIAIUÇU- EE. “Manoel Dias
Corrêa”, MaSP 1462.831-7, Érika Lígia Gonçalves Borges, PEBD1A,
Adm. 01, a partir de 04.10.2021; ITAÚNA- EE. “José Gonçalves de
Melo”, MaSP 934.448-2, Selma D’arc da Silveira, PEBD1A, Adm.
01, a partir de 03.11.2021; EE. “Padre Luiz Turkenburg”, MaSP
1462.831-7, Érika Lígia Gonçalves Borges, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 02.10.2021; LAGOA DA PRATA – EE. “Monsenhor Alfredo
Dohr”, MaSP 1497.945-4, Cidmara Dias da Silva, PEBD1A, Adm.
02, a partir de 22.10.2021; NOVA SERRANA- EE. “Padre Lauro”,
MaSP 1154.674-4, Lilian Vieira Santos, PEBD1A, Adm. 04, a partir
de 05.11.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
38/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, aos servidores: ARAÚJOS- EE. “José
Manoel”, MaSP 1224.153-5, Nayara Inês Viana Santos, PEB1D, Adm.
03, a partir de 13.10.2021; CARMO DO CAJURU- EE. “de Estiva”,
MaSP 1297.785-6, Carlos César Alves Rabelo, PEB1C, Adm. 03, a partir de 21.10.2021; DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa Pereira”, MaSP
1271.523-1, Eliane dos Santos Ferreira, PEB1B, Adm. 03, a partir de
21.10.2021; ITAÚNA- EE. “Profª Geralda Magela Leão de Melo”,
MaSP 1473.122-8, Bárbara Luiza da Silva Andrade, PEB1A, Adm. 02,
a partir de 21.10.2021; LAGOA DA PRATA- EE; “Dr. Alnaldo de Faria
Tavares”, MaSP 1151.396-7, Ana Paula de Sousa, PEB1B, Adm. 03, a
partir de 29.10.2021.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 26/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras: ARAÚJOS- EE.
“José Manoel”, MaSP 1158.855-5, Sarah Pardini Barreto, PEB1A,
Adm. 04, a partir de 01.10.2021; DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa
Pereira”, MaSP 1096.578-8, Monize Mendes Costa, PEB2B, Adm. 03,
a partir de 04.11.2021.
ABONO-FAMÍLIA – ATO Nº 15/2021
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: DIVINÓPOLISEE. “Antônio Gonçalves de Matos”, MaSP 1398.730-0, Isabel Aline
de Andrade, PEB1B, Adm. 01, por Heitor Antunes de Andrade, filho,
a partir de 12.11.2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 26/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Luiz de Melo Viana Sobrinho”,
MaSP 1322.570-1, Ivadilena Maria de Jesus Silva, ATB1B, Adm. 02,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE IV, a partir de 19.11.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
23 1559789 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 26/2021
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Joaquim Nabuco”, MaSP 984.147-9, Karine
Ribeiro da Rocha Lamounier, PEB2I, Adm. 01, atos nº 41/2010 e nº
15/2015, publicados em 02.09.2010 e 07.05.2015, por incorreção na
vigência, Onde se lê: A partir de 13.05.2009 e 19.09.2014, Leia-se:
A partir de 19.05.2009 e 22.09.2014; EE. “Prof. Chico Dias”, MaSP
1014.610-8, Pedro Henrique de Oliveira Freitas, PEB1B, Adm. 04,
ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por motivo de incorreção
no nome, Onde se lê: Pedro Henrique Oliveira Freitas, Leia-se: Pedro
Henrique de Oliveira Freitas.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 07/2021
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Afastamento referente aos servidores: CLÁUDIO- EE. “Presidente Tancredo de Almeida Neves”,
MaSP 388.451-7, Elcinéia Aparecida de Freitas Oliveira Tironi, ATB5L,
Adm. 01, ato nº 48/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
referência do quinquênio, Onde se lê: Referente ao 3º quinquênio de
exercício, Leia-se: Referente ao 4º quinquênio de exercício; NOVA
SERRANA- EE “Maria Zeli Diniz Fonseca”, MaSP 699.786-0, Maria
Antônia da Silva, PEB2B, Adm. 03, atos nº 40/2018 e nº 35/2020,
publicados em 04.05.2018 e 06.05.2020, por incorreção na referência
do quinquênio, Onde se lê: Referente ao 1º quinquênio de exercício e
referente ao 2º quinquênio de exercício, Leia-se: Referente ao 2º quinquênio de exercício e referente ao 3º quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 02/2021
RETIFICA O ATO, de Designação de Local de Exercício, referente ao
servidor: CLÁUDIO- EE. “Quinto Alves Tolentino”, MaSP 390.498-4,
Andrea Cristine de Souza Oliveira, ATB3L, Adm. 04, ato nº 10/2021,
publicado em 18.11.2021, por dados incorretos, Onde se lê: MaSP
290.498-4, Leia-se: MaSP 390.498-4.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 02/2021
RETIFICA O ATO, de Opção Remuneratória, referente ao servidor:
DIVINÓPOLIS- EE. “Monsenhor Domingos”, MaSP 1003.414-8,
Kleuver Luís Alves Mota, PEB2H, Adm. 01, ato nº 26/2015, publicado
em 13.11.2015, por motivo de incorreção no nome, Onde se lê: Kleuver
Luís Alves Mata, Leia-se: Kleuver Luís Alves Mota.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
23 1559798 - 1
SRE de Janaúba
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 006/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos servidores:
SRE
JANAÚBA
JANAÚBA
JANAÚBA
JANAÚBA
JANAÚBA
JANAÚBA
MUNICÍPIO
JANAUBA
JANAÚBA
JANAÚBA
MONTE AZUL
MONTE AZUL
PORTEIRINHA
ESCOLA
JOSÉ GORUTUBA
JOSÉ GORUTUBA
JOSÉ GORUTUBA
DE MONTE AZUL
DE MONTE AZUL
ANTÔNIO MENDES DA SILVA
MASP
NOME
CARGO
ADM.
1154769-2
1118395-1
1124805-1
893188-3
1161180-3
1325993-2
CASSIO XAVIER DA SILVA
DANIELLE CHRISTINE PRADO BORBA LACERDA
FABILAYNE RABELO DE OLIVEIRA
HELIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SIMONE LORENA DE MOURA FREITAS
CARLA SIMONE NUNES DE SOUSA CARDOSO
PEB1A
PEB1B
PEB1A
PEB1A
PEB1B
PEB1A
04
03
03
03
03
02
DE
Nº. AULAS SEMANAIS
09
15
13
06
10
14
PARA
Nº. AULAS SEMANAIS
11
16
16
15
16
16
A PARTIR DE
27/10/2021
13/09/2021
13/09/2021
08/11/2021
10/11/2021
19/10/2021
23 1559829 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 037/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): CATUTI, E.E.José
Barbosa de Souza, MaSP.1015500-0, Mônica Antunes Lopes, PEB3J,
DV, Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
JANAÚBA, E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.864633-3, Jussara de Fátima Pereira Leite, ATB2H, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de
2/2/2020; E.E.Maurício Augusto de Azevedo, MaSP.566010-5, Maria
Dinelmã Nunes, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 1º/10/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.948549-1, Flávio Cantuária Ribeiro, PEB2J,
Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 20/9/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.948549-1, Flávio Cantuária Ribeiro, PEB2B, Adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.983297-3,
Paulo César Mendes, PEB2G, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de
29/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1008973-8, Rosaline Sena Carvalho, PEB2N, Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 28/2/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1105385-7, Fabiana Barreto Vieira, PEB1B, Adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 6/5/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1109229-3, Everaldo da Silva Santos, PEB1B, Adm. 04, ref. 1º
quinq. a partir de 18/7/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1200326-5,
Maria Luisa Silveira Felício, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir
de 23/8/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1215161-9, Giselly Mendes, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 6/7/2020, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1405408-4, Lucimar Sales Dias, PEB1B, Adm. 01, ref.
1º quinq. a partir de 14/12/2020, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Rômulo Sales
de Azevedo, MaSP.877800-3, Adélia Marlene Silveira Lima, PEB1B,
Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 7/10/2016, data do exercício;
MaSP.877800-3, Adélia Marlene Silveira Lima, PEB1B, Adm. 03, ref.
2º quinq. a partir de 7/10/2016, data do exercício; MaSP.877800-3, Adélia Marlene Silveira Lima, PEB1B, Adm. 03, ref. 3º quinq. a partir de
7/10/2016, data do exercício; MaSP.877800-3, Adélia Marlene Silveira
Lima, PEB1B, Adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 7/10/2016, data do
exercício; MaSP.1291265-5, Sayonara Kelle Barbosa Santos, PEB1B,
Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 7/6/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, MaSP.847372-0, Maria
Soares de Souza, ANE3H, FGD-4, Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de
14/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1151949-3, Fernanda
Rodrigues Rocha, EEB1B, FGD-4, Adm. 04, ref. 1º quinq. a partir
de 27/9/2017; MaSP.1151949-3, Fernanda Rodrigues Rocha, EEB1B,
FGD-4, Adm. 04, ref. 2º quinq. a partir de 7/6/2018; MAMONAS,
E.E.Aristides José Tolentino, MaSP.585137-3, Aldo Ferreira dos Santos, PEB2P, Adm. 01, ref. 7º quinq. a partir de 15/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.586219-8, Eliana Custódio Silva Jorge, PEB3P, Adm.
03, ref. 5º quinq. a partir de 3/10/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTEZUMA, E.E.Edson Alves Pereira, MaSP.892658-6, João Eustáquio Evangelista de Paula, PEB2C, Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de
13/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1322663-4, Luciano Araújo da
Silva, ATB1B, Adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 21/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PORTEIRINHA, E.E.João Alcântara, MaSP.812336-6,
Nilma Léssia Martins, PEB1B, DV, Adm. 04, ref. 4º quinq. a partir
de 22/3/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ZONA RURAL – ATO Nº 014/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.Pequenos Irrigantes, MaSP.1266278-9, Valcimeire Cordeiro Nunes, PEB1B, Adm. 02, 06 meses, ref. 1º quinq. a partir de
30/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 009/2021 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865 de 03/07/2018 ao(s) servidor(es):
JANAÚBA, Superintendência Regional de Ensino de Janaúba,
MaSP.953367-0, Ana Cláudia de Almeida Cruz, TDE2F, FGD-5, Adm.
01, por 01 mês, ref. 1º quinq., a partir de 31/12/2021.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 015/2021 – Anula o(s)
ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, Ato de retif. Férias Prêmio Afast.
ref. 3º quinq., pub. MG de 10/11/2021, de MaSP.982103-4, Rut Sara
Vieira de Oliveira, EEB2H, Adm. 01, motivo publicação incorreta;
VERDELÂNDIA, E.E.Maria Matos Silva, Ato de conc. 03 meses
de Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 15/9/2021, de
MaSP.1325036-0, Lucílio Alves Damasceno, ATB2C, Adm. 02, motivo
duplicidade de publicação.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 011/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.1322990-1, Ângela Nascimento Lima, ATB2B, Adm. 02, para Ângela Nascimento Lima Freitas.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 026/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.931040-0, Sandra Pinheiro
Damasceno Mendes, PEB2N, Adm. 01, a partir de 2/9/2021;
E.E.Prefeito Maurício de Azevedo, MaSP.1420981-1, Maria Aparecida
dos Santos Rodrigues, ATB2B, Adm. 01, a partir de 13/9/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 024/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): PORTEIRINHA, E.E.Doutor Rockert, MaSP.442739-9, Maria Ivonete de Souza
Alves, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 26/11/2017, para regularização
funcional; MaSP.612764-1, Elaine Cristina Martins Oliveira Costa,
PEBD1A, Adm. 01, a partir de 25/5/2019, para regularização funcional; MaSP.1417433-8, Eliene Severino dos Santos, PEBD1A, Adm. 01,
a partir de 8/7/2018, para regularização funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
009/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): JANAÚBA, E.E.Barreiro da Raiz, MaSP.1396886-2, Erilton Fernandes e Silva, PEB1B, Adm. 01, a partir de 27/8/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
008/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JAÍBA, E.E.Guimarães
Rosa, MaSP.1404623-9, Cleuber José Pereira dos Santos, PEBD1A,
Adm. 01, a partir de 10/9/2021; JANAÚBA, E.E.Barreiro da Raiz,
MaSP.1396886-2, Erilton Fernandes e Silva, PEBD1A, Adm. 02, a partir
de 27/8/2021; PORTEIRINHA, E.E.Doutor Rockert, MaSP.1192663-1,
Paulo José Ribeiro, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 9/3/2019, para regularização funcional.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 003/2021 – Concede abono família, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei Complementar nº 121, de
29/12/2011, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Maurício Augusto de
Azevedo, MaSP.1212595-1, Everson Cezário da Cruz, PEB1B, Adm.
03, por seu filho Heitor, a partir de 9/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 006/2021
– Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): JAÍBA, MaSP.588240-2, Aluzia Rosa
Silva, PEB1F, Adm. 01, aposentado(a) conf. MG de 18/11/2021, ref.
ao saldo de 09 meses e 25 dias; JANAÚBA, MaSP.331395-4, Ademilde Izabel Mendes, PEB3P, Adm. 02, aposentado(a) conf. MG de
18/11/2021, ref. ao saldo de 03 meses; MaSP.589523-0, Vanilda Rosimery Soares, PEB2P, Adm. 01, aposentado(a) conf. MG de 18/11/2021,
ref. ao saldo de 06 meses; MATO VERDE, MaSP.585907-9, Cléia
Márcia Barbosa Teixeira, PEB1P, Adm. 01, aposentado(a) conf. MG
de 18/11/2021, ref. ao saldo de 09 meses e 19 dias; MONTE AZUL,
MaSP.332042-1, Merceliana de Fátima Jorge Dias, PEB3P, Adm. 01,
aposentado(a) conf. MG de 18/11/2021, ref. ao saldo de 06 meses;
PORTEIRINHA, MaSP.560289-1, Simone Aguiar Silva Sobral,
PEB3P, Adm. 01, aposentado(a) conf. MG de 18/11/2021, ref. ao saldo
de 06 meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 57/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 57/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 06/10/2021 referente à servidora: “M.A.R.”,
MaSP.804468-7, ADM. 02, em processo de aposentadoria, decide pela
manutenção da revisão do reposicionamento-passando de PEB1M
paraPEBT1A publicado no MG 28/01/2016, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 52/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 50/2021 instaurado
nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 37/2005. Publicado em 15/09/2021, referente a servidora,
“A.E.D.S.”, MaSP.1002800-9, ADM 01, aposentada. Conclui pela restituição do débito ocasionado pelo recebimento em duplicidade da folha
01/2018, conforme descrito no art. 270 da Lei 869/1952.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 63/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 63/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº
37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: “C.V.F.S.L.”,
MaSP.596640-3, PEB2I, ADM 02, em processo de aposentadoria,decide
pela manutenção da retificação da progressão PEB2H para PEB2I,
publicado no MG 28/101/2016 com vigência 13/02/16, aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto
no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para
regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 64/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 64/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: “Z.F.D.S.”,
MaSP.284443-9, PEB2P, ADM. 01, aposentada, decide pela manutenção da reposicionamento PEB2H para PEB2G, publicado no MG
04/02/2016 com vigência 01/01/11, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da
vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 65/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 65/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: “R.M.S.”,
MaSP.283184-0, PEB1P, ADM 01, aposentada,decide pela manutenção da reposicionamento PEB1N para PEBT1P, publicado no MG
04/02/2012 com vigência 01/01/12, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da
vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 66/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 66/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: Rio
Pardo de Minas – EE Norberto de Almeida Rocha, M.D.L.D.S.M.”,
MaSP.810007-5, PEB3M, pela manutenção das vigência publicadas do
5º e 7º Biênio por estarem dentro do prazo decadencial e pela ausência
de má-fé, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 67/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 67/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: MONTE
AZUL, EE DE MONTE AZUL, “J.C.F.D.A.”, MaSP.368533-6,
ATB3H, ADM 01, pela manutenção das vigência publicadas do 1º,2º3,º
quinquênio por estarem dentro do prazo decadencial e pela ausência de
má-fé, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005, para regularização da vida funcional da servidora.
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RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 045/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
CATUTI, E.E.José Barbosa de Souza, Ato de conc. 03 meses de
Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 25/4/2008, de
MaSP.1015500-0, Mônica Antunes Lopes, PEB3H, DIV, Adm. 01, onde
se lê, a partir de 12/10/2006, leia-se, a partir de 14/10/2006, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 14/11/2013, de MaSP.1015500-0,
Mônica Antunes Lopes, PEB3H, DIV, Adm. 01, onde se lê, a partir de
11/10/2011, leia-se, a partir de 15/10/2011, motivo incorreção na data da
vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq.,
pub. MG de 26/11/2016, de MaSP.1015500-0, Mônica Antunes Lopes,
PEB3H, DIV, Adm. 01, onde se lê, a partir de 12/10/2016, leia-se, a
partir de 16/10/2016, motivo incorreção na data da vigência; ESPINOSA, E.E.Santa Terezinha, Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio
Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 27/2/2019, de MaSP.975378-1, Cleuneide Pereira Ramos, PEB1G, 1º cargo, onde se lê, a partir de 5/2/2017,
leia-se, a partir de 31/1/2017, motivo incorreção na data da vigência;
E.E.Washington Xavier Mendes, Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub. MG de 15/9/2021, de MaSP.286458-5,
Maria das Graças Antunes Souza Tolentino, PEB2J, 2º cargo, onde
se lê, a partir de 13/10/2011, leia-se, a partir de 20/11/2011, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 15/9/2021, de MaSP.286458-5,
Maria das Graças Antunes Souza Tolentino, PEB2J, 2º cargo, onde se
lê, a partir de 6/11/2016, leia-se, a partir de 28/11/2016, motivo incorreção na data da vigência; JANAÚBA, E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, Ato de conc. Férias-Prêmio Afast., pub. MG de 22/9/2021, de
MaSP.982103-4, Rut Sara Vieira de Oliveira, EEB2H, Adm. 01, onde
se lê, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865 de
03/07/2018, por 01 mês, ref. 3º quinq., a partir de 1º/10/2021, leia-se,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656 de 02/07/2012, por 02 meses, ref. 3º quinq., a partir de
25/10/2021, motivo incorreção na publicação e período intercalado
com Férias Regulamentares.
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SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à) servidor(a):
REDUTO: ‘EE Carlos Nogueira da Gama’, MaSP 876805-3, Fabiana
Diogo de Magalhaes Teixeira, PEB 2H, Adm 02, Ato nº 34/16, publicado em 14/09/2016, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º Quinquênio de exercício a partir de 02/02/2014, leia-se: 4º Quinquênio de
exercício a partir de 22/11/2015; SANTA MARGARIDA: ‘EE Violeta
Mageste Pereira’, MaSP 888714-3, Juliana Vieira Lima Dutra, PEB 1B,
Adm 03, Ato nº 19/20, publicado em 15/07/2020, por incorreção na
vigência, onde se lê: 1º Quinquênio a partir de 25/05/2020, leia-se: 1º
Quinquênio a partir de 15/08/2020;
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ANULAÇÃO-ATO Nº 32/21
ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es): SANTA
MARGARIDA: ‘EE Violeta Mageste Pereira’, MaSP 1013405-4,
Fabiana Aparecida Santos Pimentel, PEB 1B, Adm 03, Férias-Premio
concessão, Ato nº 36/21, publicado em 27/10/2021, por duplicidade
de publicação; MaSP 612211-3, Naila Vieira Barbosa Escrivane, PEB
1B, Adm 02, Férias-Premio concessão, Ato nº 36/21, publicado em
27/10/2021, por duplicidade de publicação;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 19/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MATIPÓ: ‘EE do Bairro Boa Vista’,
MaSP 1098652-9, Betania Vieira de Abreu, ATB 2D, Adm 03, a partir
de 08/11/2021; MaSP 1098652-9, Betania Vieira de Abreu, PEB 1B,
Adm 04, a partir de 08/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 18/11
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e Art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012 por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Manoel Agostinho
Ferreira’, MaSP 1428240-4, Meiriane de Lourdes Pacheco Dornelas,
ASB D1A, Adm 01, a partir de 06/11/2021; MATIPÓ: ‘EE do Bairro
Boa Vista’, MaSP 1193855-2, Karina da Silva Vieira, PEB D1A, Adm
01, a partir de 08/11/2021; MaSP 1193855-2, Karina da Silva Vieira,
PEB D1A, Adm 02, a partir de 08/11/2021; MaSP 855948-6, Laura
Alves de Paula Venancio, ASB D1A, Adm 02, a partir de 05/11/2020;
SANTANA DO MANHUACU: ‘EE Célia Pereira Mendes’, MaSP
880788-5, Maria Ferreira Gomes Rodrigues, ATB D1A, Adm 02, a partir de 08/02/2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111232336570142.